4. Research Method
4.2 Sample
Total Part. Total Part.
Título I: Commodity Programs 41.628 14,7% 85.521 14,2%
Título II: Conservação 24.112 8,5% 54.699 9,1%
Título III: Comércio 1.853 0,7% 3.637 0,6%
Título IV: Nutrição 188.902 66,5% 406.349 67,3%
Título V: Crédito -1.424 -0,5% -2.627 -0,4%
Título VI: Desenvolvimento Rural 194 0,1% 221 0,0%
Título VII: Pesquisa 321 0,1% 383 0,1%
Título VIII: Silvicultura 38 0,0% 45 0,0%
Título IX: Energia 643 0,2% 879 0,1%
Título X: Horticultura e Agricultura Orgânica 402 0,1% 938 0,2%
Título XI: Pecuária 1 0,0% 1 0,0%
Título XII: Seguro Agrícola e
Programas de Assistência a Desastres 25.665 9,0% 50.959 8,4%
Título XIII: Commodity Futures 0 0,0% 0 0,0%
Título XIV: Diversos 6.382 2,2% 13.530 2,2%
Título XV: Disposições Comerciais e Fiscais -4.798 -1,7% -10.429 -1,7%
Total 283.919 100,0% 604.106 100,0% Fonte: Johnson (2010) Quinquênio (2008-2012) Decênio (2008-2017)
2. Sobre The Commodity Programs da Farm Bill
Conforme aponta Monke (2008), os Commodity Programs são a parte mais visível da Farm
Bill e, nos últimos anos, cinco culturas (milho, trigo, algodão, arroz e soja) receberam mais
de 90% dos pagamentos do governo para os agricultores. As políticas de sustentação de preço e as provisões para manutenção da renda estão estruturadas sobre três tipos principais de pagamentos:
pagamentos diretos independente da produção ou dos preços; pagamentos contra-cíclicos, que são acionados quando:
o os preços estão abaixo dos preços-alvo estatutariamente-determinados; o a receita de um produtor cai abaixo de um nível histórico assegurado;
empréstimos de assistência para comercialização, que oferecem financiamentos temporários. Se os preços caírem abaixo dos preços de empréstimo fixado no estatuto, os beneficiários também recebem um apoio adicional à renda que, às vezes, são pagos como loan deficiency payments (LDP).
O argumento econômico que justifica a Farm Bill é que os mercados não são instrumentos suficientes e adequados para equilibrar a oferta e a demanda por bens agrícolas. Desequilíbrios surgem porque os consumidores não respondem às mudanças de preços comprando proporcionalmente menores ou maiores quantidades (a demanda por alimentos é inelástica). Da mesma forma, os agricultores não respondem às mudanças de preços reduzindo ou aumentando proporcionalmente a produção (a oferta também é inelástica). Tais desequilíbrios contribuem para aumentar a volatilidade da renda agrícola, o que pode resultar em ajustes inadequados (ou exagerados) por parte dos agricultores. Além disso, a defasagem de tempo entre o plantio e a colheita pode intensificar estes desequilíbrios. Nessa direção, os programas norte-americanos para produtos agrícolas têm como objetivo estabilizar e manter a renda agrícola, alocando parte dos riscos dessa atividade para o governo federal. Estes riscos incluem a instabilidade de curto prazo dos preços de mercado e os ajustes da capacidade produtiva às metas de longo prazo. Além destes, também é um objetivo dos programas a manutenção da saúde econômica do setor agrícola norte- americano, para que ele possa utilizar suas vantagens comparativas para ser competitivo a nível mundial na produção de alimentos e fibras.
3. Quais produtos agrícolas são elegíveis?
Diversos produtos agrícolas são atendidos por pelo menos um programa contemplado pela
Farm Bill, porém, 90% de todo o recurso é direcionados para cinco culturas: milho, algodão,
trigo, arroz e soja. De qualquer forma, são acolhidos pela Farm Bill: trigo, milho, sorgo, cevada, aveia, algodão herbáceo, arroz, ‘outros grãos’ (ervilhas secas, lentilhas e grão de bico), soja e outras oleaginosas (girassol, colza, canola, açafrão, linhaça, crambe e gergelim).
