6 Initial investigations
6.3 Solar curtain wall as a refurbishment action in TEK 10 walls
Paralelamente aos debates acerca da instituição de um ente administrativo nos moldes de uma agência reguladora para o setor cinematográfico36, ocorria uma longa gestação, no seio do Ministério das Comunicações, de uma Lei Geral de Comunicação Eletrônica de Massa. Na década de 1990, o ministro das Comunicações, Sergio Mota, promoveu um processo de reformas estruturais no setor de telecomunicações, com o objetivo de privatizar o serviço de telefonia. As telecomunicações passaram a ter um órgão regulador e uma lei própria (LGT), enquanto a radiodifusão permaneceu sendo fiscalizada pelo Ministério das Comunicações e normatizada pelo CBT. Segundo o pesquisador Murilo Ramos (2006. p. 60), “essa verdadeira esquizofrenia normativa deveria ser sanada com o envio ao Congresso pelo Poder Executivo, ainda no primeiro semestre de 1998, de projeto de uma „Lei Geral da Comunicação Eletrônica de Massa‟”. Esse projeto nunca chegou ao Congresso Nacional.
Durante as audiências públicas do ciclo Povo do Cinema, entre 1999 e 2000, diversos convidados fizeram alusão a um projeto de lei que estaria em elaboração no Ministério das Comunicações, comandado por João Pimenta da Veiga, entre janeiro de 1999 e abril de 2002, quando foi substituído pelo secretário executivo Juarez Quadros, que permaneceu no cargo até o final do mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, em dezembro do mesmo ano.
Em 21 de junho de 2001, o Ministério das Comunicações colocou em consulta pública, por trinta dias, um anteprojeto para a radiodifusão. Em matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 17 de julho de 2001, o ministro Pimenta da Veiga declarou ter procurado “[...] elaborar um anteprojeto contemplando alguns princípios fundamentais, dentro do melhor cenário para a radiodifusão brasileira” (VEIGA, 2001). Quanto ao conteúdo, o ministro parecia estar mais atento em como exercer algum tipo
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de controle social sobre a programação do que em ampliar a circulação do conteúdo independente:
Uma das questões básicas a ser tratada em uma lei como a que
se quer aprovar é a qualidade do que é produzido e exibido nas emissoras. Refiro-me ao tratamento dado a temas relativos à violência, sexo, tóxicos e à obrigação constitucional de se levar educação e formação por meio desses veículos, garantindo os valores da cultura nacional (grifo nosso).
As outras pendências constitucionais relativas ao conteúdo mereceram menor atenção do ministro, pois há somente uma referência breve a respeito delas em seu discurso: “Há ainda outras questões que, mesmo não constando do anteprojeto, devem merecer espaço na discussão em pauta. Cito especificamente o direito de tela para a dramaturgia brasileira e o direito de antena”.
Esse movimento do Ministério das Comunicações motivou o Senado Federal a promover audiências públicas a fim de compreender o que estava sendo proposto e ouvir as posições do atores do mercado e a sociedade civil.
O Projeto de Lei da Radiodifusão nunca foi enviado ao Congresso Nacional, de modo que não há um documento de acesso público com os registros de o que o Ministério das Comunicações pretendia com a proposta. As duas audiências públicas promovidas pelo Senado Federal tiveram como base o texto posto em consulta pública pelo ministério. A primeira audiência aconteceu em 26 de setembro de 2001, e a segunda, em 31 de outubro do mesmo ano.
O secretário executivo do Ministério das Comunicações, Juarez Quadros, compareceu à segunda audiência pública e enumerou algumas das principais propostas do anteprojeto: a) criação de um Conselho Nacional de Comunicação, na forma de um órgão colegiado de caráter consultivo, com função de assessorar o ministério; b) introdução de processo licitatório para obtenção de outorga; c) estabelecimento de quatro modalidades de serviço de radiodifusão: comercial, educativa, institucional e comunitária; d) ampliação do limite à propriedade dos serviços de radiodifusão; g) estabelecimento de percentuais mínimos para programação regional; h) veiculação de programação educativa e informativa destinada à criança; i) percentual mínimo de filmes de longa e curta-metragem de produção independente; j) percentual mínimo de
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dramaturgia brasileira inédita. Os percentuais, entretanto, seriam posteriormente estabelecidos pelo Poder Executivo, na forma de uma regulamentação: “Em função das circunstâncias econômicas ou problemas de outra ordem, na regulamentação alguma coisa poderia ser alterada”.
