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Sammenligning av de tre partienes forhold til innvandring og islam

6.5 Analysekategori 4: Forhold til innvandring og islam

6.5.5 Sammenligning av de tre partienes forhold til innvandring og islam

A violência decorrente de situações de trabalho — responsável por uma parcela significativa dos óbitos —, apesar de estar representada na classificação internacional da mortalidade por causas externas, não se evidencia em toda a sua relevância

(MACHADO; MINAYO-GOMEZ, 1994)

As marcas de um acidente na vida de um trabalhador são retratadas como uma forma de violência por vários estudiosos20

Para Dal Rosso; Barbosa e Fernandes Filho, pode-se obter uma boa representação da violência que é específica do trabalho quando atentamos para o número de acidentes e de doenças e, em especial, para as mortes ocorridas no trabalho. “[...] Vidas de trabalhadores são sacrificadas, seus corpos e suas mentes, mutilados; carregam durante intervalos ou para o resto de sua vida, as marcas desse tipo de violência” (DAL ROSSO; BARBOSA; FERNANDES FILHO, 2001, p. 88).

Navarro; Alessi e Lima (2001) também fazem referência aos acidentes de trabalho como forma de violência. Para essas autoras, a violência presente no mundo do trabalho é preocupante, considerando-se também que se observa uma tendência de ‘desmonte’ do mercado formal de trabalho, o que pode agravar a questão dos acidentes e aumentar sua subnotificação. “[...] Com a informalização do trabalho se tornam mais difíceis e, muitas vezes, mesmo impraticáveis, as ações de vigilância e fiscalização nos ambientes de trabalho” (NAVARRO; ALESSI; LIMA, 2001, p. 231).

Machado e Minayo-Gomez (1994) relacionam violência e processo de trabalho, alegando como pressuposto que o elevado índice de acidentes de trabalho no Brasil caracteriza uma forma de violência estrutural nos locais de trabalho. Também, a mortalidade por acidentes de trabalho não fica invisível aos nossos olhos, assim, não se pode deixar essa questão de lado.

20 Os acidentes e as violências no Brasil são agravos que causam expressivo impacto na morbimortalidade da população, constituindo-se um problema de saúde pública, sendo, portanto “[...] objeto prioritário das ações do Sistema Único de Saúde, que, em conjunto com outros segmentos dos serviços públicos e da sociedade civil, deve continuar a buscar formas efetivas para o seu enfrentamento” (Brasil, 2006a, p. 07).

Cohn et al. (1985) afirmaram que os acidentes de trabalho são uma forma de violência, embora não reconhecidos como tal pela sociedade. Para os autores, a condição de acidentado não é somente a de força de trabalho sucateada, mas a de cidadão sucateado.

Cohn et al. (1985) ainda nos revelam que “[...] não só somos todos responsáveis por essa forma de violência que agride a nós mesmos como temos todos a responsabilidade pelas múltiplas e sucessivas violências a que o acidentado do trabalho é submetido” (COHN et al., 1985, p. 52).

Assim, não é apenas a lesão física que essa violência acarreta, mas o estigma social em que esses indivíduos são colocados, muitas vezes, como inválidos pela sociedade.

Para Ranney, um assunto que vale a pena debater é a questão de até que ponto ocorre a lesão física no local de trabalho. Cada vez mais, também é reconhecido que,

[...] o estresse psicológico, tédio, ambiente de trabalho hostil, insatisfação com a atividade ocupacional, sensação de perda de controle e coisas semelhantes desempenham papéis importantes no índice de relatos e até mesmo no desenvolvimento desses problemas. Ao determinar a capacidade de uma atividade repetitiva de lesar os tecidos, não se deve esquecer a psique e o cenário social (RANNEY, 2000, p. 09).

Outro fato importante na ocorrência dos acidentes de trabalho gira em torno do questionamento de quem é a culpa, dos altos custos que essa ocorrência traz para a sociedade, para o indivíduo e para a empresa.

Wünsch Filho (2004) alerta que os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho têm um grande impacto na vida do trabalhador, mas também para a sociedade como um todo. Para as empresas, esses eventos afetam a produção, interferindo no conjunto da economia. Oneram o Estado, pois este precisa prover a atenção à saúde dos trabalhadores afetados. Ainda mais delicadas que essas questões são as consequências da inatividade e do desgaste da saúde para as pessoas mais próximas do acidentado ou doente sobrecarregando a família, que acaba assumindo os custos. Muitas vezes, a família interrompe seu emprego e reduz a renda familiar (WÜNSCH FILHO, 2004, p. 106; 107).

