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Økonomiske og administrative konsekvenser

Lançamos breve olhar sobre os testamentos de homens para tentarmos perceber possíveis diferenças em relação aos textos das testadoras. Desse modo, escolhemos, de maneira aleatória, alguns documentos masculinos. A princípio, chamou-nos a atenção o fato de que, a despeito de vários homens assinarem o documento, muitos deles não saberem escrever.

Fator comum na escrita dos testamentos masculinos foi a nomeação da mulher como tutora dos filhos. Esse aspecto foi apontado por Morais (2009), para quem

[...] as fontes atestam que a capacidade das mulheres indicadas como tutoras em administrar os bens dos órfãos, característica marcante observada principalmente entre as esposas dos comerciantes, ou que de alguma forma participavam do mundo do comércio, mesmo asseverando não saber ler ou

escrever […]. (MORAIS, 2009, p. 233).

Em nossa investigação, não houve como identificar a ocupação majoritária dos homens que delegaram às mulheres a tutoria dos filhos, pois não processamos a consulta sistematizada dessa documentação. No entanto, nos casos selecionados, a nomeação das mulheres para tutoria dos filhos apareceu em recorrência.

Foi esse o caso do capitão Serafim Gonçalves Lima, morador no Arraial de Santa Luzia, casado com Ana Maria do Carmo, com quem teve sete filhos. Em testamento elaborado em 10 de dezembro de 1817, a respeito da tutoria de seus filhos, definiu: “Rogo em primeiro lugar a minha mulher, dona Ana Maria do Carmo, a quem nomeio por tutora e curadora de nossos filhos, por reconhecer nela para isso toda a capacidade, que queira também ser minha testamenteira” (MO/CBG/CPO/LT 78(6), fl. 106v).

Também Joaquim José de Santana, morador na Contagem das Abóboras, nascido e batizado na Freguesia de Congonhas do Campo, nomeou a mulher, Maria Francisca Marques de Jesus, com quem teve seis filhos, como tutora destes, “por conhecer nela toda a capacidade para bem reger governar e zelar as suas legítimas” (MO/CBG/CPO/LT 76(5), fls. 4-5v. Testamento registrado em 19 de novembro de 1819).

Do mesmo modo, Domingos José da Silva, viúvo de Maria Teresa da Costa e casado com Teodora Benta da Costa, em testamento lavrado em 22 de junho de 1820, afirmou: “[…] a dita minha mulher instituo por tutora dos ditos meus filhos, visto que estes são seus

sobrinhos e ter toda capacidade para os educar como tem feito até aqui […]” (MO/CBG/CPO/LT 77(92), fl. 38v).

De maneira semelhante, o alferes Manuel Martins Pereira, casado com Márcia Cândida, em testamento elaborado em 26 de setembro de 1803, nomeou a mulher como tutora. Na ocasião da feitura do documento, ditou: “Nomeio por meus testamenteiros, em primeiro lugar ao capitão Francisco Manuel de Souza e, em segundo lugar, a dita minha mulher e a ela tutora da dita nossa filha, sem encargos alguns, por confiar na sua capacidade que é de tratá-la e educá-la como se deve” (APM-CMS, Livro 209, fls. 22-23v).17

Atestando a capacidade da esposa e indiciando o convívio desta com a escrita, também o alferes Lourenço de Oliveira, em testamento lavrado a 12 de julho de 1802, elegeu sua mulher, Ana Ferreira da Silva, como primeira testamenteira:

[…] porque sempre achei na dita minha mulher toda capacidade precisa para

educar os nossos filhos, e zelar os bens que lhe pertencerem, por isso é de minha vontade instituir, nomear e declarar como instituo, nomeio e declaro a

dita minha mulher por tutora, testamenteira, dos ditos meus filhos […]

Declaro que em poder da minha testamenteira há de ficar um livro por mim rubricado, com declaração das folhas, assim como uma carta fixada, para pelo dito livro e carta ela se reger, e de tudo quanto em um e outra se achar escrito por mim ou [?] da minha ordem com a minha rubrica terá o inteiro vigor, e quero se cumpra. (APM-CMS, Livro 209, fls. 50-51v).

No fim do ditado, o alferes reafirma a legitimidade da testamenteira (sua esposa) ao ordenar “[…] que jamais se contradiga o exposto, nem mesmo por meios judiciais […]” (grifo nosso).

Buscamos o testamento de Ana Ferreira da Silva, feito em 1803, e constatamos que ela não sabia ler nem escrever, marcando o testamento com uma cruz (MO/CBG/CPO/LT 58(77), fls. 115v-117). Isso nos leva a supor que, independente da posse de tais habilidades, fica claro, em alguns casos, a convivência das mulheres com a escrita na administração dos bens e negócios. Mesmo sem ler ou escrever, tomariam conhecimento, por outros caminhos, dos conteúdos escritos. Enquanto gerenciadoras do patrimônio familiar – fosse por meio da leitura de oitiva, fosse pela escrita realizada por outras mãos –, acabaram por ler e escrever, com vistas a decidirem os rumos de suas vidas e, muitas vezes, de seus familiares, escravos e/ou conhecidos.

