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Security Analysis of the proposed model

O processo de mudança e adaptação de uma pessoa idosa representa uma dificuldade superior ao de uma pessoa mais jovem, em qualquer circunstância. Contudo no que se refere a um processo de mudança que envolva um afastamento da sua residência habitual para uma instituição de internamento, alterando todas as suas rotinas diárias e autonomia, essa dificuldade torna-se mais acentuada.

O internamento surge da necessidade de tratar um problema de saúde, que pode causar e/ou agravar a dependência funcional do idoso, e este pode representar, inicialmente, uma “ameaça” psicológica ao bem-estar do idoso, na medida em que lhe são impostas regras e passa a estar dependente de outros na realização de qualquer tipo de atividade ou função, perdendo o controlo da sua vida.

São identificados fatores ambientais externos associados à prestação deste tipo de cuidados geriátricos, como “limitação da liberdade individual e diminuição do auto-controlo,

estímulos cognitivos desagradáveis como sons, imagens, cheiros e sensações, e não reconhecimento ou satisfação de necessidades individuais”, que são influenciados por fatores inerentes ao próprio individuo, como a sua idade, capacidade cognitiva, dependência funcional, risco de quedas, entre outros. (Nelson, 1995 citado por Cabete, 2005:28)

Há assim uma necessidade premente de adaptação ao internamento, sendo que alguns indivíduos reagem melhor, percebendo o motivo e razão das mudanças, o suporte social, e encaram o internamento de forma mais positivista, enquanto que outros indivíduos o encaram de forma pessimista, e criam sentimentos de tristeza, solidão, insegurança, incapacidade, e angústia, podendo piorar o seu estado clínico. (Cabete, 2005)

Deste modo, tornou-se fundamental, a existência de unidades de internamento que obedecessem a determinados critérios e especificidades deste tipo de população, através da adoção de uma medicina preventiva, do tratamento e da reabilitação da condição clinica destes indivíduos, e onde fosse desenvolvido “(…) o bem-estar, a capacidade funcional, a integração social e a qualidade de vida”. (Cabete, 2005:31), com o objetivo primordial de conseguir manter a vida do idoso com alguma qualidade, através da oferta do apoio adequado de cuidados, por profissionais de saúde, e da maximização da sua autonomia. (Hall et al, 1997:39)

2.2.1. Tipologias de Unidades de internamento

a) Unidades de Convalescença (UC)

A Unidade de Convalescença carateriza-se como uma Unidade de internamento, com espaço físico próprio ou integrada num hospital de agudos ou noutras instituições, que visa prestar tratamento e supervisão clinica, de forma continuada e intensiva, bem como, prestar cuidados de reabilitação, na sequência de um período de internamento hospitalar derivado de “uma situação clínica aguda, recorrência ou descompensação de processo crónico.” (Artigo n.º13 do Decreto-lei n.º101/2006, de 6 de Junho). Têm por principal finalidade a estabilização clínica e funcional, bem como a avaliação e a reabilitação total do individuo com perda transitória de autonomia, que seja possivelmente recuperável e que não necessite de cuidados em Hospitais de agudos.

É pretendido, com esta tipologia de unidade, dar respostas a necessidades transitórias, de forma a maximizar os ganhos em saúde, através de uma promoção da reabilitação e independência dos utentes, de uma contribuição para uma maior eficiência na gestão das altas dos hospitais de agudos, evitando permanências exacerbadas e desnecessárias nos mesmos, e de uma otimização da utilização das Unidades de

internamento de média e de longa duração. Estas Unidades destinam-se a internamentos com previsibilidade até 30 dias consecutivos, podendo coexistir com as Unidades de internamento de média e longa duração. (Artigo n.º13 e n.º14 do Decreto-lei n.º101/2006, de 6 de Junho)