Santana et al. (2006) afirmam que os acidentes de trabalho são evitáveis e exercem grande impacto sobre a produtividade e a economia, além de serem um grande sofrimento para a sociedade, e também uma forma de negligência e da injustiça social. Estima-se que cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) sejam gastos com acidentes e doenças ocupacionais, podendo aumentar esse percentual para 10% quando se trata de países em

desenvolvimento21. No caso do Brasil, com base no PIB do ano de 2002, essas estimativas ficariam entre US$ 21,899,480 e US$ 54,748,700, o que pode refletir a baixa efetividade das políticas e programas de prevenção de agravos à saúde do trabalhador.

Costa (1981) afirmou que os gastos com os acidentes atingem a todos nós igualmente, porém as maiores vítimas desse processo são os próprios trabalhadores acidentados, ou seja, aqueles que põem em ação o sistema produtivo e que sofrem o desgaste de sua força de trabalho. Para a autora, o alto custo dos acidentes reflete o modo como se processa o desenvolvimento do capitalismo no Brasil e o grau de exploração da força de trabalho.

Outra questão importante é que, muitas vezes, o acidente é visto como natural, isto é, se interliga a qualquer sociedade que se industrializa. Na sociedade, às vezes, é aceito dizer que todo trabalho tem certa dose de periculosidade e que expõe o trabalhador a determinados acidentes ou a doenças que decorrem do trabalho (COSTA, 1981, p. 14).

Desta forma, um dos grandes problemas é quando o acidente é visto como inerente ao próprio trabalho, sustentado pela ideia do risco profissional, isto é, o trabalhador, ao executar seu trabalho, poderá contrair certas doenças ou até mesmo um acidente, independente de sua vontade e das medidas de segurança e prevenção possíveis de serem adotadas (Idem, p. 14).

A Portaria GM no 737, de 16 de maio de 2001 adota o termo acidente “em vista de estar consagrado pelo uso, retirando-lhe, contudo, a conotação fortuita e casual que lhe pode ser imputada. Assume-se, aqui, que a maioria desses eventos é, em maior ou menor grau, perfeitamente previsível e prevenível” (BRASIL, 2006a, p. 07).

Esta questão de quem é a culpa dos acidentes é muito discutida na literatura. Há diferentes concepções22 ou escolas de pensamentos que buscam compreender os acidentes de 21 International Labour Organization Safety in numbers: pointers for the global safety at work. Geneva, 2003 apud SANTANA et al. Acidentes de Trabalho: custos previdenciários e dias de trabalhos perdidos. Revista Saúde Pública, v. 40, n. 6, p. 1004-12, 2006.

22 Reason classifica duas concepções de acidentes: a da engenharia (enfatiza a quantificação da probabilidade de eventos e as falhas de concepção, dando oportunidade de surgimento de propostas de sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho); e a organizacional (o erro é muito mais consequência do que causa e suas medidas de prevenção seriam a necessidade de medidas pró-ativas e reformas dos processos básicos do sistema, através da segurança e qualidade que aumentam a resistência do sistema a riscos e perigos operacionais). Na visão de Perrow, é a concepção de acidentes normal ou sistêmico, dando origem a uma concepção de que o acidente tem vida própria, ou seja, este seria um evento normal e inevitável. Hollnagel destaca dois modelos de gestão do erro: gestão do desvio de desempenho (tem origem em causas manifestas e latentes a serem geridas, o acidente é compreendido como sinal de disfunção no sistema sociotécnico); gestão da variabilidade de desempenhos (destaca contribuições de abordagens cognitivas, rompe com as abordagens que sempre veem o erro como um evento negativo, assim, a variabilidade do trabalho pode ser negativa como positiva, ou seja, trabalhar implica a adoção de estratégias cognitivas de gestão da atividade, desde seu planejamento à sua execução). Nebot elabora quatro etapas de abordagens de fatores humanos na compreensão e na gestão de riscos no trabalho: concepção unicausal; concepção multicausal; dimensão sistêmica de explicação; abordagens de confiabilidade. A apreensão multicausal foi a base para edificar uma concepção sistêmica do acidente, este passa a ser considerado como sintoma de disfuncionamento do sistema e não mais como fenômeno isolado. A corrente da confiabilidade se desenvolve nos anos de 1980 sob a influência da evolução tecnológica. O sistema de

trabalho, de acordo com as suas abordagens. A análise de acidente é influenciada pela visão ou compreensão do analista acerca desses próprios eventos (VILELA; IGUTI; ALMEIDA, 2004, p. 571; BRASIL, 2006a).

