1. CHAPTER ONE: INTRODUCTION
2.7 Assessment
2.7.4 Special Educational Needs Assessment
Desde a antiguidade há uma preocupação em reconhecer os limites institucionais entre sociedade e Estado. Aristóteles, limitado ao seu contexto, é um dos filósofos que, ao pensar as relações políticas, procurou mostrar a diferença, ao estabelecer a discussão entre família/Estado (societas domesticas/ societas civilis, correspondente a pólis), entende sociedade civil como a representação do próprio Estado, portanto, diferenciado o mesmo da esfera familiar. (BOBBIO, 2007)
Bobbio (2007) considerando os diferentes contextos históricos em que a expressão sociedade civil foi usada, ressalta que, se na atualidade na linguagem política o termo sociedade civil é usado para representar um antagonismo entre Estado/sociedade civil, a
mesma não nasceu desta dicotomia, mas, sim, como um termo que serviria ao mesmo tempo para designar ambos, apesar de apresentarem diferenças internas de natureza.
Maquiavel (1998), no livro “O Príncipe”, procura mostrar como deve um governante se comportar para que o novo Estado venha a expressar a vontade e a consciência da grande maioria. Um príncipe que fundamenta seu governo em princípios soberanos que rejeitam atitudes violentas por meio de um poder ilimitado de coerção, poderá ser reconhecido como o soberano de um ‘principado civil’, que representa a vontade do povo. Partindo deste ponto, o governante do principado poderá escolher com quem irá aliar-se, se com os poderosos ou se com povo. O que escolher a segunda opção terá sua soberania legitimada pelo apoio popular, que tem como reivindicação primeira a negação do poder como forma de opressão.
Apesar de reconhecer a importância da legitimidade popular de um regime de governo e de perceber a sociedade como a esfera para quem deverão se direcionar as decisões e o poder, Maquiavel parece não deixar claro a formulação de uma definição de sociedade civil, todavia percebe-se que pela expressão “povo” constantemente faz a distinção entre sociedade e Estado, ou seja, diferencia as esferas de poder.
Ao discutir “O segundo tratado sobre o governo civil”, Locke (1983) esclarece que a sociedade civil resulta do processo de saída do homem da condição individual para uma situação de convivência social, e por livre vontade decide fazer parte da estrutura de uma comunidade, portanto, sai da sua condição natural para a condição civil. Parte da perspectiva de que no momento em que as regras de convívio social passam a representar, por meio de um consenso coletivo, a vontade geral, o homem retoma a ética natural humana que no estado de natureza individual não o considerava como uma das partes que compunha o todo político.
Para Bobbio (1998), Locke pensa um modelo parcial de contrato social, onde o Estado é concebido com poder limitado, pois o mesmo terá como principal função proteger os direitos naturais do homem que a sociedade civil não tem o direito de violar. O Estado, por meio do direito, deve regular a vida em coletividade, visando proteger os direitos naturais intransferíveis. Entretanto, ressalta que o mesmo, se por um lado limita o poder político, por outro, reforça a expansão da liberdade do poder econômico no universo das relações de acúmulo de bens e propriedades. Como mostra o autor: “[...] Toda teoria lockiana do Estado
poderia ser resumida em uma fórmula: o poder político a serviço do poder econômico.” (BOBBIO, 1998, p.224)
Rousseau (1991) no livro, “O Discurso sobre a origem e os fundamentos das desigualdades entre os homens”, pensa de modo desencontrado o conceito de sociedade civil, uma vez que estabelece uma relação direta entre o mesmo e o surgimento da propriedade privada. Entende que o homem ao sair do seu estado de natureza dá inicio ao desenvolvimento do processo civilizatório, responsável por estabelecer no meio social a desigualdade humana. Assim, o homem, ao abandonar o seu estado natural, ingressa no processo de gradativa degradação. A partir deste ponto, estabelece uma relação direta entre desigualdade social, propriedade privada, sociedade civil e a perda do estado de natureza original. Como mostra:
O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: Defendei-vos de ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém! (ROUSSEAU, 2000, p. 259)
Se de um lado Rousseau (1991) tem uma visão pessimista no que se refere ao surgimento da sociedade civil, pois vê a sua relação com o acúmulo privado de bens materiais e o surgimento da desigualdade social, por outro lado, entende que a perda do estado natural humano era fato e já estava em curso. Partindo desse pressuposto refere-se à necessidade de retorno do homem ao seu estado de natureza por meio de ações orientadas coletivamente, que pudessem minimizar ou até mesmo eliminar a desigualdade social, produto da realidade civilizatória.
