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4 Lokal energiproduksjon og intern teknisk infrastruktur

3. Lokal bereder i hver leilighet

4.4 Samlet systemløsning for varme

O segundo trabalho atribuído a Gonçalo de Magalhães a que dedicaremos a nossa atenção é a edição de 1859 das Maximas e Reflexões Politicas. Não é incidentalmente que nos reportamos concretamente àquela edição, apesar de ser admissível considerar que a mesma nem sequer tenha sido a primeira que foi feita da obra. No entanto, a versão profusamente anotada de 1859 constitui, a nosso ver, um claro reflexo do aproveitamento do texto de Magalhães pelo perismo e um manifesto jurídico e político das elites naturais católicas goesas de meados do século XIX. E é na verdade essa autêntica reconversão do original que consideramos emprestar-lhe interesse e justifica a sua análise no presente estudo.

*

Quando nos começámos a dedicar ao estudo da Goa oitocentista partimos do pressuposto de que as relações entre as elites naturais católicas e Cunha Rivara se tinham pautado pela cordialidade durante os anos que este último viveu em Goa161.

160 Pinto, Gonçalo de Magalhães Teixeira (1859a), V (Prefação do Editor).

161 Sobre Rivara: Abreu, Miguel Vicente de (1874), 82 e ss; Franco, Luís Farinha (2009); Machado, Everton

V. (2009); Mendeiros, José Filipe (1982); Neves, Álvaro (1929); Rivara, Joaquim Heliodoro da Cunha (1856 e 1862) e Souza, Teotonio R. de (2009).

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Hoje em dia, e com os elementos de presentemente dispomos, hesitamos em manter semelhante posição. Cada vez mais nos convencemos de que para além dos elogios – muitas vezes publicados depois da partida de Rivara – existiram diversos focos de tensão entre aquele grupo e o historiador reinol. Encontramos indícios dessa crispação nos jornais da época162, nas polémicas que rodeavam as eleições, nas memórias de Rivara, mesmo em discretas alusões introduzidas em conversas travadas na atualidade. Ninguém regateia méritos a Rivara enquanto historiador e defensor do património de Goa, mas há incertezas relativamente às suas ambições políticas e aos motivos subjacentes a algumas das iniciativas que dinamizou.

Outro dos motivos que fez vacilar a nossa fé no bom relacionamento existente entre Cunha Rivara e as elites naturais católicas foi a análise da edição das

Maximas e Reflexões Politicas atribuídas a Gonçalo de Magalhães163. É possível estabelecer uma série de paralelismos entre a publicação das Memorias que acima estudámos e a destas Maximas. Vejamos os principais. Por um lado, a) referimo-nos a duas obras do mesmo autor. Por outro, b) a trabalhos que tinham permanecido pelo menos parcialmente inéditos até aos finais da década de 1850164. Por outro ainda, c) a edições anotadas dos mesmos, sendo que por vezes essas anotações ultrapassam a categoria de meras glosas e tornam-se verdadeiros comentários. Em paralelo, d) muitas dessas observações têm a natureza assumidamente política. Finalmente, e) ambas as obras foram publicadas no ano de 1859. Há demasiados pontos de contacto para acreditarmos tratar-se de uma longa série de coincidências. Na verdade, julgamos ser possível admitir que em 1859 duas obras de Gonçalo de Magalhães foram “redescobertas” e reaproveitadas por indivíduos com interesses diversos. Isto é, uma funcionou como resposta à outra. Não sabemos porém qual foi publicada primeiro. Rivara data a sua Prefação do Editor às Memorias de 2 de outubro. Acreditamos não obstante que a edição das Maximas foi posterior. Outra

162 Nomeadamente na “India Portugueza”. 163 Pinto, Gonçalo de Magalhães Teixeira (1859b).

164 Já vimos que parte das Memorias tinha sido publicada em vários números de “O Correio de Nova Goa”.

No que diz respeito às Maximas, o editor refere no título a existência de uma “edição estrangeira” que

contudo estaria coalhada de erros. Devemos a Vicente de Abreu a informação complementar de tinham sido publicadas em Bombaim. Contudo, Abreu nada mais nos fornece sobre esta primeira edição: nem o ano (embora anote que foram impressas “em tempo do auctor”, pelo que antes de 1825), nem a casa editora, nem

