É importante mencionar que os números pertencentes ao Programa Bolsa- Família (18.467), referem-se ao total de famílias cadastradas no programa; não dizem respeito ao número de beneficiários do programa que, em 2012, totalizam 13.476, conforme dados da Tabela 2.
CRAS CRAS CRAS CRAS
Boa Vista Casa Branca Centro Palmeiras Total
Programas Federais
Bolsa Família 7994 43% 1795 10% 3823 21% 4855 26% 18467
BPC
Pessoa com deficiência 1430 8% 126 6% 409 20% 42 2% 2007
Idosos 630 3% 355 20% 771 43% 39 2% 1795 Isenção interestadual 1 3% 21 70% 8 27% 30 Programas Estaduais Renda Cidadã 427 2% 574 40% 427 30% 6 0% 1434 Ação Jovem 38 0% 31 23% 30 23% 33 25% 132 Benefícios Eventuais
2º via de certidões (nasci-
mento, casamento e óbito) 2 0% 3 5% 24 38% 35 55% 64
Cesta básica 96 51% 93 49% 189
Auxilio funeral 42 98% 1 2% 43
Programa boa visão 66 36% 119 64% 185
Passagem para outro
Estado 10 100% 10
Benefícios
Número de Benficiários
Tabela 1 - Tipos de benefícios operados na Prefeitura de Suzano (jan./mar. 2012)
Fonte: Dados fornecidos pelo Setor de Informação da SMPCIS em maio de 2012. Elaboração própria.
Os BE ofertados no município, com recursos próprios, caracterizam-se pelas seguintes modalidades:
• Cesta Básica – concedida nas situações de calamidade pública, emergência e quando o cidadão não está integrado em nenhum PTR.
• Passagem para outros estados – concedida no caso de pessoas que não possuem referência familiar no município, com renda per capita de ½ salário- mínimo e com a intenção de retornar à cidade de origem. Como procedimento para a concessão, é feito o contato com os familiares e o Cras de destino do requerente, para que possa dar continuidade ao acompanhamento.
• Programa Boa Visão – atende adultos, crianças e adolescentes residentes no município que não frequentam a rede pública escolar (municipal). Mediante a apresentação da receita oftalmológica da área da Saúde, o Cras fornece óculos. Esse trabalho tem interface com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Promoção da Cidadania e Inclusão Social.
• Certidão de Nascimento, de Casamento e Óbito, segunda via – a equipe do Cras, na pessoa do coordenador, apenas media a solicitação da segunda via dos documentos anteriormente mencionados, pelo diálogo e encaminhamento à Corregedoria do Estado, com a assinatura do requerente, solicitando os documentos e recebendo o protocolo de que aquele órgão recebeu o ofício, bem como o ofício de que o juiz encaminhou para o cartório de onde será feita a solicitação. Posteriormente, a equipe do Cras recebe pelos Correios o documento solicitado ou a resposta negativa do cartório, e é feito o contato com o requerente.
• Serviço Social de Luto – também denominado, pela Loas, como auxílio-funeral, é concedido à pessoa com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo vigente no território nacional. O serviço é realizado por funerárias autorizadas pela prefeitura e consiste em:
I. fornecimento de urnas funerárias e flores;
II. organização, montagem e manutenção de velórios nas capelas mortuárias.
III. transporte de corpos e restos mortais somente para crianças;
IV. atividades de preparo de corpos para sepultamento.
O trabalho é de responsabilidade da SMPCIS, que elabora o relatório social e encaminha à funerária para atendimento.
Pela determinação da Loas, os BE devem ser regulamentados por lei municipal, o que ainda não ocorreu no Município de Suzano.
Cabe ressaltar que esses benefícios foram reconhecidos pela Resolução federal 212, de 19/10/2006, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Decreto federal 6.307, de 14/12/2007.
A autora Gisele BOVOLENTA (2010) considera essa regulamentação norteadora e que auxilia
os municípios a regulamentar sua situação na execução e concessão de auxílios e benefícios, em geral operacionalizados ao acaso por meio dos
plantões sociais. Ao que parece, o Governo Federal foi até onde a legislação permitia, uma vez que, por se tratar de benefícios oriundos das esferas municipais, estaduais e do Distrito Federal, a União não poderia regulamentá- los, apenas orientá-los. Isto é posto na própria Loas quando no artigo 22 diz ser responsabilidade municipal, estadual e distrital sua gestão e execução. (p. 80).