Daí o autor acima pensar a existência de um Estado governado democraticamente, onde a sociedade civil representativa tivesse como fim a defesa dos direitos coletivos por meio do contrato social, ou seja, instrumento de passagem do homem do seu estado natural para o estado civil. Assim: “A passagem do estado de natureza para o estado civil determina no homem uma mudança muito notável, substituindo na sua conduta o instinto pela justiça e dando às suas ações a moralidade que antes lhe faltava [...]” (ROUSSEAU, 1991, p.77)
Hegel, na leitura de Bobbio (2007), rompe com uma visão totalitária de Estado e pensa a sociedade civil como uma parte do todo que precede a formação do Estado. Assim, estabeleceu a diferença entre Estado inferior (a sociedade civil) e Estado superior (o Estado). O primeiro tem a função de assegurar a formação do Estado jurídico-administrativo que possibilite a regulamentação das relações externas dos cidadãos, visando ao bem-estar coletivo e o segundo representa o Estado ético-político e tem como função garantir o consenso da totalidade dos cidadãos por meio de seu aparato constitucional. Portanto, partindo deste ponto, a sociedade civil representa apenas parte do Estado.
Segundo Bobbio (2002), foi com a revolução política proposta por Hegel que o processo de racionalização do Estado atingiu seu ponto mais alto. Este provocou uma radical mudança de pensamento quando chamou de sociedade civil o que até então os jusnaturalistas haviam classificado como sociedade natural ou pré-política. De acordo com o autor:
[...] A sociedade civil em Hegel é a esfera das relações econômicas e ao mesmo tempo a sua regulamentação externa segundo o princípio do Estado liberal, e é conjuntamente sociedade burguesa e Estado burguês: Hegel concentra nela a crítica da economia política e da ciência política, inspiradas respectivamente nos princípios da liberdade natural e do Estado de direito. (BOBBIO, 2002, p. 52)
Herdeiros da concepção de Estado hegeliana, Marx e Engels constroem suas idéias fundamentadas nesse novo pressuposto teórico de Estado. Na perspectiva de ambos o Estado como representante do momento mais elevado da vida em coletividade defendida pela visão idealista dos jusnaturalistas é substituído por uma visão negativa que entende o Estado como uma instância subordinada à sociedade civil. Neste sentido, deixa de ser a expressão dos anseios coletivos para se tornar o representante legitimo dos interesses privados da classe burguesa. Como mostra Marx: “Cada etapa da evolução percorrida pela burguesia era acompanhada por um progresso político correspondente. [...] O Estado moderno não passa de um comitê administrativo dos negócios da classe burguesa em seu conjunto.” (MARX, 1998, p. 53)
Na interpretação de Bobbio (2002), o pensamento marxista serviu como base para o desenvolvimento da análise de Gramsci no que se refere à sociedade civil. Contudo, Gramsci introduz uma nova perspectiva no conceito de sociedade civil marxista, pois ao pensá-la, não a localiza como um momento da estrutura, mas sim como um dos planos superestruturais. Em análise sumária, para Marx, o momento decisivo da revolução social proletária acontecerá no
âmbito estrutural, enquanto, para Gramsci, a verdadeira transformação ocorrerá na superestrutura. Conforme o autor:
[...] ambos colocam o acento não mais sobre o Estado, como havia feito Hegel, pondo fim à tradição jusnaturalista, mas sobre a sociedade civil: ou seja, em certo sentido eles invertem Hegel. Mas com a seguinte diferença: a inversão de Marx implica a passagem do momento superestrutural ou condicionado ao momento estrutural ou condicionante, ao passo que a inversão em Gramsci ocorre no próprio interior da superestrutura. [...]. (BOBBIO, 2002, p. 55-56)
