Conforme vimos, foi na gestão de Itamar Franco, em 1993, que houve a retirada do projeto do Executivo, que dispunha sobre a Universidade Aberta do Brasil. Neste momento, identifica-se uma preocupação do MEC, tendo à frente o Ministro Murilo Hingel, com a implantação do Sistema Nacional de Educação a distância (SINEAD). Reforçava-se a ideia de se promover a disseminação da educação a distância na sociedade, considerando que, o potencial tecnológico existente no Brasil, poderia ser utilizado a serviço da educação. Neste período, uma série de ações foram desenvolvidas e promovidas pelo Estado. Entre elas notamos uma intenção de deixar registrado o que foi realizado entre os anos de 1990-1994, por meio do Relatório Síntese da Coordenação de Educação a Distância e Continuada (MEC, 1994)104.
Em relação ao desenvolvimento da Universidade Aberta, o Ministro da Educação, Murilo Hingel, assim se posicionou:
Criamos com o Ministério das Comunicações e incluindo a Telebrás e Embratel, o Sistema Nacional de Educação a Distância, tendo na cabeça do sistema TVs educativas e universidades. A universidade entra como formuladora. Pode ser educação continuada, enriquecimento cultural, atualização de conhecimentos, capacitação e, no limite, até o que chamamos de supletivo, na ideia de suprimento, substituindo o ensino regular para os que não o tiveram (JB, 1º ago. 1993, p. 13).
A resposta do Ministro traduz os espaços para onde foi o desenvolvimento da ideia de Universidade Aberta. O foco da discussão é deslocado para a consideração de que,
para além do Brasil ter amadurecido para a educação a distância em massa, o país dispunha também de infraestrutura tecnológica favorável. Este reconhecimento do potencial tecnológico do Brasil pode ser evidenciado no momento da decisão de se instituir o SINEAD. Este foi pensado, a partir das reuniões técnicas dos representantes brasileiros com os representantes do governo espanhol, para se estudar a forma de utilização gratuita do satélite educacional HISPANET. Por meio desses contatos foi percebido que o Brasil tinha um grande potencial técnico subutilizado.
Tomou-se, então, a decisão de se estabelecer um trabalho conjunto visando à instalação do Sistema Nacional de Educação a Distância (SINEAD), já que todos eram unânimes em reconhecer o papel central da educação no desenvolvimento do país, em constatar que havia condições técnicas de implantação e que faltava, apenas, a decisão de concretizar a ideia. (BRASIL, 1994, p. 9).
O Sistema Nacional de Educação a Distância, foi desenvolvido por meio da
cooperação entre os Ministérios das Comunicações, Cultura, Ciência e Tecnologia, Educação e do Desporto com a participação do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB); da Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel); do Conselho de Secretários de Educação (CONSED), e da União Nacional dos Dirigentes Municipais (Undime)105 e da parceria com a UnB, por meio do convênio assinado entre
o Reitor Antônio Albanez e o Ministro da Educação Murilo Hingel (DOU, 6 set. 1993, p. 28)106.
O Termo de Cooperação Técnica 004/93 estabeleceu, entre outras ações, que a Universidade de Brasília sediaria, como polo experimental, um consórcio interuniversitário de educação e formação continuada, via satélite, com o objetivo de desenvolver programas de educação a distância em níveis de formação inicial, técnica e continuada abrangendo, inclusive, a capacitação de professores dos três níveis de ensino. Além disso, a UnB, por meio do Termo de Cooperação, se comprometeu a conceber, planejar, produzir e implementar um curso de especialização em educação a distância com vistas a formar, em escala nacional, “recursos humanos” capazes para contribuir com o desenvolvimento da educação a distância no país e, consequentemente, para a
105 Extrato do Protocolo de Cooperação publicado no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 maio 1993. Seção III, p. 7.203.
106 O Extrato do Termo de Cooperação 004/93 foi publicado no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 set.1993. Seção III, p. 28.
consolidação do Sistema Nacional de Educação a Distância (SINEAD) – (MEC/UnB, 1993).
Ainda em 1993, por iniciativa da Universidade de Brasília, os reitores das universidades públicas brasileiras assinaram, entre si, um convênio para implantar o Consórcio Interuniversitário de Educação Continuada a Distância, o Brasilead. O Consórcio foi oficializado no, Seminário Internacional sobre educação a distância, promovido pela UnB, em 1994, com a adesão de mais de 50 instituições universitárias públicas. O primeiro objetivo foi [...] “estabelecer mecanismo institucional por meio do qual as universidades conveniadas dão início à primeira etapa de um consórcio para cooperativamente desenvolver e implementar ações referentes à área da educação a distância” (UnB/FUB, 1993).
