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Nos idos de 1784, dona Teresa de Jesus, viúva do tenente Francisco de Sá Mourão, solicitou à rainha “a mercê de lhe conceder a tutela de seus filhos e administração de seus bens”. Declarou, igualmente, que “viveu com seu marido sempre portas adentro unidos em boa sociedade”, de acordo com os preceitos morais e ensinamentos religiosos da época. Em termos:

Diz dona Teresa de Jesus, viúva que ficou do tenente José Francisco de Sá Mourão, da Freguesia de Ouro Preto de Vila Rica, Minas Gerais, que se achando em idade de trinta e cinco anos, com capacidade suficiente para administrar as pessoas, e bens de seus filhos órfãos, que lhe ficaram do mesmo defunto seu marido, e conservando-se no estado de viúva honesta

deseja empregar-se na administração, porque concorre na (sic) as qualidades necessárias, como mostra pelo instrumento dessa justificação que oferece resposta no mesmo instrumento do doutor curador. (AHU/CU/Brasil/Minas Gerais, Caixa 122, doc. 33).19

O referido requerimento é parte integrante do testamento de seu marido, no qual se encontra também a declaração de uma testemunha afirmando que dona Teresa de Jesus possuía grande capacidade de administração, pois sempre fizera a “escrita do casal”.

Muito embora seja clara a existência de um discurso educativo “oficial” com vistas à preparação da mulher para as funções de mãe e esposa, percebemos que algumas mulheres exerceram atividades muito mais abrangentes. Ao travarem contato com a escrita, essas mulheres ampliaram seus círculos de convívio e de atuação, como sua presença decisiva na administração da indústria doméstica, e, assim, redefiniram os caminhos do viver em colônia e da própria estrutura colonial.

Com o intuito de se compreender essa atuação, é preciso reforçar que as formas de leitura e escrita assumiram dimensões diferenciadas naquele contexto. Como nos esclarecem Ana Maria de Oliveira Galvão e Eliana Marta Teixeira Lopes, “as relações e mediações ocorridas entre indivíduos e grupos sociais e o mundo da cultura escrita são muito mais complexas”, são esboçadas em quadros diferenciados. Grupos inscritos em tradições marcadas pela oralidade, muitas vezes, desenvolvem táticas diferentes daquelas utilizadas por grupos naturalmente vinculados ao mundo letrado (GALVÃO; LOPES, 2001, p. 370).

Fonseca auxilia-nos a entender os critérios de definição de relações dos sujeitos com a escrita, especialmente na Colônia. Partindo de análise desenvolvida por Júnia Ferreira Furtado, aprofunda a reflexão e amplia a compreensão sobre o tema:

Júnia Ferreira Furtado chamou a atenção para o fato de que o domínio da linguagem escrita não servia, apenas, como instrumento de poder numa sociedade preconceituosa em relação aos trabalhos manuais. Entre os comerciantes, o conhecimento da escrita e da leitura era ainda mais importante para o exercício de suas atividades, considerando-se a possibilidade de um nível elevado de letramento nesse grupo. O indicativo utilizado é um pouco precário – a capacidade de assinar o nome – mas pode ser combinado a outros, como a posse de livros, frequente entre os comerciantes, e a preocupação recorrente com a educação dos filhos, na

19 Testamento de Francisco de Sá Mourão. As referências à documentação do acervo do Arquivo Histórico

Ultramarino de Lisboa são feitas no texto iniciando-se pela sigla AHU, seguidas da do nome do fundo Conselho Ultramarino (CU), da série – Brasil –, da capitania pertinente – Minas Gerais – e dos números das caixas e dos documentos nessas depositados, objeto de consulta e análise. Em trabalho anterior já havia discutido exemplos aqui utilizados, como os de dona Quitéria Maria e dona Teresa de Jesus. Cf. VARTULI (2011).

aprendizagem da leitura e da escrita, principalmente. Tudo isso permite fazer aquela afirmação de maneira mais segura. (FONSECA, 2008, p. 7).