Pereira (2010), por sua vez, aponta que a Loas, em seu artigo 22, prevê três tipos de BE: os compulsórios, que são o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral, destinados às famílias com renda per capita de até ¼ do salário-mínimo; os de caráter facultativo, instituídos conforme as necessidades oriundas das situações de vulnerabilidade social e calamidade pública; e os benefícios subsidiários, descritos no § terceiro do artigo 22, como provisão às crianças de até 6 anos de idade. Destes, a autora aponta que, somente os benefícios subsidiários não deveriam compor o campo de atenção por parte dos BE, pois entendia a criança em processo contínuo de desenvolvimento. (BOVOLENTA apud PEREIRA, 2010).
Tanto o Decreto 6.307/2007 como a Resolução 2012/2006
já nasceram no contexto do SUAS, em que a provisão deste benefício contribui no sentido de instituir uma política pública de caráter universal operacionalizada de modo coerente, sintonizado e preciso, dentro dos princípios e diretrizes construídas pelo SUAS. (BOVOLENTA, 2010, p. 85).
No Decreto 6.307/2007, coube à União caracterizar os possíveis BE. Nesse sentido, o artigo 1o estabelece que se trata de “[...] provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública”. Sendo assim, esses benefícios integram as seguranças no Suas.
Portanto, os BE atendem a situações momentâneas e temporárias em face das emergências eventuais. Por todos esses motivos, o Serviço Social de Luto não deveria ter critério de renda para ser concedido.
Outro aspecto a considerar é que o Programa Boa Visão, que deveria pertencer à política de saúde, ainda permanece na Assistência Social. Quanto a isso, o Decreto 6.307 traz que “As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demandas políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da
assistência social”. (Art.9º, Decreto 6.307/2007). Esse dispositivo delimita área, competências e responsabilidades.
Os benefícios estaduais ofertados no município caracterizam-se pelas seguintes modalidades:
Renda Cidadã – foi criado em 2001 com o propósito de implementar as políticas públicas de apoio à família, estabelecidas pelo governo do estado de São Paulo, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds). Trata-se de um benefício social de concessão temporária, para famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional, integradas com ações socioeducativas e de geração de renda.
Este programa de transferência de renda surge com o propósito de enfrentar o processo de empobrecimento de uma parcela significativa da população, que tem alterado profundamente a estrutura da família, seu sistema de relações e os papéis desempenhados. Um grande número de famílias vivencia processo de vulnerabilidade em decorrência do desemprego ou subemprego, falta de moradia ou moradias precárias, falta de saneamento básico, violência, dependência química, separações e perdas na família, migração, assentamentos e reassentamentos.4
O valor do benefício é de R$ 80,00 mensais, e a família pode permanecer por três anos. e anualmente é feita uma avaliação das condições e dos critérios para essa permanência .
O objetivo do programa é promover ações complementares e conceder apoio financeiro temporário direto, visando à autossustentação e a melhoria da qualidade de vida da família beneficiária.
Embora o município execute o Programa Renda Cidadã (PRC) desde 2001, somente foram apresentados os dados a partir de 2006, quando é criado o Programa em Rede de Orientação e Apoio Sociofamiliar, (Proasf) que é municipal e reúne beneficiários dos programas Renda Cidadã e Bolsa-Família, objetos de pesquisa desta dissertação.
O município sempre teve uma meta fixa, no período de 2006 até o presente momento, de 1.406 vagas por ano para o PRC, embora, no ano de 2012, tenha registrado 1.434 famílias participando do programa5 conforme a Tabela 1, portanto,
com uma cobertura, em relação à população total do município, de 0,53%.
Ressalta-se que não existe CadÚnico para o PRC, mas sim um sistema de informações denominado Pró-Social, que possibilita a consulta por família ou a geração de relatórios com informações de todos os beneficiários do município.