Além dessas parcerias estabelecidas, firmou-se também o contrato UNESCO – UnB/93 que criou a Cátedra UNESCO de educação a distância na FE/UnB (BRASIL 1994). O SINEAD, portanto, foi preparado por uma série de atos preliminares que envolvia acordos, protocolos e convênios, além de visitas de estudos para outros países (França, Espanha, Canadá). A intenção do intercâmbio externo era incorporar experiências estrangeiras exitosas na reflexão sobre uma forma brasileira de educação a distância107. Destaco algumas ações que foram implementadas em decorrência destes
contatos internacionais:
1. participação de três especialistas franceses em disciplinas do curso de especialização em educação a distância FE/UnB e MEC;
2. realização de seminário internacional na UnB, em 1994 [...] onde os participantes assinaram ata comprometendo-se à colaboração através de instrumentos específicos, em projetos de pesquisa, formação de recursos humanos e de intercâmbio de materiais no desenvolvimento da educação a distância (BRASIL, 1994, p. 9).
Antes do Seminário realizado na Universidade de Brasília, o Sistema Nacional de Educação a Distância, foi oficializado pelo Presidente Itamar Franco, por meio do Decreto no. 1.237, de 06 de setembro de 1994108, propositalmente no Dia Internacional
da Alfabetização. O Art. 1º. do Decreto justifica a adoção do Sistema:
107 A professora Maria Rosa Abreu Magalhães, da Faculdade de Educação/UnB, afastou-se do país, para participar de reuniões técnicas para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Educação a Distância junto à universidade de Poitiers, na França, e a Asociación de Television Educativa, na Espanha (Diário Oficial
da União, Brasília, DF, 23 ago. 1993, Seção II, p. 4.716).
É criado, no âmbito da Administração Federal, o Sistema Nacional de Educação a Distância, SINEAD, com os objetivos de facilitar a todo cidadão, por meio da educação aberta, continuada e a distância, o acesso ao conhecimento social e científico disponível na sociedade brasileira e servir de apoio à consecução dos propósitos do Plano Decenal de Educação para Todos, aplicando os recursos das comunicações, telecomunicações e informática no sistema educacional brasileiro (DOU, 8 set.1994, p. 13.477).
Não podemos deixar, portanto, de explicitar que a série de ações envolvendo diferentes ministérios e instituições, para a implantação do SINEAD, estava diretamente vinculada à Declaração Mundial de Educação para Todos e, consequentemente, vinculada aos propósitos do Plano Decenal de Educação para Todos (Brasil 1994b – SINEAD (Subsídios).
As ideias contidas no Plano Decenal, portanto, têm suas origens oriundas das preocupações e interesses dos Organismos Multilaterais. O foco central do Plano Decenal é a educação básica para todos e, não se confunde, com o Plano Nacional da Educação previsto na Constituição. Este último abrange todos os níveis e modalidades de ensino (Brasil, 1993).
O Plano Decenal, definido como um conjunto de diretrizes políticas para a educação básica, instituiu uma série de ações para alcançar as metas previstas para a educação básica no decênio de 1993-2003, e entre essas ações encontra-se o SINEAD. Deste modo, a educação a distância aparece, pela primeira vez, explícita num Plano do governo federal como desafio inadiável a ser enfrentado por todas as instâncias do governo (Brasil, 1993).
O Ministro da Educação, Murilo Hingel, regulamentou o Decreto de criação do SINEAD, por meio da Portaria nº 1.702-A, de 6 de dezembro de 1994109 e criou, junto à
Secretaria Executiva do Ministério da Educação, o Comitê Consultivo Permanente e a Coordenação de Educação a Distância, com vistas a desenvolver o Sistema Nacional de Educação a Distância. O Comitê Consultivo foi o responsável por propor diretrizes e efetuar estudos sobre a implantação do Sistema, ao passo que à| Coordenação de Educação a Distância competiu coordenar e executar as ações programadas pelo Comitê Consultivo. Na estrutura administrativa do Ministério, a Coordenação de EAD integrou a área de Programas Especiais, da Secretaria Executiva do Ministério da Educação. Neste
109 Publicada no Diário Oficial da União. Brasília, DF, 12 dez. 1994. Seção I, p. 191.41. Tanto o Decreto quanto a portaria foram publicados também na Revista Brasileira de Educação a Distância, v. 2, n. 8, p. 29-32, fev. 1995.
período, assiste-se à institucionalização da educação a distância no âmbito do Ministério da Educação.
Após a promoção dessas ações, o ano de 1994 é eleito pelo ministro como o marco principal de implantação da política de educação a distância no país (Hingel, 1994). Itamar Franco, em última mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, corrobora esta visão ao afirmar que:
O Ministério da Educação e do Desporto saneou suas finanças e voltou a fazer planos para o ensino no país. As contas ajustadas permitiram a regularização dos repasses de verbas para as instituições federais de ensino [...]. Foi dada prioridade à educação a distância, com a edição de decreto que cria o Sistema Nacional de Educação a Distância. Este sistema permitirá transmitir programas educativos à população, além de preparar educadores, por meio de telepostos, canais educativos de TV e rádio. No sistema serão utilizadas as redes municipais e estaduais de Primeiro e Segundo Graus e as universidades, e os telepostos públicos. (BRASIL, 1994, p. 16).
O SINEAD foi desenvolvido para servir de apoio aos objetivos prospectados no Plano Decenal de Educação para Todos e criou, simultaneamente, mecanismos para inserir a educação a distância nos debates nacionais, envolvendo as instituições públicas e intensificando os contatos com as experiências internacionais.