Jan.—mars
VI. Innenlandsk handel
34. Sparebanker.' Mill. kr
Nos anos sessenta, na chamada Guerra Fria, acirrando-se a luta de classes no plano interno em face da emergência político-econômica e ideológica do ―perigo‖ popular encarnado no projeto governamental das Reformas de Base trabalhista, tática e estrategicamente se ouriçando o medo pânico anti-Goulart das classes proprietárias e dominantes em plena sedição, Buzaid integrou de pronto e a fundo, ideológica e ativamente, a bem-sucedida conspiração dos grandes proprietárias e suas franjas dominantes em São Paulo.
Empregou-se na sedição militar e classista da burguesia brasileira, em defesa dos interesses exclusivistas da fração paulista justecnocrática do capital atrófico e monopolista, contrapondo-se à plataforma nacional-popular do governo trabalhista de João Goulart, engajado Buzaid, consequentemente, no espectro à extrema-direita próprio a seu ideário ultraconservador, nas lutas capitaneadas pelo complexo Ipês/IBAD (Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais/Instituto Brasileiro de Ação Democrática)123.
Com outros professores da secular Congregação Jurídica das Arcadas, Buzaid participou do Ipês desde a sua criação, em 1961, acompanhando-o como um de seus membros no Conselho Orientador até a extinção da sessão paulista, em 1968.
Com o posterior triunfo da linha-dura militar e o consequente deslocamento da fração bonapartista hegemonizada por Castello Branco no poder político da União, Buzaid passava a servir prioritariamente como político, legista e técnico jurídico no interior do aparelho federal do Estado brasileiro.
Ficou a cargo desde 1967, como retomaremos mais abaixo, dos trabalhos de revisão geral dos códigos e leis do arcabouço jurídico-nacional positivo, durante os ―anos de chumbo‖ da última ditadura militar bonapartista.
Dentro do Ipês de São Paulo, propriamente, Buzaid aderiu ao grupo que abandonou de modo deliberado, sem justificar ausência nas reuniões ao presidente do Conselho Orientador, o instituto a que serviu com extrema habilidade e perspicácia durante a conspiração, o golpe e a ditadura, especialmente no esforço político-jurídico-legiferante de formulação de uma substanciosa plataforma de propostas de classe burguesa, posteriormente implementada, a manu militari, pela última autocracia bonapartista brasileira, no interesse e gestão do capital atrófico.
123 DREIFUSS, René Armand. 1964: A conquista do Estado. Ação política, poder e golpe de classe. Petrópolis:
48 Escancarando-se o fechamento ditatorial, quedou ―claro o caráter de seu regime ao pôr em recesso o Congresso em 1968, substituindo o Legislativo, o Executivo e o Judiciário ‗pelas inequívocas palavras: Infantaria, Cavalaria e Artilharia!‘ (Karl Marx, O I8 de
Brumário)!‖124.
1968 seria o desfecho em ritmo de fagocitose do núcleo conspirador e elaborador de classe da fração política e justecnocrática da FDUSP, constituindo o estágio de fracionamento do instituto em subgrupos ipesianos já coagulados e cindidos, objetivamente, naqueles embates de classe que radicalizaram as posições, com considerável diversidade de matizes e nuances no espectro ideológico que abrangeu da direita proprietarista e conservadora às franjas ultrarreacionárias e anticomunistas que, mormente estas, conduziriam as Arcadas da FDUSP, em aliança com o Estado de Segurança Nacional, a sua quadra histórica sombria durante os ―anos de chumbo‖.
Naquilo que acompanharia, consequentemente, no interior das lutas intestinas, fratricidas e intraburguesas da época, as clivagens da ditadura militar e de seus asseclas civis, no caso em tela, personificações tecnoempresariais e legistas das frações de classe do capital atrófico ipesiano, beneficiário emérito nacional mas subsumido ao capital monopolista ou imperialista da última autocracia burguesa bonapartista (1964-1985).
Adiantamos que, no acirramento da ação repressiva e da violência terrorista do Estado ditatorial brasileiro, a carreira do jurista de Jaboticabal foi favorecida na FDUSP, projetando-se à vice-reitoria interina da USP graças ao expurgo político do titular do cargo. Buzaid galgaria, ademais, postos de prestígio com amplos poderes de decisão política, muito além do âmbito universitário.
Como logo veremos, operou, desde 1967, como legista e justecnocrata de Estado, ao lado de Luis Antonio da Gama e Silva, do fiel jurisconsulto da ditadura Miguel Reale, e do futuro Secretário de Estado Manoel Gonçalves Ferreira Filho, entre outros professores beneficiários da ascensão da linha-dura que usurpava no interior do próprio regime ditatorial, a manu militari, o poder político de Estado.
