5. AVSLUTTENDE KOMMENTARER
5.3 B EHOV FOR VIDERE UNDERSØKELSER INNEN FAGOMRÅDET ?
O que é a dádiva? Do ponto de vista teórico, a dádiva é uma feliz tentativa de aproximação da complexidade do fenômeno social total desde sua origem. Termos como troca, contrato, reciprocidade, solidariedade, são expressões análogas ao paradigma da dádiva, utilizadas por vários autores modernos e pós-modernos, em busca de sua tradução e compreensão; sobretudo, porque de modo paradoxal a obra de Mauss (2003a) explicita as relações sociais, tecidas sob a forma de presentes, supostamente gratuitos os quais não se pode negar receber, mas que se sente igualmente obrigado a retribuir.
Trata-se do direito contratual e das prestações econômicas das sociedades arcaicas, chamadas por Mauss (2003a, p.191) o “sistema das prestações totais”, referindo-se à forma mais antiga da dádiva. Este sistema demonstra, através do contínuo intercâmbio entre os autóctones daquelas ilhas e regiões, durante as diversas estações do ano, o desenvolvimento de uma economia que desconhecia o caráter individual da troca; ou melhor, são verdadeiras instituições coletivas que contratam entre si: famílias, clãs e tribos que se comunicam, presenteiam, rivalizam e se opõem.
Pode-se afirmar que uma radicalização da dádiva recebe o nome de potlatch ou “prestações totais de tipo agonístico” (MAUSS, 2003a, p. 192). Segundo as tribos Tlingit e os Haïda, que vivem no Alaska, no noroeste americano, o seu significado quer dizer essencialmente “nutrir”, “consumir”.
De que modo compreender a categoria do potlatch como regra social da convivência entre as tribos? O rodízio de oferendas e presentes, por vezes, levado ao extremo em generosidade, tem caráter de rivalidade, desafiando as demais tribos a realizar o mesmo, ao derrocar publicamente, queimando e trocando o montante de seus bens, riquezas e propriedades.
O real significado simbólico desses fatos imprime ao que dá e ao que retribui, no mesmo nível, a conquista, a permanência ou a perda de seu mana, ou seja, a autoridade, a força espiritual, representada pela honra e prestígio, espelho de sua riqueza e fortalecimento.
Segundo Mauss (2003a, p.191):
[...] o que eles trocam não são exclusivamente bens e riquezas, bens móveis e imóveis, coisas úteis economicamente. São, antes de tudo, amabilidades, banquetes, ritos, serviços militares, mulheres, crianças, danças, festas, feiras dos quais o mercado é apenas um dos momentos, e nos quais a circulação de riquezas não é senão um dos termos de um contrato bem mais geral e bem mais permanente.
De acordo com Lanna (2000), o fio condutor da dádiva consiste na formação de alianças que caracterizam a troca. Não obstante, a dádiva apresenta-se como um substitutivo da guerra e da violência, criando condições para relações de paz. Perceptivelmente, o movimento da dádiva a faz, simultaneamente, criadora, gestora e mantenedora do vínculo social.
Baseando-se na teoria geral da obrigação, o sistema da dádiva constitui um tríplice movimento entre a obrigação de dar, receber e retribuir, em que estão fundamentadas as regras de convivência e de sociabilidade desses povos. Sendo um sistema de regras e ideias que conformam a instituição social dos antigos modelos do direito e da economia, o autor acredita haver encontrado uma das “rochas humanas” sobre as quais se assentam as sociedades; também designada numa linguagem do sagrado, “mecanismos espirituais” dos quais se destaca a mais importante, quando da obrigação de retribuir (MAUSS, 2003a).
Mauss, ao analisar todas as obrigações, começando pela mais importante, acredita haver uma razão de ordem moral e religiosa que impulsiona retribuir uma coisa recebida e a cumprir os contratos reais. Que força é essa? Atento à performance desse sistema de ideias,
constata na teoria do direito e da religião maori (Polinésia), que os objetos ou a coisa dada porta o mana da pessoa, do clã e do solo de origem. Isto é, são dotados de uma “força mágica, religiosa e espiritual” (MAUSS, 2003a, p. 197).
