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4. RESULTATER OG DRØFTING

4.3 S AMSPILL / VENNSKAP / TRIVSEL

Conforme Foucault (1992, p. 46) uma das características que marcam o exercício da função de autor é justamente o fato de poder funcionar de modo diverso, de conformidade com as práticas discursivas postas em circulação, no interior de uma dada cultura: “a função autor é, assim, característica do modo de existência, de circulação e de funcionamento de alguns discursos no interior de uma sociedade” (FOUCAULT, 1992, p.46) [grifos nossos].

Diante da problemática que envolve, modernamente, o funcionamento da noção de autor é necessário que esclareçamos o sentido por meio do qual ele, aqui, será

tratado. Concordamos com o princípio bakhtiniano de que a autoria é um aspecto constitutivo do enunciado: “o enunciado tem autor” (BAKHTIN, 2000, p. 320). Foucault, também, adota esse princípio: “para que uma série de signos exista, é preciso – segundo o sistema de causalidade – um ‘autor’ ou uma instância produtora” (FOUCAULT 2000a, p. 105). No entanto, o termo autor será, também, utilizado no sentido restrito de “autor de um texto, de um livro ou de uma obra a quem se pode legitimamente atribuir a produção” (FOUCAULT, 1992, p. 57). Adotaremos, portanto, o termo autor entendido, não só como o indivíduo falante que enunciou um texto oral ou escrito, mas, também, “como princípio de agrupamento do discurso, como unidade e origem de suas significações como foco de sua coerência” (FOUCAULT 2000b, p. 26). O autor considerado não só como um mecanismo de proliferação do discurso mas, também, como um mecanismo de controle na produção, seleção e circulação dos sentidos que são postos em circulação sob a sua assinatura. Isto porque não é qualquer discurso que circula com uma autoria regulada por um regime legítimo de propriedade. Quando isso ocorre os discursos são recebidos com um certo estatuto. Afirma Foucault:

o facto de se poder dizer ‘isto foi escrito por fulano’ ou ‘tal indivíduo é o autor’, indica que esse discurso não é um discurso cotidiano, indiferente, um discurso flutuante e passageiro, imediatamente consumível, mas que se trata de um discurso que deve ser recebido de certa maneira e que deve, numa determinada cultura, receber um certo estatuto (FOUCAULT 1992, p. 45).

Na doutrina Espírita, o discurso mediúnico põe em funcionamento uma configuração autoral marcadamente singular. Sua constituição considera, necessariamente, a ação simultânea de dois sujeitos: um Espírito “morto” e um Espírito “vivo”. Temos, portanto, a introdução de dois novos elementos à temática da autoria: um “autor” espiritual: aquele que “formula” o texto e, um “autor” material, o médium, aquele que assume a posição de intérprete ou simplesmente de um instrumento, uma espécie de “máquina telegráfica”. Segundo os princípios da doutrina Espírita acerca dos sujeitos responsáveis pela “comunicação” entre os Espíritos “mortos” e os Espíritos

39 Para um aprofundamento acerca da categoria autoria, ver Estética da criação verbal (2000) de M. Bakthin e, O que é um autor (1992), de M. Foucault.

“vivos”, autor espiritual e médium são, portanto, posições necessárias para que a autoria, no discurso mediúnico, seja instaurada.

Para que essa configuração autoral tenha existência, é necessário, portanto, que o médium assuma oficialmente que funcionou no processo discursivo, apenas, como intérprete ou como essa tal “máquina de transmissão”. Esta é uma regra constitutiva da natureza do discurso mediúnico enquanto prática discursiva e, não propriamente como modalidade de comunicação utilizada pelo campo discursivo Espírita. No entanto, a submissão do sujeito médium à regra de apagamento de sua autoria deixa explícita a sua condição de adepto da doutrina Espírita, uma vez que, de acordo com os princípios doutrinários, um médium autêntico deve assumir que o discurso é do autor espiritual e não seu. Abdicar da autoria do texto mediúnico é, pois, uma marca do exercício da função médium, no campo discursivo Espírita. Esta abdicação marca um dos modos do Espiritismo produzir a rarefação dos sujeitos que falam nas relações postas em funcionamento pelo processo de produção de discursos mediúnicos.

