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1. (%) 2. (%) 3. (%) 4. (%) 5. (%) 6. (%) 7. (%) 8. (%) Número total de votos Resultado em 18/09/2004 5,5 3,7 9,2 18,6 25,8 23,7 8,4 5,1 511 Resultado em 13/03/2006 9,9 11,0 11,4 14,5 18,5 15,2 10,2 9,3 1.689 Resultado em 06/08/2008 9,5 10,3 12,6 13,0 20,3 13,9 9,8 10,7 2.108 __________________________________________ Tabela 1. Resultados da enquete em diferentes dias.

Até o dia 13/03/2006, 1.689 participaram da enquete, sendo que até o dia 18/09/2004, 511 pessoas tinham participado. No ano de 2004, o alemão tinha sido condenado à 8,5 anos de prisão, mas quando a segunda consulta aos resultados foi feita o alemão era julgado pela segunda vez, sob o risco de prisão perpétua. As enquetes, além de incitar à participação, ajudam a manter viva a memória de certos acontecimentos. Nos dois momentos em que os resultados foram consultados, os números mais altos eram – em ordem decrescente – para a internação em clínica psiquiátrica (25,8%; 18,5%; e 20,3%), pena de morte (23,7%; 15,2%; e 13,9%) e prisão perpétua (18,6%; 14,5%; 13%). Em uma nova consulta, no dia 06/08/2008, 2.108 pessoas haviam votado (um aumento menos significativo), mas a porcentagens mais altas continuavam na mesma ordem (tabela 1).

Disponibilizada no site logo após a primeira condenação de 8 anos e meio, a enquete ainda abre a possibilidade para uma alternativa que nem foi colocada – a pena de morte –, incitando, de maneira camuflada, uma prática de extermínio do sistema penal. Além disso, esta possibilidade inexistente foi a segunda mais votada, só perdendo para a internação em clínica psiquiátrica.

A participação através da denúncia é ainda uma convocação ao juízo. O cidadão participante é polícia e é juiz, ou ao menos acredita ser o juiz, sem pensar que as opções e possibilidades já estão colocadas de antemão segundo o julgamento de outrem.

o discurso jornalista e a verdade

Na velocidade dos fluxos da sociedade de controle, as informações não cessam de se atualizar. A expressão intelectual compatível com esta velocidade não é mais aquela dos especialistas. Os especialistas se asseguram de um conhecimento limitado e

profundo, conhece muito sobre um pouco. Os divíduos na sociedade de controle, devem ser pluri, multi. Também as fronteiras do conhecimento de expandiram, deve-se conhecer pouco – o suficiente – sobre muito, sobre tudo. Neste sentido, quem melhor expressa o saber intelectual na sociedade de controle é o jornalista.

Além disso, o real, o verdadeiro, é aquilo que está em evidência, que aparece na mídia. O jornalista, sob o discurso da imparcialidade, da neutralidade ideológica, expõe verdades inquestionáveis. Ele traduz ao público o saber dos especialistas (juízes, cientistas, psicólogos, etc.).

O jornalista é o intelectual do humanitarismo na sociedade de controle, na qual tudo é verdade; com certeza, efeito da veracidade da comunicação fundada na justificativa com base na isenção de valores, na apresentação nua e crua dos acontecimentos, a ausência do juízo: certeza e verdade se identificam na busca e difusão da utopia da paz eterna. Como disse Maquiavel, no ápice renascentista, o importante é parecer ser. (PASSETTI,E., 2003: 257).

Com relação ao caso de Armin Meiwes, as notícias puderam ser utilizadas de duas formas: como fonte de informação e como objeto de análise. O saber e os discursos são sempre interessados. A forma como as coisas são colocadas, os estudos que são propostos, têm como base certos valores e objetivos de quem os apresenta.

Por exemplo, os mesmos dados estatísticos, dependendo da perspectiva de análise, podem mostrar resultados completamente incompatíveis. Se o propósito é mostrar que a polícia funciona como redutor da violência, em uma comunidade onde não há registros de homicídio (quando se toma a quantidade de homicídios como medidor) antes de uma intervenção policial, e depois desta intervenção aumentam os registros de homicídio, é possível alegar que antes da intervenção da polícia a violência era tão extrema que temia-se fazer qualquer denúncia. Sob uma outra perspectiva, assumir-se-ia que a intervenção policial foi a disparadora das mortes que ocorreram.