Cita-se um célebre texto a propósito “do espírito das coisas” (MAUSS, 2003a, 197). Nele se encontra um dos fatores primordiais para a compreensão da natureza da dádiva e da regra social, mais especificamente da obrigação de retribuir. Trata-se do elemento mítico encontrado por Mauss no caderno de anotações de seu saudoso amigo Hertz, proveniente de Tamati Ranaipiri, um dos melhores informantes maori de outro pesquisador, R. Elsdon Best, em seu trabalho de campo com as tribos da Nova Zelândia:
“Vou lhes falar do hau... O hau não é o vento que sopra. De modo nenhum. Suponha que você possua um artigo determinado (taonga) e que me dê esse artigo; você me dá sem preço fixado. Não fazemos negociações a esse respeito. Ora, dou esse artigo a uma terceira pessoa que, depois de transcorrido um certo tempo, decide retribuir alguma coisa em pagamento (utu), ela me dá de presente alguma coisa (taonga). Ora, esse taonga que ela me dá é o espírito (hau) do taonga que recebi de você e que dei a ela. Os taonga que recebi pelos taonga (vindos de você), é preciso que eu os devolva. Não seria justo (tika) de minha parte guardar esses taonga para mim, fossem eles desejáveis (rawe) ou desagradáveis (kino). Devo dá-los de volta, pois são um hau dos taonga, o hau da floresta. Kali ena. [...]” (MAUSS, 2003a, 198).
A teoria do hau, apresentada pelo autor, custou-lhe sérias críticas de seus contemporâneos por suposta divinização de sua análise sociológica (FOUNIER, 1992). Porém, a novidade de um princípio espiritual (vital) que regula o social pela crença de que há um vínculo espiritual entre as coisas que possuem uma alma e buscam voltar ao lugar de origem pela transmissão e circulação de bens, a fim de devolver ou restituir no mesmo nível o que lhe foi tirado; constitui uma das principais chaves de interpretação da pesquisa etnográfica a respeito da troca e da obrigação, segundo a abordagem que se quer fazer nesse estudo.
De fato, observa-se uma imbricada interação entre as forças espirituais que obriga a circulação das dádivas. O vínculo criado pela coisa dada é um vínculo de almas, pois a própria coisa tem alma, é alma; ou seja, tem personalidade. Entende-se, assim, que apresentar algo a alguém é apresentar algo de si. Em direito maori, a retribuição é o reconhecimento do elo intersubjetivo entre as coisas, pessoas, coletividades e lugares. Portanto, aceitar algo de alguém é aceitar algo de sua essência espiritual. Conservá-la seria ilícito, e até mesmo um perigo mortal, pois o que vem da pessoa, não apenas moralmente, mas física e
espiritualmente, não é inerte, ao contrário, é animada e tem por natureza ser alimento e gerar comunhão (MAUSS, 2003a).
Em relação às duas outras obrigações, de dar e de receber, a pesquisa etnográfica dispõe de um relativo número de informações que, segundo o autor, envolvem basicamente os mesmos pressupostos da obrigação de retribuir, isto é: recusar, dar e receber contraria a aliança e a comunhão; se está forçado a isso sob pena de guerra; assim como tudo se explica por meio do elemento espiritual, ainda que, contraditoriamente, como é o caso da noção de propriedade na obrigação de dar, onde o donatário possui, de certo modo, um direito de propriedade sobre aquilo que pertence ao doador.
Em suma, Mauss (2003a) apresenta a teoria das três obrigações: dar, receber e retribuir como instituições que se complementam e se misturam intimamente entre direitos e deveres. Embora complexas e paradoxais, se exprimem de forma homogênea, como uma só realidade, um só regime social e uma mentalidade definida: tudo é matéria de transmissão e de prestação de contas (alimentos, pessoas, bens, talismãs, solo, trabalho, serviços, ofícios sacerdotais e funções), como se houvesse um contínuo intercâmbio de matéria espiritual entre funções, sexos e gerações, de acordo com a análise da riqueza dos dados investigados.
Nesta perspectiva, a dimensão do sagrado constitui a própria natureza da dádiva. Observa-se o quanto este transcende a dimensão do social submetendo-o às forças da natureza e ao mesmo tempo imprimindo-lhe o sentido de sua própria existência. No entanto, o conceito do sagrado numa perspectiva biocêntrica é bem-vindo no sentido de ampliar a compreensão do fato social total em Marcel Mauss.
Acertadamente a descoberta da dádiva traz a novidade de um sistema social baseado na coletividade. Porém, uma das características centrais e insistentes na obra de Mauss é designar possível a convivência entre esses povos primeiros, pelas formas individualizadas ou personalizadas do fluxo espiritual que lhes confere unidade. Nesse sistema, tudo se explica por meio do espiritual e nada se compreende fora dele.