EARTHS CRUST
A.3 SHIP'S CREW A.4 STATION LIST
Algumas hipóteses elencadas no questionário, como possíveis causas para a sub- representação das mulheres, não foram identificadas como tais por parcela considerável dos/as entrevistados/as. Entretanto, compreendendo que essas causas também influenciam no problema analisado, considera-se importante discorrer sobre elas.
4.3.5.1 Falta de autonomia econômico-financeira das mulheres
No Brasil, como em muitos países em desenvolvimento, os problemas diários para a manutenção da sobrevivência atingem um amplo espectro da sociedade, dificultando a participação política dos segmentos menos desfavorecidos. Essas questões econômicas são também chamadas por pensadores de matriz marxista como questões estruturais.
Reconhecemos a relevância do chamado “mínimo existencial”151 como pressuposto para o exercício dos direitos políticos. Contudo, ressaltamos que os efeitos da desigualdade econômica não são sentidos com a mesma intensidade por todos os segmentos sociais, sendo as mulheres as mais atingidas. Nesse sentido, de acordo com Lúcia Avelar, “elas se encontram em ocupações de menor prestígio e rendimento: 78% das mulheres que trabalham, no Brasil, encontram-se em serviços de baixa qualificação (IPEA, 1988), em que os seus salários ficam em torno de 60% em relação aos homens”.152
151 De acordo com Ana Paula de Barcellos, "o chamado mínimo existencial, formado pelas condições materiais
básicas para a existência, corresponde a uma fração nuclear da dignidade da pessoa humana a qual se deve reconhecer a eficácia jurídica positiva ou simétrica". (BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos
princípios constitucionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 248). Logo, o mínimo existencial corresponde aos
padrões mínimos exigidos para uma existência digna, encontrando fundamento na dimensão positiva do princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo a citada autora, o mínimo existencial é composto de quatro elementos: educação fundamental, a saúde básica, a assistência aos desamparados e o acesso à justiça. (Ibid, 2002, p. 258). Particularmente, consideramos que não se deve delimitar taxativamente os elementos do mínimo existencial, já que eles poderão variar de acordo com as necessidade e possibilidades de cada sociedade, a partir de um determinado contexto histórico.
Diante desse dado, as mulheres exercem uma jornada laboral superior a dos homens, pois, para compensar os salários menores, tendem a trabalhar mais. Além disso, são responsáveis quase exclusivas pelas tarefas domésticas, restando-lhes pouquíssimo tempo para refletir sobre sua própria condição e sobre a condição daqueles que a cercam. Contrariamente a essa tese, apenas 3% (três por cento) dos/as entrevistados/as identificaram como causa da sub-representação das mulheres o fato de elas não terem tempo para pensar em política.
Ressalte-se que, mesmo dentro da categoria “mulheres”, alguns grupos estão mais sujeitos às dificuldades econômicas que outros, a exemplo das mulheres negras e das mulheres jovens. Ratificando esse posicionamento, Gustavo Venturini e Marisol Recamán explicitam que “os traços que definem o perfil sociodemográfico da mulher brasileira logo desautorizam o uso do singular, uma vez que os indicadores médios, em si ruins, tornam-se dramáticos em alguns segmentos da população feminina”.153
4.3.5.2 Dicotomia público-privado
A dicotomia entre o público e o privado sempre foi uma questão recorrente na vida das mulheres, tendo em vista que a separação entre os espaços sociais tem uma estreita relação com a discriminação de gênero.
Na pesquisa realizada, apenas uma pessoa identificou a “permanência da dicotomia entre público e privado, sendo o primeiro dedicado aos homens e o segundo restrito às mulheres” como causa da sub-representação das mulheres.
Os movimentos feministas têm denunciado que essa dicotomia legitima o ostracismo imposto às mulheres, restringindo-as ao espaço privado. Assim, de acordo com Silvia Camurça, “para o feminismo, debater e lutar por participação é propor o lugar de sujeito político para todas as mulheres. É negar o lugar da família e da casa como única possibilidade de inserção das mulheres na sociedade”.154
Gustavo Venturini e Marisol Recamán, ao explicitar porque o mundo do político ainda é distante da realidade da maioria das mulheres no Brasil, embora haja disposição delas em
153 VENTURINI, Gustavo; RECAMÁN, Marisol. As Mulheres brasileiras no início do século XXI. In:
VENTURINI, Gustavo; RECAMÁN, Marisol; OLIVEIRA, Suely (Orgs.). A mulher brasileira nos espaços
público e privado. São Paulo: Ed. Fundação Perseu Abramo, 2004, p. 15.
154 CAMURÇA, Sílvia. As mulheres na política e a reforma política. Disponível em <http://cfemea.org.br>.
conquistá-los, enunciam que: “a concentração de obrigações e responsabilidades no mundo privado, repostas a cada dia, certamente dificulta a que se aventurem por outros caminhos públicos, que exigem dedicação e experiência”.155
Assim, a dicotomia entre o público e o privado atribui às mulheres a responsabilidade quase exclusiva com as atividades domésticas e familiares, que ainda devem ser conciliadas com a vida profissional, o que certamente dificulta a inserção delas em outros espaços sociais, como os políticos.
