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6.1 Diskusjon av hovedfunn

6.1.2 Sammenheng mellom partiidentifikasjon og individuelle ressurser?

Quando a 28 de Maio de 1926 se dá a Revolução Nacional, a censura é oficialmente abolida pela nova Lei da Imprensa aprovada no Decreto nº 11839 de 5 de Julho, sendo mantida apenas nos termos em que o era na I República, ou seja, não eram permitidas publicações que ofendessem as instituições republicanas. Depois o Professor Doutor Oliveira Salazar chega à Presidência do Conselho de Ministros.

Profundamente religioso156, o novo Presidente do Conselho sempre se mostrara

contrário a todas as instituições da democracia. Assumia-se como anti-liberal, anti- democrata e anti-parlamentar. Dizia ele: “Somos anti-democratas, porque a nossa democracia, que aparentemente se apoiava no povo e pretendia representá-lo, chegou ao ponto de não se lembrar do povo a não ser no momento das eleições(...)”157. Em coerência,

acabou com uma das formas essenciais expressão de opiniões em democracia - os partidos políticos – até porque “dar liberdade de acção aos antigos partidos era permitir-lhes corromper a opinião pública e entravar toda a acção eficaz, através dos seus partidários e dos funcionários da sua devoção”158.

Quando é plebiscitada e aprovada a nova Constituïção Política da República Portuguesa a 19 de Março de 1933, e com ela é instaurado o Estado Novo, a censura, que havia sido reinstaurada ainda em 1926, não foi sequer mencionada. Pelo contrário. O próprio texto da Constituição era averso a qualquer tipo de censura, tal como hoje, ao prever no seu Artigo 8º:

Constituem direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos portugueses; (...) 4.º - A liberdade de expressão do pensamento sob qualquer forma;”

156 De recordar que o Presidente do Conselho estudou num Seminário e esteve para ser ordenado. Sobre a religiosidade do Professor Doutor Oliveira Salazar, veja-se por exemplo, o que o Professor escreveu em 1908, no Seminário. Vide SALAZAR, António de Oliveira, “Oração” in BRAGA DA CRUZ, Manuel (org.), Inéditos e Dispersos – I – Escritos Político-Sociais e Doutrinários (1908-1928), Bertrand Editora, 1997, pp. 31-43.

Sobre o percurso académico e os estudos religiosos de Salazar, vide RIBEIRO DE MENEZES, Filipe, Salazar: Uma Biografia Política, 2ª Edição, Publicações Dom Quixote, Alfragide, 2012, p.25 e ss.

157 SALAZAR, António de Oliveira, Como se levanta um Estado, Atomic Books, 2007, p. 56. 158

No entanto a diferença estava nos parágrafos 1 e 2 onde se lia:

§ 1º (...) os cidadãos deverão sempre fazer uso dêles sem ofensa dos direitos de terceiros, nem lesão dos interêsses da sociedade ou dos princípios da moral.

...bem como:

§ 2º Leis especiais regularão o exercício da liberdade de expressão de pensamento, de ensino, de reünião (...) devendo, quanto à primeira, impedir, preventiva ou repressivamente, a perversão da opinião pública (...) e salvaguardar a integridade moral dos cidadãos.

Estes dois parágrafos eram o suficiente para justificar a censura daquilo que o Professor Salazar considerava as “grandes heresias” daquele tempo, ou seja, o comunismo, o liberalismo, a democracia. Afirmou-se o Presidente do Conselho “(…)contra todas as grandes heresias do nosso tempo, tanto mais que não há prova de existir um único lugar no mundo onde a liberdade para propagar tais heresias tenha constituído uma fonte de bem (...)”159e dizia que “por mais longe que pudéssemos ir na nossa tolerância para com as

divergências doutrinárias (…) somos forçados a dizer que não reconhecemos liberdade contra a nação, contra o bem-comum, contra a família, contra a moral”.160

Com um Estado fundado neste pensamento é fácil admitir a existência da censura. Aliás, é uma consequência lógica do próprio texto legal a necessidade de criação de uma entidade que faça cumprir os ditames da Lei Fundamental.

Surge assim a Direcção dos Serviços de Censura, sob a dependência do então Secretariado Nacional de Informação. Esta direcção, dividida em Comissões de Censura espalhadas pelo país, tinha como objectivo zelar pela preservação do Regime. Todos sabiam que existia a censura, era oficial. Afinal havia temas que o Professor Salazar sempre deixara muito claro não serem passíveis de discussão:

159 SALAZAR, António de Oliveira, Como se levanta um Estado, Atomic Books, 2007, p. 51-52. 160

“Não discutimos Deus e a virtude; não discutimos a Pátria e a sua História; não discutimos a autoridade e o seu prestígio; não discutimos a família e a sua moral; não discutimos a glória do trabalho e o dever de trabalhar.”161

Quando em 1974 se dá o golpe que viria a pôr fim ao Estado Novo, Salazar já estava afastado do poder. No seu lugar estava agora o Professor Doutor Marcello Caetano, homem do regime e respeitado professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Com ele já se tinha observado uma primeira tentativa de abertura do regime, naquela que ficou conhecida como “Primavera Marcelista”.

O Professor Marcello Caetano pretendia uma “evolução na continuidade”, um Salazarismo sem Salazar. Mas tal não era possível e como “ao fim de treze anos de luta em terras do ultramar, o sistema político não conseguiu definir, concreta e objectivamente, uma política ultramarina”162 que levasse à paz, o descontentamento dentro das próprias Forças

Armadas foi crescendo.

Por isso, na madrugada de 25 de Abril, os militares deram início a um golpe de Estado que visava “revolucionar” o País e torná-lo uma democracia.

Como qualquer democracia, Abril prometeu ao povo de Portugal a liberdade de expressão efectiva, a liberdade de imprensa sem qualquer censura prévia, a liberdade de associação, o fim da repressão política, o fim da Guerra por África e o fim da miséria. No fundo, em termos propagandísticos, soube jogar com aqueles que eram os desejos imediatos de alguns portugueses.

O Golpe, esse, foi liderado por um grupo de homens que se denominou de “Movimento das Forças Armadas”, ou MFA, que viria ele próprio a estabelecer um programa que pretendia seguir. É este programa que viria a servir de base àquela que seria a futura Constituição de 1976.