• No results found

CHAPTER 4. THEORETICAL MODELING OF ICE RIDGE SCOURING

5.4. IMPLICATIONS ON THE PIPELINE

5.4.3. Soil-pipe interaction model

5.4.3.1. SLS stress

junto ao FCVS, esse processo envolve mão-de-obra altamente qualificada e sistemas de processamento de dados bastante complexos.

Beduschi (2004) analisou o funcionamento, “sob a ótica da gestão de processos, de

uma empresa de crédito imobiliário, segundo a metodologia da Deloitte Touche Thomatsu, divisão de Consultoria Empresarial, que há mais de 30 anos realiza projetos de reestruturação organizacional em diversos países”. Nessa análise nove processos ligados

ao FCVS e, desses, apenas quatro (AC 150, AC 180, AC 220 e AC 200) estavam ligados à habilitação de créditos junto ao FCVS e, como definem Rummler e Brache (op.cit.), acrescentam valor à empresa. Esses processos são subprocessos de um processo de hierarquia superior denominado Administrar Crédito.

AC 140 Recolher Contribuição Trimestral ao FCVS AC 150 Analisar Saldo Residual e Pendências AC 180 Habilitar Contratos

AC 210 Processar Relatório de Término de Análise (enviado pela CEF) AC 220 Realizar Análise Documental e Financeira

AC 200 Analisar Pedidos de Habilitação AC 230 Realizar Auditoria do FCVS

AC 130 Recolher Contribuição Mensal ao FCVS AC 190 Receber Relatórios do SIFCVS

No estudo de Beduschi (op.cit.), há uma descrição sumária dos passos de alguns dos subprocessos, por exemplo:

• Regularizar os contratos de financiamento de forma a refletir as mesmas informações no sistema de processamento de dados e em papel.

• Analisar os contratos com cobertura pelo FCVS quanto à regularidade da contribuição ao fundo.

• Analisar a documentação dos contratos.

• Analisar a situação do mutuário no CADMUT para identificar casos de existência de mais de um financiamento em nome do mesmo mutuário, pois tal evento, por

contrariar as normas do SFH, faz com que o mutuário perca a cobertura do FCVS, quanto à quitação do saldo devedor residual.

Com base no MNPO – FCVS (2004), foi mapeado o processo interno referente à habilitação dos créditos junto ao FCVS da Empresa A, diversa da estudada por Beduschi (op.cit.).

Tal processo, que precede os processos descritos nos Capítulo 5 e 6, pode ser dividido em dois grandes subprocessos: verificação de conformidade com o FCVS, verificação de conformidade com o CADMUT e adequação da base de dados à documentação do contrato, chamada de depuração de base de dados.

A verificação de conformidade com o FCVS tem dois passos: verificação de existência de demandas judiciais entre o mutuário e o agente financeiro e a posterior verificação de débitos do agente junto ao FCVS.

7.2.1. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O FCVS

A verificação de demandas judiciais decorre do fato de mutuários eventualmente discordarem dos índices de reajuste aplicados ao saldo devedor e às prestações de seus contratos de financiamento. Isso implica incerteza quanto ao saldo devedor residual a ser habilitado junto ao FCVS, tornando desaconselhável a habilitação de contratos com demandas judiciais dada a incerteza quanto ao valor do saldo residual.

A verificação de débitos referentes às contribuições ao FCVS é necessária, pois, devido às diversas alterações quanto ao responsável pela administração do fundo, há casos de não existência de informações quanto à adimplência do agente financeiro. Não raramente, há a necessidade de regularização dessa pendência para habilitar o crédito do agente financeiro contra o FCVS.

7.2.2. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O CADMUT

Essa verificação é uma medida preventiva decorrente da necessidade de o agente financeiro ter um percentual de qualificação no CADMUT igual ou superior a 90% e de se

evitar apontamento de duplicidade nas conferências feitas pela CEF, como citado no Capítulo 5.

Normalmente, esse tipo de pendência tem impacto no tempo de habilitação do contrato, pois demanda busca de documentos de mutuários e regularização da situação junto à CEF. Tal impacto pode ser avaliado, por exemplo, ao se levar em conta que um contrato de financiamento com 15 anos de duração é habilitado após o seu término. Caso tenham ocorrido transferências de titularidade no seu curso, poderá ser necessário empregar tempo e recursos na obtenção de documentos dos seus titulares anteriores.

7.2.3. DEPURAÇÃO DE BASE DE DADOS

A finalidade da depuração da base de dados é permitir ao agente financeiro apurar precisamente o valor do saldo devedor residual a ser ressarcido pelo FCVS e, preventivamente, assegurar-se da adequação, quanto ao MNPO-FCVS (2004), das informações enviadas à CEF durante o processo de novação /securitização.

Nessa depuração, o agente financeiro assegura-se de que todos os documentos de um contrato de financiamento, necessários ao ressarcimento do saldo residual, estão conformes com a legislação e de que a base de dados reflete, fielmente, o dossiê compilado para envio à CEF.

A depuração é o mais complexo e oneroso de todos os subprocessos citados, pois demanda mão-de-obra especializada, diligências para obtenção de documentos e sistemas de processamento de dados bastante complexos.

A complexidade do processo de depuração pode ser aquilatada pela legislação que rege o SFH. Desde 1964 foi editado um sem número de leis, decretos-lei, medidas provisórias, circulares, cartas-circulares, portarias, resoluções e regulamentos, emitidos por diversos órgãos relacionados ao SFH 33.

33

Outro problema é a não existência de um órgão federal que consolide, em uma única base de dados, essa legislação, sendo tal papel exercido por empresas privadas.

Além de depurar sua base de dados, o agente financeiro deve, conforme o MNPO - FCVS (2004), manter sob guarda, por 240 (duzentos e quarenta) meses, os originais da documentação básica, complementar e adicional utilizada na habilitação do crédito junto ao FCVS. Tal prazo começa a correr na data de homologação do valor de responsabilidade do fundo (término do processo de habilitação), devendo os documentos ser mantidos à disposição dos órgãos competentes e responsáveis por auditoria contábil e financeira.

Admitindo-se como de 15 anos o menor prazo de financiamento e somado tal prazo ao de guarda dos documentos, chega-se a um prazo mínimo de 35 anos para um agente financeiro administrar um contrato de financiamento imobiliário, sendo 20 deles empregados na recuperação de saldo devedor residual, sem ingresso de outras receitas.

A Figura 7, abaixo, mostra uma representação gráfica do processo de habilitação do FCVS.

Conforme técnicos da Empresa A, pode-se estimar em R$ 100,00 o custo médio unitário desse processo. Caso haja necessidade de interposição de recursos contra uma negativa de habilitação, o custo pode elevar-se a R$ 150,00.