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6 Mulig driftsmodeller

7.3 De vurderte alternativene

7.3.2 Gasskjel i varmesentral

O brâmane católico Bernardo Peres da Silva, que já tinha ganho alguma notoriedade política no senado das Ilhas, foi o protagonista das primeiras eleições parlamentares que se realizaram em Goa. Estava em causa a escolha dos representantes do Estado para as cortes constituintes e o entusiasmo eletrizava as massas. O provisionário natural Jacinto Caetano Barreto Miranda342, um dos historiadores que se dedicou ao tema, afirma que se tratou de uma data “para nós

dobradamente memorável” quer por sido a “primeira occasião em que o povo correu com enthusiasmo a exercer uma das primeiras garantias da sua soberania”,

quer por ter representado o “reverdecer (da) mal cicatrisada fevera de differenças

das classes dos dominantes e dominados”. Na verdade, o que ocorreu foi inaudito e

até então considerado quase impossível em Goa: o eleitorado escolheu com o seu voto dois membros das elites naturais católicas e um reinol. Falamos de Bernardo Peres, Constâncio Roque da Costa e António José de Lima Leitão343.

Isto é, as elites descendentes – que mantinham alguma animosidade contra os

naturais católicos em geral e Peres em especial, que olhavam para o novo regime

com desconfiança e que se consideravam a verdadeira essência da Goa aportuguesada – ficaram sem qualquer tipo de representação.

Era compreensível que reagissem. Como o fizeram? Investindo a sua capacidade ofensiva sobretudo em três frentes

342 Consulte-se o anexo IV: genealogias das elites naturais católicas; famílias brâmanes; Quadros, de

Loutolim, ponto 6-I).

343 Para mais informações relativamente a este personagem leia-se Salgado, Abílio José (1986) e Figueiredo,

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Em primeiro lugar, esforçaram-se no sentido de conseguir a anulação da eleição344. Que argumentos esgrimiram?

“Dizem os Portuguezes, e seus descendentes, habitantes desta Provincia da India, que tem por noticia que na Elleição feita a 14 do Corrente Janeiro dos Deputados p.a as Cortes aparecerão nomeados para este fim o Doutor Fizico Mór do Estado, Constancio Roque da Costa, e Bernardo Peres da Silva: o 1.o inelegivel por ser auctual Membro deste Governo, e por ter apenas só 16 mezes de rez.cia em Goa para onde veio Servir temporariam.te de Portugal; o 2.o inhabil por Crime Sentenciado na Rellação sem q. lhe aproveitasse o perdão Geral, como elle mesmo Confessou naquelle Congreço, e possuindo tao pouco, que necessita de Seus Irmaons para se manter; o 3.o tambem inhabil por falta de meios de Subsistencia, de sorte que até móra por favor em Caza alehia; pois tendo exercido o officio de Fizico do Paiz o abandonou plo nada que lhe rendia, e tinha pedido, e obtido Licença, para embarcar para Macau a buscar meios de passar a vida”

De todos estes entraves, o de maior monta seria certamente o relativo a Constâncio Roque – e que era uma consequência dos desentendimentos que este tivera com o desembargador Gonçalo de Magalhães Teixeira Pinto345.

Em segundo lugar, os adversários de Peres empenharam-se em denegrir a reputação dos deputados eleitos. É neste contexto que requerem que “na Secretaria

do Estado se-lhes passe a Copia do Officio, ou Carta que o Ill.mo e Ex.mo Governador e Capitão General que foi de Mossambique João da Costa de Brito Sanches escreveo ao Ill.mo e Ex.mo Conde do Rio-Pardo Vice-Rey e Capitão General que foi desta Provincia a respeito do Fizico Mor o Doutor Antonio Jozé de

344 Para maiores desenvolvimentos consulte-se o Requerimento dos Portuguezes, filhos, e descendentes dos Portuguezes, habitantes da Provincia da India, pedindo terem representação nas Côrtes da Nação e respetiva resposta – AHU, Conselho Ultramarino, Índia, cx. 181. Trata-se de um documento assaz esclarecedor, conforme se depreende pelas suas primeiras linhas: “Dizem os Portuguezes, filhos, e descendentes dos Portuguezes, habitantes d’esta Provincia da India, que devendo agora fazer-e a eleição dos Deputados para as Cortes da Nação, tem os Sup.es motivos Suficientes para requerer a V. Ex.a se digne dar taes providencias a este respeito, que os Sup.es não fiquem sem ser reprezentados nas mesmas Cortes, attendendo, que entre elles ha alguns, que possuem m.tos bems de que pagão os tributos, e que isto he huma Provincia do Imperio Luzitano, habitada pelos Supp.es. assim como pelos Nativos, que tem igoal direito a serem reprezentados”.

