4. Metodología
4.4 Cálculo del tamaño muestral
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Transcrição do caput dos artigos 5o, 21 e 22 e de itens que regulamentam os assuntos de
interesse da Defesa Civil.
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
...
XXII - é garantido o direito à propriedade; ...
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
...
Art. 21 - Compete à União: ...
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
...
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: ...
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
...
Do estudo da Constituição da República e considerando a doutrina de defesa civil, conclui-se que:
inviolabilidade do direito à vida, à saúde, à propriedade, à segurança e à incolumidade pessoal e patrimonial;
Esta garantia é dever do Estado e direito e responsabilidade da cidadania;
®A garantia da inviolabilidade do direito à segurança global ocorre, inclusive, em circunstâncias de desastres, nos seguintes termos:
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de desastre e para prestar socorro;
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente do SINDEC poderá usar e dispor de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, em conseqüência do uso.
¯Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra os desastres de maior prevalência no País.
°Compete privativamente à União legislar sobre defesa civil e mobilização nacional.
Decreto no 895, de 16 de agosto de 1993
Do estudo do Decreto que institui o SINDEC e regulamenta seu funcionamento, conclui-se que:
¬Em circunstâncias de desastres, as ações de resposta aos desastres são da
responsabilidade do Governo do Município e do Governo do Distrito Federal, cabendo ao Estado e, posteriormente, à União, as ações supletivas, quando comprovadamente empenhada a capacidade de atendimento da administração local.
Caberá aos órgãos públicos, localizados no município afetado, a execução imediata das medidas que se fizerem necessárias.
®A atuação dos órgãos municipais, estaduais e federais, no município afetado, far-se-á sempre em regime de cooperação, cabendo a coordenação ao órgão local de defesa civil. ¯Aos órgãos de apoio do SINDEC compete o desempenho de tarefas específicas
consentâneas com suas atividades normais, mediante articulação prévia com os órgãos de coordenação do SINDEC.
2 - Fundamentação Doutrinária Conceituação
1 - Mobilização Nacional
Conjunto de atividades que, ante a efetivação de uma hipótese de guerra ou de grave perturbação da ordem, são empreendidas pelo Estado, de modo compulsório, com a finalidade de reforçar o Poder Nacional, pela transferência de recursos e pela promoção da produção de recursos adicionais.
2 - Mobilização da Defesa Civil
Conjunto de atividades que, ante a efetivação de uma situação de desastre, são empreendidas pelo SINDEC com a finalidade de ampliar, de forma ordenada, a
capacidade de concentrar e empenhar recursos institucionais, humanos, materiais, em edificações e financeiros necessários ao restabelecimento da situação de normalidade.
Competências
Compete aos órgãos de coordenação do SINDEC, nos três níveis de Governo:
articular, coordenar e supervisionar as atividades de mobilização, no âmbito do Sistema e em todo o território nacional;
atualizar permanentemente o cadastro dos recursos disponíveis e mobilizáveis; elaborar e atualizar mapas temáticos sobre o equipamento do território relativos às
instalações de apoio e à localização dos recursos disponíveis e mobilizáveis.
Mobilização Comunitária
A experiência internacional demonstra que, em circunstâncias de desastres, em todos os locais do Planeta, a humanidade revela sua verdadeira dimensão de solidariedade e de altruísmo e reage positivamente, participando ativamente das ações de resposta aos desastres.
para apoiar as vítimas de desastres e numerosos voluntários apresentam-se, inclusive, para auxiliar, mesmo em tarefas perigosas.
Por esses motivos, é necessário que:
a defesa civil e a administração local planejem, com grande antecipação, a mobilização dos recursos comunitários e se preparem para coordenar e liberar o esforço conjunto; a comunidade seja informada e preparada para atuar eficientemente em circunstâncias de
desastres e desempenhar adequadamente suas atribuições.
Como a mobilização da comunidade não pode e não deve ser improvisada em circunstâncias de desastres, os projetos de treinamento de voluntários, em nível de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, são altamente prioritários.
