5. Consideraciones finales
5.4 Sesgos y limitaciones
Os desastres humanos de natureza tecnológica classificam-se em: desastres siderais de natureza tecnológica;
desastres relacionados com meios de transporte sem menção de risco químico ou radioativo;
desastres relacionados com a construção civil;
desastres de natureza tecnológica relacionados com incêndios;
desastres de natureza tecnológica relacionados com produtos perigosos; desastres relacionados com concentrações demográficas e com riscos de
colapso ou exaurimento de energia e de outros recursos e/ou sistemas essenciais.
2 - Desastres Siderais de Natureza Tecnológica
O desenvolvimento tecnológico das últimas décadas promoveu o incremento do lançamento de satélites artificiais e, em conseqüência, a intensificação dos riscos de desastres provocados pela queda dos artefatos, de seus veículos de lançamento e de seus componentes.
Os desastres siderais de natureza tecnológica são subdivididos em:
• desastres siderais de natureza tecnológica sem menção de riscos radioativos; • desastres siderais de natureza tecnológica com menção de riscos radioativos.
3 - Desastres Relacionados com Meios de Transporte sem Menção de Risco Químico ou Radioativo
Sob este título são registrados os desastres com meios de transporte, sem menção de extravasamento de substâncias químicas ou radioativas potencialmente perigosas.
Os desastres com meios de transporte podem ocorrer ao longo dos corredores de transporte ou nas proximidades de seus terminais. Algumas vezes os meios de transporte desviam-se de suas rotas preestabelecidas e exigem operações de busca e salvamento.
Os desastres relacionados com meios de transporte sem menção de risco químico ou radioativo são subdivididos em:
• desastres relacionados com meios de transporte aéreo; • desastres relacionados com meios de transporte ferroviário; • desastres relacionados com meios de transporte fluvial; • desastres relacionados com meios de transporte marítimo; • desastres relacionados com meios de transporte rodoviário.
4 - Desastres Relacionados com a Construção Civil
Sob este título são registrados os desastres relacionados com a construção civil. Esses desastres podem ocorrer durante a construção ou após a conclusão das mesmas e são reduzidos pelo estrito cumprimento das normas técnicas relativas ao assunto.
desastres relacionados com a danificação ou a destruição de habitações; desastres relacionados com a danificação ou a destruição de obras de arte ou
de edificações por problemas relativos ao solo e às fundações;
desastres relacionados com a danificação ou a destruição de obras de arte ou de edificações por problemas de estruturas;
desastres relacionados com o rompimento de barragens e riscos de inundação a jusante;
desastres e/ou acidentes de trabalho ocorridos durante a construção.
5 - Desastres de Natureza Tecnológica Relacionados com Incêndios
Sob este título são registrados os incêndios de grande potencial destrutivo, que exigem meios e táticas altamente complexos para controlá-los. Estão relacionados com combustíveis, óleos e lubrificantes, meios de transporte, terminais de transporte, instalações industriais e edificações com grandes densidades de usuários.
Os incêndios de natureza tecnológica são subdivididos em:
• incêndios em instalações de combustíveis, óleos e lubrificantes (COL); • incêndios em meios de transporte marítimo e fluvial;
• incêndios em áreas portuárias;
• incêndios em plantas e distritos industriais;
• incêndios em edificações com grandes densidades de usuários.
6 - Desastres de Natureza Tecnológica Relacionados com Produtos Perigosos Sob esse título são estudados os desastres relacionados com produtos perigosos envolvendo riscos de intoxicações exógenas, explosões e contaminações com produtos químicos ou radioativos.
Esses desastres são classificados em:
desastres com meios de transporte, com menção de riscos de extravasamento de produtos perigosos;
desastres em plantas e distritos industriais, parques e depósitos, com menção de riscos de extravasamento de produtos perigosos;
desastres com meios de transporte e em plantas e distritos industriais, parques e depósitos, com menção de riscos de explosão;
desastres relacionados com as intoxicações exógenas em ambiente doméstico;
desastres relacionados com a contaminação de sistemas de água potável; desastres relacionados com substâncias e equipamentos radioativos de uso
em medicina;
desastres relacionados com substâncias e equipamentos radioativos de uso em pesquisas, indústrias e usinas átomo-elétrico.
7 - Desastres Relacionados com Concentrações Demográficas e com Riscos de Colapso ou Exaurimento de Energia e de Outros Recursos e/ou Sistemas Essenciais
Sob este título são registrados os desastres relativos às grandes concentrações demográficas e centros urbanos e com os riscos, cada vez mais importantes, relacionados com o grande crescimento demográfico e com o fluxo de populações oriundas do meio rural para as megalópoles.
Com o crescimento demográfico das grandes cidades, os riscos desses desastres são cada vez mais importantes e exigem planejamento e quantiosos recursos financeiros para controlá-los.
Esses desastres são subdivididos em:
desastres relacionados com riscos de colapso ou exaurimento de recursos hídricos;
desastres relacionados com riscos de colapso ou exaurimento de recursos energéticos;
desastres relacionados com riscos de colapso ou sobrecarga do sistema de coleta de lixo;
desastres relacionados com riscos de intensa poluição provocada por escapamento de gases e partículas em suspensão na atmosfera;
desastres relacionados com riscos de intensa poluição provocada por resíduos líquidos efluentes da atividade industrial;
desastres relacionados com riscos de intensa poluição provocada por resíduos sólidos da atividade industrial;
desastres relacionados com riscos de intensa poluição provocada por dejetos e outros poluentes resultantes da atividade humana;
desastres relacionados com riscos de colapso dos sistemas computadorizados e de automação.
TÍTULO III
DESASTRES HUMANOS DE NATUREZA SOCIAL