A Teoria Generativa da Música Tonal (TGMT) [Lerdahl & Jackendoff, 1983] é uma teoria detalhada sobre hierarquias musicais que consiste numa gramática de música tonal, cujo objectivo é modelar a intuição musical. Esta gramática tem a forma de um conjunto de regras que permitem descrever a estrutura que um ouvinte experiente infere quando ouve uma determinada música. Esta teoria, tal como a próxima, difere da anterior no facto de tentar explicar uma capacidade cognitiva.
Os principais componentes da intuição musical sobre os quais a teoria se debruça são: a estrutura de agrupamento3, que permite expressar a segmentação hierárquica de uma
peça em motivos, frases e secções; a estrutura métrica4, que expressa a intuição de que
os eventos de uma peça estão relacionados a diversos níveis hierárquicos com uma alternância regular de batimentos fortes e fracos; a redução do âmbito temporal5, que
atribui às notas uma importância hierárquica tendo em conta a sua posição na estrutura de agrupamento e na estrutura métrica; a redução prolongacional6, que
atribui às notas uma hierarquia que expressa a intuição da tensão e o relaxamento harmónico e melódico, bem como a continuidade e a progressão harmónica e melódica ([Lerdahl & Jackendoff, 1983], págs. 8-9). Destes componentes iremos
2 do inglês ‘Generative Theory of Music’ 3 do inglês ‘grouping structure’ 4 do inglês ‘metrical structure’ 5 do inglês’time-span reduction’ 6 do inglês ‘prolongational reduction’
apenas abordar o primeiro, a estrutura de agrupamento, por ser aquele que mais directamente se relaciona com o nosso trabalho.
Cada componente da TGMT, incluindo a estrutura de agrupamento, é formado a partir de dois tipos de regras: as regras de consistência7, que especificam quais as
estruturas que é possível formar e as regras de preferência8, que especificam quais, de
entre as estruturas possíveis, as que mais se aproximam das intuições de um ouvinte experiente. A estrutura de agrupamento é formada por cinco regras de consistência (RC) e sete regras de preferência (RP). Comecemos por ver as cinco regras de consistência:
RC1: Qualquer sequência contígua de eventos sonoros pode constituir um grupo, e apenas sequências contíguas podem constituir um grupo.
RC2: Uma peça constitui um grupo.
RC3: Um grupo pode conter grupos mais pequenos.
RC4: Se um grupo G1 contém parte de um grupo G2 então G1 deve conter G2 na totalidade.
RC5: Se um grupo G1 contêm um grupo mais pequeno G2, então G1 deve ser exaustivamente dividido em grupos mais pequenos.
Repare-se que a regra RC4 impede que dois grupos se sobreponham. Por seu lado, a regra RC5 impede que depois de realizada a análise existam notas ou grupos de notas não atribuídas a qualquer grupo.
Vejamos agora as regras de preferência (não apresentamos a regra RP7 uma vez que esta regra relaciona a componente de agrupamento com outras componentes da teoria que não iremos descrever):
RP1: Evitar fortemente grupos contendo um único evento (forma alternativa: evitar análises com grupos muito pequenos).
RP2 (Proximidade): Considere-se a sequência n1n2n3n4. Tudo o resto permanecendo
7 do ingles ‘well-formedness rules’ 8 do ingles ‘preference rules’
igual, a transição n2-n3 pode ser ouvida como o limite entre dois grupos se
a. (Pausa) a intervalo de tempo entre o fim de n2 até ao início de n3 é maior que
o intervalo de tempo entre o fim de n1 até ao início de n2, e maior que o
intervalo de tempo entre o fim de n3 até ao início de n4, ou se
b. (Ponto de ataque) o intervalo de tempo entre os pontos de ataque de n2 e n3 é
maior que o intervalo de tempo entre os pontos de ataque de n1 e n2, e os
pontos de ataque de n3 e n4.
RP3 (Mudança): Considere-se a sequência n1n2n3n4. Tudo o resto permanecendo
igual, a transição n2-n3 pode ser ouvida como o limite entre dois grupos se
a. (Registo) a transição n2-n3 envolver uma maior distância intervalar que as
transições n1-n2 e n3-n4 ou se
b. (Duração) n2 e n3 têm durações diferentes e ambos os pares n1, n2 e n3, n4 não diferem na duração.
Em relação a esta regra, são apresentadas também alternativas semelhantes para a dinâmica e a articulação. Os autores referem ainda que a regra pode ser também aplicada a outras dimensões como por exemplo, o timbre.
RP4 (Intensificação): Onde os efeitos das regras RP2 e RP3 forem mais pronunciados pode formar-se o limite de um grupo maior (de um nível acima, que englobe grupos mais pequenos).
RP5 (Simetria): Preferir análises de agrupamento que favoreçam a subdivisão de grupos em partes de igual duração.
RP6 (Parale ismo): Se dois ou mais segmentos da peça puderem ser construídos como paralelos, estes devem preferencialmente formar partes paralelas de grupos.
l
Como se pode ver, na TGMT, ao contrário do que acontece com o procedimento de Ruwet, a formação de grupos (ou segmentação) é realizada tendo em conta, não só a semelhança entre segmentos (regras RP5 e RP6), mas também aspectos locais como a proximidade ou diferença entre eventos (regras RP2, RP3 e RP5). Não é, no entanto, fornecida qualquer estratégia para a aplicação das regras, nem qualquer indicação do peso ou prioridade de cada regra. Este último aspecto é também importante uma vez
que pode acontecer que, em determinadas situações, a aplicação de duas ou mais regras diferentes resultem em segmentações diferentes, sendo necessário decidir qual das regras aplicar.
Outro aspecto que não é tratado na TGMT, é a forma com se detecta a existência de paralelismo, isto é, a semelhança entre diferentes segmentos. Ou seja, é dada importância à semelhança entre segmentos na formação de grupos, sobretudo através da regra RP6, mas não é fornecido qualquer mecanismo capaz de detectar e medir essa semelhança, tal como é, aliás, reconhecido pelos autores: “[...] sentimos que a nossa
incapacidade para materializar a noção de paralelismo é uma falha na nossa tentativa de formular uma teoria do entendimento musical totalmente explícita.” ([Lerdahl & Jackendoff, 1983],
pág. 53).
Apesar dos aspectos referidos, a TGMT é uma teoria bastante bem formulada que deixa espaço a futuros desenvolvimentos, e que pode ser comparada e testada experimentalmente.