TÍTULO III
PLANEJAMENTO DA MOBILIZAÇÃO 1 - Seqüenciamento do Planejamento
O planejamento da mobilização fundamenta-se na comparação entre os recursos: necessários para o restabelecimento da situação de normalidade;
imediatamente disponíveis no município afetado.
Estudo da Situação
Os estudos de situação sobre riscos de desastres, em um município determinado, permitem:
avaliar, caracterizar e hierarquizar os riscos de desastres naturais, antropogênicos e mistos de maior prevalência e importância na região;
definir e mapear as áreas de riscos intensificados de desastres;
cadastrar a população mais vulnerável aos riscos avaliados, em cada uma das áreas de riscos mapeadas;
especificar as hipóteses de desastres que darão embasamento aos planos de contingência.
Planejamento de Contingência
Para cada uma das hipóteses de planejamento que servem de embasamento aos planos de contingência, antecipam-se:
as ações a realizar, para reduzir a intensidade do desastre e garantir o pronto restabelecimento da situação de normalidade;
os órgãos melhor vocacionados, dentre os existentes no município, para se incumbirem de cada uma das ações previstas;
os recursos necessários para que estas ações sejam desenvolvidas; os recursos disponíveis no território do município.
Planejamento da Mobilização
O planejamento da mobilização obedece às seguintes etapas:
definição dos recursos institucionais, humanos, materiais e em instalações necessários a execução das ações de resposta aos desastres;
identificação dos órgãos e instituições, públicas e privadas, que disponham dos recursos necessários na área do município;
seleção dos órgãos e instituições melhores vocacionados e mais bem dotados de recursos para atuar nas ações de resposta aos desastres e para se incumbir das ações estabelecidas;
articulação e coordenação, com cada um dos órgãos e instituições selecionados, para definir suas respectivas atribuições;
identificação dos órgãos e instituições, públicos ou privados, que disponham de recursos suplementares necessários;
cadastramento dos recursos existentes e organização de bancos de dados e de mapas temáticos sobre o equipamento do território, permitindo a localização das instalações de apoio e dos recursos disponíveis e mobilizáveis.
Interação com o Planejamento Logístico
O planejamento logístico interage com o planejamento da mobilização e deve:
considerar a necessidade de garantir o apoio logístico às equipes empenhadas nas ações de resposta aos desastres para que as mesmas não sobrecarreguem as comunidades locais afetadas;
definir as necessidades de aquisição e de estocagem de itens críticos de consumo imediato, indispensáveis ao início das operações de resposta aos desastres.
Alternativas de Gerenciamento
Caso o volume dos recursos necessários seja substancialmente superior ao dos recursos disponíveis, caracterizam-se as seguintes alternativas de gestão:
ampliar o universo do planejamento, em articulação com os demais municípios de uma determinada microrregião ou mesorregião, de acordo com esquemas de apoio mútuo, entre comunidades irmanadas;
informar aos Governos dos Estados e da União, por intermédio do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as prováveis necessidades de suplementação;
promover o crescimento dos recursos disponíveis na área do município, mediante projetos estabelecidos do Programa de Preparação para Emergências e Desastres - PPED.
Conclusões Parciais
As atividades de mobilização dizem respeito aos seguintes recursos: institucionais;
humanos; em instalações; materiais; financeiros.
A definição das prioridades de mobilização de recursos é estabelecida pelo grau de dificuldade para a improvisação dos mesmos em circunstâncias de desastres e,
conseqüentemente, pela necessidade de planejar a preparação dos mesmos com maior antecipação.
Os recursos institucionais, humanos e em instalações são os mais difíceis de ser improvisados em circunstâncias de desastres e, conseqüentemente, são dos de maior prioridade para o planejamento da mobilização.
O planejamento da mobilização destes recursos é de capital importância para a
operacionalização das ações de resposta aos desastres e, quando este planejamento não é desenvolvido com grande antecipação, a improvisação e o açodamento contribuem para o agravamento dos desastres.
