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O mercado de capitais é movido a informação. Todos os agentes demandam informações quantitativas e qualitativas sobre as companhias. Nesse ambiente, os analistas são um importante agente propagador de informações. O foco neste ponto será refletir sobre como os fatores ambientais influenciam o trabalho dos analistas. De natureza obrigatória ou voluntária, as informações são foco de uma cuidadosa regulamentação. Uma das grandes preocupações no mercado é a negociação com a chamada "informação privilegiada"2.

Na Figura 4 esboça-se o ambiente informacional no mercado de capitais brasileiro, onde se constata o papel exercido pelos analistas de mercado.

Figura 4

Ambiente informacional no mercado de capitais

Diagrama elaborado pelo autor da tese

2 Segundo a Bovespa, entende-se por “informação privilegiada” (ou Insider Information): ?a

informação fornecida de forma restrita a certos agentes, pelas empresas ou por intermediários, em menor tempo ou melhor qualidade ou quantidade do que a distribuída ao público em geral, possibilitando ganhos resultantes do diferencial de informações aos favorecidos por tal prática?. O principio básico no mercado de capitais é que os investidores devem receber informações, ao mesmo tempo. REGULADORES CFC IBRACON SRF PRÁTICAS DO MERCADO PFC MECANISMOS DE CONTROLE CVM GOVERNANÇA CORPORATIVA GESTORES AUDITORES DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS FONTES ALTERNATIVAS DE INFORMAÇÕES INFORMAÇÃO ECONÔMICA E DA INDÚSTRIA DISCLOSURE VOLUNTÁRIO USUÁRIOS ANALISTAS INVESTIDORES OUTROS USUÁRIOS (CREDORES) ADVOGADOS

Agentes que influenciam na propagação de informações

Diversos são os agentes que, direta ou indiretamente, influenciam o montante e a qualidade da informação que circula no mercado. Em classificação semelhante à efetuada por BEAVER (1981:16), o ambiente informacional brasileiro pode ser dividido em cinco principais grupos:

a) Órgãos reguladores

No Brasil, o principal órgão regulamentador do mercado de capitais é a

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)3. As orientações desse órgão são

voltadas a preservar os interesses dos investidores e assegurar, na medida do possível, a transparência do mercado àqueles que compram e vendem ações e demais títulos mobiliários.

Cabe à CVM regulamentar a atividade dos analistas de mercado de capitais. Recentemente, com a Instrução CVM N? 388, de 30 de Abril de 2003, a CVM regulamentou a atividade dos analistas de valores mobiliários e estabeleceu as condições para seu exercício. Segundo essa Instrução, em seu Artigo 2º: “a

atividade de analista de valores mobiliários consiste na avaliação de investimento em valores mobiliários, em caráter profissional, com a finalidade de produzir recomendações, relatórios de acompanhamento e estudos para divulgação ao público, que auxiliem no processo de tomada de decisão de investimento”.

Ainda no tocante aos órgãos regulamentadores não se pode esquecer o papel da BOVESPA. Ela produz e distribui uma série de guias, manuais e folhetos específicos sobre o mercado. Essas publicações são destinadas aos investidores nacionais e estrangeiros que buscam maior familiaridade com o investimento em

3 A Lei nº 6.385, de 07.12.1976, que dispõe sobre o Mercado de Valores Mobiliários e cria a

Comissão de Valores Mobiliários, no seu Art. 9º, confere competência à CVM para fiscalizar: (i) as companhias abertas e demais emissoras de valores mobiliários; (ii) os fundos e sociedades de investimento; (iii) as carteiras e depósitos de valores mobiliários; (iv) os auditores independentes; (v) os consultores e analistas de valores mobiliários; e (vi) as pessoas integrantes do sistemas de distribuição de valores mobiliários. Entre várias preocupações da CVM está a de dotar o mercado do maior grau de confiança possível com relação às demonstrações contábeis das companhias que desejem captar recursos do público em geral.

bolsa, abrangem o funcionamento e a regulamentação dos mercados à vista, de opções e a termo, além de produtos e serviços.

No âmbito específico dos relatórios financeiros, é importante registrar o papel do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes (IBRACON). Cabendo ao primeiro a responsabilidade de editar os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC).

b) Dirigentes das empresas

Os dirigentes das empresas podem ser vistos como agentes aos quais os investidores confiaram o controle de parte de seus recursos4. Os investidores

transferem para a direção a responsabilidade de agir em seu interesse. A elaboração dos relatórios financeiros presta-se como instrumento para monitorar os atos desses dirigentes.

Conforme orientações da CVM, devem ser de pronto divulgados atos ou fatos relevantes que tenham probabilidade de afetar os preços dos valores mobiliários emitidos pela companhia e a decisão dos investidores em negociar aqueles valores ou exercer direitos a eles inerentes.

