3. IDRETTSLAGET EIER, BYGGER OG DRIFTER ANLEGGET SELV 16
3.3 Lokaler med kombinert bruk. Drøfting av samlet blandet bruk eller fordeling av ulike
3.3.2 Kortvarige leieforhold. Idrettslaget driver delt virksomhet i lokalene
3.3.2.5 Samlet blandet bruk av hele idrettsanlegget
A chegada dessas propostas nessa etapa, já com as comissões formadas, iniciou-se com uma nova série de emendas parlamentares. A função das comissões era a de debater e organizar os dispositivos preparados pelas subcomissões em capítulos de acordo com os temas tratados, bem como de modificar, adicionar ou suprimir os dispositivos existentes por meio de emendas, formando um anteprojeto de constituição. Seguiu-se a Fase E, de apresentação de emendas aos anteprojetos das subcomissões.
Das emendas aditivas, salientam-se as emendas nº 265, 156 e 206/1048. A emenda 265 foi aprovada pelo relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher (Comissão 1) e foi apresentada pelo constituinte José Ignácio Ferreira, visando modificar o rol de formas de participação presente no Art. 3º do anteprojeto da comissão, distinguindo plebiscito, referendo e consulta popular e adicionando o direito de veto popular, o texto da emenda, que passou a compor, integralmente, o anteprojeto seguinte, era194:
Art.3o. O aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I - a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas;
II - a iniciativa e o veto populares; III - A revogação popular de mandatos;
IV - a participação política por intermédio de entes associativos;
V - a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada;
VI - o exercício de ação popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe.
A emenda 156 do constituinte Vivaldo Barbosa foi apresentada na Comissão da Organização do Estado (Comissão 2) e aprovada, parcialmente, pelo relator e por votação da comissão. Versava sobre o direito de que 5% do eleitorado local pudesse convocar plebiscito para decidir sobre permanecia de lei ou atos do executivo municipal.
http://www.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-140.pdf>. Acessado em: 25 de maio de 2016.
194 BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte (1987). Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Emendas oferecidas à Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Brasília: Senado Federal. Centro Gráfico, 1987, p. 64. Disponível em:
<http://www.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-65.pdf >. Acessado em: 29 de maio de 2016.
As duas emendas seguintes, apresentadas na Comissão da Ordem Econômica, dos constituintes Roberto Freire e Gabriel Guerreiro, têm, exatamente, o mesmo texto e dispõem sobre o direito de 5% do eleitorado municipal a iniciar a tramitação de projeto de lei e convocar plebiscito para determinação sobre possível veto a projeto de lei.
Das emendas tendentes a suprimir formas de participação, tem-se, em destaque, as cinco emendas solicitando a retirada do voto destituinte do texto do anteprojeto da Comissão 1, as emendas nº 118 (constituinte Joao Menezes), 218 (constituinte Haroldo Lima), 329 (constituinte Henrique Eduardo Alves), 511 (constituinte Antônio Mariz) e 570 (constituinte Costa Ferreira), as quais foram rejeitadas pelo relator e por votação da comissão. Boa parte das referidas emendas sustentam sua argumentação na impossibilidade de saber, em um sistema proporcional, quem elegeu quem.
A emenda do constituinte Antônio Mariz destaca que o país já teria passado por suficientes cassações, não necessitando de novo mecanismo para retirar o mandato dos parlamentares. Se filia, a citada emenda, à tese de que, em um sistema proporcional, é impossível saber de quem foram os votos e que, se fosse apenas para os candidatos eleitos por voto majoritário, não seria contrário à medida. Salienta, enfim, que195:
Note-se o caráter partidário da representação assembleias políticas. A mobilização popular para a revogação de mandatos seria, pois, necessariamente, partidária. Fácil é verificar, por conseguinte, os riscos a que se submeteriam os pequenos partidos se aos grandes fosse outorgado o poder de questionar a legitimidade dos mandatos atribuídos àqueles em eleições livres.
Ainda admitindo pudesse a iniciativa popular fazer-se fora do quadro partidário, caberia ponderar a ameaça representada pelo poder econômico, sempre capaz de articular-se para eliminar da, vida pública quem quer que pusesse em risco seus interesses.
Em resposta, o relator José Paulo Bisol, aduziu que196:
Pretende suprimir o chamado voto destituinte realmente, a proposta, inovadora no Direito brasileiro, não deixa de ter seus riscos, além de naturais dificuldades para na regulamentação. Nem por isso acreditamos que se deva deixar de tentar a experiência, mais que tudo, pedagógica, de permanente exercício do poder com o povo. Pela rejeição.
195
Ibidem, p. 125.
196Obtida pela pesquisa dos termos "fase:e and antonio mariz" nas Bases Históricas da Constituinte. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/baseshist/bh.asp>. Acessado em: 10 de junho de 2016.