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das questões que ainda não conseguimos esclarecer de forma satisfatória é o porquê destas edições em 1859. Descortinaríamos facilmente um motivo caso se tratasse de um ano eleições de deputados pelos círculos do Estado da Índia ou se em 1859 tivesse ocorrido alguma comoção política ou social e Rivara tomasse abertamente partido por uma das fações que se opunham. Não cremos contudo que nada deste género tenha acontecido. Equacionamos todavia uma hipótese: o ano foi sobretudo marcado pela fundação do jornal “O Ultramar” – que se virá a tornar um dos principais meios de expressão das elites naturais católicas brâmanes de Goa – e por questões relativas ao Padroado (o Papa ratifica a concordata de 1857 e organiza-se uma exposição pública do corpo de S. Francisco Xavier)165. Ora, vimos que uma das principais preocupações de Rivara nos comentários que tece às Memorias é precisamente combater as soluções apresentadas por Gonçalo de Magalhães relativamente ao Padroado, que considerava redutoras. Esta hipótese, porém, já não se aplica às Maximas: nelas o tema nem sequer é aflorado.

No que diz respeito às Maximas cremos ser importante ter em atenção três aspetos: (i) quem foi o responsável pela edição de 1859; (ii) qual foi a estrutura que o mesmo adotou na publicação do original de Magalhães e comentários anexos; e

(iii) quais terão sido os propósitos que presidiram à sua publicação. Vejamos cada

um deles.

Quem foi o responsável pela edição de 1859

Apesar de no frontispício da versão de 1859 virem somente indicadas as suas iniciais sabemos que o editor da obra foi José Inácio Gonçalves. A atribuição é largamente comprovada quer pela assinatura da Introducção quer pelos testemunhos de Aleixo Costa e Vicente de Abreu. No entanto, nenhum destes autores fornece dados abundantes para a biografia de Gonçalves. Costa limita-se a anotar que era

“natural da Penha de França e oriundo da família Gonçalves” e médico, tendo

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recebido a respetiva licença a 3 de outubro de 1839166. Desconhecia porém as datas do seu nascimento e morte 167 . Vicente de Abreu dá-o como “prestimoso advogado”168. Tratar-se-ia, assim, de um dos vários casos em que um mesmo

indivíduo – quase invariavelmente pertencente às elites naturais católicas – não se limitava à especialização em direito mas também se dedicava ao estudo da medicina. Desta forma unia à licença de clínico a provisão de advogado. Por outro lado, as pesquisas que desenvolvemos em torno das genealogias das famílias pertencentes às elites naturais católicas de origem brâmane permitiram-nos situar José Inácio Gonçalves naquelas complicadas teias. Seria filho e neto de advogados

provisionários. O seu pai, Francisco de Assis Gonçalves, fora ouvidor da praça de

Damão169. Acreditamos contudo que o leitor da edição das Maximas de 1859 não ficará surpreendido com estas informações uma vez que em vários passos da obra é percetível a formação jurídica do seu comentador. Finalmente, encontramo-lo entre os membros da junta geral do distrito em 1843-44 na qualidade de representante de Bardez170.

Uma vez apresentados os magros elementos que conseguimos reunir acerca de José Inácio Gonçalves, o que poderemos concluir relativamente a este personagem? Que não só se trata de um jurista não letrado – ou seja, de um dos

provisionários goeses – mas também de um membro do grupo das elites naturais

católicas.

Estrutura da edição de 1859

Passemos então ao segundo dos aspetos que acima elencámos: de que modo José Inácio Gonçalves organizou a edição das Maximas de forma a articular o texto original de Gonçalo de Magalhães com os comentários que lhe ia fazendo? A obra

166 Consulte-se o anexo I: documentos avulsos – nº 203. 167 Costa, Aleixo Manuel da (1997), vol. II, 91. 168 Abreu, Miguel Vicente de (1869), 72.

169 Consulte-se o anexo IV: genealogias das elites naturais católicas; famílias brâmanes; Lobo, de Bastorá,

ponto 2).

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está repartida em quatro parcelas: Introdução, Preludio, as Maximas e Reflexões

Politicas propriamente ditas (no número de 596) e Illustração. A primeira parte deve-se inteiramente ao editor e a terceira ao autor. Já o Preludio e a Illustração – cremos que assim chamada por consistir em comentários mais ou menos desenvolvidos a um pequeno núcleo de máximas selecionadas – contam com a contribuição de ambos.

