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Chapter 6: Sensitivity analysis

6.2 Sensitivity to exchange rate

Os RCC Classe D são resíduos oriundos do processo de construção, como também de demolições e obras de escavação. Desses resíduos, o amianto, tintas, solventes e óleos são os resíduos mais destacados pela literatura como resíduos perigosos. No entanto, os rejeitos da construção civil muitas vezes podem ser classificados como pertencentes a essa classe, por

exemplo, estopas com solventes ou óleos, pincéis e rolos velhos contendo tinta, espátulas danificadas com impermeabilizantes ou massas de vedação, restos de massas para vedação de vidro, embalagens de silicone, tubos de cola, lixas, panos e escovas com removedores ou produtos de limpeza para pisos.

A Tabela 2.36 apresenta uma relação de RCC Classe D e suas substâncias perigosas incorporadas.

Tabela 2.36 – Resíduos Classe D e substâncias perigosas incorporadas.

Componente Substâncias perigosas incorporadas

Amianto Amianto

Madeira tratada Cromo, cobre, arsênio, boro, pentaclorofenol, creosoto e lindano

Pintura a base de chumbo Chumbo

Tubulação de chumbo Chumbo

Asfalto PAH (Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos)

Tintas e solventes

PCB (Bifenilpoliclorado), butanona-oxima, xileno, resina epóxi, dióxido de titânio, amônia, etileno glicol, terebintina, hidrocarbonetos alifáticos,

Compostos Orgânicos Voláteis Materiais de limpeza de

pisos (removedores) Ácido clorídrico, álcool graxo etoxilado, 2-hidroxipropano

RCC oriundos de oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas Chumbo, radioisótopos Lixas PCB (Bifenilpoliclorado)

Tubo de silicone incolor para vedação

Polidimetilsiloxano, Dimeticona, Aerosil , Metiltriacetoxi Silano e Ácido acético

Cola de PVC Acetona, MEK (Butanona), Acetato de etila

Solda e eletrodos Argila, celulose, TiO2, SiO2, CaCO3, Fe-Mn, FeO, Fe-Si, Fe-Cr, silicatos

de K e Na, feldspato, amianto Impermeabilizantes

betuminosos Compostos Orgânicos Voláteis

Colas para pisos de vinil(1) Policloropreno, resinas sintéticas, antioxidante.

tolueno, solvente para borracha.

Lubrificantes Nafta de petróleo, óleos a base de petróleo, propano e butano

Fibra de vidro SiO2, óxidos alcalinos (Na2O, K2O), óxidos alcalinos terrosos (CaO,

MgO), B2O3, Al2O3, TiO2, Fe2O3, F2

(1) Utilizadas para instalação em piscinas e pisos.

A NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, define o amianto como:

[...] "asbesto", também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais (BRASIL, 2011, Anexo nº 12);

O amianto é um material constituído por feixes fibrosos, que se separados podem produzir “poeira” – fibras respiráveis de asbesto, que podem ser carreadas pelo ar ou aderirem às roupas.

Segundo a NR nº 15 as "fibras respiráveis de asbesto" são: “aquelas com diâmetro inferior a 3 micrômetros, e comprimento maior que 5 micrômetros e relação entre comprimento e diâmetro superior a 3:1. (Alterado pela Portaria SSST n.º 22, de 26 de dezembro de 1994) (BRASIL, 2011)”. A NR nº 15 limita a tolerância a fibras respiráveis de asbesto crisotila em 2,0 f/cm3.

A inalação de fibras de asbestos podem causar danos à saúde humana, podendo provocar doenças graves como, o câncer de pulmão, mesotelioma, e a asbestose.

No Brasil, os produtos que contém amianto devem ser rotulados, e conter as seguintes informações:

 Letra minúscula "a" ocupando 40% (quarenta por cento) da área total da etiqueta;

 Caracteres: "Atenção: contém amianto", "Respirar poeira de amianto é prejudicial à saúde" e "Evite risco: siga as instruções de uso". (BRASIL, 2011).

A Figura 2.44 apresenta o modelo de rotulagem, segundo as recomendações da NR nº15.

Figura 2.44 – Modelo de rotulagem de produtos que contém amianto no Brasil Fonte: BRASIL (2011).

De acordo com a supramencionada norma regulamentadora, as atividades de remoção ou demolição de materiais que contenham amianto devem conter um plano de trabalho que contemple no mínimo os seguintes aspectos:

 Proteção necessária aos trabalhadores;

 Ações para limitar o desprendimento da poeira de asbesto no ar, e

 Apontar os locais de destinação final para os resíduos que contenham asbestos. Estudos de simulação de lixiviação com resíduos contendo amianto são limitados. De acordo com Roussat et al. (2008) os amianto é muito estável quimicamente, e a dissolução de amianto em água é pouco provável.

Na Comunidade Europeia, o Decreto-Lei nº183/2009, em seu item 2.5.1, define que os resíduos de construção que contém amianto podem ser dispostos em aterros para resíduos não perigosos, sem necessidade de ensaios de caracterização básica. Os seguintes requisitos mínimos são recomendados:

 Os resíduos de amianto não devem conter outras substâncias perigosas, incluindo fibras ligadas por um agente aglutinante ou embaladas em plástico;

 No aterro devem ser somente admitidos materiais de construção que contém amianto, esses resíduos podem ser dispostos em célula independente;

 Os resíduos devem ser cobertos diariamente, e a umedecidos quando necessário para evitar a dispersão das fibras;

 Cobertura superior deverá ser efetuada no aterro ou célula para evitar a dispersão das fibras;

 Não poderão ser efetuadas operações de escavação ou perfuração que permitam a dispersão das fibras;

 Depois de encerrado o aterro ou célula, este deverá ser georreferenciado e documentado em planta para fácil identificação desses resíduos;

 Devem ser tomadas medidas para limitar as possíveis utilizações do terreno, a fim de resguardar a saúde humana (CE, 2009).