Com base nesses esclarecimentos, podemos pensar as ações femininas associadas à escrita a partir de outro prisma, buscando historicizar as práticas daí decorrentes. Ressaltamos, também, o fato de que, no período em questão, “a escritura comercial encerrava um código linguístico próprio” (FURTADO, 2005, p. 137). Assim, torna-se indispensável relativizar a definição do uso e do emprego dessa escrita, tomando como referência sua constituição temporal e, da mesma maneira, seus objetivos. No caso dos critérios acima mencionados, a história de dona Teresa é emblemática. A documentação consultada traz a lista dos bens do casal e, igualmente, conta com a assinatura da viúva no requerimento feito à rainha, solicitando provisão de tutela.

Também Eugênia Gomes de Macedo, em dezembro de 1776, solicitou provisão “para tutelar pessoas e bens de seus filhos”, em documento assinado pela solicitante e por testemunhas:

Diz Eugênia Gomes Macedo, viúva de Antônio Correa Rego, moradora no Arraial de São Miguel, termo da Vila Nova da Rainha, Comarca do Rio das Velhas, que pela justificação mostra legalmente provadas todas as

circunstâncias precisas para poder ser tutora […] e administradora das

pessoas e bens do mesmo, cuja justificação foi feita com aprovação dos autos que era dos referidos menores e jurados que se lhes nomeou por cujos

motivos administradora das pessoas e bens dos ditos menores […] provisão

para que administração destes com as dos bens lhe entregue e suspeite não dúvidas sujeitas de pelos seus próprios meios sustenta aos ditos menores aonde não chegarem os bens destes. (AHU/CU/Brasil/Minas Gerais, Caixa 109, doc. 57, grifo nosso).

A argumentação de sustento dos filhos tem a intenção de convencer da competência e capacidade da solicitante para criar os menores e, ao mesmo tempo, da necessidade de se obter a provisão para tutelá-los. Com base na realidade exposta pela narradora, é possível perceber a utilização da escrita, de maneira consciente e persuasiva, com vistas à obtenção do desejado.

Com igual objetivo e determinada a comprovar sua honra e virtude, em fevereiro de 1777, Genoveva Maurícia de Jesus também argumentou para conseguir obter a provisão de tutela:

Diz Genoveva Maurícia de Jesus, viúva que ficou de José Ferreira Lopes

[…] se tem conferido no estado de viúva com todo o recato, honra e virtude

sem que seja o mais procedimento […] lhe ficaram por morte de seu marido, três filhos varões, três filhas gêmeas, todos menores de vinte e cinco anos, os

quais todos conserva em sua companhia, educando-os e ensinando-os, como fazem as mulheres honradas de sua qualidade. (AHU/CU/Brasil/Minas Gerais, Caixa 111, doc. 14).

Novamente honra e recato alimentaram o texto e, do mesmo modo, os argumentos com pretensão de demonstrar o zelo de Genoveva para com os filhos. A narrativa seguiu o modelo descortinador do padrão ideal de mulher apregoado pela moral cristã. Se, por um lado, o texto revela os valores vigentes de uma época, por outro, sua exteriorização e materialização na redação descortinam especificidades vivenciadas pelo sujeito enunciador. Verificamos, assim, que pelas vias institucionais as mulheres se utilizaram da escrita para resolver demandas de natureza diversa e, em paralelo, endossar e cristalizar uma imagem de si que queriam explicitar.