Interessante, também, destacar o comentário do constituinte Francisco Rollemberg ao instituto197:
Há, ainda, o seguinte: "Os eleitores poderão revogar por voto destituinte o mandato..." Ora, lutamos durante todos esses anos contra a queda da imunidade parlamentar, que nos garantia o pleno exercício do mandato parlamentar. Não é possível chegarmos com a espada de Dâmocles sobre nossas cabeças, correndo o risco de termos nosso mandato cassado a todo instante. E aqueles que, como eu, são do Norte ou do Nordeste, onde há muita intriga, futrica política, tremendas lutas partidárias, sabem que vai haver cassação sobre cassação.
A Fase F chega com substitutivos dos relatores das comissões, já considerando as emendas apresentadas. A Comissão 1 centralizou, no Art. 15, todas as formas de participação direta. Estavam elencados o plebiscito, o voto destituinte e a iniciativa de emendas constitucionais e leis198. A Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições (Comissão 4) trouxe, nos Arts. 55, II e Art. 57 a iniciativa popular legislativa199. Por último, a Comissão da Ordem Econômica (Comissão 6) aproveitou um parte das emendas relativas à iniciativa popular e incluiu direito à iniciativa no Art. 23, com exigência de que 5% dos eleitores deveriam subscrever a proposta, além de incluir, como competência dos municípios para segurar a participação popular, o plebiscito e o referendo no Art. 22200.
Os substitutivos foram submetidos a emendas na Fase G. Como destaque dessa fase, temos as emendas que tratavam sobre o desenho institucional da inciativa popular. As emendas nº 218/79 (constituinte Mario Covas), 155 (constituinte Vilson Souza), 177 (constituinte Euclides Scalco) e 438 (constituinte João Paulo), todas
197BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte (1987). Atas das Comissões. Brasília: Senado Federal. Centro Gráfico, 1987.Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, p. 49. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-
legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao-cidada/publicacoes/anais-da-assembleia- nacional-constituinte.> Acessado em: 28 de maio de 2016.
198 BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte (1987). Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Parecer e Substitutivo. Relator: José Paulo Bisol. Brasília: Senado Federal. Centro Gráfico, 1987, p.7. Disponível em:<
http://www.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-68.pdf>. Acessado em: 29 de maio de 2016.
199 BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte (1987). Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições. Parecer e Substitutivo. Brasília: Senado Federal. Centro Gráfico, 1987, p.7. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol- 122.pdf>. Acessado em: 29 de maio de 2016.
200 BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte (1987). Comissão da Ordem Econômica. Substitutivo. Brasília: Senado Federal. Centro Gráfico, 1987, p.3. Disponível em: <
http://www.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-161.pdf>. Acessado em: 29 de maio de 2016.
tratavam do assunto. Destaque para as emendas apresentadas por Mario Covas que justificou para a emenda nº 218, apresentada e aprovada na Comissão 4201:
A iniciativa legislativa popular constitui grande avanço no sentido da democracia participativa. Já no presente processo constituinte foi admitida a emenda popular que vem tendo grande repercussão Junto à população, possibilitando sua participação direta no processo de elaboração constitucional. Cabe, portanto, institucionalizar a tese admitindo-se na nova Constituição.
Na justificativa da emenda 79, apresentada na Comissão 3, ele alerta para a necessidade de que o número de eleitores exigido para a assinatura, deve ter correspondência o total de eleitores da nação202.
Foi na Fase G, também, que as diversas tentativas de retirar o voto destituinte do texto da Comissão 1 obtiveram sucesso. Foram, pelo menos, quatro emendas, as de nº 286 (José Mendonça de Morais), 338/339 (Lídice da Mata) e 579 (João Menezes). Apesar de terem sido rejeitadas pelo relator, obtiveram aprovação com os votos da comissão por meio de um acordo realizado para agilizar as votações de alguns temas na comissão, de forma que os temas desse acordo fossem aprovados pela maioria dos constituintes e retirados do anteprojeto pelo relator em uma votação simbólica e não em votação nominal, evitando que fossem apresentados mais destaques para avaliação da comissão203. O próprio relator Jose Paulo Bisol, concordou com a retirada do mecanismo pelo acordo: “Então, está bem claro que esse acordo supõe a exclusão do voto destituinte, que é uma exclusão de partes de diversos dispositivos. O voto destituinte fica fora do anteprojeto.”204 Com as emendas avaliadas, o anteprojeto
das comissões, finalmente, ficou pronto (Fase H) e foi enviado para a Comissão de Sistematização.
201BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte (1987). Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições. Emendas oferecidas ao Substitutivo. Brasília: Senado Federal. Centro Gráfico, 1987, p.55. Disponível em:
<http://www.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-123.pdf>. Acessado em: 28 de maio de 2016.
202 BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte (1987). Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Emendas oferecidas ao substitutivo. Brasília: Senado Federal. Centro Gráfico, 1987, p. 19. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol- 102.pdf>. Acessado em: 28 de maio de 2016.
203203BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte (1987). Atas das Comissões. Brasília: Senado Federal. Centro Gráfico, 1987.Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, p. 49. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-
legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao-cidada/publicacoes/anais-da-assembleia- nacional-constituinte.> Acessado em: 28 de maio de 2016, pp.154-155.