Uma das funções do sujeito-médium é “reproduzir” o dizer do Espírito. Dessa forma, o médium assume a função de escrevente já que ele é o meio pelo qual o Espírito desencarnado se comunica com o mundo dos vivos. Assim, ao se posicionar apenas como o reprodutor da “voz” do Espírito, o médium não assume a autoria do texto psicografado. Ele apenas é o “intérprete” ou o escrevente da mensagem que lhe é passada. Para este campo a função médium é, portanto, discursivizada como sendo o lugar do intérprete e/ou do escrevente.

O médium psicógrafo pode exercer sua posição de duas formas: como psicógrafo de cartas e ou mensagens ou como autor psicógrafo. Na primeira, o médium atua, apenas, como o sujeito que materializa o discurso do Espírito; na segunda, o médium não só materializa o texto, como também cuida de todos os procedimentos concernentes à sua publicação. Nesse caso, o trabalho psicográfico pode ser legitimamente a ele atribuído. O dizer, materializado por meio do autor psicógrafo, se caracteriza por ser um discurso regido, simultaneamente, por dois regimes de

propriedades40. O primeiro é o regime que funciona, em nossa formação social,

regulando a produção, a circulação e a publicação de textos. Como tal, aprisiona o

40 Sobre o discurso como um “bem preso num circuito de propriedade” ver A ordem do discurso.São Paulo: Loyola, 2000, do filósofo Michel Foucault.

discurso como um bem passível de ser regulado por regras específicas sobre os direitos do autor e, também, dos editores. Diante dessas normas, o médium é, para todos os efeitos legais, o legítimo produtor e proprietário do texto publicado. Desse modo, todas as responsabilidades e, também, todos os direitos que o exercício dessa função põe em funcionamento são a ele atribuídos.

O segundo regime de propriedade é aquele posto em exercício pela doutrina Espírita. Nesse campo, a responsabilidade pela produção do discurso materializado, via função médium, é do sujeito Espírito. Ao médium cabe a responsabilidade pela sua materialização e, se for o caso, por todos os procedimentos que regulam a publicação de um texto, em nossa sociedade. Vejamos o que diz o médium Chico Xavier sobre a origem dos textos produzidos, por meio da sua assunção à função de médium autor psicógrafo, em 28 de julho de 1971, durante o programa televisivo Pinga Fogo, apresentado pelo Canal 4, TV Tupi de São Paulo:

(...) cheguei a um estado de certeza, certeza íntima e naturalmente pessoal e intransferível, que se eu disser que estes livros pertencem a mim eu estou cometendo uma fraude pela qual eu vou responder de maneira muito grave depois da partida deste mundo . (...) estou perfeitamente tranqüilo quanto à presença dos espíritos na mediunidade, nos livros (...) (CHICO XAVIER, 1984, p. 46).

Desse modo, segundo o regime de verdade que Espíritas que regulam a produção da escrita mediúnica psicográfica, uma das “exigências” para que o médium possa assumir a função autor médium psicógrafo é a cessão dos direitos autorais, advindos da publicação das obras psicografadas, legalmente cabíveis ao médium. Estes devem ser cedidos, pelo sujeito médium, por meio do registro da cessão de direitos, em cartório competente, a uma instituição Espírita, para que esta possa custear as despesas de manutenção e funcionamento de suas instalações; os investimentos em obras assistenciais e, especialmente, os gastos efetivados com as práticas de divulgação da doutrina. A cessão desses direitos constitui, portanto, uma marca identificadora do trabalho Espírita.

Chico Xavier, no que diz respeito à questão dos direitos autorais, foi para a doutrina Espírita um médium modelar: cedeu todos os diretos autorais das obras psicografadas, em cartório, à FEB e, posteriormente, a outras editoras vinculadas à

Centros espíritas. Para o médium, o usufruto dos direitos autorais, advindos do trabalho de produção psicográfica, pelo médium, era uma atitude que lhe causava estranheza, pois ia de encontro ao preceito Evangélico: “De graça recebestes, de graça dai” apregoado pela doutrina Espírita. Relata Chico Xavier:

Imagine (...) se Jesus nos cobrasse direitos autorias de suas bênçãos, onde iríamos. É por isso que estranho a cobrança de tais vantagens por parte daqueles que o servem neste mundo. Isso é compreensível nos servidores da morte, sempre receosos do presente e do futuro, mas, nos filhos da vida eterna, não posso compreender. (XAVIER, in Schubert, p. 60 ).