345 Veja-se o anexo IV: genealogias das elites naturais católicas; famílias brâmanes; Costa, de Margão, ponto

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Lima Leitão, e de todos os mais papeis que relativamente a este remeteo o dito Governador”. Procuravam assim reunir informações que comprometessem Lima

Leitão – no que parecem ter conseguido obter a colaboração do ex-governador conde do Rio Pardo. Num longo e detalhado relatório que já estudámos parcialmente noutro trabalho346, D. Diogo de Sousa traça um retrato negro de Lima Leitão e Peres (bem como de Joaquim Pereira Marinho e de João Xavier Pinto,

“hum dos Trez Irmãos Pinto, principaes mutores da Conjuração disposta em Gôa, no tempo do Governador Fran.co da Cunha de Menezes”). Lima Leitão é descrito

como um perigoso agitador das gentes, um assassino condenado e um temível propagador dos ideais maçónicos. Alega-se que a sua passagem deixara um rasto profundo primeiro em Moçambique347 e depois em Goa. Em paralelo, Peres surge como um manipulador dotado de ridículo pretensiosismo que participou ativamente em conspirações para matar o vice-rei conde de Sarzedas348.

Peres e Lima Leitão rebateram muitas das acusações que foram sendo lançadas. Exemplo destas réplicas é o protesto apresentado à junta do governo do Estado por Lima Leitão no dia 15 de fevereiro de 1822 repudiando a autorização dada ao bispo de Cochim para acompanhar os deputados até Lisboa e condenando a ação das “Vinte e tantas Pessoas desta Provincia, intitulando-se ora Portuguezes, e

seus descendentes, ora Europeus, e seus descendentes” que procuravam anular o

ato eleitoral349. Ou o longo requerimento que apresenta na qualidade de deputado eleito pelo Estado da Índia350.

Constâncio Roque, por sua vez, viu-se envolvido numa ação de injúria proposta por um dos seus principais adversários políticos – o descendente José da Costa de Ataíde e Teixe, um dos irmãos maquinezes – com o beneplácito do omnipresente desembargador Gonçalo de Magalhães. O magistrado parecia não ter ainda ultrapassado a desinteligência que o opusera a Costa e talvez por isso

346 Oliveira, Luís Pedroso de Lima Cabral de (2009).

347 Neste sentido atente-se numa carta datada de 10 de setembro de 1824 e dirigida de Moçambique a Manuel

José Maria da Costa e Sá: “Tendo escrito a V. S.a diferentes cartas narrando-lhe os acontecimentos desta Capitania que na verdade esta no melhor estado possivel gozando huma perfeita tranquilidade fructo dos trabalhos do General e da Providencia que separou do mundo os perversos Demagogos infelices Alumnos do Doutor Lima Leitão” – AHU, Conselho Ultramarino, Índia, cx. 99.

348 Veja-se o anexo I: documentos avulsos – nº 209. 349 AHU, Conselho Ultramarino, Índia, cx. 226. 350 AHU, Conselho Ultramarino, Índia, cx. 214.

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amparava os ataques das elites descendentes contra o mesmo. Constâncio Roque recorreu porém aos seus conhecimentos forenses e apresentou uma detalhada justificação por escrito ao escrivão da ouvidoria geral do juízo cível351. Aí invoca sem rebuço a sua qualidade de deputado e não resiste a deixar alguns reparos irónicos ao desembargador Magalhães.

Em terceiro e último lugar, e ao verem baldados os esforços anteriores, os concorrentes de Peres procuraram garantir a sua representação nas cortes através da nomeação de um delegado que aí defendesse os seus interesses. A escolha acabou por recair no reinol D. fr. Tomás de Noronha, bispo de Cochim. Localizámos o pedido que lhe foi enviado através de carta uma escrita em Pangim em janeiro de 1822 e assinada por vários membros das elites descendentes352. Dela resulta que o prelado não aceitara imeditamente o encargo e que os descendentes terão ponderado outros nomes aos quais recorrer na eventualidade de uma recusa definitiva do bispo de Cochim. Acabará no entanto por ceder. A realidade é contudo em regra muito mais complexa do que os planos dos homens – e os projetos do grupo que apoiava a presença de D. fr. Tomás em Lisboa acabaram por soçobrar. Por um lado, encontrámos documentação no AHU indiciando que D. fr. Tomás podia não ser absolutamente indiferente à hipótese de obter uma cadeira em S. Bento353. Por outro, o procurador escolhido pelas elites descendentes depressa começou a fazer escolhas que comprometiam as obrigações que assumira. Empenhou-se nomeadamente por ficar a meio da viagem, no Brasil: “logo á sua chegada áquelle porto do Rio de Janeiro procurou ser eleito pelo imperador do Brazil independente,

