Imagem 11: Charge Mafalda (Quino, s/d)
Na América Latina, as agências executivas do sistema penal (policiais e agentes penitenciários) são militarizadas, sendo a organização de sua estrutura firmada nos períodos ditatoriais, com o apoio financeiro e formativo das instituições militares norte-americanas. Apesar dessas agências terem caráter e funções civis,
estão inseridas em regulamentos disciplinatórios de caráter militar, desde sua inserção, pelo modelo de formação das escolas policiais e penitenciarias, até às sanções, uniformes, graus hierárquicos etc.
Também enquanto agências executivas, há aquelas que Zaffaroni (1991) caracteriza como não militares, como os bancos centrais, diretorias alfandegárias, administrações de fronteiras etc. que, apesar de não terem as estruturas militares como forma de organização, contribuem para o amparo da força militar.
Se estas acabam por atuar paralelamente às outras agências executivas, é possível, portanto, afirmarmos a existência do caráter de uma política militarizada que converge com a atuação policial. Então, a militarização não está apenas presente nos espaços que atuam diretamente com ações de combate direto à suposta criminalidade, mas também em instituições diversas que assumem a defesa de uma política penal que garanta e legitime a atuação ostensiva de policiais e agentes penitenciários.
Este quadro militarizado condiz com os resquícios de uma doutrina militar implementada no ano de 1906 pelo Exército Francês, com o intuito de organizar a polícia do estado de São Paulo, tornando-se referência para as demais regiões do país. Essa militarização teve sua consolidação durante o período da Ditadura Militar, em que, pautado na forma de compreender e de atuar do Exército, estabeleciam (e estabelecem) os inimigos internos da guerra construída, valendo então qualquer tipo de brutalidade em defesa da Segurança Nacional.
Na transição da ditadura para a ‗democracia‘ (1978-1988), com o deslocamento do inimigo interno para o criminoso comum, com o auxílio luxuoso da mídia, permitiu-se que se mantivesse intacta a estrutura de controle social, com mais e mais investimentos na ‗luta contra o crime‘. E, o que é pior, com as campanhas maciças de pânico social, permitiu-se um avanço sem precedentes na internalização do autoritarismo. Podemos afirmar sem medo de errar que a ideologia do extermínio é hoje muito mais massiva e introjetada do que nos anos imediatamente posteriores ao fim da ditadura (BATISTA, 2003, p. 134).
Esta internalização do autoritarismo pela sociedade legitima as violências cometidas pela polícia, naturalizando o cenário de guerra e pouco nos questionando pelo o que entendemos e desejamos enquanto política de segurança pública.
A naturalização da violência pouco nos faz enxergar sobre quem são os personagens envolvidos nesse conflito, apresentados superficialmente pela mídia
como ―polícia‖ (representação do bem) e ―ladrão‖ (representação do mal). Mas ambos são mais do que esta imposição dicotômica, pois possuem classe social e raça que os assemelham e que nos leva a compreender o contexto social e político que vivemos. Estes dois grupos (polícia e ladrão) são alvos da seletividade penal, em que ambos são pertencentes dos seguimentos pobres da população e compõem a condição de ―criminalização‖ e ―policização‖ dos pobres. Ou seja, ao mesmo tempo em que os pobres são criminalizados, são eles também os recrutados para compor as corporações militarizadas e atuar na linha de frente dos conflitos da criminalização.
O pessoal policizado, além de ser selecionado na mesma faixa etária masculina dos criminalizados, de acordo também com um estereótipo, é introduzido em uma prática corrupta, em razão do poder incontrolado da agência da qual vai fazer parte e é treinado em um discurso externo moralizante e com uma prática interna corrupta (ZAFFARONI, 2010, p. 138).
Mesmo com o discurso da defesa do papel da polícia enquanto defensora da moral e dos bons costumes, temos na prática cotidiana a estigmatização do policial, inclusive pela classe média, que demonstra preconceitos raciais e classistas, qualificando-o como ―corrupto‖ ao mesmo tempo em que exige que este assuma papéis de desumanização contra si mesmo e contra o outro. O policizado é, portanto, para a classe baixa, o ―cão de guarda‖ da burguesia que a criminaliza, e para a classe média e alta é o ―cão de guarda‖ pobre que deve responder aos seus comandos.
Ao lado do estereótipo popular da polícia, existem demandas dos papéis que são designados ao policizado e que se nutrem da propaganda de massa transnacionalizada: violência justiceira, solução dos conflitos sem necessidade de intervenção judicial e executividade, machismo, segurança, indiferença frente à morte alheia, coragem em limites suicidas etc. [...] Em síntese: se por um lado, em função do estereótipo, o policizado é visto como um corrupto, por outro pelas exigências do papel, espera-se que ele se comporte como um psicopata (Idem, ibidem).
Quanto a isto, Zaffaroni (2010) contribui analisando que estes múltiplos papéis discursados e exigidos aos agentes de policização os deslocam de suas origens, fazendo com que percam as suas identidades e construam outras
referências embrutecidas com o passar do tempo, estranhando suas origens e tratando-as com desconfiança.