De acordo com Bobbio (2002), a teoria política desenvolvida por Gramsci está fundamentada na concepção de Estado instrumental, que representa as ideologias da classe dominante, portanto, subordinada à sociedade civil. O Estado é entendido apenas como parte do processo histórico em curso, que pode vir a ser superado com a transformação da sociedade, pois esta é resultado de um contínuo desenvolvimento histórico. O autor discute que a teoria do Estado gramsciano, a partir da idéia de Estado transitório, mostra um movimento inverso na relação Estado e sociedade civil, pois a concepção inicial, que pensava o Estado como a representação do fim do estado de natureza, é substituída pela teoria que acredita que no decorrer do desenvolvimento histórico a real transformação social ocorreria quando o Estado fosse absolvido pela sociedade. De acordo com o autor:
Para uma reconstrução do pensamento político de Gramsci, o conceito-chave, o conceito do qual devemos partir, é o de sociedade civil. Deve-se partir do conceito de sociedade civil, e não do de Estado, porque é mais em relação ao primeiro do que em relação ao segundo que o uso gramsciano se afasta tanto do uso hegeliano quanto do uso marxiano e engelsiano. (BOBBIO, 2002, p. 48)
Semeraro (2001) mostra que Gramsci pensava o Estado a partir de uma concepção ampliada, que estabelecia uma relação direta entre sociedade civil e sociedade política. Apesar de ambas serem esferas distintas e autônomas, na realidade concreta das relações sociais e políticas, as mesmas permaneciam inseparáveis, a partir de uma relação dialética. Portanto, o Estado se caracterizava como resultado da união entre as esferas da sociedade política e sociedade civil, estabelecendo uma relação de cumplicidade entre ‘dominação’ e ‘direção’ que se expressava a partir de características específicas.
Segundo Semeraro (2001), para Gramsci, o Estado moderno não pode ser pensado dentro de uma perspectiva unilateral onde haja uma clara separação entre as características da sociedade civil e da sociedade política. Mas, sim, dentro de uma dimensão que estabeleça uma conexão entre ambas as estruturas sociais, que resulte numa relação de pertencimento que
venha a gerar um equilíbrio de interesses entre as duas esferas, visando acima de tudo ao bem- estar social.
Portelli (1977) sugere que Gramsci, ao fazer a distinção entre sociedade civil e política, definiu as características particulares de ambas as esferas que irão compor a superestrutura. A sociedade civil se caracteriza, portanto, como um conjunto de organismos que podem ser nomeados de privados; constitutiva dos fundamentos e do “conteúdo ético” da sociedade política; é um conjunto amplo e complexo que irá se diferenciar de acordo com a categoria social que pretende atingir e se materializa por meio de três aspectos: os diferentes tipos de ideologias que se manifestam na vida individual e coletiva, as estruturas que criam e difundem cada ideologia e os instrumentos usados para a difusão da mesma, que visam influenciar a opinião pública.
Corroborando o que foi exposto por Semeraro (2001), Portelli (1977) mostra que apesar de Gramsci teoricamente caracterizar diferentemente as duas esferas sociais, sociedade política e sociedade civil, ambos estabelecem no seio do bloco histórico uma relação orgânica e dialética, pois, ao estabelecerem relações permanentes, desenvolvem um processo de colaboração entre consenso e força, que visa alcançar a hegemonia por meio da opinião pública. De acordo com o autor: “A opinião pública é o exemplo concreto das relações permanentes entre o governo político e a sociedade civil que favorece o consenso em torno de seus atos.”. (PORTELLI, 1977, p. 33). O vínculo orgânico que liga sociedade civil e política resulta no Estado.