351 AHU, Conselho Ultramarino, Índia, cx. 226.

352 Transcrevemo-la no anexo I: documentos avulsos – nº 211.

353 Atente-se na seguinte declaração: “Diz o Excellentissimo Bispo de Cochim por seu Procurador o Major Manoel Jozé Gonçalves de Vasconcellos que Constancio Mascarenhas, e o Padre Vitorino da Cunha induzirão a Cosme de Souza, e Marçal Simoens para assignarem hum Requerimento ao Governo em que dizião ter o Suplicante pedido votos para ser Deputado em Cortes; todavia estes dous mizeraveis trabalhadores ditos Cosme de Souza, e Marçal Simoens se aprezentarão ao Governo no dia de hoje dous de Março declarando que assignarão o dito Requerimento por indução do dito Padre Cunha, e Mascarenhas; e que o Suplicante (o bispo de Cochim) nunca lhes pedio tal couza, nem elles erão Pessoas a quem isso se

pedisse por não terem influencia nem reprezentaçoens algumas (…)” – AHU, Conselho Ultramarino, Índia, cx. 226.

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em bispo de Pernambuco, para onde partiu em breves dias”354. De toda a maneira,

tratou-se de uma situação muitíssimo anómala e difícil de justificar, sobretudo quando analisada da ótica dos apoiantes dos deputados eleitos.

Note-se ainda que os resultados de 1822 não podem ser considerados absolutamente inesperados se tomarmos em conta quer a forma da eleição (a qual

“foi indirecta feita por meio de eleitores provinciaes sómente das tres comarcas das Ilhas, Salcete e Bardez e das Praças de Damão e Diu”355) quer a identidade dos referidos eleitores provinciais356. Dos 18 escolhidos, e excluindo os representantes

354 Miranda, Jacinto Caetano Barreto (1865a), 99 e 100. Veja-se também a representação de 6 de maio de

1823 da autoria do desembargador reinol Manuel Duarte Leitão, da qual reproduzimos alguns excertos. De acordo com esse magistrado, um dos crimes da segunda junta foi autorizar o “Bispo de Cochim para desertar do seu Bispado, e hir a Lisboa pugnar pelos direitos dos Europeos, e seus descendentes contra os nativos de Gôa”. Mais ainda: “Foi este facto criminozo a primeira e principal cauza das dezordens, que depois tem havido em Gôa, e que começou a introduzir a dissenção entre os brancos e nativos”. Para maiores

desenvolvimentos cfr. anexo I: documentos avulsos – nº 229.

355 Consulte-se o anexo I: documentos avulsos – nº 212.

356 Também os indicamos em anexo – id., nº 213. Para uma explicação sumária da forma de eleição adotada

consulte-se Caetano, Marcello (1978), 15. Eis a mais pormenorizada e esclarecedora descrição que conhecemos do ato eleitoral escrita por um natural católico: “A primeira eleição que teve lugar em Goa depois de proclamada a constituição foi aos 14 de janeiro de 1822. A segunda junta provisional mandou reunir o povo para escolher mandatarios ao seio da representação nacional. Pedia-o assim o paiz com aquelle enthusiasmo proprio da epocha da commoção, quando exigia que se traduzisse em pratica o muito que se promettia como ideal, e ao qual nada era mais constitucional, que revelasse a sua emancipação, do que a eleição dos deputados. (…) A commoção de 1821 reorganizava a sociedade indiana, e fazendo do

cidadão esclarecido um patriota fervoroso, o enviava no tumultuar da vida tempestuosa á guarita collocada no limitar da patria. Era essa a epocha em que se devia realizar a primeira eleição; eram esses os homens que deviam eleger os deputados (…). As operações eleitoraes começaram pelo recenseamento do povo feito