As formações realizadas no processo de policização contribuem para essa perda de identidade e para esse embrutecimento diante das questões do cotidiano. Em 22/11/2013, os meios de comunicação publicaram a notícia74 sobre a morte de
um recruta de 22 anos no RJ, fruto da violência cometida pelo Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) quando obrigado a executar um treino
exaustivo sob o sol do dia mais quente do ano até aquele momento. Outros 33 recrutas passaram mal e 24 sofreram queimaduras nas mãos ou nas nádegas por serem também obrigados a realizar exercícios físicos sobre o asfalto quente. No mês seguinte, no Batalhão de Choque da Bahia, tivemos a notícia da morte de dois soldados, ambas as mortes também devidas às práticas de tortura durante os testes de aptidão física.
Casos como estes pertencem ao cotidiano militar, que viola completamente os Direitos Humanos em nome da instituição de poder, inserindo nesta, indivíduos que se submetem a tais práticas violentas e, dessa forma, as assimilam e as empregam como resposta à sociedade durante a sua carreira.
Além disto, outras situações de barbárie institucional ocorrem constantemente, como a submissão nas relações de poder hierarquizadas – exceto àqueles de alta patente que possuem alianças políticas e econômicas fortes e que, por isso, fortalecem a manutenção do papel institucional de defesa da propriedade privada.
Em notícia publicada pelo jornal Folha de São Paulo (25/09/2013) é relatada a precária condição do exercício do cargo no estado de São Paulo, levando estes profissionais a buscarem outros vínculos empregatícios e formas para garantir o complemento salarial. Isso os leva a atuarem como seguranças privados, de forma irregular, segundo a notícia, e ao aumento no número de mortes por tiroteios.75
Outro elemento importante a se destacar é a não permissão para que os policiais tenham espaços de organização própria, nem mesmo a possibilidade de
74 Notícia: ―Beltrame classifica morte de recruta da PM como homicídio‖, publicada pelo jornal O
Globo Rio em 22/11/2013. Disponível em: http://oglobo.globo.com/rio/beltrame-classifica-morte-de- recruta-da-pm-como-homicidio-10854261#ixzz2sOhfIXlJ. Acessado em 03/02/2014.
75 Notícia ―Mortes por policiais de folga em SP batem recorde em dez anos‖, publicada pelo jornal
Folha de São Paulo em 25/09/2013. Disponível em:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/09/1346983-mortes-por-pms-de-folga-em-sp-batem- recorde-em-dez-anos.shtml. Acessado em 25/09/2013.
realizar contundentes críticas à organização sem que sofram represálias. O recente caso de Darlan Menezes Abrantes exemplifica essa intolerância da corporação a críticas. Após lançar a segunda edição do livro Militarismo: Um sistema arcaico de
segurança pública, ele foi expulso da corporação cearense. O livro relata os pontos
negativos da militarização da polícia, com depoimentos de outros policiais e por isso foi mal visto pela corporação que o pressionou a dar os nomes dos policiais que foram entrevistados, além de instaurar um inquérito que culminou na ação penal pela prática de crime tipificado do art. 166 do Código Penal Militar76 (CPM), de acordo com informações publicadas na página 106 do Diário Oficial do Estado do
Ceará.77
Esta violenta formação dos agentes executores, que corresponde ao próprio papel da instituição policial para a manutenção da sociedade de classes, forma a receita perfeita para a perpetuação desta defensora do Estado, garantindo o controle social pelo extermínio e pelo encarceramento em massa da população pobre.
Baseado em fatos reais, o filme Fruitvale Station (EUA, 2008) retrata a trama vivida por um jovem norte-americano que compunha todos os estereótipos e estigmas sociais (egresso, jovem, negro, periférico) do alvo da violência policial, motivando seu assassinato em uma estação de metrô. As imagens do caso real foram gravadas por celulares de pessoas que estiveram presentes no local, fato que levou a comoção de todos e a recolocação do debate sobre a violência policial contra os negros nos EUA.
Os agentes policizados, em qualquer região do globo, atuam nestas perspectivas, com maior ou menor intensidade. Porém, os casos latino-americanos são gritantes: somam-se à violência policial, as torturas ocorridas dentro das unidades prisionais que sustentam a lógica do ―inimigo interno‖, armando cenários de guerra entre os muros e as grades dos presídios e unidades de internação para adolescentes. Esta opção política em lidar com a situação do aprisionamento faz com que as práticas de tortura sejam naturalizadas, assim como as execuções, enquanto medida de conquista do ―controle‖ e da ―ordem‖ a qualquer custo. A cultura militar nos presídios acaba por ser amplamente difundida e interiorizada pelos
76 ―Artigo 116 do Código Penal Militar: Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou
documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave‖.
77 Diário Oficial do Ceará, de 17/01/2014. Disponível em:
agentes penitenciários, que hora ou outra reivindicam enquanto direito o uso de arma de fogo, em nome da ―proteção‖. O próprio discurso ―ressocializador‖ cai por terra, ainda quando há determinações à presença da Força Nacional nas unidades prisionais como forma de ―restabelecer a rotina‖ de unidades consideradas ―problemas‖, como é o caso do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, em que a Força Nacional e a Polícia Militar ocuparam o lugar dos agentes penitenciários.