Semeraro (2001) afirma que Gramsci pensa o Estado democrático como sendo resultado de um novo processo histórico que se originará da relação dialética entre sociedade civil e sociedade política, pois, desta relação deverão nascer as possibilidades reais de se ter um governo que venha minimizar as relações sociais desiguais que levam à dominação. Considerando esta perspectiva, de acordo com o autor “Nasce daqui a função ‘ética’ e ‘educativa’, de ‘impulso histórico’ e de ‘elevação moral e intelectual’ das massas, que o Estado democrático deve desempenhar. [...]” (SEMERARO, 2001, p. 77)
De acordo com Semeraro (2001), Gramsci levantou questões que ainda hoje permanecem como ponto central para as sociedades que de modo estratégico e efetivo pretendem se constituir em sociedades democráticas, combatendo formas individualistas e
centralizadoras de poder. Gramsci, ao centrar suas atenções na sociedade civil como agente mobilizado e promotor de mudanças das bases sociais, atribui a esta esfera das relações sociais o poder de mudança nos rumos da história humana, pois dentro da sua perspectiva e a partir de um novo pressuposto de homem e sociedade, a sociedade civil pode se tornar o campo de reivindicações efetivas dos anseios e necessidades de toda a população. Como mostra o autor:
[...] Gramsci viu na dinâmica, na multiformidade e nas novas dimensões da sociedade civil a possibilidade das classes subalternas definirem suas subjetividades e reinventarem uma nova sociedade, ao mesmo tempo de caráter local e mundial. (SEMERARO, 2001, p. 238)
O caminho percorrido pela humanidade, ao longo do processo civilizatório, foi marcado por convulsões profundas que levaram à defesa de diferentes convicções intelectuais no que diz respeito à definição de sociedade civil e o papel dos grupos sociais protagonistas principais deste lócus. Contudo, Bobbio (2007) mostra que a governabilidade de uma sociedade complexa se traduz na dicotomia sociedade civil/ Estado, pois uma sociedade se torna mais ou menos governável a partir da capacidade que suas instituições têm de responder às demandas oriundas da sociedade civil. Portanto, segundo o autor:
[...] Nas mais recentes teorias sistêmicas da sociedade global, a sociedade civil ocupa o espaço reservado à formação das demandas (input) que se dirigem ao sistema político e às quais o sistema político tem o dever de responder (output): o contraste entre sociedade civil e Estado põe-se então como contraste entre quantidade e qualidade das demandas e capacidades das instituições de dar respostas adequadas e tempestivas [...]. (BOBBIO, 2007, p. 36)
Semeraro (2001) pensa que em uma realidade social globalizada em que a existência individual se torna cada vez mais dependente do contexto histórico mundial, se faz atual o pensamento gramsciano quando procura entender as relações sociais locais a partir de parâmetros sociopolíticos mais amplos, e argumenta que para que o indivíduo possa se perceber agente transformador da realidade social em curso, onde a sociedade civil represente um real espaço democrático de participação e expressão das massas populares, o caminho a ser percorrido é difícil e lento. Como mostra o autor:
Particularmente significativas continuam as perspectivas de Gramsci, no caso da trajetória da sociedade civil brasileira, que vem lutando para democratizar efetivamente a sociedade, estender a cidadania a todos, promover o protagonismo das massas, subordinar a economia ao desenvolvimento da população e recriar a configuração de nação cada vez mais livre no contexto mundial. Trata-se, sem dúvida, de desafios difíceis e demorados [...]. (SEMERARO, 2001, p. 265)
Com base no pensamento de Semeraro (2001), entende-se que uma realidade social que visa ampliar a participação das massas populares, transformando as mesmas em protagonistas ativos tendo como fim romper com a condição de escravidão política e social do indivíduo, o entendimento do papel da sociedade civil é de fundamental relevância. A sociedade civil hoje tem papel e força decisiva na construção de uma sociedade democrática de direitos. Esta seria a verdadeira expressão da sociedade brasileira “complexa e dinâmica”, que visa romper com as velhas estruturas de dominação, buscando ampliar cada vez mais os níveis de liberdade, participação política e social e igualdade de direitos nas diferentes esferas do universo social; neste sentido, o Ministério Público tem uma função fundamental, pois é instrumento de que se devem valer os segmentos sociais para construir sua emancipação e, por conseguinte, garantir a existência de um Estado livre.
