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Sosiale forhold

In document Er Mama og Mor den same? (sider 67-70)

4.5 Tematikk

4.5.1 Sosiale forhold

Todos os ciganos entrevistados referiram que o RSI é para ajudar os pobres. Como a maioria deles se considera pobre e tem a consciência que vai continuar a ser, o Rendimento Social de Inserção torna-se no único meio sustentável para tentar ter o mínimo de condições de vida. Alguns ciganos admitiram não saber concretamente de onde vem o dinheiro do subsídio, sabem que têm de cumprir as obrigações estipuladas no contrato de inserção que assinam no início do processo, senão o subsídio é suspenso. De acordo com uma técnica, “eles sabem que para receber aquilo têm que cumprir, entretanto, eles têm é a noção de que aquilo é contínuo e aí é que é o complicado”. Estas noções são construídas socialmente

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porque não são desmistificadas; o beneficiário encara como bem-feitas as coisas que a Dra. manda fazer e em jeito de recompensa continua a receber o apoio, mas sem a verdadeira noção dos objetivos dos RSI. O tipo de assistência continua centrado num auxílio pontual que não desenvolve a autonomia dos beneficiários.

Metodologia do RSI

O RSI como uma medida de proteção social, pretende que os beneficiários sejam capacitados para se inserirem na sociedade, mas para tal o titular e os beneficiários estão obrigados a cumprir a legislação se quiserem continuar a receber o apoio, ou seja, a participar nas ações conforme estão estipuladas no contrato de inserção. Todo o trabalho em torno da prestação obedece à legislação que é seguida pelos técnicos para explicar aos beneficiários como agirem, pelo que alguma sugestão ou pedido fora do estipulado, à partida, não é aceite.

A lei, a legislação, todo o nosso trabalho tem por base a legislação. (…) O nosso objetivo principal é… e quem conhece a legislação do Rendimento Social de Inserção tem que haver disponibilidade para emprego. Um elemento do agregado familiar tem que estar disponível para emprego e a inserção é mesmo isso, todo o nosso trabalho é a pessoa ser capaz, estar capacitada para integrar no mercado de trabalho, se não for para integrar no mercado de trabalho é beneficiário de outras medidas, quando existe problemas de saúde. (…) Nós estamos [técnicos] sempre salvaguardados pela legislação. É a lei. (Dr.ª Mariana, 24 anos)

Com o passar dos anos a medida sofreu alterações e está cada vez mais exigente para os beneficiários. A legislação, ao não fazer qualquer tipo de distinção entre aqueles que subsidia, parte do princípio que todos têm de cumprir as regras. Os beneficiários ciganos, por vezes, manifestam descontentamento nalgumas ações do Programa de Inserção e fazem algumas exigências baseadas nas suas características culturais, principalmente, no que toca à frequência das jovens ciganas na escola. Este tipo de situação constitui um obstáculo que os ciganos experienciam constantemente, ao terem de escolher entre preservar as tradições ou receber o dinheiro. Algumas famílias beneficiárias estão a ser envolvidas num processo de transformação cultural e social, pelos técnicos no sentido de alterar costumes e mentalidades com o objetivo de facilitar a sua inserção social.

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Aquilo que nós estamos a tentar fazer é chegar ao matriarcado ou patriarcado dessas comunidades, tentar sensibilizá-los (…) que comecem a repensar os seus costumes (…) e tentamos demonstrar que se realmente eles querem ser beneficiários do RSI verificando que realmente têm carências a vários níveis, que necessitam e que poderão vir a ter, a ser beneficiários, eles têm que entrar nas regras que a lei dita. (Dr.ª Alice, 39 anos)

No que toca ao cumprimento efetivo das ações, principalmente na área da escola, os beneficiários devem cumprir no tempo indicado e de acordo com a matéria dada um nível de escolaridade. Porém há pessoas que frequentam a escola há muitos anos e o nível de aprendizagem continua igual, ou seja, não conseguem adquirir competências escolares. Para evitar estas situações os professores têm de dar parecer fundamentado sobre as capacidades e conhecimentos dos alunos adultos que justifique a sua continuidade na ação para garantir a sua continuidade na medida. Como explica uma técnica, os professores passaram a desempenhar um papel importante no controlo escolar para combater a inércia nos beneficiários.

