4 FREMSTILLING AV RETTSLIGE VIRKEMIDLER
4.4 Samarbeid mellom politi og helsevesen som virkemiddel
O Direito deste Estado-membro tem origem no direito comum, comummente designado de common law.
Almeida Costa143 salienta que as diferenças entre o direito comum e do direito romano- germano assentam principalmente em diversidades de natureza técnica, visto que, quanto à
substância, se trata de ordens jurídicas que revelam idêntica valoração de interesses e de soluções. O sistema anglo-americano apresenta uma típica feição judicial144 e jurisprudencial (“case law”), com a regra do procedente judiciário (“rule of prucedent”), ao passo que na área romano-germânica, preponderam os aspectos legislativo e doutrinário.
Não será difícil aceitar que o Reino Unido não se rege por um diploma constitucional145 único mas, por um conjunto de eis (“status”).
As principais fontes de direito na jurisdição de Inglaterra e do País de Gales do Reino Unido são: a legislação primária sob a forma de Leis do Parlamento do Reino Unido (United
Kingdom Parliament) e Medidas da Assembleia Nacional do País de Gales (National Assembly for Wales), o Direito da EU, a legislação secundária (ou derivada) sob a forma de
instrumentos de autorização legislativa (statutory instruments) criados pela Assembleia Governativa do País de Gales (Welsh Assembly government). Outra legislação derivada
143 ALMEIDA COSTA, Mário Júlio de, - História do Direito português. 4ª ed. rev. act. Coimbra: Almedina,
2009. ISBN 9789724039404. p. 45.
144 Em especial, dos tribunais de recurso (“Appeal Courts”) 145
poderá ser criada sob a forma de decretos administrativos (administrative orders), o direito comum (common law) tal como desenvolvido pela jurisprudência146.
Em matéria de direito internacional, Inglaterra não dispõe de regras somente em duas matérias: divórcio e adopção147.
Já em relação à matéria de direitos reais, este país chega a ter regras quase imperceptíveis, comparando com o direito continental, com raízes no direito romano- germânico, o qual nem sempre consegue encontrar correspondência para o trust da common
law148.
Neste sentido, Afonso Patrão149 explica que o trust150 produz efeitos jurídico-reais (criando uma propriedade fiduciária a termo), domínio onde impera a aplicação da lex rei
sitæ e em que não se admite classicamente a escolha da lei aplicável.151
Internamente, e talvez por influência da União Europeia ou porque a própria sociedade está em permanente mutação, e porque os ingleses, em certas matérias, são muito
146 Direitos dos Estados-membros. [Em linha]. [Consult. 3 Abr. 2014]. Disponível em https://e-
justice.europa.eu/content_member_state_law-6-ew-pt.do?member=1.
147 Se um casal britânico pretender divorciar-se em Portugal, país onde tem o seu domicilio, o tribunal português
não pode reportar-se ao DIP da lex patriae, i.é, ao DIP Britânico porque não existem nele normas de conflito. Tão pouco pode aplicar directamente a lei portuguesa porque não é a lex patriae dos sujeitos.
O sistema britânico tem um entendimento acerca desta matéria e considera que nestes casos o tribunal competente deve aplicar lei material do seu próprio sistema, i.é, lei material da lex fori, o que na prática é equivalente a um retorno à lex fori.
Designa-se este procedimento reenvio oculto.
148
Não se procurará estabelecer e aprofundar as variadas modalidades que o instituto do trust reveste, mas tão- somente, clarificar a forma como o cidadão inglês resolve a matéria de sucessões – de forma geral – e o papel do inventário, nesta mesma matéria, no sistema da common law.
Neste sentido, se a pretensão ou a curiosidade é conhecer melhor este instituto, recomenda-se a eitura “The
common law choice of law rules for resulting and constructive rules” de Ade ine Chon .
