1. Chapter one: Introduction
5.4 Somali poetry: Means of public sphere communication and publicity
Sociedade, velhice e formas de associativismo. Em todas as análises dos conceitos, um elemento que pulsa é o (possível) diálogo estabelecido entre os indivíduos idosos e o poder público. Como esclarecido acima, a longevidade é apontada pelo Estado como desafio de teor contraditório. Esse entendimento supera o caráter ostentado de que o prolongamento da vida constitui-se enquanto uma conquista da humanidade. Ainda que problematizando sobre as demarcações etárias, a idade cronológica apresenta-se, portanto, enquanto um relevante mecanismo de “organização social, porque determina entre outras coisas, a maioridade civil, o início da vida escolar, a entrada e a saída do mercado de trabalho” (DEBERT, 2011, p.544).
Assim, na sociedade há uma abrangência de conhecimentos científicos sobre os limites e possibilidades de vivenciar a velhice, porém, ao mesmo tempo, é constatada na sociedade uma atitude de silenciamento e reservas diante do envelhecer e dos desdobramentos advindos a partir disso.
Mesmo que seja significativo o contingente de idosos que chegam saudáveis a idades mais avançadas, a longevidade traz a questão da dependência relacionada à última etapa da vida, desafiando o sistema público de proteção social; a difusão da ideia de que os idosos são um encargo financeiro, associada a uma cultura autopreservacionista, justifica a retirada do Estado da proteção social ao envelhecimento e as reformas previdenciárias (DELGADO; TAVARES, 2012, p. 383). Nesse contexto, o maior contingente de idosos na sociedade impulsionou a aprovação de conjuntos de leis que garantiram direitos a esse segmento específico, a exemplo da Política Nacional do Idoso (1994) e do Estatuto do Idoso (2003). Na sequência dessas leis, houve a necessidade de serem implementadas políticas públicas, para buscar uma melhor inserção e participação do idoso na sociedade. As políticas públicas, nascidas através das demandas apresentadas pelos movimentos sociais, refletem ambiguidades, na medida em que se inserem em um contexto de contradições das necessidades sociais e de reprodução do capital. Na medida em que substituem o chamado planejamento estatal, as chamadas políticas públicas estão situadas entre a atuação do Estado e a possibilidade de inclusão junto a segmentos da sociedade civil.
Entretanto, a existência desses espaços não garante a efetivação da participação dos sujeitos interessados. Além disso, essa participação não deve limitar-se apenas à
atitude de expectador dos acontecimentos que emergem na realidade e que repercutem nas próprias vivências cotidianas. Mas em fazer-se ouvir em espaços coletivos de cunho deliberativo. Para tanto, o poder público deve garantir ainda espaços de sociabilidade e de participação, através de instâncias que mediam a construção coletiva, como as Associações e Conselhos7, por exemplo, garantidas desde a chamada Constituição Cidadã8 de 1988.
Conforme foi referido, nosso objeto de estudo versa sobre campos de discursos e poder estruturados e peculiares entre si: associações e grupos de idosos e poder público. Segundo Bourdieu:
... os campos apresentam-se à apreensão sincrônica como espaços estruturados de posições (ou de postos) cujas propriedades dependem da sua posição nesses espaços e que podem ser analisadas independentemente das características dos seus ocupantes (em parte determinadas por elas) (1983b, p. 119).
Constituem-se enquanto relações de forças com/entre estruturas formadas por agentes sociais e instâncias políticas, com interesses, demandas e características diferenciadas, muitas vezes, inconciliáveis entre si. Entendemos o poder público enquanto representação do Estado9, com suas caraterísticas referentes à autoridade fundamentada no aparato institucional político e legal-militar.
7 Criados e assegurados a partir da Constituição Federal de 1988, Conselhos são espaços de participação
popular na administração pública. Dotados de uma organização específica, possui representantes, de forma paritária, da sociedade civil e do poder público. Por possuírem caráter deliberativo, suas decisões são legítimas e representativas dos segmentos sociais. Deste modo, os Conselhos despontam como instrumentos para expor as demandas sociais, estimulando a participação, o exercício da cidadania, a fiscalização e controle social, ainda que permeados por dificuldades para a consolidação do espaço. Embora reconhecendo sua relevância, os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa – municipais e estadual – não serão objeto de investigação na presente pesquisa realizada.