Há 2 ou 3 anos, pusemos em acta porque começámos a verificar que havia pessoas há mais de uma década. (…) O que é que nós estamos a tentar ver agora, mas com todos os parceiros do (…) NLI?! (…) Pedir aos professores uma declaração em que o próprio professor vai fundamentar o porquê daquela pessoa (…) deixar de ter aquela ação que foi exigida (…) pelo técnico. (Dr.ª Alice, 39 anos)

Ao longo dos últimos anos, foi necessário efetuar algumas alterações legislativas nos apoios sociais. Os ajustes no RSI provocaram a redução das prestações mensais a muitas famílias, mas de acordo como o Sr. Candeias tornou-se num processo mais justo.

As alterações das regras do cálculo familiar foram ajustadas (…) baixaram as prestações de toda a gente, mas também é mais justo. (Sr. Candeias, 37 anos)

Como se processa o Programa de Inserção?

O Rendimento Social de Inserção é um apoio pecuniário temporário prestado aos mais carenciados ao mesmo tempo que se tenta capacitá-los para superar as dificuldades sentidas.

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O contrato de inserção é efetuado e assinado entre o titular, o técnico de acompanhamento e várias entidades (parceiros sociais). É uma responsabilidade partilhada para promover a inserção social e profissional dos beneficiários. Pode acontecer, o titular não concordar ou não querer responsabilidades com as ações estipuladas e não assinar o contrato, então fica automaticamente sem o apoio e assina um documento sobre a decisão tomada. Os próximos exemplos retratam estas situações.

O atendimento (…) aí é articulado com o agregado familiar e com o parecer do técnico são delineadas ações. Depois esse Programa de Inserção vai a reunião do Núcleo Local de Inserção onde os parceiros também vão dar opinião. Nós fazemos a apresentação do agregado familiar, das características de cada elemento do agregado familiar, isto é, idades, habilitações literárias, o próprio currículo da pessoa, a própria experiência profissional da pessoa, são tidos em conta vários fatores. Depois os parceiros é que vão aprovar esse Programa de Inserção porque eles são responsáveis também pela execução desse Programa de Inserção porque eles vão assinar, ou seja, o que lá estiver (…) o acompanhamento, se eu tenho ações para a educação, tenho de articular com o parceiro da educação que vai ter que me dar o feedback de como é que estão a decorrer aquelas ações, se é com o parceiro do IEFP, o parceiro do IEFP vai ter que me dar o feedback, se realmente estão a ser convocados, se não está a ser convocado, se faltou, se não faltou… e é uma responsabilidade partilhada entre beneficiários, parceiros e técnico. (Dr.ª Mariana, 24 anos)

A pessoa e os parceiros (…) muitas vezes quando acontece é «eu não quero saber disto», ou quando veem com a agressividade (…) então se ‘tá’ com agressividade (…) nesta declaração vai dizer que não aceita (…) não é atribuído o RSI (…) escreveu a dizer que não aceitava e que não queria saber daquilo, (…) para salvaguardar toda a gente, «ai eu nunca disse nada disso», «não ‘tá’ aqui, ‘tá’ aqui a sua declaração» (…) é assim que funciona. (Dr.ª Alice, 39 anos)

Programa de Inserção

O Programa de Inserção é constituído por diversas ações que abrangem todos os domínios sociais e é redigido de acordo com as carências do agregado familiar. Para além das

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dificuldades económicas, muitas vezes os beneficiários têm outro tipo de necessidades como: o acesso à saúde (dentista, acompanhamento médico, etc.), o acesso à habitação social, à criação do próprio emprego ou à qualificação escolar e profissional. Através do Programa de Inserção que deverá ser redigido pelo técnico e pelo titular, tenta-se que os beneficiários alcancem a satisfação das necessidades que foram diagnosticadas no início do processo.

Fazemos um Programa de Inserção, nós vamos delinear, em conjunto com o agregado ações que deverão ser cumpridas e isto engloba a inserção no mercado de trabalho, a integração no ensino, são a alfabetização, temos várias áreas, temos a área da saúde, da habitação, da educação, temos várias áreas. (Dr.ª Mariana, 24 anos)

Se calhar existirão várias ações que irão demorar (…) um determinado tempo até que a pessoa consiga estar perfeita, entre aspas … ou com condições normais para ingressar no trabalho. (Dr.ª Alice, 39 anos)

O programa de inserção está muito vocacionado para formações. (Sr. Candeias, 37 anos)

No entanto, alguns técnicos criticam os programas de inserção porque estes não são totalmente redigidos pelos beneficiários. Segundo eles, os parâmetros para a redação dos Programas de Inserção menosprezam as escolhas ou as intenções dos indivíduos para o seu projeto de vida. A maioria dos programas não está adequada às necessidades dos beneficiários ciganos. Os técnicos referem que é importante dar uma atenção especial à construção desses programas. E utilizar um pouco de criatividade e responsabilidade, mesmo tendo por base a legislação.