Estas Unidades admitem utentes que se encontrem numa situação de dependência recente, derivada de um episódio agudo, com potencialidade de melhoria, que necessite de cuidados de saúde permanentes, ao nível de reabilitação intensiva, alimentação por sonda nasogástrica, tratamento de úlceras de pressão e/ou feridas, manutenção e tratamento de estomas, terapêutica parentérica, e medidas de suporte respiratório; que necessite de um ajuste e administração de terapêutica; que detenha alguma síndrome possível de recuperação, como depressão, confusão, problemas de deglutição, deterioração sensorial, ou com eficiência e segurança de locomoção comprometida; que detenha um risco iminente de descompensação, derivado de doença crónica; de indicação de programa de reabilitação até 30 dias; ou que o utente detenha síndrome de locomoção. (Entidade Reguladora da Saúde, 2013)

b) Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR)

A Unidade de Média Duração e Reabilitação consiste numa Unidade de internamento, com espaço físico próprio, articulada com os hospitais de agudos, que visa a prestação de cuidados clínicos, de reabilitação e de apoio psicossocial, necessários após a recuperação de um processo agudo clinico, e/ou descompensação do processo patológico crónico para pessoas com perda de autonomia recuperável. Tem como finalidade, à semelhança da Unidade descrita anteriormente, a estabilização clínica, a avaliação e a reabilitação total do individuo com perda transitória de autonomia, que seja possivelmente recuperável e que não necessite de cuidados em Hospitais de agudos. O período previsível de internamento compreende entre 30 a 90 dias consecutivos, e os utentes admitidos nesta Unidade, provêm de outras respostas da RNCCI, de instituições de saúde, de instituições de solidariedade e segurança social, e ainda, do domicílio, quando necessitem de cuidados de internamento, mas não de cuidados tecnologicamente diferenciados. (Artigo n.º15 e n.º16 do Decreto-lei n.º101/2006, de 6 de Junho)

Estas Unidades destinam-se a todos os utentes que se encontrem numa situação de dependência, resultante de uma doença aguda ou agudização de doença crónica, que necessitem de cuidados de saúde diários e permanentes, como reabilitação intensiva, medidas de suporte respiratório, prevenção ou tratamento de úlceras, manutenção e tratamento de estomas; que possuam alguma síndrome possivelmente recuperável –

depressão, confusão, eficiência e segurança da locomoção; que tenham indicação para programas de reabilitação até 90 dias; ou que detenham síndrome de imobilização. (Entidade Reguladora da Saúde, 2013)

c) Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM)

Estas Unidades possuem um espaço físico próprio, são de carater temporário ou permanente, e visam prestar apoio social e cuidados de saúde de manutenção a indivíduos que detenham doenças ou processos crónicos, com diferentes graus de dependência, que não estejam possibilitadas para ser cuidadas no domicílio. Tem como finalidade, proporcionar cuidado s específicos que previnam e retardem o agravamento da situação de dependência, oferecendo conforto e qualidade de vida a estas doentes. O período de internamento, geralmente é superior a 90 dias consecutivos, podendo ser mesmo permanente, contudo em situações temporárias, como dificuldades de apoio familiar ou necessidade de descanso do cuidador informar, o período poderá ser inferior a 90 dias. Estas Unidades pretendem dar resposta a necessidade sociais e de saúde, maximizando e potencializando a manutenção de capacidades para atividades de vida diárias (AVDs), facilitando a gestão de altas dos hospitais de agudos, e promovendo a autonomia e a satisfação dos doentes. (Artigo n.17 do Decreto-lei n.º101/2006, de 6 de Junho)

Os utentes admitidos nestas Unidades, podem provir de outras respostas da RNCCI, como outra tipologia de Unidade de internamento, de instituições de saúde e de solidariedade e segurança social, ou ainda do domicílio. São indivíduos que se encontram em situação de dependência, necessitando de cuidados médicos e de enfermagem diários; indivíduos que derivado de patologia agua e/ ou crónica, não detenham autonomia nas atividades de vida diárias, e deste modo necessitem de cuidados diferenciados; indivíduos que apresentem uma patologia crónica, de evolução lenta, com uma reduzida previsão e potencialidade de melhoria clinica e funcional; que não detenham potencialidade de recuperação a curto e a médio prazo; ou que apresentem alguma síndrome, como depressão, confusão, desnutrição/problemas na deglutição, deterioração sensorial, ou que a eficiência e segurança de locomoção se encontrem comprometidas. (Entidade Reguladora da Saúde, 2013)