149 PATRÃO, Afonso – Reflexões sobre o reconhecimento de Trusts voluntários sobre imóveis situados em
Portugal. Boletim da Faculdade de Direito. Coimbra. Vol. IXXXVII, (2011), p. 357-427.
150 O trust, no direito inglês, é um instituto onde a propriedade é transferida por acto de vontade (inter vivos ou mortis causa) com a finalidade de administração patrimonial. Trata-se de um instituto em que alguém (o settlor) confia a propriedade a favor de alguém (o trustee), que estará autorizado a administrar os bens ou
direitos consignados (ou a deles dispor) em benefício de outrem – o beneficiário ou “cestui que trust”. Este último receberá as vantagens da administração, gozando de um equity right in rem, podendo não apenas controlar a actuação do trustee como “perseguir a coisa ou direito fiduciados onde eles se encontrem, já que
pode opor o seu direito contra terceiros adquirentes”, o trustee assume um conjunto de deveres em benefício
do cestui que trust. PATRÃO, Afonso. Ob. cit.
151 Se os bens imóveis se situarem em território nacional, independentemente do último domicílio do autor da
herança, a regra de conflitos inglesa chama a si a competência para resolver as questões de bens imóveis situados em território inglês. Porquanto, e, ao contrário dos outros países que aqui referimos, se os bens se situarem fora do território inglês mas a herança tiver sido aberta naquele país, a regra de conflitos inglesa não designa a lei do Estado do último domicílio do autor da herança para a resolução desta matéria. Nem que se trate de bens imóveis. A nomeação do trust resolve esta situação.
organizados152, regendo-se por tradição e pelas resoluções post mortem que ainda assumem em vida, a matéria da sucessão é uma matéria que tem vindo a ser transposta para papel e adjudicada a órgãos próprios.
O regime de bens do casamento é a separação de bens153.
Desde o casamento que os bens ficam dividos: metade pertence a um cônjuge a outra metade, ao outro, sendo ambos comproprietários do mesmo bem.
Assim, quando um deles falecer, já se sabe quais os bens a dividir. Normalmente, todos os casais fazem testamento onde estabelecem, entre vários assuntos, quem deve ser o administrador da sua última vontade.
No entanto, após o decesso é efectuado o inventário: procedimento que ocorre na
Family Division do Supremo Tribunal de Justiça, por força do artigo 25º da Senior Courts Act
datada de 1981.
Perante o testamento – expressão de última vontade do autor da herança – o Tribunal verifica a sua autenticidade e entrega-o ao administrador (trust) nomeado pelo testador (settlor) para que o cumpra. Pode acontecer que o administrador (trust) nomeado não possa, ou não queira, assumir o cargo. Nestes casos, a Probate Division do Supremo Tribunal de Justiça ou o local District Probate Registry, irá nomear um administrador (trust) para cumprir a última vontade do testador154.
De entre as pessoas a nomear – caso o autor da herança não tenha nomeado administrador (trust) ou tenha falecido intestado – encontram-se o cônjuge supérstite155, um parente mais próximo, a coroa, os credores.
Os custos da administração incluindo os deveres fiscais, como o imposto são deduzidos da massa da herança e pagos antes da distribuição da mesma. Outros activos podem simplesmente ser transferidos para seus beneficiários, tais como seguro de vida.
Parece-nos, que seja de concluir, que os países da Commonwealth, pese embora se regulem por poucas leis escritas, têm maior preocupação em acautelar o destino dos seus bens para após a sua morte, do que os países que se regem pelas leis escritas.
152 É no durante a vida que um cidadão destina – na sua maioria – que destino gostaria que os seus bens
tivessem.
153
É o mais comum, mas poderão convencionar o regime da comunhão geralde bens.
154 Se o autor da herança falecer sem testamento, a Probate Divison ou o local District Probate Registry,
nomearão o administrador (trust) que dará destino aos bens.
155 Desde 2004, a Civil Partnership Act, permite que alguns casais do mesmo sexo obtenham, essencialmente, os