Acho é que os acordos ‘tão’ a ser feitos (…) pronto são acordos vazios. Nós delineamos um acordo de inserção, eu falo por mim (…). Para mim, eles são ciganos mas são portugueses, logo ‘tão’ obrigados aos deveres que nós temos. Poderei ter uma (…) ter em atenção (…) Não digo «ai são ciganos têm que ter uma intervenção diferente», não. Tenho em atenção as características dessa família (…) em termos de dinâmica familiar. (Dr.ª Teresa, 38 anos)

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A própria legislação limita o plano de inserção. (…) [os técnicos] têm que ter imaginação para pegar num plano de inserção (…) as próprias instituições inerentes ao NLI também têm regras muito apertadas. (Sr. Candeias, 37 anos)

Os planos de inserção (…) não são feitos com os ciganos, são feitos para os ciganos, para os ciganos não, para todas. Portanto, justificados ou qualquer pessoa em situação de exclusão social, como sabe a qualquer medida ou qualquer plano que seja imposto nós não nos responsabilizamos por eles, mandam-nos fazem uma cruz e mandam-nos assinar lá em baixo para a gente receber. Portanto o que as pessoas perguntam «ok para eu receber esse dinheiro o que é que eu tenho que fazer?» (…) recebe o dinheiro ao final do mês, ora bem é uma contrapartida, é um negócio, portanto eles não pensam nisso em termos de futuro, não pensam nisso em termos de plano de inserção social. (…) Pensam «ok é um bocado como um contrato de trabalho, eu vou fazer isto, recebo x ao final do mês, se eu não fizer isto não recebo pronto está feito, e não vale a pena a gente se preocupar mais com o assunto». (Dr.ª Alberta, 44 anos)

Cessação ou suspensão do RSI

Durante as entrevistas os técnicos tiveram ocasião de explicitar os motivos para as penalizações das prestações nos beneficiários ciganos. Estas prendem-se normalmente, com o incumprimento escolar por parte das crianças do sexo feminino devido à incompatibilidade da legislação do RSI. Como já foi referido na perspetiva dos beneficiários ciganos, por vezes é difícil aceitar as ações que vão contra às tradições culturais do grupo étnico. O facto de a legislação não prever uma diferença cultural coloca os beneficiários ciganos em igualdade de tratamento e de cumprimento do Programa de Inserção.

Os motivos de suspensão são os mesmos para todo e qualquer tipo de beneficiário, no entanto, nas famílias ciganas os motivos de suspensão concentram-se na frequência escolar das jovens adolescentes, uma vez que estes estão em idade de casar para esta cultura. (…) A etnia cigana chega aos 12, 13 anos e casam (…) automaticamente quando essas jovens se casam deixam de estar… num agregado familiar e têm que passar para outro agregado familiar … na teoria … na prática não pode ser … é menor e pela lei portuguesa (…) continuam a ficar nesse agregado. Mandamo-las

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para a escola, começam então já com as tais regrazinhas, «o meu marido não me deixa ir para a escola», [técnica] «então se não te deixa ir para a escola sabes quais são as regras, não vais para a escola és (…) admoestada». Não é penalizada logo, existem admoestações até chegar à penalização. (Dr.ª Alice, 39 anos)

Um incumprimento desse Programa de Inserção, (…) é feita uma admoestação. Uma criança que está a faltar à escola, (…) se eventualmente, continua, o agregado é penalizado por doze meses. (…) A recusa para emprego ou a falta injustificada para emprego são vinte e quatro meses de penalização. (Dr.ª Mariana, 24 anos)

As admoestações por incumprimento das ações que estão delineadas no Programa de Inserção são enviadas pelo técnico do protocolo de RSI para a Segurança Social que, automaticamente, faz cessar a prestação. A informação da penalização é enviada por carta para o titular, o qual, normalmente, contesta a decisão.

Estas situações são desagradáveis para os beneficiários que acabam por perder uma fonte de rendimento e podem agravar situações de pobreza e exclusão social. Mas, segundo duas técnicas, as penalizações ou a cessação da prestação acontecem porque os beneficiários são os principais responsáveis pelo seu processo de inserção social, pois têm de ser autónomos.