Venício Arthur de Lima, professor da Universidade de Caxias do Sul, apontou como pontos benéficos o estabelecimento de percentual mínimo de programação regional, a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais de longa e curta-metragem de produção independente, a veiculação de dramaturgia brasileira inédita e o impedimento de que uma emissora destinasse todo o seu tempo de transmissão à veiculação de conteúdo produzido por outra emissora.
O restante dos convidados preferiu ressaltar o que consideravam defeitos do anteprojeto. Quase todos reclamaram do escopo restrito à radiodifusão, como o próprio Venício Lima: “É preciso observar, embora de forma breve, que até 1999 o próprio Ministério das Comunicações anunciava uma lei de comunicação eletrônica de massa que incluiria, ao menos, a regulamentação da TV paga, a cabo e outras”. Para o professor, a proposta deveria considerar a convergência tecnológica e a revolução digital, “isto é, a diluição de fronteiras entre o serviço de transmissão de voz, textos, sons, imagens, dados e gráficos ou entre telecomunicações, comunicação de massa e internet”.
Elisabeth Vilela da Costa, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), também criticou de forma contundente a limitação da proposta do Ministério das Comunicações. A representante da Fenaj avaliou que as políticas do setor não estavam integradas e defendeu a incorporação do debate sobre conteúdo audiovisual: “Acabou de ser colocada pelo Governo Federal uma medida provisória que trata da questão do audiovisual, que ficou totalmente de fora, que trata de conteúdos, e ficou outra regulamentação que não está passando por esse debate da Lei de Radiodifusão”. Ela se referia à MP n° 2.228/01, que criou a Agência Nacional do Cinema.
Já o presidente da Abratel, Roberto Wagner, concordou com a separação legal entre radiodifusão e conteúdo, notadamente quanto às questões de incentivo à produção nacional, regional e independente, uma vez que “pode envolver questão de Imposto de Renda, estímulos tipo Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, que entendemos que não deveria fazer parte do escopo de uma lei específica de radiodifusão”.
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O jornalista Alberto Dines criticou de forma contundente o anteprojeto: “Sob o pretexto de remediar e corrigir, ele mantém, agrava e aprofunda uma situação que relativiza a nossa democracia e compromete o nosso desenvolvimento cultural”. Para Dines, a mídia brasileira tem dois problemas fundamentais, a concentração e o conteúdo de baixa qualidade: “Em matéria de estrutura, nossa mídia está perigosamente concentrada. Temos um conglomerado que, por várias razões, todas aparentemente legítimas, tornou-se hegemônico; e na outra ponta temos um número muito pequeno de alternativas”. Segundo Dines, o problema afeta a pluralidade das fontes informativas – “daí porque insisto no caráter institucional e político desse anteprojeto”. Dines declarou a morte prematura da lei: “Esta lei nasceu velha. Ela está superada, é incompleta, é inconsistente. A meu ver, ela não serve à sociedade, não serve ao Governo, não serve ao cidadão; não serve à radiodifusão e não serve ao sistema de comunicação; serve à concentração da mídia”.
Para Roberto Wagner, da Abratel, o texto deveria confirmar o modelo comercial da televisão brasileira, “o caráter privado e o intuito econômico da execução da atividade, evitando que a intervenção do Estado prejudique ou iniba as relações entre agentes privados”. Outro ponto destacado por Wagner como prejudicial à atividade foi a “interferência do Estado no conteúdo da programação”, por meio da implantação de cotas mínimas de conteúdo. Embora esteja “totalmente de acordo” com os objetivos alegados pelo Poder Público de aumentar a qualidade do conteúdo e de estimular a produção nacional, regional e independente, acredita que “devem prevalecer os princípios da liberdade de expressão, da proibição à censura e do respeito às respectivas características de capacidade econômico-financeira das executantes dos serviços de radiodifusão”.