17 As referências à documentação do acervo do Arquivo Público Mineiro são feitas no texto iniciando-se pela

sigla APM, seguidas da do nome do fundo – Câmara Municipal de Sabará (CMS) – e dos números dos livros e respectivas folhas que foram objeto de consulta e/ou transcrição.

Objetivamos demonstrar com esses episódios é que, de uma maneira ou de outra, a despeito da capacitação alfabética, as mulheres exerceram papéis sociais que demandavam certos conhecimentos do contexto, das medidas a serem tomadas para bem gerir as legítimas dos filhos, assim como para encaminhá-los na formação necessária de acordo com seu sexo.

Como sabido, grosso modo, na sociedade colonial, aos homens, a princípio, seria oferecido o ensino das primeiras letras e às mulheres o das prendas domésticas. Posteriormente, aos meninos das camadas mais pobres e intermediárias talvez fosse ofertado o aprendizado de algum ofício mecânico e apenas aos filhos homens daquelas famílias com recursos poderia ser destinada a formação universitária. No caso dos órfãos, em especial das camadas populares, a educação era de preferência voltada para o trabalho e, eventualmente, estes poderiam ter acesso ao aprendizado da leitura, da escrita e do cálculo. A educação reservada às crianças diferia, assim, de acordo com o sexo e as condições socioeconômicas. Isso não significa que não houvesse exceções e que o aprendizado da leitura e escrita, por exemplo, não pudesse ocorrer para as meninas, muito embora essa realidade fosse mais rara.18

Tomemos como exemplo o caso de dona Quitéria Maria de Barros. Esta testadora casou-se com o capitão José Ribeiro de Carvalho na Vila de Sabará e, após ficar viúva, tornou-se tutora de seus filhos. À época do testamento de seu esposo, foram declarados seis filhos vivos frutos da união. Dois meninos: José, então com 12 anos, Manuel com 2 anos; e quatro meninas: Ana com 8 anos, Mariana com 7 anos, Bernarda de 5 anos e Joaquina de 3 anos. Seu marido, natural da Freguesia de Santo Adrião, Arcebispado de Braga, já havia sido casado, possivelmente em Portugal. Além do casal de filhos do primeiro casamento, José Ribeiro teve mais um filho, Antônio Ribeiro de Carvalho, com a parda Antônia Rangel de Abreu. Antônio, que vivia com o pai, fora instituído seu herdeiro aos 26 anos de idade. Em seu testamento, José Ribeiro, que ocupava considerável posição social em Sabará, nomeou sua esposa administradora dos bens e tutora dos filhos devido ao reconhecimento de sua “grande capacidade e inteireza” (MO/CBG/CPO/LT (31), fl. 257).

Esposa zelosa, boa mãe, cumpridora de seus deveres, dona Quitéria, após a morte de seu marido, cuidou das demandas da casa e das responsabilidades que lhes foram atribuídas. Pagou dívidas e serviços, comprou livros e joias para as suas filhas, artigos de vestuários para os filhos e contratou mestres particulares para os dois meninos. Preocupou-se em ensinar às filhas os bons costumes, além da costura, da leitura e da escrita, “tudo com educação e recato,

e cuidado grande para no seu tempo dar a melhor arrumação de seus estados e com amor de mãe as sustentava, vestia e tratava nas suas enfermidades […]” (MO/CBG/CPO/LT (31), fl. 257).

Com exceção de Bernarda, que não aprendeu a leitura e a escrita, podemos supor que dona Quitéria ensinou suas filhas a ler e a escrever no ambiente doméstico, pois não constam recibos de pagamentos de aulas particulares para as meninas. Quanto aos meninos, José, que possivelmente havia frequentado na infância as aulas de primeiras letras, permaneceu durante sete anos nos estudos da gramática latina e depois foi viver no Rio de Janeiro. Manuel aprendeu as primeiras letras em aulas particulares, como podemos verificar por meio da prestação de contas feita pela mãe.

Dona Quitéria teria sido mulher de significativa atuação na sociedade sabarense, pois fora eleita subpriora, em 21 de junho de 1761, no auto de posse da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, na Vila de Sabará (PASSOS, 1940, p. 87-92). Por fim, verificamos a data de elaboração de seu testamento: em 24 de dezembro de 1808, ocasião em que declarou: “[…] assinei com o meu nome na forma que sempre costumei fazer” (MO/CBG/CPO/LT 66(-), fl. 31).

Constatamos, dessa forma, que na América portuguesa não era inusitada a preocupação das famílias com a educação de seus filhos, mesmo ocorrida no espaço doméstico. A propósito, ao analisar as formas de instrução e educação na Capitania de Minas Gerais, Fonseca afirma: “[…] foi relevante a atuação de professores particulares, principalmente de primeiras letras – mesmo depois da instituição de aulas régias – bem como dos mestres de ofícios mecânicos” (FONSECA, 2009, p. 111).

