Normas analisadas: Plano Nacional de Logística e Transporte; Plano Setorial de Transporte e Mobilidade; e Política Nacional de Mobilidade Urbana
4.9.1 Plano Nacional de Logística e Transporte (PNLT)
A elaboração do PNLT foi coordenada pelo Ministério dos Transportes e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e contou com o apoio de outros ministérios, agências, universidades, empresas, pessoas físicas e associações130.
O PNLT é um plano federativo que não depende de recursos apenas federais. Assim, algumas das obras podem ser executadas com contrapartidas dos Estados, Municípios e Distrito Federal; com orçamentos puramente estaduais, municipais ou distritais; ou, ainda, por meio de concessões públicas de infraestruturas e serviços 131.
O Plano destaca que sua principal meta é paulatinamente dar maior equilíbrio à distribuição modal de transportes no País, com a racionalização do uso do modal rodoviário para atender demandas com maior capilaridade e utilização dos demais modais de acordo com sua principal vocação.
O Plano visa orientar o planejamento das ações públicas e privadas no setor dos transportes; formalizar e perenizar instrumentos de análise para dar suporte ao planejamento de intervenções públicas e privadas na infraestrutura e na organização dos transportes.
Ainda que o PNLT seja um plano indicativo, a elaboração dos Planos Plurianuais e dos Orçamentos anuais derivam dali. Portanto, a metodologia e o acompanhamento são aqueles realizados pelo Ministério dos Transportes para as obras do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC.
130 Casa Civil da Presidência da República; Ministério dos Transportes – MT; Administrações Hidroviárias; Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ); Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Companhias Docas; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); Secretaria de Gestão de Programas de Transportes (SEGES); Secretaria de Fomento para Ações de Transportes (SFAT); VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; Ministério da Defesa – MD; Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); Empresa Brasileira de Infraestrutura Portuária (INFRAERO); Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Ministério do Meio Ambiente – MMA; Agência Nacional de Águas (ANA); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB); Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ; Ministério da Fazenda – MF; CNA e suas Federações; Secretarias de Agricultura, Comércio, Indústria, Planejamento e Turismo das Unidades da Federação; Sindicatos de Operadores e Trabalhadores do Setor de Transportes; Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP); Companhia Ferroviária do Nordeste (CFN); Companhia Siderúrgica do Pará (COSIPAR); Petrobras Transporte SA (TRANSPETRO); Transportes Bertolini; VANTINE Solutions AS; Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); Associação Nacional dos Usuários de Transporte de Carga (ANUT); Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB); Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR); Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF); Associação de Usuários dos Terminais Portuários de Salvador (USUPORT); Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes (ANPET); Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ); Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ – COPPE, COPPEAD); Universidade de São Paulo (USP – FEA, FIPE, FIA).
4.9.2 Plano Setorial de Transporte e Mobilidade (regulamentado pelo Decreto nº 7.390/2010)
Para o acompanhamento das ações do PSTM, bem como seu impacto sobre a redução das emissões de GEE, o Plano aponta como sendo essenciais as obras previstas no PNLT – e o monitoramento das emissões, no âmbito do Ministério dos Transportes.
O PSTM foi elaborado pelos Ministérios dos Transportes e das Cidades e contou com a participação de outros ministérios, sociedade civil e consultores132.
As iniciativas do Plano indicam órgãos responsáveis. Entre eles estão, além do MT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAq), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Secretaria de Portos (SEP), MMA, MCTI, MDIC, MME, MME-EPE, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
4.9.3 Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU)
A PNMU foi instituída pela Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, e inaugura um novo marco no ordenamento jurídico brasileiro, elencando princípios, diretrizes e objetivos que devem ser perseguidos por cada um dos entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), cada um em sua esfera de atuação e competência.
Especial atenção será dada aos municípios com mais de 20 mil habitantes, uma vez que estão obrigados a elaborar Planos Municipais de Mobilidade Urbana – PMUs, obedecidas peculiaridades dentre as quais escala de cidade, configuração urbana, topografia, renda e outros atributos que influenciam a mobilidade e a acessibilidade do conjunto da população.
A Lei estabelece ainda que os Municípios que não tenham elaborado o PMU respectivo na data de promulgação da Lei (03.01.12) terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência legal.
Nenhum dos planos ou políticas acima tem adaptação em seu conteúdo. O PSTM reconhece que o tema de adaptação às mudanças climáticas não foi tratado de forma
132 Participaram de reuniões para a elaboração do PSTM os seguintes órgãos e entidades: Secretaria Executiva do
Ministério dos Transportes; Secretaria de Política Nacional de Transporte (SPNT); Secretaria de Gestão dos Programas de Transporte (SEGES); Secretaria de Fomento para Ações de Transporte (SFAT); Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; Ministério do Meio Ambiente; Instituto Internacional de Mudanças Globais (IVIG); Mckinsey & Company; e Instituto Energia e Meio Ambiente (IEMA); Secretaria de Portos; Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU); Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP/TRILHOS); Associação Nacional de Transportadores Ferroviários (ANTF); Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP); Confederação Nacional dos Transportes (CNT); EMBARQ/Brasil; Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC); Instituto Energia e Meio Ambiente (IEMA); Ministério das Cidades (SeMob/MCIDADES); Ministério do Meio Ambiente (MMA); Ministério de Minas e Energia (MME); Ministério da Saúde (MS); Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT); Empresa de Pesquisa Energética (EPE); World Wildlife Fund (WWF-Brasil).
apropriada, recomendando a realização de oficina de capacitação sobre ações de adaptação para o setor de transportes. De acordo com as recomendações do Plano, trata- se de uma medida a ser conduzida no curto prazo, sob responsabilidade do MT e MMA.