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A partir do século XVII, intensificou-se a migração de colonos ingleses para a América do Norte. As colônias inicialmente formadas eram leais à coroa britânica, já que possuíam uma certa autonomia, em razão da possibilidade de eleição de um corpo legislativo próprio e da existência de um Poder Judiciário independente de Londres.

No entanto, em meados do século XVIII, em razão da imposição às colônias de restrições à atividade econômica40 e da instituição de impostos41– sem a participação das colônias nas decisões que levaram a esses atos42– a harmonia foi rompida. A coroa britânica adotou, em represália, atos considerados intoleráveis43 pelos colonos, o que deu ensejo à convocação do Primeiro Congresso Continental (de 05 de setembro de 1774 a 26 de outubro de 1774) no qual 12 (doze) das 13 (treze) colônias se reuniram para deliberar sobre o fim dos

40 Estamos nos referindo ao Townshend Acts e ao Tea Act. 41 Como por exemplo, o Stamp Act.

42 O Stamp Act gerou um forte descontentamento entre os colonos e uma desobediência em massa, fundada no fato de que não havia participação da colônia no parlamento inglês, datando dessa época o surgimento de um dos slogans da revolução: no taxation without representation. (BARROSO, 2011, p. 37)

43 Implementação de sanções inglesas contra Massachusetts, em razão da Tea Party ocorrida em Boston (quando os colonos atiraram na baía de Boston chá indiano que estava sendo importado a preços inferiores) e a transferência para o Canadá das terras ao norte de Ohio.

entraves ao seu desenvolvimento. O acirramento da tensão entre a metrópole e as colônias desaguou na guerra da independência. Em 10 de maio de 1775, começou o Segundo Congresso Continental44 que perdurou até 01 de março de 1781, já após a declaração da independência45, quando foram ratificados os Artigos da Confederação (primeiro documento de governo dos Estados Unidos).

Por meio da aprovação dos Articles of Confederation, surgiu uma confederação entre as 13 (treze) ex-colônias. Cada nova federação possuía um governo, um Judiciário e uma moeda própria e nenhuma delas estava preocupada com a taxação dos produtos uns dos outros. Esse modelo se mostrou frágil, o que tornou necessária a convocação de uma nova convenção.

Em 01 de março de 1781, reuniu-se o Congresso da Confederação, que permaneceu operando até 04 de março de 1798, para tornar possível a manutenção da confederação e corrigir as falhas dos Artigos da Confederação. Houve 10 (dez) sessões do Congresso da Confederação, com duração média de 06 (seis) meses cada uma, em várias cidades diferentes das colônias. Na reunião ocorrida entre 25 de maio e 17 de setembro de 1787, na Filadélfia, o Congresso converteu-se em convenção constitucional e culminou com a elaboração da primeira Constituição dos Estados Unidos.

Foi, então, elaborada a primeira carta constitucional escrita do mundo moderno, representando o marco simbólico da conclusão da Revolução Americana e trouxe um conteúdo inovador representado pelos seguintes avanços:

a) independência das colônias; b) superação do modelo monárquico; c) implantação de um governo constitucional fundado na separação de Poderes, na igualdade, na supremacia da lei (rule of the law). Para acomodar a necessidade de criação de um governo central com o desejo de autonomia dos Estados – que conservaram seus próprios Poderes e amplas competências – concebeu-se uma nova forma de organização do Estado, a Federação, que permitiu a convivência dos dois níveis de poder, federal e estadual. (BARROSO, 2011, p.39)

Em 17 de setembro de 1787, a Constituição já estava pronta para a ratificação por parte das ex-colônias, o que ocorreu integralmente em 1788. Essa versão original da Constituição não previa uma declaração de direitos, o que acabou sendo introduzido, por meio de 10 (dez) emendas constitucionais conhecidas como Bill of Rights, apenas em 1791.

44 Neste Congresso deliberou-se a necessidade de constituição de um exército organizado (sob o comando de George Washington); da adoção de constituições escritas pelas ex-colônias e designou-se uma comissão para elaborar a declaração de independência (cujo principal redator foi Thomas Jefferson). (BARROSO, 2011, p.38)

45 Em 04 de julho de 1776, foi assinada pelos membros do Segundo Congresso a Declaração da Independência, cujo principal redator foi Thomas Jefferson e teve início um processo de elaboração de Constituições próprias para os Estados recém emancipados do colonialismo inglês.

É interessante notar que a Constituição Americana foi a própria norma fundadora do novo Estado e passou a fundamentar toda a sua ordem jurídica. Esse mesmo fenômeno não se deu nos países Europeus, nos quais o Estado era uma instituição prévia à existência de qualquer documento constitucional. Reflexo direto da importância atribuída à Constituição norte-americana foi o respeito à ideia de sua rigidez e supremacia, o que, posteriormente, permitiu instituir o controle de constitucionalidade.