Os agricultores recebem pagamentos diretos associados ao volume histórico de produção (com exceção dos ‘outros grãos’). Os agricultores também podem receber pagamentos anticíclicos e empréstimos para comercialização, cujos valores aumentam conforme caem os preços de mercado (ou, em alguns casos, a receita do produtor). Para os programas de
empréstimos para comercialização, são elegíveis todos os produtos já descritos, além de algodão de fibra longa, lã, mohair e mel.
Produtos lácteos recebem recursos oficiais de forma indireta por meio das aquisições federais de leite em pó desnatado, manteiga e queijo. Os produtores também recebem um pagamento contra-cíclico denominado de Milk Income Loss Contract (MILC) quando os preços de mercado caem abaixo de um preço-alvo. Embora não seja feito pagamentos diretos para os produtores de açúcar, estes tem acesso aos recursos oficiais por meio de canais indiretos: cotas de importação e lotes domésticos de comercialização.
Por fim, carnes, aves, frutas, legumes, nozes, feno, produtos de viveiros não recebem qualquer apoio ou pagamento direto, ao menos via Farm Bill.
4. Quais produtores são elegíveis a receber recursos da Farm Bill?
De acordo com The Food, Conservation, and Energy Act de 2008, pode ser considerado um produtor elegível para receber recursos da Farm Bill aquele que seja proprietário, arrendatário ou meeiro desde que partilhe o risco de produzir uma cultura e tenha direito a uma parte da cultura produzida na fazenda. Além disso, todos os indivíduos devem cumprir determinados critérios ambientais.
Quando houver regimes de parceria, o critério norteador da elegibilidade é a alocação de risco. Exemplo: se um arrendatário paga uma renda fixa em valores monetários para o proprietário, o primeiro é elegível aos recursos oficiais, mas o último não, afinal, o arrendatário assumiu todos os riscos da produção. Se o pagamento for uma fração da produção, ambos se tornam elegíveis.
É importante ressaltar que uma fazenda é elegível para receber benefícios contemplados pela Farm Bill na proporção dos seus “base acres”, que são uma média histórica da área cultiva com determinado produto agrícola. Para muitas fazendas, os “base acres” datam da década de 80, porém algumas tiveram este índice revisado em 2002.
5. Sobre os pagamentos diretos
Os pagamentos diretos são pagamentos anuais fixos com base na produção histórica que não variam de acordo com os movimentos dos preços de mercado ou com o rendimento do produtor. Ou seja, independente da cotação de qualquer produto agrícola elegível, o produtor tem o direito a este pagamento. O montante a ser pago é diretamente proporcional aos “base acres” da propriedade e ao produto cultivado.
Um ponto interessante sobre os pagamentos diretos é que o agricultor não é obrigado a plantar o bem elegível para receber este benefício. Por exemplo, uma fazenda historicamente produtora de milho pode plantar soja e receber os pagamentos diretos associados à produção de milho. A justificativa para esta flexibilidade é permitir que os agricultores reajam aos sinais de mercado para a escolha das culturas. Dessa forma, este benefício não é considerado um subsídio ilegal pelos critérios da OMC.
6. Sobre os pagamentos contra-cíclicos
Há duas modalidades de pagamentos contra-cíclicos: o tradicional e o Acre Program. Na modalidade tradicional, o produtor recebe automaticamente um benefício quando o preço de mercado do bem agrícola que ele está produzindo cai abaixo do seu respectivo preço-alvo fixado em estatuto. Ou seja, este programa visa compensar a diferença entre o preço de mercado e o preço-alvo. Quando o preço de mercado excede o preço alvo, nenhum pagamento é realizado.
Da mesma forma que acontece com os pagamentos diretos, o montante a ser pago por este programa varia de acordo com os “base acres” da propriedade e com cultura cultivada. Isto é, mesmo que o produtor não produza determinado produto agrícola, ele pode receber o benefício se seu preço de mercado ficar abaixo do preço-alvo, desde que historicamente tenha produzido este bem.
