Kapittel 4 Resultat
4.1 Kvantitativ undersøkelse
4.1.1 Spørreundersøkelsen
A abstinência– como exigência –é outro ponto de contraposição entre as comunidades
terapêuticas e as políticas de saúde. Nas primeiras, essa é a meta a ser alcançada, daí o retorno ao primeiro passo. Para a saúde, o tratamento deve propor e orientar-se por metas plurais e singulares, ou seja, a abstinência não é a única meta, nem deve ser colocada como critério de
adesão ao tratamento ou requisito de acesso e inserção nos serviços de saúde. Alcançá-la – a
abstinência – pode ser desejável e possível para alguns sujeitos, mas impossível para outros.
O documento do MS afirma a esse respeito que “traçar uma política com base em um único
objetivo é trabalhar em saúde com um modo estreito de entendimento”. (MS, 2004, p.9).
A abstinência total de consumo de álcool foi a bandeira levantada pelo Movimento da Temperança, grupo religioso surgido nos Estados Unidos na década de 1830. Composto por protestantes, sua campanha resultou, anos mais tarde (1919), na aprovação da Lei Seca americana.
Na antiguidade clássica grega e romana, a abstinência era malvista.
Reconhecia-se na embriaguez uma prática social legítima, cujos excessos abusivos não poderiam comprometer usos positivos e benéficos, sabedoria que ficou perpetrada num provérbio jurídico e moral latino: abusus non tollit usum (o abuso não impede o uso) (CARNEIRO, 2010, p. 43).
Para a antiguidade clássica, a regulação do consumo era dada pelo conceito platônico de temperança. Uma das sete virtudes humanas e a que deve governar a alma no plano sensual e limitar seus ímpetos, a temperança foi transmitida ao cristianismo, o qual a adotou. São
Tomás de Aquino a propôs como uma das sete virtudes, junto com a força, a prudência e a justiça, voltada aos homens e seu comportamento.
A abstinência total de álcool não integra o conjunto das orientações cristãs, tanto católicas quanto protestantes. Lutero, Calvino, São Tomás de Aquino, Santo Agostinho, entre outros
filósofos e pensadores cristãos, não propuseram a adoção de tal medida. “Na sua evolução
posterior, contudo, o protestantismo foi adquirindo cada vez mais características de
condenação dos prazeres e, especialmente, os da carne, ou seja, o sexo, a bebida e a comida.”
(CARNEIRO, 2010, p. 194).
Um excesso de produção de bebidas alcoólicas na Inglaterra tornou acessível o consumo de álcool a “amplas camadas da população”, criando uma embriaguez em massa, alvo de campanhas de clérigos e patrões.
A pregação da autocontenção coincidiu numa conjuntura de interesses do clero e do patronato industrial emergente do século XIX, de forma a reunir um conjunto de consumos e condutas a serem completamente evitados. A condenação da atividade sexual se soma à exigência da abstinência alcoólica, assim como do tabaco e também da alimentação carnívora. A temperança, a castidade e o vegetarianismo passam a fazer parte de um mesmo programa político de reforma moral que começou a ser implantado desde o início do século XIX (CARNEIRO, 2010, p. 197).
O movimento religioso da Temperança não só distorceu o sentido do conceito que o identifica, como também passou a interpretar trechos bíblicos para justificar a condenação ao consumo de álcool e a legitimidade da abstinência total desse hábito, o que levou à reação e à criação de outro grupo religioso, este antiproibicionista: a Associação pela Verdadeira Temperança. Contrariamente ao proposto pelo Movimento da Temperança, essa associação defendia que “o desejo de beber é um instinto para ser guiado e não extinto”. (CARNEIRO, 2010, p. 199). Da conclusão desse embate, contudo, saiu vitoriosa a ala proibicionista, cuja bandeira, no século XX, se expandiu para o consumo de outras substâncias, tendo a proibição ao consumo de álcool funcionado como modelo.
De condenação religiosa, a abstinência assume o lugar de significante que ordena o discurso
de uma instituição fundada por usuários, “sem laços diretos com a medicina ou com a
religião” (CARNEIRO, 2010, p. 192): os alcoólicos anônimos. Movimento de autoajuda constituído por sujeitos que se nomeiam e se identificam como alcoólatras em permanente recuperação, mesmo que já não façam uso de álcool. É desse movimento a autoria da metodologia dos 12 passos, mencionada anteriormente.
A força da prescrição da abstinência não se limita ao interior das instituições que a adotam e irradia-se pelo tecido social, funcionando como regra mestra que opera de fora para dentro, um “código de conduta que faz o agenciamento entre o campo da saúde e o campo da segurança pública e da justiça [...] um código totalitário que agencia uma rede institucional
sob a alegação de estar a serviço do ‘fazer o bem’”. (SOUZA; CARVALHO, 2015, p. 228).
Assim nos parece elucidativa a orientação ética proposta por Lacan: “se é preciso fazer as
coisas pelo bem, na prática deve-se sempre se perguntar pelo bem de quem”. (LACAN, 1988,
p. 383).
