É sobre o conceito de “público” que tem sido produzida mais literatura, David L. Tulloch (2008), considera ser um risco, em muitas abordagens à participacão pública, a reducão do “público” a uma entidade homogénea ignorando a existência de uma multiplicidade de públicos complexos e o diferencial de poder entre eles.
De facto “público” não pode ser uma entidade abstracta uma vez que é composto por múltiplos actores concretos representando o indivíduo e os grupos de indivíduos agrupados por interesses de grupo, bem como pelos diferentes graus de intervencão num determinado contexto social.
A questão do “público” remete-nos, inclusive, para uma discussão sobre a designacão mais adaptada a este tipo de processos de participacão. Participacão pública ou participacão do público? Neste trabalho adopta-se a designacão mais correntemente aceite de participacão pública, considerando-se que esta reflecte de uma forma mais clara o conceito. Entende-se que independentemente das accões individuais ou de grupo, estamos em presenca de um mecanismo social e que a designacão “pública” traduz com maior clareza o domínio público destas accões.
Existe uma estreita relacão entre os destinatários e a natureza da decisão e esta é uma das questões mais complexas nos projectos participacão, uma vez que para muitas das decisões sujeitas a participacão pública é muito difícil estabelecer limites territoriais e grupos de destinatários, já que não é possível prever todas as situacões em que determinados intervenientes podem ser directamente afectados pelas decisões, acresce a cada vez maior mobilidade de extractos alargados da populacão cujas relacões territoriais são cada vez mais difusas.
Uma perspectiva de solucão para esta questão poderá ser o desenho de aplicacões com diferentes níveis de participacão. Esta solucão garantiria a defesa de interesses directos e de interesses difusos sujeitos a mecanismos de ponderacão. Acresce a vantagem de, em cada situacão específica, ser possível contemplar universos de participacão mais alargados situacão que poderá trazer benefícios através da convocacão de saberes e experiências diversificadas.
Relativamente às motivacões que subjazem à participacão, têm sido realizadas várias abordagens que concordam na perspectiva de que os problemas que implicam reflexos em comunidades locais restritas envolvem mais facilmente os cidadãos e os interesses locais tendem a sobrepor-se aos interesses nacionais, este conflito de interesses ficou conhecido como NIMBY7.
Um exemplo claro desta perspectiva aconteceu em Portugal com o problema da co- incineracão de resíduos perigosos em cimenteiras. Apesar de ser uma questão de interesse nacional, a manifestacão pública de cidadãos que discordam dessa decisão verificou-se, em particular, nos locais pré-seleccionados para a instalacão dos fornos.
Generalizando, Damien Contandriopoulos (2009) constata que as contribuicões produtivas são dadas pelos cidadãos que têm um interesse particular a defender. Outra questão relevante referida pelo mesmo autor remete para o nível de conhecimento prévio sobre os temas em debate considerando que, paradoxalmente, esta situacão contraria a ideia de participacão pública assente no princípio de que os participantes sejam representativos do conjunto da populacão e não apenas representantes de interesses específicos organizados. Ou seja, na prática, a probabilidade dos cidadãos serem, simultaneamente, interessados e informados, é directamente proporcional à probabilidade de pertencerem a um grupo de interesses organizado.
O investigador contribui para esta discussão a partir da análise das práticas de participacão pública no sector da saúde afirmando que um eventual interesse em participar não significa forcosamente uma opinião válida em domínios altamente especializados. Exemplificando com os resultados de uma consulta pública em que foi pedido aos participantes que
7 Anacrónimo de Not In My Back Yard, termo utilizado, pela primeira vez, por Emilie Travel Livezey, em 1980 e que foi popularizado por Nicholas Ridley, Secretário de Estado do Ambiente do partido Conservado, do Reino Unido.
ordenassem por prioridade doze áreas de intervencão na saúde. O sector da saúde mental foi relegado para um dos últimos lugares e os especialistas consideraram que esta deveria ser a área de intervencão prioritária.
De acordo com esta perspectiva devem ser considerados mecanismos que previnam a adequacão dos modelos de participacão pública à problemática da decisão, um dos elementos que deve ser considerado é nível de conhecimento que os participantes detêm, ou possuem condicões para adquirir, relativamente às problemáticas em avaliacão.
Este exemplo é particularmente relevante para a ideia de que a definicão do objecto e modelo de participacão tem forcosamente que considerar os contextos e grupos específicos em que o processo se vai desenvolver.
Está demonstrado que os indivíduos podem não ter a percepcão e agir consistentemente segundo um determinado tipo em todos os domínios da decisão (Carver, 2001).
Para a PP em algumas questões os mecanismos de representacão através de grupos de interesses podem constituir solucões apropriadas porque permitem ultrapassar dificuldades operacionais associadas à participacão directa e assegurar níveis elevados de participacão uma vez que os custos individuais são limitados à escolha de representantes. Ao contrário esses representantes são forcados a dedicar uma parte maior do seu tempo às problemáticas em causa para poderem adquirir a informacão necessária à defesa de uma opinião válida e tendem a ser participantes mais intervenientes.
Assim, nalguns tipos de decisão pública poderá ser mais eficaz visar grupos mais pequenos, mais focados e mais interessados em vez estruturas participativas de grande escala.
Naturalmente que este modelo apenas é válido em contextos e temáticas específicas uma vez que é um mecanismo limitador que pode inibir participacões individuais legítimas.
Em resumo, o princípio da participacão pública assenta, por um lado, na construcão simbólica desta entidade denominada “público”, ou seja um colectivo reificado, com opiniões com uma forte legitimidade e, por outro, numa apropriacão dessa construcão por agentes interessados que se assumem como os seus porta-vozes. (Contandriopoulos, 2009).
Uma boa gestão destas questões deverá ser feita através da resposta às seguintes perguntas: Quem queremos incluir? Porquê? Como o poderemos fazer?