Ação Jovem – programa estadual criado em 2004 com o objetivo de estimular a conclusão da educação básica e preparar o adolescente e jovem para o mercado de trabalho. O público-alvo são adolescentes e jovens com idades de 15 a 24 anos, que estejam estudando e pertençam a famílias com renda per capita de até ½ salário- mínimo. O valor do benefício é de R$ 80,00, e o adolescente ou jovem pode permanecer por três anos, sendo que, anualmente, é feito a avaliação das condições e dos critérios para permanência no programa.
As condicionalidades são: – Frequentar a escola; – Ter aprovação escolar;
– Participar das ações complementares do programa.
Os adolescentes e jovens são acompanhados pela equipe do Cras (educadores e técnicos) e participam das reuniões socioeducativas. Nessas reuniões, abordam-se diversos temas de interesse do público-alvo, como mercado de trabalho, saúde, meio ambiente, cidadania, entre outros. Também é viabilizada a inclusão dos beneficiários em cursos profissionalizantes e oficinas de cultura e esportes oferecidos pela rede.
Quanto aos benefícios federais ofertados no município, existem reuniões de orientação sobre os programas do governo federal e, durante a semana ou nos sábados, os cadastros são preenchidos manualmente por funcionários dos Cras e Creas. Posteriormente, esses cadastros são encaminhados para o CadÚnico para serem digitados. Esses benefícios caracterizam-se pelas seguintes modalidades:
Bolsa-Família – foi instituído no dia 9 de janeiro de 2004, pela Lei federal 10.836 e regulamentado pelo Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004.
Conforme a autora Maria de Jesus de Assis Ribeiro (2011):
É um programa de abrangência nacional, e a sua coordenação está sob a responsabilidade do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome que prevê ações integradas e pactuadas em conjunto com os Ministérios da Saúde e da Educação. (p. 94).
Desde novembro de 2011, foi implantado o Benefício Variável Gestante para quem recebe o Programa Bolsa-Família. O público-alvo é composto de gestantes com idades entre 14 e 44 anos. No Município de Suzano registrou-se um número de 490 gestantes.6
Ainda há o Benefício Variável Nutriz, destinado também a quem recebe o Programa Bolsa-Família e tem criança de 0 a 6 meses. São 52 famílias que receberam esse benefício, no Município de Suzano, no período de janeiro a abril de 2012.7
Por fim, o Benefício Variável Jovem, (BVJ), é para o beneficiário do Programa Bolsa-Família que possui adolescentes com idades entre 15 e 17 anos.
No Município de Suzano, registram-se os dados do Programa Bolsa Família contidos na Tabela 2.8
Ano Famílias Beneficiárias
2006 10.699 2007 10.536 2008 12.159 2009 12.862 2010 13.139 2011 13.782 2012 13.476 Tabela 2 - Famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Família de 2006 a 2012, no Município
de Suzano
Fonte: Dados fornecidos pelo CadÚnico, maio de 2012. (Elaboração própria.)
6 Portal do Bolsa-Família na Saúde – Datasus, 1º semestre de 2012.
7 Dados do CadÙnico. Caderno Único para Programas do Governo Federal, abril de 2012. 8 Dados do Índice Geral de Desenvolvimento (IGD), setembro de 2011.
Ressalta-se que, até maio de 2012, registram-se 13.476 beneficiários do Programa Bolsa-Família cuja cobertura é de 5,13% do total da população do Município de Suzano.9 Na Tabela 1, os valores do Programa Bolsa-Família dos Cras Boa Vista,
Casa Branca, Centro e Palmeiras, correspondem ao número de famílias cadastradas no programa, e não ao número de famílias beneficiárias.
É pertinente informar que, desde novembro de 2010, os técnicos dos Cras estão realizando o trabalho com famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda PBF em vias de ter seus benefícios suspensos ou cancelados por descumprimento de condicionalidades da educação e da saúde. Cabe ressaltar que o CadÚnico e as equipes dos Cras tem acesso à lista do MDS com os nomes e endereços dos beneficiários que estão em descumprimento de condicionalidades. As equipes dos Cras trabalham preventivamente para que o benefício não seja cancelado e a equipe do CadÚnico trabalha com os casos que foram cancelados somente para entrar com recurso solicitando que a família consiga novamente o benefício.