pelos cabos de aldêas, e por uma rasgada proclamação da junta santificando o suffragio popular, proclamação que era o echo fiel do sentimento geral. A eleição era indirecta, e se deviam installar as assembléas em cada parochia para serem nomeados os eleitores. Reflexos de festas populares foram essas eleições, para onde correu o povo a convidar os mais autorizados comparochianos por uma só voz, por uma só bocca, por uma só consciencia sem discordia que não admittiam os que na confraternidade fundavam as suas forças para combater em luctas estreitas os inimigos das suas immunidades. Os eleitores se reuniram todos finalmente na capital do seu respectivo concelho, onde conjurado o céu por preces e orações, e concitada a terra por discursos cheios de patriotismo, deram começo á eleição provincial, concluindo os trabalhos com ovações enthusiasticas, que levaram os eleitores provinciaes pelo palio até o recinto do templo, á face de Deus que devia abençoar uma obra prenhe de fagueiras esperanças. Os eleitores das ilhas de Goa foram o P.e Paulo Antonio Dias da Conceição, vigario geral do arcebispado, o conego P.e Antonio João de Athaide, José Maria dos Remedios, Luiz Filippe do Rozario, e João Francisco Xavier da Costa e Menezes. A comarca de Salsete elegeu Constancio Roque da Costa, Benigno Xavier dos Anjos, P.e Cosme Camillo Valeriano, P.e Agostinho d’Ave Maria Lourenço, P.e Pedro Paulo de Carvalho, e Francisco Salvador Gomes. Por Bardez sairam eleitos José Antonio Pinto, P.e Pedro Antonio Ribeiro, Victorino José Maria Lopes, António José Mariano de Noronha, e o P.e Camillo Lourenço Soares. Damão elegeu Antonio Pereira da Guarda Colimão, e Diu enviou por seu eleitor José Caetano da Cunha e Conceição. Depositarios da confiança do povo e chamados pelos seus precedentes honrosos a exercer a melhor das regalias, esses eleitores receberam das mãos da junta governativa uma circular, que demonstrava a elevação da missão de que estavam revestidos, e a qualidade de deputados em que devia recair a escolha. (…) Todos os eleitores

provinciaes se reuniram no dia 14 de janeiro nos paços do senado da camara de Goa sob a presidencia do P.e Paulo Antonio Dias da Conceição, e antes de começarem com os trabalhos da eleição, se dirigiram á cathedral para ouvir uma missa do Espirito Santo e uma alocução adaptada á occasião. Deus he que devia illuminar com a sua luz esses apostolos do povo no exercicio do concilio politico, onde não se fortificava a igreja catholica contra a invasão dos hereges, mas a igreja social dos povos de Goa contra a invasão dos

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de Damão e Diu, todos são naturais católicos. Pode então concluir-se que a nomeação dos eleitores foi tão ou mais importante do que o ato eleitoral em si.

A viagem de Peres, Constâncio Roque e Lima Leitão até ao reino foi longa e tumultuosa357: “Em Moçambique, não quizeram abonar-lhe o dinheiro mandado

adiantar pela Fazenda da Índia e, no Rio de Janeiro, onde arribara, estiveram presos porque então no Brasil se exigia que todas as outras colónias portuguesas proclamassem, igualmente, a independência. Chegaram a Lisboa, depois de tantas vicissitudes, quando já as cortes estavam dissolvidas e restabelecida a monarquia absoluta”358.

Infere-se de um ofício enviado pelo conde de Subserra ao conde da Póvoa a 5 de abril de 1824 o quão desfavorável era a atmosfera da Lisboa de então aos dois deputados naturais:

“Ill.mo e Ex.mo S,or

Tenho a honra de restituir a V. Ex.a o Requerim.to, e mais papeis juntos de Bernardo Peres da Silva, podendo certificar a V. Ex.a q. o q. consta n’esta Secr.a de Est.o a resp.to do Sup.e he q. elle foi hum dos Deputados eleitos p.a as facciosas Cortes d’este Reyno pelo partido demagogico, e Canarim dos Estados da India; e ponderando outro sim a V. Ex.a q. nunca os individuos de origem Canarim foram os mais apropriados p.a objectos de Contabilidade, e arrecadação da Faz.da, sendo a sua introdução em similh.es objectos talvez origem em g.de parte á