Ampliação do Universo do Planejamento
A intensa fragmentação do território dos Estados em municípios cada vez menores e, conseqüentemente, de menor poder institucional, humano, material, econômico,
tecnológico e sociocultural está contribuindo para reduzir a disponibilidade de recursos locais de maior prioridade.
Como o SINDEC não tem poder para impedir esta fragmentação exagerada, que está pondo em risco a viabilidade da Política Municipalista e de Descentralização, promoveu a ampliação do universo de planejamento, englobando os municípios que compõem uma Microrregião ou mesmo uma Mesorregião do Estado, em esquemas de apoio mútuo de
comunidades irmanadas no planejamento da mobilização. 2 - Mobilização Institucional
Generalidades
O planejamento da mobilização dos recursos institucionais inicia-se pela seleção dos órgãos e instituições melhor vocacionados para desempenhar cada uma das ações previstas no planejamento de contingência, dentre as existentes e estacionadas no território do município ou da microrregião.
normalidade, são responsáveis pelo desempenho de atividades e serviços consentâneos com as ações previstas.
Numa segunda fase, iniciam-se as atividades de articulação, coordenação e planejamento conjunto com as instituições selecionadas, seguidas do cadastramento dos recursos necessários e disponíveis.
Ao planejar a mobilização dos recursos institucionais dos órgãos de apoio do SINDEC, em nível local, é necessário considerar, priori- tariamente, as seguintes áreas de atuação: assistência médica;
saneamento básico e saúde pública; segurança;
obras públicas e serviços gerais; extensão rural;
promoção e assistência social. 1 - Assistência Médica
Na área de assistência médica, há que selecionar instituições com capacidade para responsabilizar-se:
pela assistência pré-hospitalar - APH;
pelo atendimento de emergências médico-cirúrgicas nas Unidades de Emergência - UE, dos hospitais;
pela assistência médica primária e pela assistência médica domiciliar de urgência; pela assistência médico-hospitalar.
Quaisquer deficiências institucionais na área de assistência médica, em nível de município, deverão ser supridas pela microrregião ou mesorregião estadual. 2 - Saneamento Básico e Saúde Pública
Nas áreas de saneamento básico e de saúde pública, há que selecionar as instituições responsáveis pelas atividades de:
vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica; promoção da saúde e educação sanitária;
abastecimento de água potável; esgotos sanitários;
limpeza urbana, recolhimento e destinação do lixo;
desinfecção, desinfestação e controle de pragas e vetores.
Em princípio, as atividades de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e de
promoção da saúde devem ser sistêmicas e articuladas em todo o território nacional.
Numa visão estritamente sanitarista, somente aqueles distritos capazes de promover atividades de abastecimento de água potável, esgotos sanitários, limpeza urbana e controle de pragas e vetores podem ser desmembrados dos municípios primitivos. 3 - Área de Segurança
As organizações militares - OM, das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, como Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Militares, estacionadas nas áreas dos
municípios ou das microrregiões ou mesorregiões estaduais, devem participar ativamente da articulação do planejamento da Defesa Civil.
Estas OM, em função de suas estruturas de comando, nível de adestramento, flexibilidade e disponibilidade de recursos logísticos e de recursos humanos disciplinados, são
especialmente aptas para atuar em circunstâncias de desastres, responsabilizando-se pelo(a):
combate aos sinistros, inclusive incêndios, e pelas ações de rescaldo; busca e salvamento e resgate de feridos em situações críticas;
isolamento de áreas sinistradas;
evacuação de populações vulneráveis de áreas de risco iminente; controle do fluxo de trânsito;
4 - Obras Públicas e Serviços Gerais
Nas áreas de obras públicas e de serviços gerais, há que selecionar instituições responsáveis pelas atividades de:
vistoria e emissão de laudos técnicos em instalações e edificações danificadas por desastres e em situações de riscos iminentes;
desmonte de instalações intensamente danificadas ou em situação de risco de colapso iminente de suas estruturas;
remoção de escombros e de entulhos;
reabilitação e restaurações emergenciais de instalações e de obras de infra-estrutura; produção e distribuição de energia elétrica;
aprovisionamento de alimentos em condições emergenciais, mediante a distribuição de cestas básicas de alimentos;
abastecimento de combustíveis, óleos e lubrificantes - COL, com especial atenção para os combustíveis de uso doméstico;
transportes coletivos urbanos e interurbanos;
telecomunicações e sistemas urbanos de comunicações.