É, assim, muito rigorosa a legislação. Por vezes ao penalizar o titular estamos a penalizar todo o agregado. Por vezes é chato, não poderá requerer mas entretanto também temos que os responsabilizar e se nós queremos trabalhar os agregados é através da responsabilização, eles são responsáveis por todas as decisões que tomam, logo é uma consequência de algumas decisões. (…) Eu quando penalizo um processo, se estou a penalizá-lo, não foi bem sucedido o trabalho que ali foi feito, não quer dizer que tenha sido por culpa do técnico, também não. (Dr.ª Mariana, 24 anos)

Isso é feito por transmissão de carta (…) registada com aviso de receção. (…) Quando isso acontece vêm ter com o técnico (…) e depois querem saber o porquê (…) a situação está informatizada, o técnico abre o processo e fala «isto é assim porque aconteceu isto e isto e isto ou no dia tal veio esta informação ou consegue-se ver» (…) O grande problema aqui é que se for o titular (…) cortam, agora se forem outros (…)

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beneficiários sem ser o titular, a prestação que cabia a esse beneficiário retira-se e a prestação fica mais reduzida. (Dr.ª Alice, 39 anos)

Fiscalização e combate às fraudes

Como foi referido por alguns beneficiários ciganos e por alguns técnicos da Segurança Social, há injustiças na atribuição da prestação que o sistema de cálculo não consegue controlar. Por ser um direito social que envolve dinheiro do Estado, o RSI deve ser mais fiscalizado porque há casos de fraude que prejudicam as pessoas mais carenciadas.

A medida tem que ser fiscalizada e ser dada a quem de facto precisa porque há também, obviamente que há pessoas que dão a volta que conseguem contornar a legislação e [estão] a usufruir indevidamente do rendimento social de inserção. (Dr.ª Alberta, 44 anos)

Acho que a prestação é um bocado permissiva porque não dá para a gente fazer grande controle, grande fiscalização, não é a mais justa,(…) tentamos, de uma maneira eficaz e mais justa tentar ajudar quem mais precisa, mas se calhar deveríamos fazer uma aposta maior ainda às áreas de fiscalização. (…) A equipa trabalhou um pouco com a ação social no sentido de fazer uma fiscalização mais apertada, portanto tivemos todos [técnicos] acesso à base de dados das finanças. (…) Não andámos a prejudicar ninguém, cortámos efetivamente quem tinha e não declarava. (Sr. Candeias, 37 anos)

Alternativas ao RSI em caso de suspensão ou cessação

Uma das grandes preocupações dos titulares, quando são penalizados prende-se com as alternativas para colmatar as necessidades. Nem todos os agregados familiares têm meios alternativos para gerar rendimento. Na verdade, o dinheiro proveniente dos biscates não substitui o RSI nem é suficiente para as necessidades das famílias, sem o RSI, aqueles ficam em situação de desproteção económica. Algumas técnicas explicam que existem apoios sociais a que os titulares podem recorrer, nomeadamente ao nível da alimentação e vestuário, nas Instituições Particulares de Solidariedade Social e nos apoios pontuais na Segurança Social, mas na verdade muitos beneficiários ciganos não têm conhecimento destas alternativas.

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Existe muita economia paralela. (…) Aquilo que não é declarado (…) temos muito, atividade piscatória, marisco, existem muitos mariscadores, a agricultura e acabam por se canalizar para os ditos pequenos biscates, acho que é muito nesse sentido, depois com outro tipo de respostas, em termos de ajuda alimentar e tudo mais. (Dr.ª Mariana, 24 anos)

Uma pessoa fica penalizada por um incumprimento de qualquer coisa, não tem acesso a essa prestação mas tem acesso (…) aos subsídios eventuais ou às prestações de precariedade, ao fim e ao cabo, não tem RSI mas tem a ação social, poderá, em grande necessidade, recorrer ao serviço de ação social, não é as prestações mensais, são as três vezes num ano (…) não fica desprotegido socialmente. (Dr.ª Teresa, 38 anos)

Papel dos técnicos do Protocolo de RSI na atribuição do apoio

As instituições do Protocolo de RSI no Concelho de Faro são a Segurança Social e o GATO.

Os técnicos da Segurança Social desempenham funções de análise dos requerimentos de RSI, realização dos cálculos dos rendimentos existentes no agregado familiar e executam ações de fiscalização, ou seja, trabalham os dados (documentos) entregues aquando do requerimento de RSI.

