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Specifications of transformation rules

4.2 Code generation

4.2.6 Specifications of transformation rules

A competência surge então, de acordo com as perspectivas anteriormente abordadas, como um conceito dinâmico que tem de ser analisado como um processo e não como a “aplicação” de saberes teóricos ou práticos, ou como um conjunto de aptidões ou de traços de personalidade. Tomando consciência da dificuldade em definir este conceito, considera-se que, mais do que procurar uma definição geral, é importante centrar-se no que pode ser essencial para a sua definição. Nesse sentido e seguindo Le Boterf (2005), pode-se traçar o que se considera essencial para uma definição do conceito de competência:

Em primeiro lugar é importante que seja umconceito que esteja de acordo com a evolução dos contextos e das situações de trabalho. Onde o profissional deve saber “navegar na complexidade”. Partindo do grau mais elementar da competência, que é o “saber fazer”, o profissional deve saber tomar iniciativas e decisões, negociar e arbitrar, fazer escolhas, correr riscos, reagir a eventualidades, a problemas ou avarias, inovar no quotidiano e assumir responsabilidades. A ordem do prescrito é a mesma para todos (Boterf, 2005). A competência real é a que se manifesta na interpretação. Como referem Davies & Ellison (1999), as competências não são os detalhes de um determinado trabalho, actividade ou função, mas sim aquilo que os profissionais de elevado desempenho trazem para o trabalho que realizam. É necessário que aprendam a construir respostas singulares e apropriadas para situações cada vez mais complexas e

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imprevistas. A prescrição aberta constitui um guia e um espaço para a aprendizagem das competências.

Em segundo, devemos considerar um conceito que dê conta da dupla dimensão

individual e colectiva da competência. Um conceito que permita distinguir, mas

também articular a economia de saberes (saberes teóricos, saberes processuais, regras operatórias, dados normalizados…) e a economia das competências, para assegurar a gestão das pessoas e dos colectivos. Trata-se de reunir as condições que favoreçam a construção pertinente das competências individuais e colectivas, visando o desenvolvimento do profissionalismo ao nível de um indivíduo ou de uma comunidade (Boterf, 2005).

O terceiro aspecto a ter em conta é o deum conceito que dê conta da necessidade de considerar a competência não somente como uma disposição para agir mas igualmente como um processo. A competência pode ser considerada ou como uma

disposição para agir, ou como um processo, de acordo com o ponto de vista em que se

coloca. Considerando a competência apenas como um estado, arrisca-se a compará-la a um recurso. Daí resultará um impasse: o de nunca poder identificar uma competência. Afirmar, adoptando este ponto de vista, que a competência só existe em acção servirá apenas para fechar a armadilha: ou a competência não é posta em prática e, nesse caso, os recursos (conhecimentos, saber fazer…) não são ainda competências ou os recursos serão postos em prática e a competência confunde-se com a actividade. É preciso, portanto, poder responder à questão “o que é construir uma competência?” para dar conta de uma abordagem em termos de processo.

Curie (2004), ao analisar esse processo de mobilização das competências pertinentes numa situação de trabalho, cita Philippe Zarifian (1997) que distingue competências (plural) de competência (singular). Esta última seria definida, segundo Zarifian (1997) com base em três características: uma atitude de tomada de iniciativa e de responsabilidade sobre a situação; a compreensão da situação; a consciência de estar envolvido numa “comunidade de acção” e de que a sua própria acção irá implicar as acções dos outros. Essa competência (singular) será a condição da mobilização, da formação e desenvolvimento das competências (plural). Será necessariamente social e não somente técnica, mas também inovadora pois irá além do que está prescrito e personalizante, pois traduz um envolvimento numa determinada situação.

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O quarto, é o deum conceito que permita raciocinar em termos de combinatória e já não somente em termos de adição. A competência não é uma “soma” de saberes, de saber fazer e de saber ser. Para fazer face a um acontecimento, para realizar uma

actividade ou para resolver um problema, o profissional deve saber não somente seleccionar os elementos pertinentes, num reportório de recursos, mas também organizá-los. Deve construir uma combinatória particular de múltiplos ingredientes resultantes de triagens – conscientes ou não – com conhecimento de causa. Existe uma dinâmica inter-relacional entre estes elementos. Os mesmos ingredientes podem dar lugar a configurações diversas. A competência é organizada em sistema: deve ser pensada em termos de conexões e não de separações, de desmembramento, de fragmentação de ingredientes. A competência pode apreender-se ou compreender-se na combinação dos recursos que a constituem.

Um quinto aspecto a considerar é o de um conceito que permita distinguir e tratar

a diferença entre a competência exigida e a competência real. É muitas vezes

considerado de uma forma implícita que a descrição da competência requerida equivale à descrição da competência real. São, no entanto, duas ordens de realidade diferente. O que descrevem os referenciais são apenas, a bem dizer, “referenciais” (Boterf, 2005). Devem ser considerados como objectivos ou alvos em relação aos quais os indivíduos vão entrar em processos de construção de competências, vão aprender a agir com competência. Não descrevem as competências reais e singulares elaboradas por cada um. São a razão pela qual se constroem. Se é relativamente pouco difícil descrever a competência requerida e termos de prescrição, é totalmente diferente descrever uma competência real. Esta última é com efeito da ordem do invisível. Curie (2004), questiona como se pode conhecer esse processo, se como todos os processos, por definição são não observáveis? O “esquema operatório”, a “disposição para agir”, o “saber combinatório” não podem ser apreendidos directamente. Devem ser inferidos a partir da observação da actividade.

Uma sexta consideração refere um conceito que apele para a responsabilidade

partilhada. As competências podem ser consideradas como uma resultante de três

factores: o saber agir, que supõe saber combinar e mobilizar recursos pertinentes (conhecimento saber fazer, redes); o querer agir, que se refere à motivação pessoal do indivíduo e ao contexto mais ou menos estimulante no qual ele intervém; o poder agir,

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que remete para a existência de um contexto, de uma organização do trabalho, de escolha da forma de gestão, de condições sociais que tornem possível e legítimo que o indivíduo assuma responsabilidades e corra riscos. É tão importante de considerar, o contexto, como o indivíduo. A responsabilização da construção das competências é uma responsabilidade partilhada entre os indivíduos, os gestores e os formadores.

Finalmente, um conceito que torne possível uma avaliação das competências. A avaliação é simultaneamente desejada e temida. Cada um aspira a ser reconhecido mas teme ser julgado. A nova organização do trabalho apela para uma nova concepção da avaliação. As organizações têm necessidade de um conceito de competência que permita fazer progredir o profissionalismo por parte dos empregados, reconhecer com objectividade as competências que foram construídas e distinguir o que pertence à pessoa e o que é inerente ao seu meio envolvente na construção das competências (Boterf, 2005).

Assim, a definição de competência, varia segundo as organizações, os contextos e as situações de trabalho. Deste ponto de vista, Le Boterf (2005) afirma que não existe uma única definição pertinente, reforçando a ideia de um “camaleão conceptual”, como referimos no início do capítulo. Fazendo um levantamento do que foi referido em relação á definição do conceito de competência, encontra-se aquilo que se pode considerar os componentes da competência (Ramos e Bento, 2007). (cf. Quadro 2)

Quadro 2. Componentes das competências, segundo Ramos & Bento (2007) •Conjunto de conhecimentos que permite ao titular da função realizar os

comportamentos associados á competência.