O uso do termo “exigência”, embora pareça ir de encontro ao princípio do livre arbítrio, postulado pela doutrina Espírita, não constrói uma incoerência doutrinária, uma vez que o médium psicógrafo que não se enquadra nessa norma discursiva não perde o direito de exercer a sua função autor: ele continua a ser considerado um psicógrafo, porém, não pode declarar a sua pertença doutrinária ao Espiritismo e, portanto, não é identificado como um autor médium psicógrafo Espírita. A cessão dos direitos autorais, pelo médium, constitui, portanto, uma marca identificadora do trabalho de produção psicográfica Espírita e, também, da atuação do médium, uma vez que, ao realizar a cessão, ele será identificado como médium psicógrafo Espírita. Ao atribuir a autoria do texto psicografado ao Espírito, o médium apaga, portanto, a sua autoria para afirmar a doutrina. A autoria aparece como elemento que prova a veracidade da doutrina no que concerne principalmente ao princípio da existência e da comunicabilidade do Espírito. Essa prática regula também a ação de leitores Espíritas, muitos, antes de iniciar a leitura de um texto psicografado, associam a credibilidade do conteúdo veiculado pela situação autoral assumida pelo médium. A autoria psicográfica aparece como elemento que prova a veracidade da doutrina no que concerne, principalmente, ao princípio da existência e da comunicabilidade do Espírito.

O regime de propriedades acolhida pela doutrina Espírita para regular a produção e circulação dos textos produzidos pela mediunidade de psicografia é uma marca identitária que, além de particularizar o uso do direito do autor, funciona como traço distintivo que credibiliza tanto a doutrina, quanto o sujeito médium psicógrafo. A doutrina passa, desse modo, pelo crivo da sociedade em que está inserida como uma doutrina cujos princípios assumem valores de verdade; o psicógrafo, por sua vez, passa

a atribuir ao discurso produzido, por meio da função de autor, um estatuto de verdade. Materializar um certo conjunto de enunciados sob a técnica da produção discursiva psicográfica, fazê-lo circular em um certo gênero discursivo e um dado suporte textual, sob a responsabilidade de uma assinatura sem, no entanto assumir a autoria das idéias expostas, constitui-se em um gesto autoral singular que se firmou como traço identitário da doutrina Espírita. Allan Kardec foi o primeiro a, oficialmente, inaugurar essa configuração autoral. Ele atribui a autoria das idéias Espíritas ao conjunto de Espíritos colaboradores que, sob a técnica do diálogo, responderam aos questionamentos que formaram as temáticas que compõem O livro dos Espíritos. Kardec, portanto, defende a tese de que o Espiritismo é um discurso revelado pelos Espíritos. Por este motivo, advoga para si a posição de mero organizador, ou codificador das idéias que compõem o corpo dessa doutrina.

No discurso Espírita, embora um médium esteja apto a exercer a função de autor psicógrafo e, por outro lado, um Espírito esteja apto a assumir a função legítima de autor de textos psicográficos, esta é uma decisão que deve ser tomada em conjunto. Desse modo, para que a autoria no processo psicográfico se instaure é necessário que haja um Espírito capacitado a excercer função de autor de textos; é preciso que haja um médium psicógrafo que aceite ser um “autor” psicógrafo e, por fim é necessário que a doutrina Espírita legitime o exercício dessas funções. Ela, enquanto instituição que produz o controle dos discursos, é responsável por produzir os procedimentos que regulam não só a ação do sujeito médium e do sujeito autor que pode atuar no processo de produção psicográfica, como, também, o conteúdo que deve tornar-se público.

Versamos, no item seguinte, sobre as práticas de produção discursiva por meio da mediunidade de psicografia. Apresentaremos modos de como funciona esse mecanismo de produção e/ou recepção de discursos.