Hannah Arendt desmistifica a representação do privado que justifica a permanência da dicotomia. Para ela, o indivíduo que vive uma vida inteiramente privada está sujeito à privação, à invisibilidade e à inexistência social. Nas palavras da autora:
Para o indivíduo, viver uma vida inteiramente privada significa, acima de tudo, ser destituído de coisas essenciais à vida verdadeiramente humana: ser privado da realidade que advém do fato de ser visto e ouvido por outros, privado de uma relação “objetiva” decorrente do fato de ligar-se e separar-se deles mediante um mundo comum de coisas, e privado de realizar algo mais permanente que a própria vida. 156
Foi para atuar no campo do privado, no sentido de privação, que as mulheres foram socializadas durante muito tempo. Até recentemente, elas não tinham direito à vida pública.157 Hoje, embora tenham conquistado os direitos de participação, uma série de obstáculos sociais ainda as coloca junto ao espaço da invisibilidade. Nesse sentido, as mulheres, não obstante tenham colocado as idéias, corações e mentes para fora de casa, continuam com mãos e pés atrelados ao doméstico.
O que se quer afirmar é da dificuldade que as mulheres enfrentam quando se lançam no campo do público. Quando isso ocorre, elas têm que dividir o seu tempo com as tarefas de casa. Ou seja, em vez de haver, como contrapartida, uma divisão mais igualitária com os homens em relação ao trabalho doméstico, as mulheres que decidem “fazer política” têm de acumular essas atribuições com as tarefas de casa, já que, de acordo com Bila Sorj, “a participação masculina no domínio privado é [...] não só limitada, mas seletiva, e corresponde às tarefas socialmente mais valorizadas”158, como fazer compras ou levar os filhos ao médico.
155 VENTURINI, Gustavo; RECAMÁN, Marisol, op. cit., 2004, p. 29.
156 ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro/São Paulo: Forense Universitária/Ed. Universidade
de São Paulo, 1981, p. 68.
157 Para Maragareth Rago, “a grande conquista feminina e feminista do chamado “século das mulheres”, o século
XX, foi o direito à existência, sem o que é impossível começar, se queremos um mundo fundado na justiça social, no respeito e na liberdade”. (Ser Mulher no século XXI. In: VENTURINI, Gustavo; RECAMÁN, Marisol; OLIVEIRA, Suely (Orgs.), op. cit., 2004, p. 34).
158 SORJ, Bila. Trabalho remunerado e trabalho não remunerado. In: VENTURINI, Gustavo; RECAMÁN,
A referida autora explicita como ocorre, no âmbito do trabalho, o reforço à manutenção das mulheres no privado:
[...] quando as mulheres entram no mercado de trabalho não estão livres, da mesma maneira que os homens, para o trabalho contratado e o fazem a partir de uma posição inferiorizada pelo trabalho doméstico. Os empregadores, por sua vez, privilegiam os membros do grupo sexual considerado mais capacitado a cumprir com os compromissos laborais. Operando uma gestão diferenciada da força de trabalho em função do gênero, acabam contribuindo para reforçar o compromisso das mulheres com o espaço privado.159
Eliana Gomes, vereadora pelo PC do B na legislatura 2005-2008, relata sua experiência acerca dessas conseqüências do sair de casa para as mulheres:
Saio de casa muito cedo, vou à Câmara...depois, às vezes, passo no Centro Socorro Abreu e, só no fim do dia, vou para casa. Antes, ainda tinha que me preocupar com as coisas da casa: comida, roupa limpa, casa arrumada. Era uma jornada superior à 44 horas. E aí eu acho que isso dificulta a participação, além do machismo [...]. Para que eu saísse de casa, tive que contratar uma moça para me ajudar.160
Esse é o retrato da maioria das mulheres que enfrentam o campo do “fora de casa”: como não há uma divisão eqüitativa dos encargos do mundo doméstico com seus companheiros, as mulheres ou acumulam as funções do dentro e fora de casa ou pagam outras mulheres para que fiquem em suas casas, com os seus filhos, enquanto tentam disputar com os homens posições até então interditadas a elas. E ressalte-se, esse fenômeno social não se manifesta apenas com aquelas que estão na disputa dos espaços formais de poder, mas em qualquer campo que envolva o extra-doméstico.
Concluindo essa análise, pode-se perceber que os mecanismos sociais que implicam no confinamento das mulheres ao espaço privado funcionam de forma bastante coerente: a violência simbólica se corporifica na discriminação de gênero, que, por sua vez, estabelece os espaços sociais ditos próprios de homens e mulheres. Tais valores são assimilados pelas mulheres que passam a reproduzir essa ideologia, embora sejam vítimas dela. E assim recomeça o ciclo novamente. Há, portanto, uma lógica que confina as mulheres ao mundo doméstico e raramente as concebe como sujeitos capazes de protagonizar processos políticos, o que acaba mantendo a sua exclusão dos espaços sociais.
4.3.5.3 Inexistência de sanção em caso de descumprimento das cotas para
candidaturas
159 Ibid., 2004, p. 112.
Conforme mencionado anteriormente, a Lei nº. 9.504/97, que estabelece os percentuais mínimos e máximos para candidaturas de cada sexo no Brasil, não prevê nenhuma sanção para o partido político não cumpra suas disposições.
O resultado disso é que até hoje, dez anos depois do advento da referida lei, os grandes partidos insistem em descumpri-la, não atingindo nem o mínimo de candidaturas de mulheres, o que reflete, inclusive, na composição dos parlamentos. Nestes espaços institucionais de participação política, o número de mulheres tem permanecido, em geral, em patamares inferiores a 10% (dez por cento).
Na pesquisa intitulada “Percepções da sociedade de Fortaleza acerca da participação política das mulheres”, a questão da inexistência de sanção para o caso de descumprimento das cotas para candidaturas não foi apontada por nenhum dos/as entrevistados/as como causa para a pouca participação política das mulheres.