2.5-As instituições e as práticas sociais
Pensar o termo instituição remete a vários significados. Na acepção menos especializada e corrente do senso comum, a palavra aplica-se ao estabelecimento ou a criação de algo que pode ser um fato a se destacar no cotidiano de uma comunidade ou de pessoas, por exemplo, instituir o dia da criança, uma escola, um hospital ou mesmo se referir a pessoas como uma instituição, tendo em vista a importância dela para determinados indivíduos ou grupos.
De acordo com Silva (1986), na área das ciências sociais, a definição de instituição se revela bastante imprecisa e, por isso, muitas vezes chega-se a desaconselhar o seu uso argumentando-se, que por aplicar-se a diferentes situações, pode se desqualificar como categoria de análise da realidade social. De qualquer modo, a expressão é utilizada com freqüência como instrumento explicativo de ações e práticas existentes nas estruturas sociais.
Douglas (1998) mostra que é por meio das instituições que se estabelece uma uniformidade das categorias sociais básicas. Estas se materializam a partir da similaridade existente entre as diferentes tensões que permeiam a sociedade. As analogias que nascem das prementes preocupações sociais possibilitam uma certa dúvida no individuo quanto à concentração individual de energia na resolução das problemáticas que o afligem, ou a
resolução das mesmas via analogias coletivas, representada, pelo esforço conjunto que se sobrepõe ao individual na resolução de tensões sociais uniformes.
Douglas (1998) também procura mostrar como as instituições são responsáveis pelo controle das lembranças e esquecimentos que iram representar a memória social, pois é por meio das mesmas que a sociedade terá acesso ao conhecimento do passado, fará a revisão do mesmo, para que se pense a construção do presente. Portanto, assim como a ciência precisa sofrer revisão parcial ou total frente às mudanças processadas em curtos espaços de tempo, as instituições ao desempenharem o papel de “memória pública” também no decorrer do processo de transformação histórica precisam sofrer um processo revisionista, pois determinadas expressões a partir de interesses imediatos ora se esvaziam e são colocadas para escanteio, ora aparecem carregadas de significações, variando de acordo com a perspectiva do pensamento de controle institucional, levando assim a crer que grande parte dos esquecimentos são socialmente estruturados. Como diz a autora:
[...] Quando observamos mais de perto a construção do passado, verificamos que o processo tem muito pouco a ver com o passado e tudo a ver com o presente. As instituições criam lugares sombreados no qual nada pode ser visto e nenhuma pergunta pode ser feita. [...] A história surge sob uma forma não-intencional, como resultado de práticas direcionadas a fins imediatos, práticos. Observar essas práticas estabelece princípios seletivos que iluminam certos tipos de acontecimentos e obscurecem outros significa inspecionar a ordem social agindo sobre as mentes individuais. (DOUGLAS, 1998, p. 75)
De acordo com Silva (1986) o termo instituição é usado frequentemente nos manuais de sociologia para explicar o funcionamento das diferentes estruturas sociais. Contudo, tem o cuidado de mostrar as diversas perspectivas entre os sociólogos quanto à definição do conceito. Para uns a palavra instituição se refere a uma estrutura, que pode ser uma organização ou um grupo que se caracteriza por uma estabilidade de normas e valores. Dentro desta concepção de instituição insere-se uma unidade escolar, como também o conjunto de escolas que vem a compor a rede de ensino, da qual estas fazem parte. Para outros autores as instituições são normas de comportamentos, tendo, no entanto, o cuidado de delimitar o conceito, para que não se generalize como sendo toda norma e forma de comportamento. Como marco limitador leva em consideração a dimensão temporal, pois deve-se observar se as normas institucionalizadas possuem caráter duradouro ou se são apenas modismos de última hora.
Castro (2003), ao estabelecer a relação entre o conceito de instituição e controle social, mostra que existe um funcionamento integrado entre as manifestações de controle formal e informal na sociedade e a estruturação das instituições que vem responder a uma demanda