Tal realidade se estende a todo contexto latino-americano, de ampla militarização e da presença desta também nos presídios, como no recente caso de Honduras (fevereiro/2014), onde o Governo do presidente Porfirio Lobo Sosa anunciou militarizar as prisões do país com a presença das Forças Armadas como ―método‖ de resolução das violências entre as facções criminosas.
Tais decisões ferem ao Princípio XX da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), que estabelece os Princípios e Boas Práticas sobre a Proteção de Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas (2008): 78
Se garantizará que el personal esté integrado por empleados y funcionarios idóneos, de uno y otro sexo, preferentemente con condición de servidores públicos y de carácter civil. Como regla general, se prohibirá que miembros de la Policía o de las Fuerzas Armadas ejerzan funciones de custodia directa en los establecimientos de las personas privadas de libertad, con la excepción de las instalaciones policiales o militares.
Ainda que o documento da CIDH aponte para a ausência das Forças
Armadas nos estabelecimentos prisionais, ele não discorre contra a cultura militar e
a entrada de grupos de policiais militares. Quanto a isto, o Plano de Ações
Integradas para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil (2005),79 apresentado pela Comissão Permanente de Combate à Tortura e à Violência Institucional da
Subsecretaria de Direitos Humanos, salienta:
A militarização de muitos sistemas penitenciários no Brasil faz com que seja constante a presença, no interior de unidades prisionais, de policiais militares (muitos já reformados) que não possuem o devido preparo para a manutenção da ordem numa instituição dessa natureza. Isso acarreta a presença indevida de armas no interior das prisões, pressões e ameaças sobre os presos. Há estados em que, além da presença de policiais militares, os agentes penitenciários são autorizados a portar arma de fogo enquanto desempenham suas
78 Disponível em: http://cidh.oas.org/pdf%20files/PRINCIPIOS%20PORT.pdf 79 Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/consulta_plano_tortura.htm
tarefas no interior dos centros de detenção provisória e das penitenciárias. [...] Em vários estados foram constituídos grupos especiais de policiais civis, militares e agentes penitenciários para contenção de tentativas de fuga e rebeliões que atuam frequentemente à revelia das normas internacionais para o emprego da força física e das próprias disposições legais internas.
Apesar de termos poucos dados em relação à presença de policias e da
Força Nacional atuando nos presídios brasileiros, a socióloga Julita Lemgruber, em
sua pesquisa realizada em 2003, conseguiu identificar que 45,8% dos estados brasileiros tinham policiais militares trabalhando na segurança interna de prisões e em postos de direção do sistema penitenciário e, em 66,7% dos estados brasileiros a presença de militares em direção de unidades.
Não apenas órgãos do estado podem ser enquadrados como instituições militarizadas. Os próprios meios de comunicação e empresas privadas assumem tal papel historicamente apoiando os Golpes de Estado, as barbáries contra militantes e moradores das periferias, ponto que veremos no próximo subitem deste capítulo.
Atualmente, muitos coletivos e movimentos têm debatido com maior ênfase a questão do papel da polícia na sociedade, não apenas na perspectiva da polícia política contra os crimes políticos entendida no período da Ditadura Militar, mas sim do debate contra a criminalização dos pobres – individual e organizado. Alternativas como a desmilitarização e o desarmamento da polícia têm sido colocadas em discussão.
Uma das propostas que tem sido apresentada é a PEC 51/03, que prevê a desmilitarização a partir da desvinculação das forças armadas, da unificação das polícias – não havendo mais a divisão entre polícia preventiva, ostensiva e investigativa –, da construção de ouvidorias externas à instituição policial e à autonomia dos estados para organizar a segurança pública a partir de sua realidade. O debate colocado na PEC 51 é um debate limitado, que pouco contribui para a provocação reflexiva sobre o significado da segurança pública no país, além de não compor em sua proposta e justificativa a questão da militarização da política e dos setores do sistema penitenciário.
Essa estrutura nos leva então a sua contradição pela crítica, juntamente com a crítica sobre a abolição do sistema penal, sendo necessário discutirmos a policização da vida e o próprio fim do aparato policial.
Ou seja, para uma reforma transformadora (e não reformista) em vista a emancipação humana, cabe aos movimentos sociais compreenderem a relação entre aparato policial, sistema penal e Estado, e articular as diversas lutas populares ao enfrentamento de seu fim.
Por isso, para além da formulação de PEC´s bastante limitadas e frágeis do ponto de vista do enfrentamento político, é preciso garantir espaços de formação e debates junto a população sobre o que se entende por segurança pública, contribuindo com reflexões que qualifiquem as discussões e que coloquem também como pauta o fim do alistamento militar obrigatório.
Resignificar a dimensão de segurança aproximando-a das políticas sociais básicas se faz necessário a curto e médio prazo, pois é com educação, saúde, transporte e tantas outras, de boa qualidade, que trazem a segurança às cidades. Mas a luta é mais ampla, pois, sentimo-nos plenamente seguros quanto temos uma vida construída a partir de nós mesmos, quando temos uma vida, como um todo, desmilitarizada.