3.6 Data Analysis strategy
3.6.2 Search algorithm
A partir de 1974 o ensino torna-se interveniente e participativo, verificando-se a partir dessa data alguns avanços e recuos, sendo ainda hoje a alfabetização um problema prioritário, fundamental e controverso da educação em Portugal.
As transformações mais significativas ocorreram principalmente no que diz respeito à alteração dos conteúdos da aprendizagem em todos os graus de ensino. Quanto à avaliação, a mesma passou a ser efectuada no fim de cada fase, deixando de haver reprovação no final do primeiro e terceiro anos de escolaridade.
O quinto e sexto anos de escolaridade passaram a estar organizados em três ramos: ciclo complementar primário, ensino preparatório directo e ensino preparatório TV, vulgarmente conhecido como a Telescola, de modo a que todos pudessem ter acesso ao ensino obrigatório. Para que se cumprisse a escolaridade obrigatória, criaram- -se várias medidas de apoio, nomeadamente: transporte escolar, criação de cantinas, suplemento alimentar, alimentação e, em alguns casos, auxílio económico às famílias.
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Decreto-Lei nº 45810, de 9 de Julho de 1964 14 Lei nº 5/73
A Educação em Portugal - A Educação e Formação de Adultos 165
No ensino secundário, em 1975, criou-se o 1º ano do curso geral unificado que era constituído pelos 7º, 8º e 9º anos de escolaridade. Existiam cinco áreas de estudo, com um tronco comum, uma componente de formação específica e uma componente de formação vocacional.
A partir de 1986, o ensino obrigatório passa a ser de nove anos.
O curso complementar (10º e 11º anos) foi criado em 1978 e pretendia aprofundar uma formação vocacional, tendo em conta a continuação dos estudos.
Em 1977 foi criado o ano propedêutico, com cinco disciplinas, sendo duas obrigatórias – língua portuguesa e uma língua estrangeira, assim como foi introduzido o
numerus clausus.
Três anos depois, o ano propedêutico foi substituído pelo 12º ano, que constitui o términus do ensino secundário e o ano vestibular para ingresso ao ensino superior. O 12º ano tinha duas vias: a via ensino e a via profissionalizante.
Tendo em conta a necessidade de mão-de-obra qualificada, em 1983 surgiram os cursos técnico-profissionais para alunos com o 9º ano completo. Estes cursos tinham a duração de três anos e conferiam dupla certificação: escolar, atribuindo diplomas comprovativos do ensino secundário e que permitem o acesso ao ensino superior; e profissional, que conferiam diplomas de formação técnico-profissional. Foi também nesta década que se introduziram métodos activos, passando a valorizar-se competências importantes para o desenvolvimento dos alunos, tais como a capacidade de análise e síntese, o espírito crítico, o sentido de responsabilidade e o sentido de cooperação. Para os alunos que manifestavam dificuldades de aprendizagem, foi criado o sistema aprendizagem15, que consistia num esquema de formação profissional que também continha uma componente geral. Estes cursos destinavam-se a jovens entre os 14 e os 24 anos que, se realizassem o exame final com êxito, obteriam uma carteira profissional e ficariam com uma equivalência escolar.
Quanto ao ensino superior, as universidades passaram a deter autonomia pedagógica, científica e financeira e criou-se o ano vestibular de ingresso no ensino
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166 As Competências de Linguagem e Comunicação nos Cursos EFA de Nível B3
superior. Os alunos do ensino técnico profissional e do ensino médio, os maiores de 25 anos e os trabalhadores com experiência laboral comprovada superior a 5 anos passaram a ter condições de acesso ao ensino superior. Os institutos industriais do ensino médio reconverteram-se em institutos superiores com personalidade jurídica e autonomia administrativa.
Em 1977 criou-se o ensino superior de curta duração, mais tarde (1979) transformado em ensino superior politécnico, que pretendia formar técnicos especialistas e profissionais de educação de nível superior e médio. Assim, as escolas de educadores de infância e as escolas do magistério primário foram reconvertidas em escolas superiores de educação.
A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86) reorganizou o sistema educativo do qual fazem parte a educação pré-escolar, a educação escolar e a educação extra-escolar que inclui a actividade de alfabetização, de educação de base e de iniciação e aperfeiçoamento profissional. A educação escolar compreende os ensinos básico, secundário e superior. É ainda nesta Lei que se consagra o direito à educação e cultura para todas as crianças, o alargamento da escolaridade obrigatória para nove anos, a garantia de formação para todos os jovens na vida activa, o direito à igualdade de oportunidades, a formação de jovens e adultos que abandonaram o sistema educativo (ensino recorrente) e a melhoria educativa para toda a população.
Na década de 90, embora se verificasse um aumento do cumprimento da escolaridade obrigatória, foram criadas novas entidades com competência no domínio da investigação e do apoio à educação-formação: o Observatório do Emprego e Formação Profissional (1991), a Comissão Permanente de Certificação (1992); o Instituto de Inovação Educacional (1993); o Centro Nacional de Recursos para a Orientação (1993); o Instituto para a Inovação na Formação (1997) e o Instituto Nacional de Acreditação de Formação de Professores (1998). Foi também em 1998 que foi criado o Grupo de Missão para o Desenvolvimento da Educação e da Formação de Adultos, do qual surgiu, posteriormente, a ANEFA (Agência Nacional para a Educação e Formação de Adultos).
A Educação em Portugal - A Educação e Formação de Adultos 167
Actualmente, a escolaridade obrigatória é de 12 anos (Lei 85/2009). Na seguinte tabela, podemos verificar que tem havido alguns avanços e recuos no que diz respeito à educação em Portugal, nomeadamente no que se refere à escolaridade obrigatória.
Ano Tempo de escolaridade obrigatória Legislação
1911 3 anos DL de 29.03.1911
1919 5 anos DL de 10.05.1919
1927 4 anos DL 13619 de 17.05.1927
1930 3 anos DL 18140 de 3.1930
1956 4 anos para rapazes e 3 anos para raparigas DL 40964 de 12.1956 1960 4 anos para rapazes e para raparigas DL 42994 de 5.1960
1964 6 anos DL 45810 de 7.1964
1979 Condições que asseguram uma efectiva
escolaridade de 6 anos DL 538/79 de 31.12.1979 1986 9 anos (dos 6 aos 15 anos de idade) Lei 46/86 de 14.10.1986 2009 12 anos (dos 6 aos 18 anos) Lei 85/2009 de 27.10.2009
Tabela 3 - Evolução da escolaridade obrigatória