decadencia do Estado Portuguez na India. – Segundo outros Inform.es, tanto este

despotas de todos os tempos, e dos que armados de antigos brazões desciam das elevadas regiões da sua classe, para apagar com o seu pallido fulgor a luz da liberdade que era refulgente. A primeira resolução dos eleitores foi decidir, se o numero dos deputados que deviam ser eleitos havia de ser proporcionado á população de Goa, e se os seis deputados que a lei dava á India em vista da sua população, podiam ser sustentados pelas apoucadas finanças da provincia. A pluralidade dos eleitores decidiu que tão somente fossem tres os eleitos sem mais substituto, apoiando-se no decreto de 18 de abril de 1821, que facultava que as instrucções eleitoraes fossem modificadas segundo as circunstanciaes locaes das provincias. A opinião dos caudilhos do povo havia preconisado como seus mandatarios tres cavalheiros, que aos dotes esclarecidos da intelliencia reuniam serviços, que lhes davam direito ao mandato; os eleitores foram fieis á opinião, votanto em todos tres como os mais competentes a representarem a India no seio do parlamento. Esses cavalheiros foram Bernardo Peres da Silva, Constancio Roque da Costa, e Antonio José de Lima Leitão” – Miranda, Jacinto Caetano Barreto (1865a), 83 e ss. Veja-se também no anexo I: documentos

avulsos – nº 208

357 Existe alguma documentação relativa ao pagamento das viagens de ida e volta dos deputados naturais.

Tratava-se de um valor significativo e apurava determinar a quem incumbia pagá-lo: ofício do conde da Póvoa ao conde de Subserra de 27 de março de 1824, com nota anexa de Bernardo Peres (AHU, Conselho Ultramarino, Índia, cx. 223), e ofícios do conde de Subserra de 12, 17 e 18 de abril de 1824 (id., cx. 149).

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Peres, como o seu Companh.ro Constancio Roque da Costa, se tem provido aqui de Livros, contendo principios dezorganizadores, q. pertendem levar p.a aquelle Estado, e não sendo prudente, sem maiores provas, tolher o seu regresso, seria contudo arriscado colloca-los em situação, q. podesse influir mais no Publico. – Hum e outro, pelos m.tos Requerim.tos q. tem exibido n’esta Secr.a de Est.o, tem dado patentes provas do seu genio menos comedido, pelo q. se aviza ao Gov.or q. tenha com elles toda a guarda, e reserva”359.

*

Bernardo Peres tornará a ser eleito deputado às cortes a 18 de dezembro de 1827 e uma vez mais viverá um processo semelhante ao de 1822: depois de uma eleição renhida360, ao chegar a Portugal encontra-as dissolvidas na sequência da restauração do absolutismo.

Seguir-se-ão os anos de exílio em Plymouth e no Rio de Janeiro, onde se terá conservado até 1834361. Regressa a Portugal na sequência da convenção de Évora- Monte e da vitória definitiva do partido de D. Pedro. Mercê das suas insinuações e maquinações ou em virtude dos seus evidentes méritos e dedicação à causa constitucional (a interpretação varia conforme se esteja a ler um testemunho dos detratores ou opositores deste político goês), é nomeado prefeito do Estado da Índia em maio de 1834.

Previa-se que este novo cargo – importado do sistema francês por intermédio do decreto nº 23 de 16 de maio de 1832, de Mouzinho da Silveira362– substituísse o

359 AHU, Conselho Ultramarino, Índia, cx. 149.

360 No AHU, na mesma caixa mas em pastas diferentes, encontram-se vários documentos relativos à

preparação das eleições, nomeadamente a listagem dos eleitores de Bardez para a assembleia provincial de Goa – que reproduzimos no anexo I: documentos avulsos – nº 224. Aí se percebe o peso dos naturais católicos nestes processos, havendo apenas um único representante das elites descendentes (Caetano Lobato de Faria). Há também elementos relativos aos apuramentos dos eleitores de várias freguesias de Salsete. No caso particular de Margão conservam-se a relação “dos que podem votar na Eleição Paroquial” (na qual se

elenca separadamente os “Gentios”, que são apenas 15), a “Lista dos que podem ser Eleitores Provinciaes”

e a “Lista dos que podem ser Deputados”. Esta última inclui 26 nomes, entre os quais o de Constâncio

Roque da Costa e os de três hindus – AHU, Conselho Ultramarino, Índia, cx. 234.

361 Para um exemplo expressivo da reação dos seus adversários nesta época, referindo-se ao “indigno Indigena”, “abjecxtissimo Deputado”, “Canarim eleito por seus irmãos indigenas naquella parte do Mundo para Deputado da Nação Portugueza” cfr. o texto do panfleto que transcrevemos no anexo I: documentos

avulsos – nº 223.

362 Sobre a efémera experiência de aplicação do regime das prefeituras em Portugal veja-se designadamente

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dos antigos vice-reis e governadores363. Após a nomeação, Peres ruma a Goa na companhia do reinol coronel Fortunato de Mello – que virá a nomear governador