Na modalidade Acre Program, o produtor recebe um benefício quando a renda total proporcionada pela sua produção histórica fica abaixo de uma renda-alvo. Esta modalidade é útil em casos de catástrofes naturais, quando diversas plantações são destruídas e os produtores têm sua renda prejudicada mesmo que os preços de mercado estejam acima dos preços-alvo.
7. Sobre os empréstimos para comercialização
Os Marketing Loans são empréstimos a fundo perdido que os agricultores podem receber ao comprometer sua colheita como garantia. Tradicionalmente, os empréstimos fornecem financiamentos temporários que permitem os produtores obter alguma receita com sua produção quando o empréstimo é requerido, enquanto, ao mesmo tempo, eles estocam parte da sua produção para vendê-las em outro momento quando o preço de mercado estiver mais favorável.
Como uma alternativa a esta modalidade de empréstimo, o Loan Deficiency Payments (LDP), é um pagamento em dinheiro que permite o produtor vender sua produção em resposta aos sinais de mercado sem ter que por sua produção no empréstimo, enquanto recebe os benefícios de preço do programa de empréstimo.
Estes empréstimos podem ser considerados uma espécie de garantia de preço mínimo, uma vez que não estão associados à produção histórica, mas à produção corrente.
8. Sobre a Política Agrícola Comum Europeia
Da mesma forma que a Farm Bill, a Política Agrícola Comum (PAC) é o principal instrumento de política agrícola da União Europeia. Entre seus principais objetivos, merecem destaque: a) garantir a auto-suficiência alimentar da Comunidade Européia; b) assegurar aos consumidores europeus acesso a alimentos a preços razoáveis; c) remuneração equitativa e bem-estar aos seus agricultores; e d) preservação do meio- ambiente.
Para atingir estes objetivos, a PAC conta com diversos instrumentos, entre eles subsídios e barreiras tarifárias e não-tarifárias que protegem o mercado europeu de competidores externos, por exemplo, da produção agrícola dos países em desenvolvimento. Para atender a meta de preservação ambiental, a PAC condiciona os subsídios oferecidos ao respeito de normas com relação ao meio ambiente, à segurança dos alimentos e ao bem-estar dos animais.
Tanto a Farm Bill quanto a PAC Europeia têm sido fortemente contestadas internacionalmente – e dentro de seus respectivos países – devido às fortes distorções causadas pelos subsídios e pelas barreiras comerciais, prejudicando países pobres e em desenvolvimento, e ao custo de manutenção destas políticas. Por exemplo, mais de 40% do orçamento da União Europeia é alocado para despesas associadas à PAC.
De forma mais detalhada, todos os programas da PAC Europeia são organizados em dois grande grupos: Primeiro Pilar (apoio ao mercado) e Segundo Pilar (conjunto de medidas específicas para o desenvolvimento rural).
9. Sobre o Primeiro Pilar
O Primeiro Pilar consiste em pagamentos diretos por área cultivada ou por número de animais criados, subsídios à exportação, recursos para a compra e estocagem e alguns programas independentes (azeite de oliva, tabaco e açúcar). Todos os programas do Primeiro Pilar são administrados e financiados pelos recursos orçamentários da UE, em especial da rubrica Guarantee Section da European Agricultural Guarantee and Guidance
Fund (EAGGF). No total, estes programas respondem por 89% do EAGGF e são a principal
parte da PAC Europeia.
Dentro dos programas do Primeiro Pilar, os pagamentos diretos, tanto para o setor de grãos quanto para o setor de criação de animais, são os principais instrumentos da PAC para garantir renda e influenciar as decisões dos produtores rurais – e respondem por 75% dos recursos alocados para o Primeiro Pilar. Outros programas, como compras governamentais, apoio à estocagem, cotas de importação e subsídios à exportação, também exercem significativa influência sobre a produção agrícola europeia. A tabela a seguir apresenta uma síntese dos programas disponíveis para os principais produtos agrícolas europeus: