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2   Bakgrunnsinformasjon  og  kontekst

2.3   Smarthusteknologi

A contabilidade têm na sua génese a obtenção da “imagem verdadeira e apropriada” da posição financeira e dos apuramento dos resultados de uma entidade estando, por isso, obrigada à aplicação dos pressupostos da periodização económica de resultados e continuidade e, consequentemente, ao reconhecimento das diferenças entre as quantias contabilísticas e as bases tributáveis dos ativos e passivos. Os resultados contabilísticos refletem as operações desenvolvidas e reconhecidas pela

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contabilidade, enquanto a determinação do resultado fiscal tem por base o resultado contabilístico com as devidas correções extra-contabilístico nos termos da norma fiscal, mais concretamente no CIRC.

Como a base fiscal de um ativo ou passivo é determinada pela base contabilística de um ativo ou passivo para efeito de tributação fiscal, torna-se necessário distinguir ambos os conceitos. Assim, temos que a base contabilística de um ativo ou passivo se encontra no valor reconhecido nas DF de uma entidade e cuja mensuração tenha sido efetuada nos termos dos PCGA, enquanto a base fiscal ou tributável de um ativo é a respetiva quantia dedutível para efeitos fiscais contra quaisquer benefícios económicos tributáveis que fluirão para a entidade quando ela recupere o valor contabilístico e ou quantia escriturada do ativo. Caso não ocorra a tributação dos benefícios económicos, a base fiscal do ativo é igual à sua base contabilística (NCRF 25, §7). A base fiscal de um passivo é a quantia contabilística menos qualquer quantia dedutível para fins fiscais, com respeito a esse passivo, em períodos futuros. Caso haja recebimentos de réditos adiantados, a base fiscal do passivo é a sua quantia contabilística menos qualquer quantia dos réditos que não sejam tributáveis nos períodos seguintes (NCRF 25, §8).

Estão assim justificados os ID, em resultado da diferença entre o valor dos ativos e passivos para efeitos contabilísticos (quantia escriturada (QE)) e as respectivas quantias para efeitos tributáveis (base fiscal (BF)). Estas diferenças são tratadas como diferenças tempestivas ou temporárias e diferenças permanentes. Porém, enquanto as diferenças temporárias justificam o reconhecimento de ID porque tendem a ser eliminadas com o tempo (diferentes períodos económicos), as diferenças permanentes nunca são eliminadas pelo que jamais darão origem a ID.

1.4.1.1. Diferenças Permanentes e Diferenças Temporárias

Nos termos supra referidos, as diferenças entre o resultado contabilístico e o fiscal podem resultar de: i. Diferenças que respeitam a valores susceptíveis de compensação em períodos posteriores ou

que tenham sido objeto de compensação em diferentes períodos anteriores. Estas diferenças são caraterizadas como temporárias;

ii. Diferenças que não apresentem quaisquer relações, em termos de compensação, com períodos anteriores ou posteriores, pelo que têm caraterísticas de definitivas ou permanentes. As diferenças permanentes têm origem em todos os gastos e rendimentos que afetam o resultado fiscal num determinado período em particular mas que não geram qualquer reversão, destes gastos, em períodos seguintes uma vez que os mesmos não serão nunca aceites para fins fiscais. Concorrem, no entanto, no período em que são gerados para o apuramento do resultado contabilístico. Constituem exemplos as multas, os donativos, as ajudas de custos, as despesas de representação entre outros (Gallego, 2004). As diferenças temporárias são aquelas em que a QE de

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uma ativo ou passivo difere da sua BF e cujas divergências têm consequências futuras, ou seja, tais diferenças serão transportadas no futuro. Apresentam quantias susceptíveis de virem a ser compensadas em exercícios futuros ou compensações efetuadas no período relativas a diferenças apuradas em períodos anteriores. Gallego (2004) define tais diferenças como o resultado de situações de divergência entre as normas fiscais e as normas contabilísticas.

Por sua vez, as diferenças temporárias geram diferenças temporárias tributáveis e diferenças temporárias dedutíveis. As diferenças temporárias tributáveis surgem quando os rendimentos ou gastos sejam incluídos no lucro contabilístico de um determinado período e incluídos no lucro tributável de período diferente (NCRF 25, § 15 a 42).As diferenças temporárias tributáveis são diferenças que resultam em valores que concorrem para o aumento do lucro tributável (perda fiscal) em anos futuros, ou seja, serão tributadas na determinação do lucro (perda) tributável de períodos futuros quando a QE do ativo ou do passivo seja recuperada ou liquidada.Estas diferenças, são reconhecidas como passivos por impostos diferidos (PID) estão relacionadas com as rubricas da demostração de resultado e são, também, descritas como diferenças tempestivas porque os gastos e rendimentos que as justificam afetam o resultado contabilístico num determinado período e o resultado fiscal num período diferente. As diferenças temporárias dedutíveis são diferenças que resultam em valores que concorrem para a diminuição do lucro tributável ou prejuízo fiscal em anos futuros, ou seja, serão deduzidas na determinação do lucro (perda) tributável de períodos futuros quando a QE do ativo ou do passivo seja recuperada ou liquidada. Estas diferenças são passíveis de originar ativos por impostos diferidos (AID). Na Tabela 3 que se segue, apresentamos uma sistematização de ambas as diferenças assim como o seu efeito ao nível das DF.

Tabela 3. Resumo das diferenças temporárias

Fonte: Adaptado de Melo ( 2008)

Diferenças temporárias Tributáveis Dedutíveis

Originam Valores tributáveis em períodos futuros Valores dedutíveis em períodos futuros

Quando O passivo/ativo é liquidado ou recuperado

Resultem de

QEAtivo – BFAtivo > 0 QEPassivo – BFPassivo > 0

e e

QEPassivo – BFPassivo <0 QEAtivo – BFAtivo <0

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