No Brasil, a NBR 15.113 (ABNT, 2004f) não apresenta recomendações específicas para disposição do amianto. A referida normatização deveria contemplar os requisitos técnicos para disposição de amianto semelhante à apresentada pela legislação Europeia. A normatização brasileira também poderia adicionar mais duas diretrizes. A saber:

 Realização de avaliação ambiental da emissão de poeira de abestos no local de trabalho, em intervalos não superiores a 6 (seis) meses, com manutenção de registros não inferior a 30 (trinta) anos [baseado nas recomendações da NR nº 15 (BRASIL, 2011)];

 Controle de erosões na área, a fim de evitar a dispersão de fibras de amianto.

A Figura 2.45 apresenta a realidade de muitas áreas de triagem e aterros de RCC, as quais, geralmente dispõem os resíduos de amianto em cavas de RCC Classe A.

Figura 2.45 – Telhas de fibrocimento destinadas em área de triagem de RCC Fonte: CÓRDOBA (2010).

Dos RCC classe D, a literatura também aborda sobre as tintas e solventes. Segundo Sichieri, Ferreira e Pablos (2005) a tinta é basicamente uma mistura de uma parte sólida (película aderente à superfície pintada) e uma parte volátil (solvente). As tintas podem ser a base de solventes (uso de solvente orgânico), ou a base de água, denominadas látex ou emulsões.

Os solventes orgânicos são líquidos voláteis, e possuem em sua composição hidrocarbonetos, ésteres acéticos, cetonas, álcoois, éteres glicólicos, ou ainda cloretos e nitratos (SICHIERI, FERREIRA e PABLOS, 2005).

A parte sólida das tintas é composta por pigmentos, cargas, aditivos e resinas. Os pigmentos podem ser divididos em orgânicos e inorgânicos. Os pigmentos inorgânicos merecem atenção especial, pois podem conter metais pesados como: chumbo, antimônio, cádmio, ferro, cromo, titânio e zinco (SICHIERI, FERREIRA E PABLOS, 2005). As cargas sintéticas podem conter em sua composição elementos como sulfato de bário precipitado, silicato de cálcio e carbonato de cálcio precipitado.

Embora, adicionados a tintas em baixas concentrações os aditivos podem conter substâncias perigosas como óleos e compostos de mercúrio [utilizados para evitar a degradação da tinta látex na lata] (SICHIERI, FERREIRA E PABLOS, 2005). Quanto às resinas os autores apontam que podem conter: fenóis, ureia-formaldeído, acetato de polivinila (PVA) e nitrato de celulose.

Estudos e pesquisas encontrados para compor o estado da arte desse trabalho, identificaram a preocupação de muitos autores com relação à presença de chumbo nas tintas (Gulson, Davis, Bawden Smith,1995; Mielke e Gonzales, 2008; Wadanambi, Dubey e Townsend, 2008; Hu, Wang, Gount, 2010).

No Brasil, a Lei nº 11.762 (BRASIL, 2008) fixa o limite máximo de chumbo nas tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares. A referida lei proibiu a fabricação, comercialização, distribuição e importação de tintas concentração igual ou superior a 0,06% de chumbo, em peso.

Embora limitado o uso de chumbo em tintas novas, muitas paredes de alvenaria de casas antigas apresentam pinturas com concentrações superiores a recomenda pela legislação. Fato preocupante deve-se ao fato dessas tintas estarem incorporadas em alvenarias, e quando demolidas serem dispostas em aterro de RCC Classe A.

Neste contexto, Wadanambi, Dubey e Townsend (2008) realizaram estudos de simulação de lixiviação de chumbo em tintas à base de chumbo e sua influência em aterros. Os autores verificaram que amostras de tinta com teor de chumbo de 96.600 mg/kg e 35.700 mg/kg quando submetidas a simulações em contato com chuva levemente ácida (ensaio SPLP) apresentaram concentrações variando de 9,66 a 52,1 mg/L, e 103 a 110 mg/L, respectivamente. No trabalho relataram que a fração de chumbo mobilizada da amostra com 96.600 mg/kg, variou de 0,5 a 2,9%, enquanto a amostra com 35.700 mg/kg variou de 2,1 a 2,3%.

Mielke e Gonzales (2008) realizaram estudos para quantificar o teor de mercúrio e chumbo em pinturas látex no interior e exterior de residências de Nova Orleans. Os autores relataram que a mediana de Hg (variação de 0,8–214,0 mg/kg) em pinturas exteriores é quatro vezes maior que pinturas interiores (variação de 0,03–39,2 mg/kg), e a mediana de Pb em pinturas exteriores (variação de 464–317.151 mg/kg) é 184 vezes maior que as tintas para interior (variação de 24–63.313 mg/kg). No trabalho também foram apontados os riscos para trabalhadores durante o processo de lixamento dessas tintas, os quais poderiam inalar poeiras com esses metais.

2.2.10

Destinação final ambientalmente adequada dos RCC

Nesse item serão ordenadas informações a respeito do gerenciamento de sistemas de acondicionamento, triagem, reciclagem e disposição final de RCC, a fim de subsidiar a compreensão de fatos que podem contribuir para contaminação dos RCC e seus aterros.