No que diz respeito aos sistemas de comunicações, em circunstâncias de desastres, é importante considerar a participação das associações de radioamadores, como a LABRE, na mobilização de sistemas de comunicações alternativos, com elevados níveis de
eficiência.
5 - Extensão Rural
Instituições e órgãos de extensão rural, como as EMATER e outras instituições assemelhadas, possuem um imenso potencial de prestação de serviços em apoio às comunidades rurais e vêm acumulando uma grande experiência de atuação em circunstâncias de desastres.
Normalmente, as EMATER participam do planejamento das atividades de Defesa Civil, em nível mesorregional e microrregional estadual, e têm uma imensa capacidade de penetração no meio rural.
6 - Promoção Social, Assistência Social e Comunicação Social
Nestas áreas de promoção, assistência e comunicação social, há que selecionar instituições responsáveis por atividades de:
triagem socioeconômica e cadastramento de famílias vulneráveis e de famílias afetadas por desastres;
gerenciamento de abrigos temporários e assistência às vítimas de desastres;
mobilização das comunidades locais e liderança de mutirões, objetivando a reabilitação dos cenários dos desastres e a recuperação de residências danificadas;
direção de campanhas de arrecadação e de distribuição de alimentos, roupas, agasalhos, material de estacionamento e de outros recursos materiais;
assistência aos estratos populacionais menos favorecidos e mais vulneráveis, em circunstâncias de desastres;
organização de centros de comunicações sociais, para os públicos internos e externos e para a mídia.
3 - Mobilização de Recursos Humanos
As atividades de mobilização de recursos humanos dependem dos projetos de
Desenvolvimento de Recursos Humanos.
A metodologia de planejamento, a partir da previsão dos recursos humanos
necessários para o desenvolvimento das ações de resposta aos desastres, cadastra os
recursos humanos disponíveis e planeja a mobilização da totalidade necessária dos mesmos.
A promoção do desenvolvimento dos recursos humanos é um processo contínuo e depende do adestramento das equipes especializadas para que possa cumprir cabalmente suas missões em circunstâncias de desastres.
Concluídos os estudos relativos às necessidades e às disponibilidades de recursos humanos e institucionais, a defesa civil local antecipa as necessidades de suplementação destes recursos, em circunstâncias de desastres, e alerta as autoridades estaduais e federais, a respeito, por intermédio do SINDEC.
Sempre que possível, são estabelecidas medidas de articulação e de coordenação com as instituições e equipes especializadas, designadas para reforçar e suplementar a defesa civil municipal em circunstâncias de desastres. As medidas de articulação e de
coordenação devem ser desenvolvidas com suficiente antecipação.
4 - Mobilização de Instalações
A partir da estimativa das instalações necessárias para permitir o apoio das operações de resposta aos desastres, verifica-se as instalações disponíveis e possíveis insuficiências de instalações.
As instalações disponíveis são cadastradas e mapeadas em mapas temáticos relativos ao
equipamento do território municipal.
Caso a disponibilidade de instalações seja insuficiente para atender às necessidades previstas, há que considerar as seguintes hipóteses para o gerenciamento do problema:
Adaptação de Instalações
Instalações construídas para outras finalidades podem ser adaptadas como instalações de apoio. Esta solução é utilizada com bastante freqüência, mediante adaptação de ginásios esportivos e prédios escolares como abrigos provisórios.