De posse da lista, as equipes dos Cras enviam correspondências para os beneficiários solicitando o seu comparecimento no órgão. O atendimento é feito a grupos, nos casos de advertência, bloqueio, primeira suspensão e segunda suspensão. Quando a situação é de cancelamento, o atendimento é individualizado, visando obter informações de quais são as causas para o descumprimento das condicionalidades e trabalhando junto com a família sobre como resolver a situação. É importante enfatizar que esse trabalho não funciona de forma preventiva, uma vez que as listas encaminhadas estão desatualizadas, e as famílias, ao participarem das reuniões, já estão com seus benefícios cancelados ou já resolveram as pendências, bem como não conseguem realizar um trabalho com as Secretarias de Saúde e de Educação visando a garantia desses direitos. Esta desatualização resulta do formato nacional da gestão do PBF e não da gestão municipal de Suzano.
No ano de 2012, até o mês de abril, o município apresentava 1.017 beneficiários em descumprimento de condicionalidades, na sua maioria, a sanção da advertência, o
que corresponde a 5,51% do total de beneficiários do PBF no município.10 Desses, 158
famílias foram suspensas por descumprimento da condicionalidade da saúde.
Cabe informar que é realizada visita domiciliar, quando o beneficiário não comparece. Ainda, o registro do descumprimento das condicionalidades é feito no prontuário do beneficiário.
Ressalta-se que o envio da lista, pelo MDS, para o CadÚnico e para as equipes dos Cras, é bimestral.
– Benefício de Prestação Continuada (BPC) – tem como público-alvo:
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
- pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis, de natureza hereditária, congênita ou adquirida, superior a dois anos, conforme a portaria conjunta MDS/INSS 01, de 24/5/2011;
- Renda per capita da família inferior a ¼ do salário-mínimo;11 - Ser residente em Suzano e morar nas mediações dos Cras;
- Não fazer parte de nenhum outro regime previdenciário. (LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA O SERVIÇO SOCIAL, 2007, p.143).
O serviço Paif deve dar atenção especial às famílias das crianças e adolescentes beneficiários do BPC que estão fora da escola. A fim de ampliar o acesso e a permanência na escola, o convívio familiar e comunitário e os demais direitos a esse segmento populacional, foi criado o Programa BPC na Escola, para atender crianças e
10 Consiste no primeiro descumprimento das condicionalidades, por parte da família, porém não afeta ou
altera o recebimento do benefício.
11 Entende-se como família as pessoas elencadas no artigo 16 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e
que consiste em: o(a) cônjuge; o(a) companheiro(a); o(a) filho(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou “inválido(a)”, incluindo o(a) enteado(a) e o menor tutelado(a); os pais;o(a) irmão(ã) de qualquer condição, menor de 21 anos ou “inválido(a)”. Com a aprovação da Lei 12.470, de 31/8/2011, houve a inclusão da renda dos filhos ou irmãos do requerente, maiores de 21 anos, no cálculo da renda per capita alterando os arts. 20 e 21 e acrescentando o art. 21-A à Lei 8.742, de 7/12/1993.
adolescentes com idades até 18 anos.12 No Município de Suzano, foi aplicado um
questionário, em dezembro de 2009, por profissionais das áreas de assistência social, saúde e educação, para saber como está a inserção desses beneficiários na escola.
Enfatiza-se que foi passada uma lista do MDS, com 341 endereços a serem visitados e aplicado esse questionário, obtendo-se o seguinte resultado: foram preenchidos somente 219 questionários, por vários motivos, a saber: alguns endereços não foram encontrados; houve mudança de endereço sem ter sido atualizado; o beneficiário havia falecido, dentre outros.
Dos beneficiários que frequentavam a escola, foram relatadas as seguintes dificuldades: falta de profissionais de apoio; falta de profissionais de comunicação; dificuldade de locomoção nas vias públicas; dificuldade de locomoção nas calçadas; mobiliário inadequado; material didático inadequado; dificuldades no transporte; sinalização inadequada nas vias públicas; dificuldade de acesso à sala de aula, ao banheiro, ao pátio, à biblioteca, ao refeitório e ao ginásio.