Mas mesmo a escolha prévia dos números que devem ser conhecidos para então serem interpretados, não é imparcial.

Quando noticia-se um acontecimento considerado crime monstruoso, em que é conferido ao ator o estatudo de psicopata – como acontece com aqueles associados ao canibalismo –, é de praxe que, a partir do ato, a vida do sujeito considerado criminoso seja exposta de forma que todos os mínimos acontecimentos não tenham outro sentido além de acusação da execução do ato delituoso. Conforme já foi exposto no capítulo anterior, é disso que trata Foucault (2002) ao constatar que a psiquiatria tem o papel de dobrar o delito fazendo com que o sujeito se pareça com seu crime.

Durante os dois julgamentos de Armin Meiwes, a imprensa acompanhou de perto todo o processo. Segundo a Redação do site Terra, no dia do priemeiro veredicto,

a imprensa pôde filmar e fotografar a sala quando o réu foi apresentado, mas teve de abandonar o recinto antes da leitura do veredicto. A sessão começou com meia hora de atraso por causa do grande número de fotógrafos e câmeras de televisão na sala, que estava lotada pelo público (TERRA, 30/01/2004: online).

Sobre a repercussão do caso, o site da BBCBrasil informou que “a opinião pública alemã acompanha o julgamento com a curiosidade mórbida de quem vê um filme de terror. Jornais sensacionalistas já anunciaram que vão divulgar todos os detalhes do processo” (CRESCENTI, 03/12/2003: online).

A cobertura detalhada do julgamento não atende à imparcialidade da divulgação jornalística. Tanto na exposição das informações, quanto na sua interpretação – ao menos com relação às grandes fontes de notícias –, reproduz-se ou o discurso da acusação ou o da defesa. Parte-se do princípio que estes saberes são verdades científicas, sem nem atentar para o fato que, em toda a história ocidental, nem as ciências mais exatas estiveram livres de enganos.

Na melhor das hipóteses, quando as informações na mídia apenas reproduzem os discursos jurídicos, não existe preocupação em questionar os conceitos como crime, delinqüência, psicopatia, etc., assumindo que estes seriam verdades universais consolidadas por saberes ciêntíficos e imparciais. É neste sentido que apenas perpetuam o sistema penal.

As informações do julgamento de Armin Meiwes foram divulgadas, pelos meios de comunicação, imediatamente após o seu acontecimento. Outras informações também eram divulgadas em seguida ao acesso que se tinha a elas. Em uma notícia vinculada ao

site DW-World.de, no dia 12 de dezembro de 2002, há um exemplo desta velocidade de

publicação das informações: segundo a notícia, “o caso veio a público somente nesta quinta-feira (12), depois que a polícia divulgou ter preso na quarta o suspeito de um caso de canibalismo que, nesse meio tempo, confessou e se encontra em prisão preventiva.” (LK, 12/12/2002: online) As datas expostas na notícia surpreendem. Mas esta rapidez está relacionada ao elemento da internet, já que, com este dispositivo é possível tornar qualquer infromação pública a qualquer momento. No mesmo dia a notícia já circulava pela agência Reuters (12/12/2002), no jornal Folha Online, onde haviam outros dois links para outras informações sobre o mesmo caso.

Em sites internacionais, como a BBC ou DW-World, é possível verificar que as notícias foram prontamente traduzidas para diversas línguas

Mais uma vez o caso Armin Meiwes e suas repercussões ajudam explicitar mecanismos próprios da sociedade de controle, como a velocidade das informações, de forma globalizada, e instantâneamente, através dos fluxos da internet.

O fato da notícia ser divulgada, quase que simultaneamente, nos mais diversos cantos do mundo, proporciona a sensação de que já não há fronteiras, ou que as fronteiras são mínimas, desobstruídas pela internet. No entanto, não são todos, nem tudo

que é permitido atravessar estas fronteiras, mesmo cibernéticas. Para muitas informações se solicitam senhas de acesso, outras informações são simplesmente bloqueadas dentro de alguns territórios, como é o caso da China, do Vietnã, de Cuba, da Coréia do Norte, entre outors. Em uma reportagem recente do jornal Estado de S. Paulo, o jornalista Renato Cruz afirma que “as iniciativas de controle da internet por governos aumentam em todo o mundo” (CRUZ, 24/05/2008: online). Alguns acessos são negados dentro das, empresas, escolas ou residências. Apesar da falsa impressão, de que as fronteiras seriam cada vez menos e menores, ocorre que as fronteiras podem ser criadas por cada um em seus territórios, sempre subordinadas a estâncias maiores, como o Estado, por exemplo.