Utilização de Instalações de Municípios Vizinhos
Esta solução é utilizada quando o planejamento do apoio às operações é desenvolvido em nível microrregional ou mesorregional.
Nestas condições, são previstos planos de apoio mútuo, mediante a participação de
“comunidades irmanadas”. Construção de Instalações
No âmbito do Programa de Preparação para Emergências e Desastres - PPED, pode-se promover a construção de instalações de alto nível de criticidade para facilitar o apoio das operações de resposta aos desastres.
Utilização de Instalações Móveis
Instalações móveis, como Hospitais de Campanha - HCamp, Hospitais Portáteis - HPort, Navios-Hospitais Fluviais, Postos de Triagem - P.Trig e outras instalações disponíveis nas Forças Armadas, podem ser previstas para apoiar operações de resposta aos desastres com elevados índices de feridos graves.
5 - Mobilização de Recursos Materiais
Em circunstâncias de desastres, campanhas de arrecadação, quando bem planejadas e promovidas por lideranças idôneas, normalmente são bem-sucedidas.
Estas campanhas, além de incrementar o grau de solidariedade e altruísmo, concorrem para intensificar a coesão social em nível de município.
Para evitar que se arrecadem coisas inúteis ou de muito difícil aplicação, é necessário que os itens a ser arrecadados pela campanha sejam muito bem especificados.
Estoque de Recursos Críticos
O Órgão Central do SINDEC normalmente mantém estoques de itens críticos de material de estacionamento, como barracas para 6 pessoas, colchonetes, cobertores e
travesseiros, em condições de apoiar os órgãos de defesa civil, quando necessário. Normalmente, estes estoques críticos são distribuídos, em regime de comodato, a Unidades das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, que se responsabilizam pela recuperação e pela manutenção dos mesmos após suas utilizações.
Canastras de Medicamentos
A Central de Medicamentos - CEME, órgão do Ministério da Saúde, tem condições de fornecer Canastras de Medicamentos Padronizados, mediante solicitação
encaminhada por intermédio do Órgão Central do Sistema.
Os medicamentos previstos nas Canastras são de nível 1 ou de ambulatório, da Relação de Medicamentos Essenciais e só podem ser distribuídos, em nível ambulatorial,
mediante receita médica.
Devem ser solicitados e encaminhados por órgãos oficiais do Sistema e são destinados àqueles municípios que dispõem de instalações de Assistência Médica Primária, em apoio às operações de resposta aos desastres.
Cestas Básicas de Alimentos Padronizados
A Companhia Nacional de Abastecimento e Preços, órgão do Ministério da Agricultura, tem condições de fornecer Cestas Básicas de Alimentos Padronizados, composta por alimentos não-perecíveis, destinados à suplementação alimentar, mediante solicitação encaminhada, por intermédio do Órgão Central do Sistema.
Os municípios, para se candidatarem aos benefícios das cestas de alimentos, devem cadastrar as populações a serem apoiadas, mediante criteriosa atividade de triagem socioeconômica.
Dentre os alimentos que podem ser distribuídos pelo Governo Federal, destacam-se os não-perecíveis dos seguintes grupos:
Alimentos do Grupo 3: alimentos energéticos, ricos em hidratos de carbono, hemicelulose e sais minerais, como arroz polido, farinha de mandioca e açúcar cristalizado;
Alimentos do Grupo 4: leites e laticínios, ricos em proteínas de alta qualidade, cálcio, fósforo, hidratos de carbono e vitamina B2, como o leite em pó;
Alimentos do Grupo 5: alimentos ricos em proteínas de alta qualidade, hidratos de carbono, cálcio, fósforo, sais minerais e vitaminas do complexo B, como o feijão; Alimentos do Grupo 6: cereais, farinhas de cereais e derivados, ricos em hidratos de
carbono, proteínas de menor qualidade, sais minerais, niacina e vitamina E, como farinhas de milho, farinha de trigo e macarrão;
Alimentos do Grupo 7: óleos e gorduras vegetais e animais, ricos em gorduras e que