Vilela; Iguti e Almeida (2004) destacam que inicialmente pode-se afirmar que predomina no Brasil e no mundo a compreensão de que “o acidente é um evento simples, com origens em uma ou poucas causas, encadeadas de modo linear e determinístico” (VILELA; IGUTI; ALMEIDA, 2004, p. 571). Assim, privilegia a ideia de que os acidentes decorrem de falhas dos operadores, que não observam as normas e prescrições de segurança, ocorrendo um desrespeito a essas normas, ou seja, atos inseguros23, originados em aspectos psicológicos dos trabalhadores. Portanto, a responsabilidade é do indivíduo.

A expressão “erro humano” vem sendo substituída, segundo Almeida (2003a), por outros termos, como falha humana, que tem sido usada com frequência no campo da Saúde e Segurança no Trabalho para referir as ações ou as omissões de trabalhadores do chão de fábrica que estariam associadas direta ou indiretamente com o acidente de trabalho.

Conh et al. (1985) tenta desmistificar o fato de que o acidente é uma fatalidade inerente ao próprio trabalho24, visto que os dados levantados, em sua pesquisa, como – circunstâncias em que ocorre o acidente, perfil do acidentado, tipos de lesões, ramos de atividades, ritmos e exigências incompatíveis com a segurança – levam a crer, portanto, que são as condições de trabalho os fatores reais para a ocorrência de acidentes.

Wünsch Filho (1999), baseando-se em estudos das séries temporais, com dados secundários de 1970 a 199525, revela que a incidência de acidentes de trabalho pode ser sensível às flutuações cíclicas da economia e vincula-se, em particular, ao nível de atividade industrial.

produção (ou de trabalho) é um conjunto de elementos em interação e o homem é um componente dentre outros. Ao mesmo tempo em que se tenta avaliar a confiabilidade dos componentes técnicos, avalia-se a confiabilidade do operador humano, esperando aumentar a confiabilidade global do sistema. Llory usa a concepção de acidente organizacional, referindo-se a acidentes que ocorrem em sistemas complexos e de tecnologia de alto risco. Seu modelo psicoorganizacional não deixa de lado a importância da compreensão de aspectos técnicos presentes em acidentes, mas destaca a insuficiência para se compreender tais eventos (Baseado na Cartilha elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 2003: “Caminhos da Análise de acidentes de trabalho”, Coordenado por Ildeberto Muniz de Almeida. E baseado no texto de Vilela; Iguti; Almeida, “Culpa da vítima: um modelo para perpetuar a impunidade nos acidentes do trabalho, 2004).

23 Esses atos inseguros estariam relacionados a origens de erros em fatores psicológicos, como desatenção, esquecimento, falha na motivação, inexperiência (ALMEIDA, 2003b).

24 Esse conceito de risco inerente traz a ideia da necessária presença de fatores de risco, “considerados inseparáveis de determinadas atividades de trabalho” (BRASIL, 2006a, p. 07).

25 “A tendência declinante dos acidentes de trabalho entre 1970 e 1995 diz respeito tanto ao número absoluto, quanto à incidência. Em 1970, ocorriam 167 acidentes em cada grupo de mil trabalhadores segurados pela Previdência Social; em 1980, esta relação reduz-se a 78 por mil; em 1990, a 36 por mil; em 1994, atingiu 16 por mil. No tocante à mortalidade, a taxa reduziu-se entre 1970 e 1994 de 31 para 14 por cem mil trabalhadores” (WÜNSCH FILHO, 1999, p. 43).

A notificação dos acidentes de trabalho foi muito sensível às flutuações do PIB per capita. Ao crescimento positivo do PIB per capita corresponderam taxas também positivas do registro de acidentes. Por outro lado, períodos de crescimento negativo da economia induziram modificações na curva no mesmo sentido [...] (WÜNSCH FILHO, 1999, p. 48).