Anteriormente ativíssimo, todavia, ainda em 1962 o núcleo ipesiano do Largo São Francisco, atuando na estratégia de desestabilização e derrubada do governo Goulart, inaugurou um Curso de Especialização com um temário e universo ideológico em si reveladores, a saber – Marxismo e Cristianismo.
124 GODOY, Marcelo. A Casa da Vovó. Uma biografia do DOI-Codi (1969-1991), o centro de sequestro, tortura e morte da ditadura militar. Histórias, documentos e depoimentos inéditos dos agentes do regime. São Paulo: Alameda, 2014, p. 520.
49 Nas Arcadas da São Francisco, portanto, advertiu-se durante o pré-1964 a necessidade de enformar ideologicamente os bacharéis pós-graduandos em Direito no combate ao marxismo “ateu revolucionário‖ em nome do cristianismo ocidental católico-
romano, no interesse obviamente de certa tradição e valores encarnados pela secular Congregação de Direito dos proprietários paulistas, que deita raízes sociais em solo histórico imperial-escravagista, fundada por D. Pedro I simultaneamente ao curso de Ciências Jurídicas e Sociais de Olinda, em Pernambuco, a 11 de agosto de 1827.
Quanto ao Curso de Especialização atrelado à sedição ipesiana, contou a formatura de sua primeira turma com a entrega de diplomas pelo professor Alfredo Buzaid e com o discurso de paraninfo de Miguel Reale. Tudo amplamente registrado com fotos, extratos de conferencistas e a cobertura da imprensa paulista do evento, no livro intitulado Marxismo,
Cristianismo e Outros Temas, orgulhosamente publicado pelo orador adesgiano da primeira turma de formandos, José Victor Pedroso Chagas125.
Em 1962, ―nesta atmosfera cívica, o prof. Alfredo Buzaid encerrou a sessão, salientando ter sido a solenidade um marco indelével na escola, um autêntico testemunho da consciência jurídica que deve apontar o rumo nas horas presentes de tormenta social, que o Brasil vive‖126. Se, para Buzaid, com o Curso de Especialização da FDUSP – Marxismo e Cristianismo – ―‗tivemos uma profissão de fé da indissolubilidade dos laços que nos prendem
à cultura e à civilização do Ocidente‘‖127, a Miguel Reale, igualmente um ativíssimo
conspirador e elaborador ideológico ipesiano, pareceu-lhe que:
Nunca o momento histórico do País esteve a reclamar mais do que hoje uma consciência jurídica, que não é feita de leis e mandamentos só, mas de uma compreensão de valores humanos, rica de conteúdo econômico, na diretriz do bem social e espiritual. Esta tradição, haveremos de defendê-la128
Em agosto de 1962, as Arcadas da USP emitiriam também um manifesto anti- Goulart ao conjunto da nação, alertando-a acerca do perigo aos fundamentos da tradição cristã ocidental personificada nos interesses dos proprietários do país, incriminando-se veementemente, como agentes da subversão à ordem burguesa interna, os ―sindicatos comuno-nacionalistas‖ e sua ―República Sindical‖ trabalhista bolchevizante.
A relatoria do manifesto, intitulado A Faculdade de Direito e a situação nacional, coube ao ―líder, jurista e empresário‖ Miguel Reale, ―cujo livro, Pluralismo e Liberdade, teve
125 CHAGAS, José Victor Pedroso. Marxismo, Cristianismo e Outros Temas. São Paulo: Editora Bentivegna,
1978.
126 DIÁRIO DE SÃO PAULO in CHAGAS, José Victor Pedroso. São Paulo: Editora Bentivegna, 1978, p. 193. 127 BUZAID, Alfredo apud Diário de S. Paulo in CHAGAS, José Victor Pedroso. São Paulo: Editora
Bentivegna, 1978, p. 193.
50 sua publicação patrocinada pelo Ipês em 1963, através da Editora Saraiva‖129. Glosando essa
―obra notável‖, Buzaid assinalava que nela Reale analisou ―os dois temas capitais do mundo moderno: a) o espírito como liberdade; b) a democracia‖, perfazendo-se, assim, pela hermenêutica buzaidiana, aquela contribuição ―de real valor para a compreensão da crise do mundo moderno, que não pode resolver-se através de ideologias, mas de ideias em constante renovação, guardados os princípios que se adequam à natureza do homem e da sociedade‖130.
Subscreveram o manifesto A Faculdade de Direito e a situação nacional alguns eminentes professores e juristas envolvidos na sedição à ordem político-constitucional de 1946. Todos do Ipês e da Congregação Jurídica das Arcadas, pontificaram, entre eles, os decanos Ernesto de Moraes Leme e Vicente Rao (autor, em 1935, da primeira Lei de Segurança Nacional), e os docentes mais novos Buzaid, Gama e Silva e Luís Eulálio de Bueno Vidigal.
