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Sikkerhet-og Dimensjonerinsprinsiper

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A breve exposição que aqui se fez da evolução da política agrícola dos Estados Unidos até 1990 permitiu demonstrar o perfil protetor que direcionou o estabelecimento de programas de suporte à agricultura a partir do início do século XX, na linha da divisão adotada por Effland. Em sua pesquisa, Veiga defende que surgimento do padrão protetor deve-se à necessidade, reforçada nos anos da Depressão, de compatibilizar comida barata para a população e renda razoável aos agricultores. Nesse sentido, a política de sustentação de renda dos agricultores do New Deal foi elaborada segundo o projeto de recuperação da economia e amparo do setor e não foi resultado do poder do lobby agrícola, à época ainda desorganizado (Veiga, 1994: 163-166).

A continuidade desse padrão, contudo, está ligada ao aumento da força lobística dos agricultores, para Veiga. Essa hipótese é especialmente confirmada no contexto do pós-Segunda Guerra Mundial, quando o lobby agrícola barrou as tentativas de flexibilização do setor, e na década de 1980, quando a crise financeira da agricultura produziu forte ofensiva contra o padrão protetor do New Deal, no entanto, sem resultados. Nesse contexto, o fato de que a crescente sensitividade da renda dos agricultores à variação de preços é passível de controle pela intervenção governamental reforça a eficácia do lobby a favor dos interesses dos agricultores (Veiga, 1994:13; 166-169).

Veiga sustenta, ainda, que durante a crise dos anos 1980, a forte compaixão social pelas dificuldades do setor agrícola é fator que contribuiu para a manutenção do padrão protetor. O autor, contudo, afirma não ser possível confirmar a presença da simpatia das populações urbanas para com o setor rural durante toda a evolução da política agrícola norte-americana. Por essa razão, acredita que o potencial lobístico dos agricultores dever ser explicado mais pela fraqueza relativa das representações

dos interesses opostos do que pela compaixão do setor urbano. (Veiga, 1994:166- 169) 16.

Na mesma linha, Jank defende que a força do lobby agrícola impede reforma significativa no modelo de sustentação da produção agrícola. O autor acredita que as transformações estruturais na agricultura dos Estados Unidos reforçaram a necessidade de mudanças na política agrícola americana, uma vez que os programas tradicionais são especialmente vantajosos para os grandes produtores, em momento em que já ocorre intensa concentração das propriedades rurais. Outrossim, a especialização da produção, conseqüência das transformações no setor, excluiu grande parte dos agricultores dos programas de suporte à produção, os quais estão direcionados para as grandes culturas, como soja, milho e algodão. Ademais, segundo Jank, custos cada vez maiores da política agrícola para consumidores e contribuintes tornaram a reforma ainda mais necessária (Jank:2002:71).

Jank sustenta que a reforma se mostra difícil de acontecer, apesar de sua aparente necessidade. O lobby agrícola encontra-se melhor organizado do que seus opositores e a concentração da propriedade confere maior coesão ao grupo de defensores dos programas agrícolas. Ademais, o USDA, a Comitê Agrícola da Câmara dos Deputados e o Comitê Agrícola do Senado reforçam os interesses dos agricultores, uma vez que sua existência está vinculada a perpetuação dos programas de proteção aos agricultores (Jank 2002:71-72).

A explicação do padrão protetor da política agrícola dos Estados Unidos não é objeto deste trabalho. Os argumentos de Veiga e Jank foram incluídos a fim de

16 Na introdução a seu trabalho, Veiga esclarece que pretende investigar a hipótese levantada por Peter

H. Lindert, no texto Historical Patterns of Agricultural Policy, publicado na coletânea Agriculture and

the State, editada por C. Peter Timmer. Em sua pesquisa, Lindert confirma a existência do padrão

protetor da agricultura entre as nações capitalistas desenvolvidas e conclui que esse padrão resulta da força da ação lobística, reforçada tanto pela eficácia dos programas governamentais de suporte de renda para os agricultores quanto pela forte compaixão social, principalmente nas democracias que experimentaram rápido declínio relativo da agricultura (Veiga, 1994:13). Veiga não encontrou, nos Estados Unidos, evidências que corroborassem plenamente a hipótese de Lindert em relação à compaixão social das populações urbanas.