Introdução – Se bem que escrita no estilo empolado e não raro confuso

adotado por muitos dos provisionários goeses do século XIX, a Introdução fornece- nos dados importantes sobre o surgimento desta publicação171. Por um lado, a) o editor assegurava (como não podia deixar de fazer) que se pretendia prestar uma homenagem ao autor. Parece-nos contudo ser mais interessante quer o facto de referir a importância da imprensa para preservar textos que se iam “perdendo ou apagando” quer a anotação de que os escritos e memórias de Magalhães vinham

sendo recordados pelas elites naturais católicas há mais de três décadas. Estamos assim perante mais um caso de atitudes aparentemente contraditórias por parte daquelas elites face a um mesmo personagem. Na Goa do século XIX Gonçalo de Magalhães tão depressa é lembrado pela sua faceta “boa” – isto é, como um dos principais responsáveis pela queda do regime absolutista no Estado da Índia – como pela sua faceta “má” – ou seja, a do magistrado pouco escrupuloso que comprometera a carreira de Constâncio Roque da Costa enquanto advogado

provisionário e assim quase conseguira que a eleição deste último para deputado às

cortes fosse impugnada172. Por outro lado, b) depressa nos apercebemos de que este foi um trabalho de equipa e não uma edição idealizada e realizada graças à vontade de uma só pessoa. José Inácio Gonçalves não podia ser mais claro ao referir-se à

“não equivoca protecção dos nossos Mecenas”, à “generosa assistencia dos Senhores Subscriptores” que o haviam amparado e aos “amigos, que nos pedirão estes borrões, e prestarão todo o favor para sua prompta publicação”. Não

identifica porém nenhum destes personagens. No entanto, cremos que a infelicidade

171 Transcrevemos este texto em apenso. Consulte-se o anexo I: documentos avulsos – nº 113.

172 Abreu, Miguel Vicente de (1862b). Veja-se também o anexo IV: genealogias das elites naturais católicas;

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de não dispormos dos seus nomes pode de alguma forma ser compensada pelo facto de o editor repartir estes seus colaboradores em três grupos distintos. De um lado estariam os “Senhores Subscriptores” cujo contributo seria determinante para a impressão da obra mas que pouco influenciariam o conteúdo da mesma. De outro os

“Mecenas” e de outro ainda os “amigos” que tinham participado diretamente na

promoção da publicação. A listagem dos primeiros seria interessante para aferirmos qual seria o público-alvo da obra. No entanto, acreditamos não errar ao partirmos do princípio de que encontraríamos uma quantidade substancial de nomes dos membros das elites naturais católicas mais dados às lides políticas e jurídicas. Ou seja, que lá constaria boa parte dos peristas. Mais curiosas revelar-se-iam certamente as duas outras listas: a dos “Mecenas” e a dos “amigos”. Aqueles teriam sido os principais mentores da publicação e cremos que caso conhecêssemos as suas identidades talvez conseguíssemos compreender mais facilmente a razão de ser da edição desta obra nesta data. Talvez lá encontrássemos os nomes de alguns dos líderes peristas da época. Quanto aos “amigos”, calculamos que seriam os intelectuais e críticos locais que coadjuvaram José Inácio Gonçalves na preparação do texto para publicação e quiçá no comentário das Maximas de forma a torna-las adequadas aos propósitos que os “Mecenas” desejavam perseguir173.

Prelúdio – À Introdução segue-se o Prelúdio. Este compõe-se de duas

partes, uma da autoria do editor, outra da lavra do autor174.

Quanto à primeira, trata-se de um longo exercício de erudição no qual José Inácio Gonçalves procura expor o seu próprio pensamento político (e talvez o dos seus “Mecenas” e “amigos”) a partir de algumas das máximas reunidas por

Gonçalo de Magalhães175. Fá-lo porém de forma assaz confusa. À semelhança de

173 A edição do trabalho de Gonçalves é francamente menos cuidada do que a de Rivara, o que se reflete na

qualidade da impressão e no tamanho de letra adotado (muito mais pequeno do que nas Memorias editadas por Rivara, certamente para consumir menos papel). A razão está provavelmente no facto de Gonçalves dispor de um orçamento mais modesto, como aliás admite ao referir-se ao “preço tão limitado, que marcamos para a subscripção” – Pinto, Gonçalo de Magalhães Teixeira (1859b), 65 e 66. Estas

caraterísticas emprestam às Máximas um semblante próximo dos panfletos e opúsculos políticos publicados na época.