Esses usos ocorreram em diferentes regiões da Capitania, como, por exemplo, no caso de dona Ana Joaquina de Sousa Osório, viúva de Silvério Anacleto Vilar, moradora em Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar de Ouro Preto. Arrazoou a solicitante que:

[…] do dito seu marido lhe ficaram seis filhos, quatro machos e duas fêmeas […] todos de legítimo matrimônio e menores de 25 e 14 anos […] educando-

os e criando-os como boa mãe; pois se conserva, por causa do muito amor que lhe tem, no estado de viúva, sem que queira tomar outro, vivendo [?] honestamente com louvor do procedimento, porque pretende ser tutora e curadora dos ditos seus filhos, obrigando-se a alimentá-los, ainda pelos bens de sua meação, não chegando o rendimento das legítimas dos mesmos, para o que necessita de provisão, portanto. (AHU/CU/Brasil/Minas Gerais, Caixa 111, doc. 12).

Mesmo dentro de padrão específico de escrita, no caso dos requerimentos de provisão de tutela, as mulheres variavam os argumentos, expressando particularidades de suas vidas e supostas qualidades credenciadoras para tutelarem os filhos. Contando suas histórias e descrevendo suposto comportamento no presente e para futuro, argumentaram no sentido de destacar valores fundamentais daquela sociedade. Por vezes, os textos escapavam ao formato mais rígido e o extrapolavam em forma e conteúdo.

Foi este o caso de dona Maria do Nascimento, moradora na Comarca do Rio das Mortes, que solicitou, em 17 de janeiro de 1775, permissão para poder continuar na administração dos bens, apesar das conjeturadas “maledicências” ditas a seu respeito, como verificamos no seguinte trecho:

Diz dona Maria do Nascimento, da Comarca do Rio das Mortes, Campanha do Rio Verde, (sic) que se enviuvando de seu primeiro marido, Dionísio da

Fonseca, de cujo matrimônio lhe ficaram dez filhos […] ficou também na

murmuração ofensiva da honra da suplicante, pelo motivo de ela assistir pessoalmente a todo o serviço, expedindo as ordens e direções necessárias para a sua execução, enviando-lhe [?] que assim se achava ainda que injustamente denegrida a sua fama e crédito. Com pareceres de pessoas pias, houve por menos mal casar com o sobredito, para por este meio reparar a quebra de sua reputação, mas por modo tão oculto que suposto se presume não se lhe pode provar e por essa razão o juiz dos órfãos não tem procedido na forma da lei o segundo inventário. (AHU/CU/Brasil/Minas Gerais, Caixa 108, doc. 1).

O texto expõe a situação de dona Maria do Nascimento apresenta-se longo. Nele, a solicitante invoca razões no sentido de demonstrar como se encontra dedicada à gestão dos negócios, quais sejam, “entre outros serviços de minerar, um de água chamada Santa Rita, em que tem continuado com cento e tantos escravos […]”, fator que propiciava o aumento do patrimônio familiar, pagando inteiramente suas dívidas “sem incômodo no que muito interessa o Erário Real, por ser a lavra rica e ninguém mais a poder dispor para desfrutá-la, como bem reconhecem os ditos órfãos […] a suplicante em benefício dos ditos filhos deseja aumentar em cabedais e do dito interesse público […]” (AHU/CU/Brasil/Minas Gerais, Caixa 108, doc. 1).

Argumentos contundentes são empregados, portanto, na construção de texto rico em detalhes, tanto da vida da narradora quanto dos aspectos respeitantes à sociedade da época. Na medida em que tenta persuadir, a narrativa acaba por se configurar como inventário das atividades e, por conseguinte, do papel social que a solicitante dizia desempenhar.

Narrando sobre os sentimentos, os envolvimentos afetivos ou as relações de poder, as testadoras “conceberam” textos diferenciados, nos quais as marcas de autoria traduziram subjetividades mescladas aos traços do cenário social. Alicerçadas nas experiências sociais, ao escreverem por intermediários, colocaram, na folha em branco, memórias e expectativas. Verbalizaram e perenizaram aspectos de suas vivências. São as análises dessas composições escritas, elaboradas pelas testadoras iletradas, que apresentaremos no próximo capítulo.

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ENTIMENTOS

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LIBERDADE E PODER NOS REGISTROS