permitir ao leitor apreender possíveis razões para a manutenção do protecionismo na agricultura norte-americana, além de possibilitar a percepção do papel do lobby agrícola na evolução dos programas de suporte aos agricultores. Não se deseja, aqui, investigar a natureza do perfil protecionista das políticas agrícolas nos EUA, contudo acredita-se que uma breve reflexão que confronte a tese de Veiga e Jank e com a tese de Wolfe, mencionada no capítulo anterior, é relevante para a continuidade do trabalho, já que Wolfe inclui o ambiente doméstico em sua explicação sobre o desenvolvimento das normas sobre agricultura no sistema multilateral de comércio.

Ao buscar explicação para o protecionismo agrícola no sistema internacional, Wolfe recorre aos trabalhos de Ruggie e Polanyi para concluir que o status de exceção da agricultura no GATT reflete a necessidade de manter estabilidade em setores mais sensíveis para a economia doméstica17. A tese de Wolfe parece ser

confirmada pela explicação de Veiga para o surgimento do padrão protetor da política agrícola americana, uma vez que os objetivos de barateamento de alimentos e de recuperação da renda do setor rural podem ser interpretados como preocupações com a manutenção da estabilidade doméstica, em momento de grave crise econômica.

À primeira vista, contudo, as razões apontadas por Veiga – e corroboradas por Jank – para a continuidade do padrão protetor da política agrícola dos Estados Unidos parecem contradizer a tese de Wolfe, já que o protecionismo é explicado como conseqüência da forte ação do lobby do setor. Acredita-se que tal contradição é apenas aparente. Wolfe esclarece que políticas agrícolas são elaboradas segundo razões domésticas e que o protecionismo é conseqüência de pressões internas para minimizar custos de ajuste da liberalização em setores mais sensíveis ao mercado aberto. Essa demanda pela proteção, no caso da agricultura nos Estados Unidos, foi representada pela ação do lobby agrícola, cuja força pode ser compreendida pela necessidade de manutenção da estabilidade política doméstica.

Ademais, a reação da opinião pública em favor dos interesses dos agricultores é fator que apóia a tese do duplo movimento. A ausência de evidências sobre o apoio das populações urbanas às políticas de suporte aos agricultores antes de 1980, apontada por Veiga, pode ser explicada pelo fato de que nunca houve risco real de mudança no padrão protetor da agricultura anteriormente. Em sua pesquisa, Veiga reconhece que, na década de 1980, pela primeira vez na história da evolução da política agrícola nos Estados Unidos, houve consenso sobre a necessidade de reforma.

Além disso, é importante lembrar que a tese de Wolfe busca esclarecer as razões para o protecionismo agrícola no sistema internacional. Wolfe não está interessado nos fenômenos internos de cada país, os quais obedecem a dinâmicas políticas, sociais e culturais específicas. Sua pesquisa está direcionada para o status de exceção da agricultura nas regras multilaterais para o comércio internacional, cuja explicação reside na necessidade de manutenção da estabilidade doméstica. Essa busca pela estabilidade pode vincular-se a diferentes dinâmicas internas, como, por exemplo, o conhecido argumento em favor do caráter multifuncional da agricultura, utilizado principalmente pela Europa e pelo Japão para justificar suas políticas protecionistas.

Assim, acredita-se que a tese de Wolfe não é incompatível com as razões apontadas por Veiga e Jank para a manutenção do perfil protetor da política agrícola norte-americana, já que a forte ação lobística nos EUA não se opõe ao argumento em favor da estabilidade doméstica. Ademais, as duas teses referem-se a diferentes planos de análise: o sistema internacional, de um lado; e a estrutura doméstica norte- americana, de outro.

2.3 – O Federal Agricultural Improvement and Reform Act de

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