O constitucionalismo norte-americano, apesar de ter decorrido de um movimento revolucionário, não tinha por fim o rompimento integral e definitivo com a ordem jurídica e política anterior. O povo46 americano não tinha por objetivo uma reestruturação dos seus direitos e liberdades, mas pretendia se desvincular de um parlamento dotado de poderes quase absolutos e que impunha deveres ao povo norte-americano sem representação dos mesmos nesse parlamento. Os norte-americanos já possuíam a noção de que a falta de uma Constituição escrita era a causa da ausência de limites ao parlamento inglês e era o que proporcionava a possibilidade de elaboração de normas em descompasso com o common law.

Havia, pois, a necessidade de se criar uma lei superior à lei do legislador que garantiria ao povo regras disciplinadoras do exercício do poder e que seriam oponíveis aos governantes, quando extrapolassem os limites desse documento escrito fundamental.

Nas palavras de Gomes Canotilho (2003, p. 59) “o modelo americano de constituição assenta na ideia da limitação normativa do domínio político através de uma lei escrita”. A Constituição norte-americana surgiu, pois, de um “acordo celebrado pelo povo e no seio do povo a fim de se criar e constituir um ‘governo’ vinculado à lei fundamental”. (CANOTILHO, 2003, p.59)

Mesmo tendo o constitucionalismo norte-americano derivado de um movimento revolucionário e que clamou pela existência de limites normativos fixos por meio da elaboração de um documento escrito, houve uma significativa transmigração ou propagação do Direito Constitucional inglês para a lei fundamental norte-americana.

O constitucionalismo norte-americano teve origem, em grande parte, no constitucionalismo inglês, inspirando-se em seus princípios consolidados ao longo dos anos e, também, sofreu grande influência dos filósofos franceses e suas ideias revolucionárias47. A

46 Gomes Canotilho (2003, p.58) explica que o constitucionalismo norte-americano se fundou na ideia de “povo” e não de “Nação” como ocorreu no caso francês. O fato é que os norte-americanos estavam tentando se livrar de um parlamento omnipotente e não tinha a intenção de transferir essa omnipotência para a figura da nação que tinha intrínseca também a ideia de participação do governo. Os norte-americanos queriam que o poder constituinte permanecesse com o povo e a Constituição representaria um momento de decisão do povo.

47 Santi Romano, ao traçar um panorama sobre o surgimento do constitucionalismo, deixa bem claro que a grande origem de tudo se deu a partir do movimento constitucional inglês, porém ressalta que foram os constitucionalismos francês e norte- americano responsáveis, não só por difundir os princípios e instituições incorporados do constitucionalismo inglês, mas

Constituição americana foi muito influenciada pelas ideias contratualistas de Locke e pela ideia da existência de um Direito natural superior até mesmo às leis do parlamento.

Como a Constituição representava uma lei superior, ou seja, uma lei que deveria pautar a atuação dos governantes e a elaboração das outras leis, acabou se convertendo em verdadeiro paradigma de atuação. A partir disto, decorreu o raciocínio de que seria nula qualquer lei que infringisse as normas Constitucionais, o que possibilitou o surgimento do controle de constitucionalidade (judicial review) feito pelos juízes, que foram alçados à categoria de defensores da Constituição e dos direitos e liberdades48. Ou seja, desde o início, já havia no constitucionalismo norte-americano a defesa da força normativa e da supremacia da Constituição que eram asseguradas pelo controle de constitucionalidade.

também por estruturar a base do moderno Direito Público mediante as seguintes inovações: “a) Alguns princípios que se encontraram no direito inglês tiveram aceitação e desenvolvimento diversos. Por exemplo, aqueles relativos aos direitos individuais e à divisão de poderes: os direitos individuais não mais foram reconhecidos como simples limitações dos direitos do soberano e foram atribuídos não apenas aos cidadãos, mas a todos os homens; a divisão dos poderes assumiu uma importância mais precisa e os caracteres a ele conferidos por Montesquieu. b) Outro princípio importantíssimo que, formulado nas cartas americanas e francesas, influiu muito sobre o direito público atual é o da ‘soberania nacional’ [...], princípio este que, certamente não é equivalente ao da soberania do Estado, mas que tem o mérito de haver encaminhado a este último, subtraindo a soberania, como poder pessoal, seja ao príncipe, seja aos indivíduos, tornando-a um atributo da ‘nação’ inteira, que depois encontrou-se no Estado. c) Finalmente, o direito americano e o francês, e esta tem sido talvez a sua mais importante influência, têm contribuído para modificar na sua íntima estrutura a própria sociedade, o que era preliminarmente necessário para que novas instituições políticas pudessem ser instauradas. Dessa maneira dividiram os agrupamentos humanos em categorias e classes colocadas em posições jurídicas mais ou menos diversas e sobre esta base proclamaram o princípio da igualdade, que representa a fórmula final e mais sintética daquela profunda transformação.” (ROMANO, 1977, p.53-54)

48 No Capítulo 4, exporemos de forma mais detalhada o surgimento do controle de constitucionalidade no constitucionalismo norte-americano.