Quanto às dificuldades relatadas por beneficiários que não frequentavam a escola, além dos motivos apresentados por quem frequentava a escola, acrescentam- se a falta de iniciativa dos pais ou responsáveis; saúde debilitada e recomendação da escola para procurar outra escola. O resultado da pesquisa foi repassado para as Secretarias municipais de saúde e educação, porém, nada foi feito para mudar essa situação, até o presente momento, embora recentemente a gestão da SMPCIS tenha informado que pretende novamente aplicar a pesquisa e tomar as providências necessárias.
Por outro lado, no Município de Suzano, constata-se que houve avanço no trabalho de parceria da prefeitura e a agência do INSS da cidade, pois essa parceria acontecia de forma não oficializada desde 1998, e foi oficialmente reconhecida em 2005, pela Lei municipal 3.970/2005, cujo trabalho consiste em informar e dar entrada no requerimento do BPC, e fazer o acompanhamento das famílias. Ressalta-se que o
12 O programa foi criado pela Portaria Interministerial 18, de 24 de abril de 2007, e consiste em uma ação
interministerial que envolve os Ministérios da Educação, da Saúde, e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além da Secretaria Especial de Direitos Humanos.
município de Suzano tem somente uma agência previdenciária que também atende aos municípios de Ferraz de Vasconcelos e Poá.
A dinâmica de trabalho da equipe do Cras, em relação aos que requerem o benefício, consiste em:
− Reuniões semanais realizadas pelo técnico do Cras com o objetivo de explicar o que é o benefício, qual é o valor, quem pode solicitá-lo, qual o prazo de recebimento e qual a documentação necessária;
− Preenchimento semanal do requerimento do benefício;
− Agendamento semanal da perícia social, que é realizado pelo assistente social do INSS, conforme estabelece a Portaria Conjunta MDS/INSS 1, de 24/5/11, art. 2º, inciso I;
− Entrega semanal do requerimento do benefício à agência do INSS.
A entrega do protocolo do INSS, ao requerente, deveria, em tese, ser entregue semanalmente, mas varia de acordo com a demanda da agência.
Cabe ressaltar que o número de idosos e pessoas com deficiência que receberam o benefício e foram cadastrados no CadÚnico no Município de Suzano somou 2.007 pessoas com deficiência e 1.795 idosos, cuja cobertura em relação à população de Suzano é de 1,45%.13
O município ainda tem 109 pessoas com deficiência e 61 idosos recebendo a RMV – Renda Mensal Vitalícia. (RMV), cuja cobertura, em relação à população de Suzano, é de de 0,06%.14
13 Dados do CadÚnico – Cadastro Único para programas do governo federal, abril de 2012.
14 A RMV foi criada pela Lei 6.179/1974, como benefício previdenciário destinado a pessoas maiores de
70 anos de idade ou inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho, que, em um ou outro caso, não exercem atividades remuneradas e não auferem rendimento superior a 60% do valor do salário- mínimo. Além disso, não poderiam ser mantidos por pessoas de quem dependiam, bem como não poderiam ter outro meio de prover o próprio sustento.
Com a promulgação da CF/1988, foi definida em seu art. 203, inciso V, a garantia de um benefício mensal no valor de um salário-mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso, independentemnte de contribuição à Previdência Social, que não possuam meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Assim, enquanto o artigo 203 (fundamento legal do BPC) não era regulamentado, continuava em vigência a Lei 6.179/1974.
Em Suzano, a partir de janeiro de 2012, quando o requerente se torna beneficiário do BPC, recebe um comunicado da agência previdenciária do INSS para procurar o CadÚnico para fazer o seu cadastro, entretanto, o preenchimento do cadastro dá-se pelos funcionários dos Cras, devido à grande quantidade de atendimentos do setor, que, posteriormente, os envia para inserção no sistema. Como mencionado anteriormente, a agência previdenciária de Suzano atende a mais dois municípios, que são Ferraz de Vasconcelos e Poá. Portanto, o CadÚnico começou a lançar este ano, no seu sistema, os dados dos beneficiários do BPC.
Em relação aos idosos e pessoas com deficiência que já eram beneficiários do