174 Transcrevemos a maioria da primeira e a totalidade da segunda – consulte-se o anexo I: documentos

avulsos – nºs 114 e 115.

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vários contemporâneos, polvilha incessantemente a análise com alusões a pensadores e obras afamadas desde a mais remota antiguidade até à época em que vivia. Cita por exemplo Voltaire, considerando-o “um dos maiores engenhos dos

tempos modernos”, “patriarcha da critica filosofica”176

(adiante, ao referir-se à sua

“censura caustica” chamar-lhe-á “mordaz”177). Não esquece Montesquieu e o seu

“vasto genio”, nem “o subtil” Hobbes e o “profundo” Maquiavel. Alude

igualmente aos “mais antigos legisladores e filosofos, como Menú178, Gotama, Fo- bi, Zoroastro, Moyses &c. e seus apêndices os padres egipcios, caldeos, e os grecos &c., como Homero, Pythagoras, Platão, Solon, Licurgo, Numa &c.”179 – tudo isto

entre uma nuvem de referências bíblicas e clássicas que não raro comprometem o seguimento dos raciocínios que se esforça por desenvolver. Outro dos pecadilhos em que a nosso ver incorre é pretender dizer tudo num número limitado de páginas.

Não obstante, cremos que o primeiro objetivo destas nebulosas considerações preambulares passaria por apresentar a sua opinião sobre a relação ideal que se deveria estabelecer entre “Politica, Direito Publico, Economia e Estadistica”. Um tema que teria provavelmente agradado quer a Gonçalo de Magalhães quer a Bernardo Peres da Silva. Gonçalves começa por apresentar o seguinte raciocínio:

“A Politica, segundo o pensar de alguns Publicistas, tem so por objecto o util; a Economia o interesse e abundancia; a Estadistica o pretexto e dissimulação.

Consequentemente o Economista, dizem elles, pode ser justo e combinar a prosperidade de sua Nação com as leis immutaveis da Natureza. Um bom Politico é sempre um famoso intrigante, refractario dos direitos do Cidadão, é o modelo da maldade, e o peior homem que pode haver: Ao contrario o bom Publicista. Eis o paralelo que fazem entre a Politica, Direito Publico, Economia e Estadistica”180.

O propósito do autor é – apesar da forma rebuscada como o faz – simplesmente explicar que “de nenhum modo” pode “partilhar semelhante

doutrina”. A seu ver, ela

176 Pinto, Gonçalo de Magalhães Teixeira (1859b), IV. 177 Pinto, Gonçalo de Magalhães Teixeira (1859b), VI. 178 Sic, certamente por Manú.

179 Pinto, Gonçalo de Magalhães Teixeira (1859b), IV e V. 180 Pinto, Gonçalo de Magalhães Teixeira (1859b), III.

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“dista muito da verdadeira ideia da Politica ou da Sciencia de governar, cujo principal fim é fazer só a felecidade dos governados, tirando todo o partido das riquezas naturaes e industriaes do paiz, e supprindo ao que lhe falta por uma administração esclarecida, creadora e justiceira. Por isso o que attribuem ao bom Politico, antes se deve entender do falso, e mau politico; porque em nenhum tempo a maldade, ou o vicio, o desregramento e o abuso podem constituir algum sistema razoavel ou uma norma apropriada e util á sociedade. Nem a virtude e o vicio é alguma cousa indifferente, ou um termo vão e vazio de sentido; maiormente quando se attende, que a verdadeira politica é a mesma sam moral, applicada para a guia, comservação e bem estar dos Estados, e de seus Membros; como que encerra regras immutaveis de justiça, fortificadas pelos premios e castigos dos Cidadãos, e por isso mesmo tendentes sempre para estreitar cada vez mais as relações sociaes, e dirigir os homens a viverem em Communidade, pondo em pratica todas as virtudes moraes, principalmente a prudencia, a fortaleza, a temperança e a equidade ajudada de outras; que como suas partes lhe assistem. Consequentemente a Politica nunca pode negar, ou desnaturar-se de sua mãi commum, que é a moral universal, sem perder inteiramente os foros da filiação e consanguinidade que lhe pertencem, e sem se confundir desde logo com a falsa politica que é sempre insensata e anormal: E a qual pelo contrario aberrando-se de todos os principios do direito, da verdade e da filantropia marcha uma vereda muito opposta, incomoda e tortuosa, empenhando-se só para aviltar e infelicitar os povos, suffocar a rasão esclarecida e o progresso do espirito humano; envolvendo-se tambem por fim na geral ruina”

Feita esta distinção e apurado o que era a boa ou verdadeira política, Inácio Gonçalves passa a demonstrar que Gonçalo de Magalhães defendia uma perspetiva semelhante à sua: bastava atentar nas máximas nº 361, 362, 440, 444, 229 e 382.