O senador Roberto Saturnino (PT/RJ) afirmou que, nessa matéria, “teme o imobilismo” causado “pelo conflito de interesses presente nesse setor”. Para Saturnino, o principal conflito se situa no “confronto entre público e privado, entre serviço e negócio”. Segundo ele, o próprio governo tem dificuldade de se definir “como custou a se definir, e se definiu mal, na questão do cinema, mandando uma medida provisória que foi modificada nas últimas oito horas finais, porque os conflitos eram enormes”.
A proposta do professor Venício Lima de que a lei deveria ser mais abrangente, agregando outros setores, foi outro aspecto avaliado pelo senador: “A ponderação que
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faço, pelo lado político, é a seguinte: à ampliação máxima corresponde uma probabilidade máxima de imobilismo, porque os conflitos e os lobbies se estabelecem de todo lado e de repente não sai nada”.
Sobre o trâmite da proposta, Quadros declarou que o ministro Pimenta da Veiga iria encaminhá-la ainda naquele ano ao Congresso Nacional. Entretanto, o secretário reconheceu o poder da mídia e a dificuldade em levar adiante a proposta por ser uma “questão complexa aos extremos”. Ele previu uma enorme discussão na Casa e avaliou que o projeto “deverá tramitar por muito tempo”. Para o senador Casildo Maldaner (PMDB/SC), era preciso enfrentar o debate: “Não podemos protelar para sempre”.
O debate acerca do conteúdo televisivo pode ter diferentes abordagens. Uma delas se refere à qualidade da programação. Essa é uma questão carregada de subjetividades, capaz de suscitar uma discussão intensa que esbarra no conceito de liberdade de expressão. Outro modo de debater o conteúdo nacional está relacionado ao seu direito de circulação. Nesse caso, questiona-se a ocupação da grade e, mais especificamente, a adoção de regras que garantam um espaço de exibição mais igualitário, que contemple conteúdos nacionais produzidos fora da emissora, de modo a permitir o surgimento de um mercado produtor de audiovisual. Embora sejam de natureza distinta, as duas questões se misturam com muita facilidade durante os debates.
A proposta para a nova Lei de Radiodifusão desagradou não só ao setor empresarial, mas também àqueles que se alinhavam aos movimentos pela democratização da comunicação. O discurso do empresariado contemplava duas vertentes: a garantia constitucional da liberdade de expressão, que impossibilitaria a adoção de qualquer regra relativa a conteúdo; e a defesa do caráter privado da atividade. Já para os representantes da sociedade civil o escopo da proposta era restrito à radiodifusão e não daria conta das evoluções tecnológicas em andamento.
A ausência dos produtores de conteúdo audiovisual independente nos debates é outro ponto que deve ser destacado. Talvez essa ausência resulte da ideia de que não haveria uma atividade de produção de conteúdo ocorrendo fora das emissoras de televisão. Outra explicação seria a afinidade do setor de produção audiovisual com o Ministério da Cultura e não com o Ministério das Comunicações, que, assim, não o reconheceria como um dos atores constitutivos da atividade de radiodifusão. Produção audiovisual seria assunto relativo à cultura e não às comunicações. Entretanto, no ano
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anterior, a mesma Comissão de Educação (CE) do Senado Federal ouviu as demandas, queixas e súplicas da corporação cinematográfica em relação ao estabelecimento de uma parceria com a televisão, no ciclo de audiências públicas Povo do Cinema.
A proposta não foi enviada para debates no Congresso Nacional. Até o momento, a radiodifusão permanece regulamentada pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962.
3.2. Regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal: PLS 202/99 e PL