Além de subscrever o manifesto anti-Goulart da FDUSP em 1962, destacou-se sobremaneira, entre esses docentes engajados na luta prático-ideológica anti-Goulart, o decano Vicente Rao, na medida em que, ao lado do diretor-proprietário de O Estado de São
Paulo, Julio de Mesquita Filho, redigiu aos golpistas um projeto de ―Ato Institucional do
Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil‖ 131.
O ícone de O Estado de São Paulo, contudo, não se contentou apenas com um escorço autocrático de Ato Institucional mas, igualmente, ―teve papel fundamental no setor logístico da conspiração, sobretudo às vésperas do golpe, quando as células civis já começavam a se preparar para o confronto‖, resgatando-se recentemente, para fazer despertar do sono dogmático certa historiografia afinada aos quatrocentões paulistas, que ―‗o grupo Mesquita sozinho gastou cerca de US$ 10 mil em armas, incluindo uma série de metralhadoras‘‖132.
Quanto ao esboço de Ato Institucional de Vicente Rao e Mesquita Filho – que ―conspirara contra João Goulart tomando mais riscos pessoais e patrimoniais que todos os
129 DREIFUSS, René Armand. 1964: A conquista do Estado. Ação política, poder e golpe de classe. Petrópolis:
Vozes, 1981, p. 237.
130 BUZAID, Alfredo in Posse de Alfredo Buzaid na Academia Paulista de Letras (Cadeira n.º 31). Discursos dos Acadêmicos Alfredo Buzaid e Cândido Motta Filho. São Paulo: Academia Paulista de Letras: 1973, pp. 41- 42.
131 STACCHINI, José. Março 64: Mobilização da Audácia. São Paulo: Editora Nacional, 1965, p. 18.
132 O jornalista Felipe Amorim, jogando luz à ainda indevassável extrema-direita civil armada do pré-1964,
resgatou recentemente que Revista Fortune revela já em 64 elo entre empresários de SP e embaixada dos EUA
para dar golpe, reconstituindo contexto apologético do artigo de Philip Siekman, intitulado When Executives
Turned Revolutionaries. A story hitherto untold: how São Paulo businessmen conspired to overthrow Brazil‟s Communist-infected government. (Quando executivos viraram revolucionários. Uma história ainda não
contada: como os empresários de São Paulo conspiraram para derrubar o governo infectado de comunistas do Brasil). In: Opera Mundi. 24.01.2014.
51 generais‖133 – propriamente, de acordo com José Stacchini, esse projeto constituiu a única
autêntica preocupação a respeito ―da institucionalização do novo poder antes da queda de
Goulart (salvo a hipótese de que novos documentos venham à luz)‖134.
Atribuindo a uma Junta Militar formada por Exército, Aeronáutica e Marinha o exercício provisório do governo da República com plenos poderes de exceção, dissolvendo-se Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas dos Estados e Câmaras Municipais, o teor escancaradamente ditatorial do escorço do Ato Institucional de Rao e Mesquita Filho, ambos articulados no complexo Ipês, levou o jornalista Luiz Cláudio Cunha a assinalar que, em realidade, tratou-se do ―mesmo instrumento de força que a ditadura depois faria o jornal engolir com o AI-5, na forma de versos e receitas de bolo‖135.
Atendendo à necessidade de preservação da ordem e da segurança pública e a fim de executar o seu programa de moralização e restauração da ordem política, financeira e econômica, o Governo Provisório poderá suspender temporariamente as garantias constitucionais.
§ 1º. Não será permitida a apreciação judicial dos Atos do Governo Provisório (...) praticados de conformidade com o presente Ato Institucional.
§ 2º. É mantido o habeas-corpus tratando-se de acusação ou processo por crimes comuns, excluídos os crimes contra as instituições, bem assim os crimes contra a organização do trabalho, os meios de comunicação e transporte, a saúde pública e os crimes (...) contra a Administração Pública136
133 GASPARI, Elio. A Ditadura Escancarada. As ilusões armadas. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, p.
213.
134 STACCHINI, José. Março 64: Mobilização da Audácia. São Paulo: Editora Nacional, 1965, p. 19.
135 CUNHA, Luiz Cláudio. Máximas e mínimas: os ventos errantes da mídia na tormenta de 1964. In: A Ditadura de Segurança Nacional no Rio Grande do Sul (1964 -1985): história e memória. Da Campanha da Legalidade ao Golpe de 1964. Vol. 1. Enrique Padrós et al (Org.). Porto Alegre: Coragem, 2009, p. 184.
136 RAO, Vicente & MESQUITA FILHO, Julio de. Projeto do Ato Institucional do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. In: STACCHINI, José. Março 64: Mobilização da Audácia. São Paulo: Editora Nacional, 1965, p. 22.
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