Visto que nos anos de 1970 o Brasil foi o campeão em acidentes de trabalho, hoje ainda é uma questão que preocupa. As novas tecnologias que envolvem o processo de produção geram mudanças nas características das ocupações e exigem, cada vez mais, novas habilidades dos trabalhadores. Esse quadro de transformações alterou as características do trabalho e do emprego, com graves repercussões para a saúde dos trabalhadores.

WÜNSCH FILHO (2004) destaca essas transformações decorrentes da modernização, sobretudo dos efeitos da reestruturação produtiva,

[...] uma reestruturação produtiva com crescente substituição do trabalho humano por tecnologias inteligentes, modificou as características do trabalho e repercutiu profundamente na vida das pessoas. A economia brasileira tem sofrido o impacto dessas mudanças, porém, ao lado do trabalho em setores mais modernos, há no país muitos trabalhadores envolvidos em atividades cujos processos produtivos são ainda rudimentares e com grau mínimo de tecnologia (WÜNSCH FILHO, 2004, p. 103).

O autor ainda destaca que os acidentes de trabalho continuam sendo a principal causa de morte entre trabalhadores. Nos últimos anos, com a transferência de trabalhadores para a atividade informal da economia, esses fatos têm sido menos notificados e interpretações sobre esses eventos são baseadas apenas na parcela de trabalhadores que são incluídos no setor formal da economia, o que leva a pensar de forma errônea que a questão dos acidentes de trabalho estaria controlada no país.

Desta forma, a compreensão dos acidentes na sociedade brasileira contemporânea passa pela compreensão das mudanças ocorridas no universo do trabalho que compreendem tanto as mudanças de ordem tecnológica como as de ordem organizacional, assim como o processo de precarização do trabalho.

4 A INDÚSTRIA DE CALÇADOS

Uma das características da indústria de couro e de calçados é o seu processo de produção simples, com traços, muitas vezes, artesanais e pelo uso intensivo de mão de obra pouco qualificada. A manufatura de calçados apresenta tecnologia de fácil acesso e outra característica são as economias de escalas não muito expressivas, ou seja, o setor exige baixas barreiras, de modo que essa indústria pode ser encontrada em diversas regiões e países, pois o processo de produção permite a sua fragmentação26 em etapas distintas, o que contribui para esse deslocamento geográfico (ABDI, 2009; COSTA, 2002).

O processo de produção do calçado é subdividido em fases separadas, conhecidas como modelagem, corte, costura, montagem e acabamento. Essas etapas podem ser realizadas em locais diferentes27.

O produto final da indústria de calçados apresenta modelos diversificados bem como os tipos de materiais, como o couro, tecidos e materiais sintéticos, que sempre seguem a tendência da moda. Os produtos fabricados acabam atendendo a múltiplas finalidades de consumo, seja social, esportivo, casual ou de segurança, atendendo a todos os tipos de consumidores masculino, femininos e infantil (ABDI, 2009).

Desta forma, a indústria de calçados28 é um setor importante da economia do país, devido ao seu volume de produção, por sua grande participação na pauta de exportação e pela sua capacidade de geração de empregos. Essa atividade industrial, na década de 1990, acompanhou outros ramos da economia e passou por profundas mudanças que afetaram as condições e relações de trabalho (NAVARRO, 2006, p. 19).

26 As grandes empresas internacionais têm liderado um processo de reorganização da cadeia de produção, de comercialização e de distribuição no plano global. “A possibilidade de fragmentação do processo de produção tem viabilizado o deslocamento geográfico de suas etapas dentro de cada país produtor, mas também no plano internacional, motivado pela busca de novas fontes de suprimentos que apresentam custos mais reduzidos para as grandes empresas, especialmente os custos relacionados com a força de trabalho” (ABDI, 2009, p. 103).

27 Algumas dessas fases exigem dezenas de operações e a sua manufatura, embora seja passível de automação, caracteriza-se por ser de natureza intensiva em mão de obra da qual não se requer qualificações especiais, e em cujo processo de produção se empregam tecnologias que guardam ainda algumas marcas artesanais (COSTA, 2002).

28 “[...] o padrão de produção da indústria de calçados de couro no Brasil [...] estabelece uma forma específica de apropriação da noção de flexibilidade, aqui apreendida num contexto produtivo pouco moderno e pouco desenvolvido (processo técnico relativamente simples, mão-de-obra (MO) intensiva, meios de produção pouco avançados tecnologicamente, grande número de modelos e lotes de produção relativamente pequenos” (RUAS, 1990, p. 104).