3 METODEVALG OG DATAINNSAMLING
4.4 Samhandling og relasjon til kontekst
4.4.2 Samhandling med allmennlegene
Recentemente testemunhamos no Brasil e ao redor do mundo algumas tentativas, e em alguns casos profundas transformações em burocracias do setor público de países desenvolvidos e em desenvolvimento. A difusão de doutrinas de administração pública orientadas a resultados, bem como medidas para melhorar a eficiência de organizações públicas, tais como privatizações, criação de agências semi – autonômas, introdução de medidas de avaliação de desempenho, empowerment a funcionários e a comunidade, mudança organizacional planejada, ênfase na qualidade e em serviços voltados ao cidadão estão se refletindo, conforme abordado neste estudo na institucionalização de um novo e moderno tipo de atividade burocrática denominada Auditoria de Desempenho, que deixa de ser formal e legalista, apenas, para voltar-se a análise da eficiência e da efetividade dos programas e das políticas públicas implementadas .
Em conferência realizada no Tribunal de Contas da União, Cavalcanti (2001), mencionou que “esta iniciativa responsável que requer a internalização dos valores associados à mudança e ao interesse público, exige também o comportamento estratégico, a análise crítica, a sensibilidade às particularidades político – institucionais e culturais da circunscrição política onde é levada a efeito, para que a reconstrução de abordagens, métodos e técnicas possa se embeber da originalidade que garante o sucesso de sua aplicação.”
Assim, a institucionalização da auditoria de desempenho, como uma dimensão da atividade burocrática afeta os órgãos de controle e em especial os Tribunais de Contas, na qualidade de mecanismo sistêmico vital ao desenvolvimento dos sistemas de gestão vez que seus trabalhos requerem profunda sintonia com a evolução dos tempos, que sujeita os próprios objetos de controle a mudanças sistêmicas relevantes para sua sobrevivência e a sobrevivência do sistema público a que servem. Mudam as organizações controladas, mudam os órgãos controladores. Desta forma o que se impõe aos Tribunais de Contas que realizam e irão realizar tal atividade, é definir como devem avaliar as organizações e programas, e não se devem fazê-la.
Este trabalho, teve como objetivo descrever como os órgãos de controle, sensíveis as demandas da sociedade e atendendo a essa nova ordem institucional estão se estruturando para enfrentar esses novos desafios organizacionais e institucionais em conseqüência da redefinição gradual de sua tarefa, cada vez mais sujeita a incertezas, decorrentes da natureza íntima da auditoria de desempenho.
A questão que se propôs como desencadeadora da pesquisa levada a efeito foi a análise das medidas técnicas, administrativas e organizacionais que os órgãos de controle devem adotar na redefinição de sua tarefa, visando assim a operacionalização da auditoria de desempenho e de avaliação dos programas governamentais.
Importante ressaltar que o atendimento de critérios de eficiência e eficácia está associado à adequação do modelo organizacional adotado à natureza da organização e às relações desta com o ambiente.
Conforme mencionaram, BURNS e STALKER, (1961) “Eficácia e eficiência estão associados com o modelo mecanicista quando a tarefa (atividade) envolve relações ambientais de certeza, estabilidade, previsibilidade. Quando as condições são de incerteza, instabilidade e imprevisibilidade, a eficácia e a eficiência organizacionais estão associadas à adoção de modelos predominantemente orgânicos”.
Partindo dessa ótica e levando-se em consideração o órgão escolhido para realização do estudo levado a efeito - Tribunal de Contas da União -, que possui estrutura organizacional voltada para o modelo mecanicista, observamos um grande avanço com relação as medidas técnicas e administrativas, abordadas no capítulo 5, além da organizacional comentada no capítulo 6.
O aprimoramento das atividades de acompanhamento e avaliação requer, também, além da reinstitucionalização do planejamento, o aperfeiçoamento dos sistemas de controle interno e externo. No Brasil, o que temos visto com relação a esses órgãos e estruturas caracterizados em geral pela ênfase no formalismo ao longo dos últimos anos são duras e merecidas críticas. Dessa forma, a ampliação da missão dos órgãos de controle contribui para a causa da administração por resultados, complementar àquela mais restrita e definida das práticas administrativas conformes.
Assim, quando o Tribunal de Contas da União, mesmo ciente de que o compromisso com a auditoria de desempenho pode acarretar mudanças significativas, em diferentes níveis de organização, incluindo missão institucional, identidades profissionais, procedimentos e estilo de trabalho, em ato pioneiro e inovador resolve por intermédio de termo de cooperação com Entidades Fiscalizadoras Superiores de países com tradição em desenvolver e aplicar modernas práticas de gestão pública, como é o caso da Auditoria de Desempenho e Avaliação de Programas, implementar tais atividades no arcabouço do seu amplo escopo de atuação, demonstra profissionalismo, inovação e visão estratégica dos responsáveis pela sua implementação, vez que
coloca o órgão máximo de apoio técnico e controle externo do Brasil entre aqueles de países desenvolvidos e que já avançaram na questão da verificação da efetividade, eficiência, economicidade e eficácia com que os recursos públicos estão sendo gastos.
Importante salientar que dessa forma o Tribunal de Contas da União sinaliza aos demais Tribunais de Contas estaduais e municipais, a necessidade de refletir sobre a implantação dessas novas técnicas, não em substituição as já existentes que além das exigências constitucionais e legais a que estão sujeitos, possuem a sua relevância na realização dos trabalhos desempenhados pelos mesmos.
O intuito, portanto, seria o de agregar valor a sua tarefa e acompanhar a evolução das doutrinas que norteiam e nortearão um futuro recente no campo da administração pública internacional e da brasileira em particular.
Na análise dos trabalhos já realizados pelo TCU, observou-se a necessidade de aperfeiçoamento, fundamentado basicamente na mudança de paradigmas: formal para gerencial, mas cabe ressaltar a importância do fato, um primeiro passo já foi dado, o que torna mais fácil a correção dos rumos necessários, pois, a realização desses trabalhos serão de grande relevância para que possamos verificar com base em indicadores de performance que surgirão dos casos analisados, para que, numa visão otimista, tenhamos a médio prazo condições de planejar políticas públicas efetivas que atendam aos anseios da sociedade de forma mais profícua.
Tudo leva a crer que a implementação da Auditoria de Desempenho e principalmente a avaliação de programas não tem a pretensão e provavelmente não resolverá todos os problemas de gestão pública no Brasil, mas irá contribuir de forma relevante com o contribuinte brasileiro, com os estudiosos da área e com a população que necessita e anseia por políticas mais adequadas e prioritárias, uma vez que irá influenciar na qualidade e transparência das informações necessárias ao processo de decisão, fornecendo subsídios mais fidedignos e efetivos para o planejamento e a formulação de tais políticas, que atualmente são elaboradas em bases irreais e carentes de fundamentos científicos como por exemplo: os dados sobre custos, análise de resultados, desempenho de programas, satisfação da população, dentre outros que precisam ser revistos e aperfeiçoados com urgência.