A abstinência tem como correlato negativo a ideia de recaída e esta, por sua vez, conduz a uma percepção corrente entre os profissionais que atribui à clínica da toxicomania o peso do fracasso. Uma clínica do fracasso. Ideia que Carvalho e Souza (2015, p. 223) esclarecem ao apontar que funciona como indicador
não do fracasso da instituição, mas como medida da fraqueza individual e da gravidade da doença, reforçando a necessidade de um exercício de poder que exclui a opção, a opinião e o desejo do sujeito doente [...] a recaída ganha estatuto de uma verdade sobre a natureza deste indivíduo.
Um contraponto a essa concepção pode ser encontrado na perspectiva apontada por Laurent (2011, p. 61) quando este alerta que
a droga nos confronta com os limites do paradigma problema-solução. Produz outra lógica. É um produto paradigmático para se introduzir a passagem a certa humildade [...] não há solução universal, teremos que passar ao múltiplo, a considerar os efeitos da droga em sua especificidade própria. Precisamos nos introduzir em uma tolerância com relação ao impossível, sem ceder à resignação, nem ao cansaço, diante de uma carreira que concerne ao impossível. Isso implica em uma modéstia ativa dos políticos, dos terapeutas, dos psicanalistas, psiquiatras e de todos os que estão envolvidos [...] a modéstia de como abordar este impossível em todas as suas facetas.
A regra da abstinência absoluta, ao contrário do que propõe a Reforma Psiquiátrica e sua diretriz ética de inserir o singular no universal da cidadania, faz da proibição um universal que anula a singularidade.
A abstinência delimita um campo de práticas totais que fazem do universal uma âncora de produção de verdades sobre o homem, sobre a saúde, sobre a vida e define uma regra única para todos os indivíduos. O sentido de singularidade, neste caso, fica subsumido a uma regra maior e primeira, o que implica dizer que singularidade é um modo específico de se aplicar uma regra geral, mas desde que esta singularidade esteja em adequação a esta regra (SOUZA; CARVALHO, 2015, p. 226).
A perspectiva totalitária ou salvacionista ressurge de modo bastante explícito na proposta e adoção de internações compulsórias de usuários de crack, em particular. Como se pode
facilmente perceber em rápida pesquisa pela internet, a oferta de serviços de remoção e de internação forçada compõe o leque de muitas instituições de tratamento, muitas delas nomeadas como comunidades terapêuticas, e também das ações de alguns governos. O estado de São Paulo, por exemplo, divulga e justifica sua escolha pela internação compulsória ou involuntária em sua página na internet.
Nesse ponto há que se reconhecer o retorno de práticas terapêuticas anteriores à Reforma
Psiquiátrica, reguladas pela lei que institui essa política – a Lei Federal nº 10.216/01 –, mas,
sobretudo, há que se reconhecer nesse retorno não só espectro do manicômio, mas sua essência: o poder de sequestro. Em nome da norma, da saúde, da abstinência e da defesa da vida, os sujeitos não são somente excluídos, mas também capturados por uma instituição corretora para serem adaptados e incluídos na norma.
Uma medida compulsória não se atenta para as singularidades, para a história de vida de cada sujeito, para o modo específico como o uso de drogas passou a compor com sua vida. Ela se aplica de forma total, igualmente a todos independente de suas opções, modos de vida e escolhas pessoais. Eis o ponto em que o divórcio entre o universal e o singular se torna uma arma perversa em nome da vida, da segurança e da saúde da população; um biopoder (SOUZA; CARVALHO, 2015, p. 229).
De modo esquemático, pode-se contrapor, seguindo a proposta apresentada por Wodak (1998), os dois modelos quanto às suas concepções e diretrizes. De um lado, a diretriz ética da defesa da vida, o estabelecimento de modos de regulação das drogas consonante com os princípios democráticos e a defesa dos direitos dos usuários e um mundo que convive com as drogas. De outro, a exigência de adequação à norma, guerra às drogas, consumo de drogas como sinônimo de doença. Ou ainda: de um lado, temos a percepção da droga como mal em si e agente etiológico de uma “doença”: a dependência; de outro,o reconhecimento de modos de uso singulares e articulados a contextos de vida que tanto podem ser pensados como resposta e experiência de prazer ou como sintoma. Sendo este, e como o concebe a psicanálise, tanto uma defesa frente à angústia quanto um modo substitutivo de satisfação.
Ao assumir a responsabilidade sobre a questão, o Ministério da Saúde não apenas toma
posição quanto à redução de danos – posição que não aparece em documentos posteriores –
como localiza sua escolha como um recurso clínico e indica que se deve atentar para não a
reduzir, apenas, a uma “mudança de comportamento”. Ou seja, amplia-se o escopo da
intervenção pragmática de combate à epidemia da AIDS, para incluir a redução de danos como um recurso da clínica no território.
A recepção da redução de danos pela saúde mental tem nos Consultórios de Rua seu momento mais recente. A entrada dessa lógica na prática clínica da Reforma Psiquiátrica se inicia pelo estímulo à adoção da redução de danos no cotidiano dos Centros de Atenção Psicossocial para usuários de álcool e outras drogas (CAPS-ad), mas sua importância ganha destaque no contexto de discussão sobre o consumo de crack e as políticas que foram estabelecidas para responder a esse consumo, momento em que os Consultórios de Rua serão incluídos na Reforma Psiquiátrica
7 CAPÍTULO IV – CONSULTÓRIOS DE RUA: ENCONTRO COM O REAL DA DROGA E DA EXCLUSÃO