A partir dos indícios coletados nas fontes e as considerações de Fonseca, é correto pensar que os aprendizados relativos às primeiras letras, aos ofícios manuais e mecânicos e à gerência de bens e administração da vida social podem ser compreendidos como processos educativos relevantes na dinâmica social da época. É verdade que, em se tratando do aprendizado das primeiras letras, a autora se refere ao universo masculino, haja vista serem designadas às mulheres educação voltada para o bom desempenho das funções de mãe e esposa. Ressalvemos, no entanto, que as mulheres exerceram diferentes atividades, as quais exigiam os mais variados conhecimentos. Nesse sentido, como visto, não era de todo impossível que, no quadro da educação doméstica, ao público feminino se destinasse o ensino de primeiras letras, apesar de não ser prioridade na esfera privada, tampouco no espaço institucional (SILVA, 1981, p. 70).

Sobre essa matéria, Algranti esclarece que algumas meninas teriam a chance de aprender

[…] as primeiras letras em casa, na forma de instrução doméstica com seus

irmãos e serem introduzidas no ensino da religião para poderem acompanhar os sermões e o culto católico. Uma outra opção era o ensino nos conventos e recolhimentos, que acolhiam meninas, muitas vezes muito pequenas, com o objetivo de dar-lhes uma instrução religiosa já diferenciada para a vocação futura. Entretanto, tais estabelecimentos não recusavam aquelas que desejavam apenas se educar, para quem a clausura seria apenas um estágio passageiro. (ALGRANTI, 1996, p. 259).

Do mesmo modo, destacamos a fundamental importância de outros aprendizados direcionados às mulheres no contexto colonial. Trata-se da educação profissional, muitas vezes aprendida no interior das casas. Cláudia Fernanda de Oliveira, ao estudar a inserção social feminina na Comarca, por meio do aprendizado dos ofícios manuais, explica-nos:

[…] mesmo que houvesse um papel constituído para as mulheres daquela

época, esboçado em parte pelo discurso da Igreja Católica e em parte pelo pensamento iluminista, não podemos perder de vista que a educação feminina também teve outra finalidade, ainda pouco estudada, que é a formação profissional. (OLIVEIRA, 2008, p. 25).

De modo geral, as investigações sobre as atividades femininas nas Minas Gerais do Setecentos destacam as de mulheres ligadas ao comércio (FIGUEIREDO, 1993). Entretanto, no que tange à Comarca do Rio das Velhas, sem prejuízo dessas ocupações, consigne-se a existência de número expressivo de mulheres dedicadas aos ofícios manuais, tais como fiar, costurar e tecer (OLIVEIRA, 2008). Oliveira (2008) defende que o aprendizado dos ofícios manuais acarretou a preparação das órfãs para o mundo do trabalho, possibilitando sua inserção na sociedade, uma vez que essas atividades apresentavam dois objetivos bem definidos: a obtenção de renda e a preparação para o casamento.

Em síntese, diríamos que, fosse por meio dos ofícios manuais, pelo domínio dos códigos alfabéticos ou por ocuparem-se do gerenciamento dos negócios, as mulheres travaram contato com diferentes saberes, desenvolvendo habilidades na e para a resolução das demandas cotidianas, aprendizagens que, em muitos momentos, implicaram no convívio com práticas de escrita.

Considerando-se, portanto, essa diversidade de atividades realizadas pelas mulheres no cotidiano da colônia, julgamos importante apontar a existência de outras fontes que contribuem para o entendimento da utilização da escrita por esses atores sociais na realidade colonial, quais sejam: os testamentos e inventários de familiares (principalmente dos maridos)

e os requerimentos de provisão de tutela. Este gênero de documentos aqui considerados compõe o acervo do Arquivo Histórico Ultramarino, em Lisboa. Trata-se de solicitações por meio das quais as mulheres viúvas poderiam obter autorização para serem tutoras de seus filhos.

A esse respeito, Chequer esclarece:

Asviúvas, ao contrário dos viúvos que eram naturalmente transformados em tutores quando do falecimento de suas mulheres, só poderiam exercer a tutoria com autorização dada no Juízo de Órfãos. Se a herança deixada pelo pai excedesse a quantia de 60$000, a tutoria da mãe precisava ser ainda confirmada ou autorizada pelo rei de Portugal, via Conselho Ultramarino. (CHEQUER, 2002, p. 66).

Especificamente sobre os requerimentos de provisão de tutela respeitantes à Comarca do Rio das Velhas, acrescenta:

[…] com exceção dos anos de 50, os pedidos de provisão de tutela da

Comarca do Rio das Velhas foram sempre em número superior aos das demais comarcas. A oferta de diferentes ocupações econômicas pode ter possibilitado às viúvas da região de Sabará uma participação mais ativa na economia local, lembrando que a população feminina era aí maior do que nas demais regiões, pode-se imaginar o quão importante foi sua participação no cotidiano da comunidade. (CHEQUER, 2002, p. 70).

Podemos imaginar, da mesma maneira, quão intensa foi a utilização da escrita, pelas mulheres nesse contexto, uma vez que esses documentos deveriam ser ditados com a intenção de confirmar a idoneidade e a capacidade dessas mulheres na gestão e tutoria de bens e pessoas.