Desta maneira, prossegue, se os verdadeiros políticos e a verdadeira política se distinguiam por serem virtuosos e, consequentemente, conformes à moral, então:

“Conclue-se disto que a verdadeira politica nada mais é, que a mesma moral applicada para o bom governo dos Estados, e sua estabilidade; da mesma forma que a legislação tambem é moral tornada sagrada pelas leis justas e

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equitaveis; o direito das gentes moral applicada para a conducta das Nações entre si; o direito natural o mesmo corpo dos preceitos da moral ditado a natureza do

homem. Por tanto o dizer a maxima – que muitas vezes o que é vicio em moral, é

virtude em politica – não se segue que a virtude considerada in se, ou no seu sentido proprio e rigoroso, seja alguma cousa ideal, fantastica e homonima”.

Assim definia não só política como também legislação, direito das gentes e direito natural.

No entanto, considera, não era a verdadeira mas sim a falsa política que usualmente imperava e permitia:

“promover doutrinas retrogadas e perniciosas, supprimir as luzes, reduzir a razão ao silencio, semear a corrupção, fomentar partidos, a zizania, e os prejuizos de classes, castas e côres, fraccionando a unidade das massas em agrupamentos hetherogeneos e bem desligados da homogeneidade social”

Esse não era porém um mal recente: Roma já padecera dele. No entanto, Inácio Gonçalves lamentava não só que dominasse “ao tempo presente, principalmente

entre governos que se gabão de ultraliberais” mas também que – e este é um aspeto

que nos parece particularmente interessante – contaminasse os “modernos governos

da Europa, que salva rarissima excepção, só querem a liberdade e a egoaldade para suas proprias casas ou terras”. É difícil não entrever nestas críticas a opinião

das elites naturais católicas de Goa mais próximas do perismo, que consideravam estarem a ser frustradas algumas das expetativas que tinham acalentado quando da instauração definitiva do liberalismo constitucional. Contudo, o autor adota uma atitude prudente e opta por não ilustrar o seu raciocínio com episódios domésticos. Preferirá antes fornecer outros exemplos que embora fossem passíveis de se relacionar com o Estado da Índia não se lhe referiam diretamente. Destacamos três. Desde logo, (i) o caso da barca Charles & George. Tratava-se de um processo recente em que o governo português e o francês se tinham confrontado devido ao tráfico de escravos moçambicanos – atividade na qual alguns membros das elites

naturais católicas mantinham consideráveis interesses. Mais ainda: no processo da

Charles & George interviera um magistrado cujo pai nascera em Goa. Falamos de

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Moçambique e empenhado combatente do tráfico de escravos181. Os restantes exemplos envolvem a Inglaterra. Por um lado, (ii) as ofensivas britânicas contra Macau; por outro, (iii) as exigências que a velha aliada fazia a Portugal no que dizia respeito à abolição do tráfico de escravos, do qual (na opinião do autor) acabava por beneficiar.

A primeira parte do Preludio termina com uma contraposição entre o que Inácio Gonçalves entendia ser o arquétipo do bom e do mau político.

Referimos que nesta parcela do trabalho editado em 1859 também se encontravam algumas considerações introdutórias da autoria do autor das Maximas, isto é, de Gonçalo de Magalhães. Gonçalves fê-las publicar logo a seguir às suas e deu-lhes o título modesto (que talvez já ostentassem na edição de Bombaim ou em qualquer cópia manuscrita que corresse por Goa) de Aviso do Autor. Não deixa se ser interessante cotejar os magros parágrafos de Magalhães com as longas reflexões do seu editor: é que o autor parece advertir precisamente para a proliferação de divagações do género das de Inácio Gonçalves. “A Revolução Franceza nos fins do

seculo derradeiro tornou esta moda tão geral, que difficil será encontrar oje na Europa, ou nas colonias della dependentes, um individuo ainda iliterato, que não