8 A Constituição da República Federativa do Brasil, aprovada e promulgada no ano de 1988, também
conhecida como “Constituição Cidadã”, se tornou um marco no processo de redemocratização do Brasil, iniciado em 1985 após um regime de exceção. Desde 1964, os direitos civis e sociais eram restritos e/ou negados e, dentre outros fatores, a Carta de 1988 instituiu uma lei fundamental e suprema, que serviria, a partir de então, de parâmetro para as demais normativas. O preâmbulo apresenta a Carta da seguinte maneira: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil” (BRASIL, 2006).
9 Segundo Giddens (2012, p. 792-793), Estado refere-se a um “aparelho político (instituição
governamentais, além, de funcionários públicos civis) que governa um determinado território, com uma autoridade amparada pela lei e a capacidade de usar a força”.
As Associações, por sua vez, constituem-se como expressões da sociedade civil organizada e não pertencem à esfera pública. Sociedade civil pode ser reconhecida como “O domínio de atividade entre o Estado e o mercado, incluindo a família, as escolas, associações comunitárias e instituições não econômicas” (GIDDENS, 2012, p. 803).
Contudo, nosso entendimento sobre sociedade civil, articulando grupos de idosos e associações, possui reservas visto que, como explicitaremos no momento da apresentação do campo de estudo, os Centros de Convivência pesquisados são mantidos e gerenciados pelo poder público. Desta maneira, não podem ser reconhecidos enquanto organizações “privadas”, embora possuam elementos semelhantes, tais como a adesão voluntária e busca por uma luta da hegemonia de pensamento (política e/ou cultural), ao tentar demarcar seu lugar, sua “voz e vez” na sociedade. Trataremos os Centros de Convivência, portanto, como espaços híbridos, na medida em que contemplam em si, expressões de atores sociais – participantes – e do poder público constituído – coordenação. Na presente pesquisa, enquanto no plano empírico os Centros situam-se como sociedade civil – ainda que estabelecendo os “limites” conceituais necessários –, no campo teórico, são vinculados ao poder público.
O Estado assume o papel de articulador e organizador da sociedade independente de sua condição de suporte de certas relações de dominação, adotando o papel de fiador de relações sociais. (...) Trata- se de um Estado que tem de exercer funções contraditórias, de acumulação e de legitimação, para criar as bases de um consenso através da ação das suas instituições (JACOBI, 1993, p. 4).
O fenômeno é complexo. Tratando o Estado como fiador das relações sociais estabelecidas, a sociedade civil se insere, portanto, nesse aparelho estatal. Assim, como desdobramento das contradições que o caracterizam, o poder público culmina por viabilizar instituições para a sociedade civil, fomentando espaços que, embora possam reproduzir seus interesses e discursos nas práticas cotidianas, por outro lado, também podem questionar e se colocar contra suas formas de poder e dominação.
Nesse processo de redemocratização da sociedade brasileira pós Constituinte de 1988 – e, em diversos setores, ainda em curso – as instâncias de ação coletiva despontam como formas de resistência cotidiana, na medida em que o contexto é favorável para práticas individualizantes, no qual vigoram direitos “privatizados ou direcionados por demandas mercadológicas” (BORGES, 2015, p. 80).
Enfatizamos a ação coletiva enquanto desdobramento também da longevidade humana, visto que essa ação é a que dará margem ao enfrentamento e interação com o Estado. As respostas que cada ator fornece, através de seus espaços de atuação coletiva – grupos e associações de idosos –, são, portanto, essenciais para o desenvolvimento dessa relação constituída entre sociedade civil e Estado, considerando ainda as expressões de cidadania inseridas em cada ação.
Diante desse contexto permeado por questões discursivas e de estruturas de poder consolidados e legalmente amparados, nos colocamos como investigadores desses conceitos, teorias e entendimentos na realidade empírica, buscando compreender a sociedade contemporânea como palco de conflitos, relações e contradições entre os indivíduos e instâncias que a compõem. Concomitante a isso, compreendemos a velhice enquanto uma categoria caracterizada pela abrangência de significados, liminaridades e pela intensa heterogeneidade do sujeito social que vivencia a condição de ser velho na contemporaneidade, como já discutido desde Beauvoir.