Para além do julgamento no tribunal, as notícias de jornais mostram elas mesmas seu próprio tribunal, buscando nas mesmas fontes médico-jurídicas elementos na infância e durante a adolescência que justificariam tal ato.

a condenação insuficiente

No primeiro julgamento, que teve início em dezemro de 2003, e terminou em janeiro de 2004, Meiwes fora condenado à 8 anos e meio de prisão, por homicídio simples (DEUTSCHE WELLE, 30/01/2004). Depois do veredicto, a promotoria entrou com uma apelação, pedindo a pena por homicídio qualificado, alegando que a motivação sexual para o canibal não havia sido levado em consideração. Em contrapartida, o tribunal superior negou a apelação da defesa que alegava pedia a condenação por homicídio à pedido da vítima, cuja pena é de 6 meses à 5 anos (DEUTSCHE WELLE, 22/04/2005).

No segundo julgamento, que ocorreu de janeiro à maio de 2006, Meiwes foi condenado à prisão perpétua. Se o fato do canibal não ser considerado irresponsável pelos seus crimes não contribuiu na severidade da pena, a acusação invertou este procedimento e se empenhou em aplicar à chamada vítima a irresponsabilidade pelos seus desejos. Conferir à Brandes uma inimputabilidade pelos seus atos, permitia que se pudesse culpar Meiwes pela responsabilidade dos dois. Se a acusação conseguisse provar que o ato de Brandes foi um ato de loucura, irracional, o seu consentimento perdia o valor. Da mesma forma, que nos chamados crime de pedofilia, não está em questão a vontade da criança, considerando que esta, assim como os loucos, não teriam capacidade para decidir por seus atos.

No site de notícias da DW-World, assume-se a posição da promotoria, ao mesmo tempo que se declara que,

segundo exames psiquiátricos, o réu é responsável e totalmente culpado por seus atos. O mesmo parecer apurou que ele tinha um fetichismo por carne humana, considerando, no entanto, que esta mórbida perturbação da personalidade não deve ser considerada uma doença (DW-WORLD, 30/01/2004: online).

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Sobre a ‘vítima’ a afirmação é de que “o engenheiro morto, por seu lado, tinha sérios problemas de masoquismo. Para ele, amputar o membro sexual e ter sua carne comida significou a libertação do complexo de culpa pela morte de sua mãe, por quem era dominado” (ibidem). O discurso psiquiátrico é o mesmo, as conclusões no entanto se adequam a cada objetivo.

A dificuldade no julgamento, portanto, não parece ter sido quanto a qualificação do chamado crime, se assassinato por motivação sexual ou assassinato por misericórdia. O processo divulgado na mídia mostra, explícitamente, a necessidade de não se deixar impune o ato de canibalismo, mesmo que voluntário, como quando afirma-se que

“Meiwes não pôde ser julgado por canibalismo, já que esta prática não está tipificada como delito na Alemanha” (SAPO, 13/01/2006: online). O problema real da justiça alemã parece ser o de justificar a punição do canibalismo sem que este estivesse presente no código penal. O crime sem razão atualiza na esfera da sociedade de controle os dispositivos e a reforma do saber psiquiátrico.

Até o momento, o canibalismo não foi incluído no código penal alemão. Mas é possível que as notícias que continuam sendo publicadas constantemente sobre casos de canibalismo, estejam apontado, não só para a inclusão desta prática no código alemão, mas, de maneira mais geral, em grande parte dos códigos penais nas sociedades ocidentais.

voluntariedade

No dicionário Aurélio a palavra voluntário está relacionada, primeiramente, à espontaneidade, àquele que age pela própria vontade. Mas também, chama-se voluntário o cavalo que marcha com facilidade, sem que seja necessário açoitá-lo, e aquele que se alista espontaneamente nas forças armadas.

Se na sociedade disciplinar era necessário fazer com que o corpo obedecesse e se tornasse dócil – era preciso, portanto, domá-lo –, na sociedade de controle o corpo pacificado procura a submissão. Talvez a imagem do cavalo que marcha sem precisar ser açoitado explique bem o corpo ideal na sociedade de controle.

