4. Studiens analytiske referanseramme:
4.3 Sakkunnige vurderingar
A
análise dos discursos empregados nas políticas criminais brasi- leiras, das quais não se pode separar o trato da questão do ado- lescente em conflito com a Lei, parece exigir uma conexão imediata de suas condições de funcionamento com elaborações teóricas de Michel Foucault, sobretudo ao que esse pensador denominou “poder discipli- nar”. Esta categoria revela uma forma capilarizada de exercício do poder político, portanto, sem um centro de mando bem definido, que se pro- põe a homogeneização da subjetividade humana, a partir do que define como comportamento social normal, na perspectiva de um padrão de moralidade fundado em uma concepção de pureza, de correção, de comedimento de atos. Pela estigmatização de certas condutas, o poder disciplinar enseja a distribuição da etiqueta da anormalidade a certas pessoas e grupos sociais, justifica o controle do corpo (mais ainda da mulher e das crianças), o controle da família e abre espaço para que se imponha um padrão moderno de civilidade cujo objetivo é informarquem deve permanecer ou se afastar dos espaços comuns de convivên- cia social (Foucault, 2002; Góes Junior, 2007; 2008).
Com foco na arquitetura dos discursos empregados para repar- tir espacialmente as pessoas de acordo com sua classificação moral, con- trolar seu tempo e treinar seus corpos para que sejam úteis e dóceis, e, por outro lado, nos processos que, por meio da prisão, permitem cons- truir a codificação de comportamentos, elaborarem formas eficazes de observação, registro e notações (de modo a se produzirem saberes aptos a prever e prevenir “ocorrências sociais indesejáveis”), Foucault pode contribuir efetivamente para o estudo das técnicas e discursos de ree- ducação em que se alicerça o modo supostamente científico de punição. Alguns cuidados, entretanto, precisam ser empregados para evi- tar que um estudo sobre a realidade brasileira aliene-se dos elementos de segregação que compõem a situação local e apresente argumentos frágeis na capacidade de traçar entendimentos possíveis sobre o sistema criminal que foi se elaborando ao longo da história do Brasil.
É certo que, neste campo da relação entre o poder e a exclusão de certas pessoas do convívio social, o pensamento de Foucault não pode ser desconsiderado. Entretanto, é preciso clareza sobre seu contexto de elaboração e seus limites fora do processo de formação da racionalidade moderna na Europa e da aliança de seus discursos com a construção do capitalismo. Outrossim, sua preocupação central reside na arquite- tura dos argumentos explícitos e não pronunciados, que justificam o trabalho como elemento de libertação e de virtude; que impõem o con- trole do corpo e da sexualidade como forma de estabelecer a pureza das relações conjugais e a padronização da subjetividade da família e de seus integrantes; que realizam através das linguagens e técnicas da psiquiatria a negação da diferença e a imposição da ordem normativa burguesa, no âmbito de formulação do Estado de Direito e do processo de industrialização europeia dos séculos XVIII e XIX, bem assim da construção de uma esfera pública de ação separada da esfera privada,
tendo como pano de fundo a ética protestante1 e a instituição e sedi-
mentação do capitalismo.
No caso brasileiro, não tendo existido rupturas ou revoluções, além de não ser possível estabelecer definitivamente a separação entre os espaços público e privado, não se havia iniciado, no momento analisado por Foucault, o processo de industrialização e não vigorava o purita- nismo próprio da ética protestante. Em seu lugar, percebia-se uma ética católica que permitia a convivência pacífica entre ideias liberais trazidas da Europa pelos filhos da aristocracia com o ócio e com a contemplação; que admitiria, na criação do Estado, a convivência dele – fundado na liberdade e na igualdade formal – com o trabalho escravo; e que, entre outras coisas, impunha o controle moral sobre a sexualidade da mulher e das crianças, mas assimilava, com tranquilidade, a violência sexual dos senhores em face das escravas negras (Malerba, 1994; Adorno, 1988; Góes Junior, 2008; Holanda, 2009).
Desse modo, para compreender melhor as políticas criminais brasileiras, mais precisamente aquelas adotadas em face dos adolescen- tes em conflito com a Lei nos centros de internação – sobretudo quanto à manutenção da violência e do castigo nesses espaços. Apesar dos dis- cursos da punição científica, de alcance da mente em lugar do corpo, de reeducação ou da socioeducação (como se convencionou chamar a assistência a adolescentes em conflito com a Lei a partir dos anos 1990, com a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente), é preciso inse- rir no debate outras perspectivas teóricas que estão diretamente vincu- ladas ao modo de construção de subjetividades e sustentação de poder no Brasil. Em outras palavras, há que se observar a mescla entre libera- lismo, escravidão e família patriarcal na formação do Estado brasileiro;
1 Apesar de Foucault parecer enfocar especificamente o poder estabelecido nos micro- espaços sociais, deslocando-o do Estado, não se pode negar que o Estado está pre- sente em seu pensamento, ao menos como premissa negativa. Ou seja, foi a ruptura com o antigo regime absolutista que fundamentou os discursos de separação entre a sociedade e o Estado, permitindo que no espaço social se constituíssem relações e condições de poder que deram vazão à ordem capitalista.
a inseparabilidade dos espaços públicos e privados; a inspiração do poder político na obediência e na disciplina praticadas no âmbito da família rural-escravista, constituindo-se o que se pode denominar poder doméstico.
Para tanto, o presente trabalho se socorrerá de perspectivas da antropologia, mais especificamente das ideias de Sérgio Buarque de Holanda constantes em Raízes do Brasil; do Serviço Social que se podem encontrar nas obras A arte de governar crianças: a história das políticas sociais e da legislação e da assistência à infância no Brasil, organizada por Irene Rizzini e Francisco Pilotti, e O século perdido: raízes históricas das políticas públicas para a Infância no Brasil, de Irene Rizzini; bem como da História, com os debates promovidos por Jurandir Malerba acerca da segregação dos negros como forma de criação da subjetividade nacio- nal, através de sua obra Os brancos da Lei.
É o formato do poder que se inscreve no Estado brasileiro atra- vés da segregação racial e do modelo de família rural-escravista que será enfocado a seguir.