Além da divulgação das informações contábeis e legais dentro dos prazos e veículos específicos, as companhias devem manter uma Diretoria de Relações com o Mercado e um Departamento de Acionistas para atender as demandas dos investidores.

4 Segundo a CVM: ?Para que a companhia possa manter a sua condição de Cia. Aberta e tenha

suas ações negociadas em bolsa é necessário que sejam cumpridas as exigências legais e institucionais decorrentes da abertura do capital. Entre o conjunto básico de informações periódicas e eventuais destacam-se:

* Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras Anuais e respectivo parecer de Auditoria Independente

* DFP - Demonstrações Financeiras Padronizadas * ITR - Informações Trimestrais

* IAN- Informações Anuais * AGO/E(s): edital e atas * Divulgação de Fato Relevante

O ITR é o documento legal onde são divulgados os dados contábeis trimestrais, acompanhados de explicações sintéticas, prestando-se ao acompanhamento conjuntural da empresa. O IAN é um documento mais detalhado, apresentando uma série de informações societárias, contábeis, mercadológicas e financeiras, além do histórico da companhia.?

Atualmente, a transparência nas informações vem sendo valorizada pela gestão. A companhia que busca reconhecimento junto ao mercado e objetiva fixar sua imagem institucional mantém uma política de divulgação de informações que vai além do patamar estritamente legal.

São freqüentes as apresentações voluntárias à comunidade de investidores, notadamente na ABAMEC - Associação Brasileira dos Analistas de Mercado de Capitais. As empresas também vêm promovendo o que se denomina

conference calls onde, convidando analistas, a direção apresenta o desempenho

financeiro da empresa e expõe suas idéias e objetivos futuros. A ABAMEC é uma fonte de informações valiosa para os analistas

Não se pode esquecer também o papel da ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas, que congrega os interesses das companhias abertas e está apta a fornecer informações de caráter individual ou coletivo.

c) Intermediários financeiros

Os intermediários financeiros – corretoras, bancos múltiplos, de investimento, distribuidoras e analistas de mercado de capitais – influenciam marcantemente as informações que circulam no mercado. Atuando nos mercados primário e secundário de ações, precisam obter autorização para operar junto à CVM e/ou junto ao Banco Central.

Os intermediários financeiros se organizam em associações que zelam pela qualidade dos serviços prestados por seus integrantes, bem como prestam informações específicas de um intermediário financeiro, ou do mercado em geral:

– Associação Nacional dos Bancos de Investimento - ANBID

– Associação Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadorias - ANCOR

– Associação das Empresas Distribuidoras de Valores - ADEVAL

– Associação Brasileira dos Analistas de Mercado de Capitais - ABAMEC A imprensa especializada publica informações sobre o desempenho desses intermediários, através dos "rankings" de rentabilidade e patrimônio dos

fundos e carteiras por eles administrados, o que pode ser útil na escolha do intermediário adequado para o tipo e volume de negócios desejados.

Nesse grupo destacam-se os analistas de mercado. Atuando de forma independente ou como funcionário de instituição intermediária, o analista muitas vezes é consultado antes de se tomar decisões quanto à composição de carteiras de investimento e ao momento mais adequado para a compra ou venda de ações.

d) Auditores

A auditoria independente é obrigatória nas companhias de capital aberto, segundo o Art. 177, § 3º, da Lei das Sociedades Anônimas. Basicamente, o trabalho realizado pelos auditores independentes é o de apurar, através de levantamentos contábeis, a autenticidade das demonstrações contábeis preparadas pela diretoria, informando se correspondem de fato à realidade financeira da sociedade.

Por serem independentes, gozam os auditores da confiança dos acionistas e possíveis investidores para atestar a veracidade das informações financeiras da companhia, ajudando a fiscalizar eventuais abusos e fraudes praticadas pela diretoria. Portanto, as auditorias trabalham como agentes para minimizar riscos dos investidores e fortemente influenciam as demonstrações contábeis que são publicadas.

As empresas de auditoria, embora não produzam genuinamente informação, têm o propósito de assegurar sua credibilidade. Portanto, são elementos importantes no ambiente informacional do mercado de capitais.

e) Investidores

Os investidores constituem um grupo muito heterogêneo, variando em relação a suas preferências, riquezas, crenças, acesso a informações financeiras, bem como à possibilidade de interpretar as informações obrigatórias e espontâneas. São, em última instância, os verdadeiros solicitadores de informações financeiras. As suas demandas são crescentes e variadas, conforme se depreende do gráfico a seguir:

Fonte: PricewaterhouseCoopers – Value Reporting (2003)