No século XVI, um jovem, Etienne de La Boétie, afirmou, em O discurso da

servidão voluntária, que “(...) são os próprios povos que se deixam, ou melhor, se

degola, que, tendo a escolha entre ser servo ou ser livre, abandona sua franquia e aceita o jugo (...)” (LA BOÉTIE, 1982: 14) .

Mas se a servidão voluntária é a marcha dócil do cavalo (ou da cavalaria), qual é então o risco do canibalismo voluntário? O risco talvez esteja na re-apropriação do corpo. A voluntariedade na sociedade de controle não é livre, não é espontânea, ela é cuidadosamente construída e direcionada. Há um itinerário, observa Edson Passetti (2003), e pressupõe-se necessário segui-lo. O itinerário, acrescenta o autor, constitui um caminho previamente traçado, em que se conhece o começo e o fim de antemão, e que só permite desvios calculados. Brandes, a chamada vítima, incomodou muito mais do que aquele que o comeu, não só por ter se afastado de qualquer itinerário possível nas sociedades ocidentais, mas principalmente porque ele não poderia mais ser penalizado.

Na apresentação do livro Violentados, Edson Passetti observa que “a vítima é apenas a parte jurídica do ato que a transforma em testemunha num processo de penalização do outro” (PASSETTI, E., et al., 1999: 10). Se não há vítima, não há como punir.

o corpo animal

Nas sociedades ocidentais, o corpo, mesmo depois de morto ainda é propriedade de um governo, de um Estado. O que deve ser um corpo, e o que deve ser feito deste corpo, é pré-estabelecido pelas normas controladas e delimitadas pelos governos e pela moral. O seu destino é pré-determinado diante de possibilidades limitadas. Um cadáver deve ser cremado ou sepultado, o que explica que se qualifique como crime a chamada profanação de cadáver. Se um corpo pode ser profanado é porque, antes, ele é sagrado. A profanação é a violação de algo interditado. George Bataille expõe que, “o interdito

que se apodera dos outros diante do cadáver é uma forma de rejeitar a violência, de se separar da violência” (1987: 41).

Para Bataille, a violência e a morte são o inverso do trabalho. O trabalho é regulamentador, racional, racionalizado. A morte (como representação da violência destinada a todos os homens) é a preponderância do excesso sobre a razão, a forma de contê-la, de conter a violência e seus excessos, é através dos interditos, das proibições, das regras. Mas Bataille vai além, a morte não é somente a imagem da violência, mas da decomposição da vida, através da corrupção do corpo. O sepultamento e a cremação permitem que não se enxergue a fase de putrefação. E esta decomposição é causada justamente pela carne, pelo sangue, enfim, pelas viscosidades do corpo.

Dorothea Passetti constata que, “a ocidentalização do planeta e o crescente domínio sobre a natureza que a acompanha produziu a sensação de que a espécie humana cada vez mais parece prescindir do sangue em suas veias e substituí-lo por algo mais limpo, mais civilizado e descartável” (2004a: 104). A natureza é perecível, como o corpo, a eternidade estaria nos materiais sintéticos, naquilo que se chama artificial, produzido pelo trabalho do homem.

Bataille afirma que “a humanidade concorda em não reconhecer que a morte é também a renovação do mundo” (1987: 56). Apesar de uma certa universalização na frase de Bataille, é preciso concordar que, ao menos recentemente, nas sociedades ocidentais, a pureza, a perfeição, são encontrados naquilo que não é perecível ou mortal, que não é carnal. Paula Sibilia acrescenta que, “no mundo volátil do software, da inteligência artificial e das comunicações via internet, a carne parece incomodar” (2004: 205 e 206).

Brandes, considerado a vítima, desviou-se do itinerário quando determinou o momento de dar fim à sua vida, e como fazê-lo. Utilizou-se do próprio mecanismo

asséptico da internet para desviar-se da rota. Não bastasse, ainda decidiu o fim que seria dado ao seu corpo, fora das opções disponíveis. Diante da sacralização do corpo perfeito, saudável, limpo, sem sangue, sem viscosidades, como sugere Sibilia (2004), podemos concluir que Brandes decidiu tornar-se carne, corpo-animal. Diante da eternidade, o fim. Diante da vítima, a vontade.