Todos os dados são confirmados pelo Ministério das Finanças ou por outras entidades a fim de se confirmar a informação apresentada no requerimento. Os cálculos são efetuados automaticamente e a decisão não é influenciada pelo técnico. Após a decisão os técnicos da Segurança Social enviam uma carta para o requerente a informa-lo do deferimento e dão conhecimento à equipa de Protocolo de RSI que tem um novo agregado familiar para acompanhar.

Os técnicos de gestão e acompanhamento do processo de RSI iniciam então o trabalho de autonomização da família e, se detetarem alguma irregularidade, informam a Segurança Social que pode cessar ou suspender a prestação. Os técnicos do GATO organizam as ações previstas nos Programas de Inserção com o apoio dos ajudantes de ação direta, os quais fazem o acompanhamento das famílias na concretização das ações e nas tarefas domésticas. Estes profissionais trabalham diretamente com as famílias no sentido de as capacitarem para uma autonomia ajustada à realidade.

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Para alcançar o sucesso das ações, os técnicos assumem uma posição de algum controlo das vidas das famílias ao tentarem modificar os seus pontos de vista no sentido de se inserirem na sociedade. Todo este processo implica um grande investimento por parte dos técnicos porque as famílias têm as suas dinâmicas e ritmos adotados há muito tempo.

O protocolo é constituído por uma equipa multidisciplinar, isto é, 9 técnicos das áreas sociais e humanas e 6 ajudantes de ação direta (…) os técnicos assumem a função de gestores dos processos individuais das famílias (…) com vista à concretização dos objetivos e ações definidos no Programa de Inserção (…). Os ajudantes de ação direta [têm como funções] (…) acompanhar e realizar ações / tarefas do quotidiano familiar através das visitas de acompanhamento e de interação comunitária, numa perspetiva pedagógica e de reforço das competências pessoais e sociais dos diferentes elementos da família, promovendo a sua autonomia em consonância com a matriz do seu quotidiano (…) [ajudante de ação direta] vai ajudar a desempenhar as funções, mas não fazê-las, vai ensiná-las (…) a fazer (…) por exemplo, vê se o plano de vacinação das crianças está em dia, se a higienização da casa está em dia (…) se estão a ser bem alimentados, se existe comida em casa, os comprovativos da ida ao tal sítio. (Dr.ª Alice, 39 anos)

As técnicas têm um trabalho muito complicado, que é não alterar a cultura deles [beneficiários ciganos] mas saber-lhes modificar um pouco a visão deles para a vida. (Sr. Candeias, 37 anos)

Atualmente, como desvantagens ao protocolo de RSI no Algarve são apontados o aumento de requerimentos e a diminuição de técnicos para acompanhar os processos. Um dos técnicos entrevistados revelou que, neste momento, a região algarvia tem um número insuficiente de técnicos para trabalhar na Ação Social e que os técnicos dos protocolos de RSI têm poucas condições para desenvolver o seu trabalho. Por outro lado, a Dra. Teresa assume que os profissionais não estão suficientemente preparados para trabalhar com os beneficiários ciganos, ao mesmo tempo que se interroga acerca da funcionalidade das áreas de intervenção, como por exemplo, a escola e o emprego.

A questão da pobreza e as dificuldades de inserção social nem sempre são claras para os técnicos sociais que por vezes, agem para com os ciganos de forma diferente do que fariam

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com outra pessoa. As práticas profissionais e institucionais por vezes revelam um “fraco conhecimentos das necessidades e competências” dos indivíduos e das famílias ciganas, o que pode ter como consequência uma intervenção bloqueada pelos poucos recursos humanos e pela debilidade em desenvolver parcerias (Sousa et al., 2007).

Nós neste momento, aqui no Algarve (…) temos muita falta de técnicos de Ação Social e os protocolos não tão preparados nem têm as condições necessárias para fazer um trabalho eficaz. (Sr. Candeias, 37 anos)

Agora nós é que não estamos preparados para trabalhar com essa minoria (…) a escola não responde às necessidades deles, não é? Será que tem que responder? O emprego, eles também não (…) são uma questão que eu acho que ainda não … pelo menos sinto (…) haverá se calhar técnicos que não estão também abertos à mudança e à diferença. (Dr.ª Teresa, 38 anos)

Segundo alguns entrevistados o seu trabalho é frustrante porque têm a noção da

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