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4  Strukturell analyse

4.1.4.2   Riss

Até meados do século XVIII, mais precisamente em 7 de junho de 1755, os aldeamentos indígenas estiveram submetidos à administração missionária. A partir de modificações ocorridas nas legislações portuguesas, os religiosos ficariam encarregados apenas dos “assuntos espirituais” e os aldeamentos passariam à administração laica52. Nesse mesmo período, foram colocadas em regularidade outras leis, como o Diretório dos Índios de 1758 que, além de decidir o final da atividade missionária entre os índios, trazia determinações para a transformação das missões de índios em Vilas. As terras das missões seriam a princípio divididas: uma parte para o sustento da igreja e do pároco e a outra parte repartida entre os índios ali residentes (DANTAS etc e alli, 1992 p.444). No Rio Grande do Norte, o fechamento dos aldeamentos missionários acompanhou as tais determinações legais ocorridas em todo território de domínio português. De acordo com Lopes (2005), as cartas régias que determinavam a transformação das missões em Vilas também determinou a instalação da administração civil: “Com os Diretores e as Câmaras de Vereadores, e a religiosa com os Vigários e Coadjutores”. As providências para a instalação das novas Vilas começaram com o início do ano de 1759 (LOPES, 2005 p.102).

As primeiras vilas a serem instaladas no Rio Grande foram as que possuíam administração eclesiástica subordinada à Diocese de Olinda (PE). Seriam portanto, as Missões Jesuíticas de Guajiru e Guaraíras: “A ordem era para fazer a criação de Vilas ou lugares apenas nos sete aldeamentos que eram administrados até aquele momento pelos jesuítas53”. Deve-se ressaltar que, ocasionalmente, as populações dessas missões, sobretudo, apareciam nos relatos da província acusadas de motins ou como “hordas ameaçadoras”. A criação das vilas dava-se através de atos legais e simbólicos. No Nordeste, para criação de novas Vilas, “a ação do Ouvidor Geral Bernardo Coelho da Gama e Casco seguiu os procedimentos legais e

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Ver anexo F. Relatório 1º districto de engenhos centraes.

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Os Jesuítas foram expulsos de todos os domínios de Portugal através da Lei de 3 de setembro de 1759.

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ritualizados instituídos com a função de criar efetivamente novos espaços coloniais54”. Assim, foi fundada a Vila de Estremoz do Norte, em 03/05/1760 que era a antiga aldeia de Guajiru e de orago de N.ª Sr.ª dos Prazeres. Ao sul do estado, a Vila Nova de Arez, antiga missão Guaraíras foi criada em 15 de junho de 1760, o santo padroeiro foi São João Batista. Na mesma fonte, encontra-se a informação de que o Dr. Juiz de Fora Miguel Carlos Caldeira de Pina Castelo Branco foi designado para dar nova forma às Vilas (1761), quais sejam:

As 23 aldeias que deveriam ser elevadas à Vila sob a responsabilidade do Juiz de Fora eram: em Pernambuco – Aldeia de N.ª Sr.ª da Escada, do Limoeiro, do Aracati, do Ciry; na Paraíba – Aldeia de Jacoca, de Utinga, da Baia da Traição, da Preguiça, de Boa Vista, de Taipu (Kariris), de Campina Grande, do Brejo, dos Panatis, dos Coremas, dos Pegas, dos Icós Pequenos (Icozinhos); no Ceará – Aldeia dos Tremembés, da Palma, da Telha, Miranda (Kariri Novos). E na capitania do Rio Grande – Aldeia do Apodi, de Mipibu e de Igramació (LOPES, 2005 p.134).

De acordo com o Diretório dos Índios cada vila deveria possuir no mínimo 150 casais para que fosse instituída, mas também deveriam ser agregados os “índios silvestres que residem nos matos”55. A partir da leitura das correspondências trocadas entre o Governador e os Comandantes dos Distritos das Ordenanças, Lopes notou a existência de uma preocupação relacionada aos indígenas que estariam sujeitos àquela medida, abarcando tanto a transferência dos índios aldeados quanto dos “dispersos” e ainda os mantidos como escravos nas fazendas:

Isto não ocorreu com as antigas Missões Jesuíticas que tinham maior porte, com uma população que garantia o número mínimo de casais necessários. Porém, os aldeamentos que seriam elevados à Vilas nesta leva, ao contrário, eram de pequeno porte com reduzido número de casais, e deveriam receber tanto populações de outros aldeamentos e aldeias, como grupos dispersos pelos matos e mesmo os que estavam “retidos” nas casas e fazendas dos colonos (LOPES, 2005 p.136).

As explicações dadas pelo Governador Lobo da Silva para proceder a união de várias aldeias em uma só Vila, centravam-se na posição de reduzir as despesas reais e na preocupação de alcançar as populações mais distantes das novas sedes. Através do

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Op. Cit., p. 130

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agenciamento em prol da mistura de populações dispersas e “diferentes”, pareceu mais fácil exercitar o controle 56.

Em 23 de março de 1762, o juiz de Fora Castelo Branco esteve na missão Igramació, “a última das que deveria ser elevada à vila da capitania do Rio Grande”57. Segundo a mesma fonte, Igramació foi missão carmelita desde 1730 e, foi de onde se originou Vila-Flor, tornada vila em 10 de outubro de 176258. A transformação do aldeamento Igramació em vila, de acordo com a documentação histórica consultada, teria ocasionado das disputas políticas supostamente fundamentadas em relações interpessoal. Uma das hipóteses levantadas por historiadores, a exemplo de Nestor Lima (1990), sobre tais disputas, seria a transferência da sede administrativa de Vila Flor para a povoação de “Uruá” (posteriormente denominada Canguaretama). Conforme o autor, os personagens envolvidos na trama teriam sido o capitão e senhor de engenho, Sebastião Policarpo de Oliveira (engenho Juncal) e o Padre José de Mattos Silva, vigário de Vila Flor. O vigário teria recebido apoio político do Capitão Anacleto José de Mattos, seu irmão e, do tabelião Galdino Álvares Pragana59.

De acordo com a mesma fonte, a transferência da sede de Vila Flor para o povoado “Saco do Uruá” teria ocorrido por volta de 1859 pela pressão do Padre José de Mattos que, no período, ocupava o cargo de deputado da província. Conforme a fonte supracitada, o povoado não passava de “um pobre arrayal”:

Uruá foi arrayal, aonde os índios se empregavam no fabrico de vasos de barro (igaçaba), cuias, que ornavam, bordando-as bem como cestinhas de palha.

(pacarázes) e cordas de embira (mussuramos)

(FERREIRA NOBRE (1877) apud LIMA, 1990 p.70).

“Saco do Uruá” foi elevado à categoria de Vila e tornada sede da administração da província. Nessa ‘polêmica’ composição, recebeu duas denominações: “Penha” passou ser a denominação usada pela administração eclesial e “Canguaretama” foi utilizada na esfera política administrativa. Os moradores do Catu se referem, em grande maioria, à cidade de Canguaretama através da denominação “Penha”, toponímia usada comumente pelos demais moradores dos distritos na municipalidade de Canguaretama, da qual Vila Flor foi

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Lopes, loc. cit.

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Miguel Carlos Caldeira de Pina Castelo Branco, era também nesse período ouvidor de Olinda, capitania de Pernambuco e, encarregado dos índios na capitania do Rio Grande.

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Ibid: 158; MEDEIROS FILHO (1997 p.154).

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desmembrada no ano de 196360. Pela contigüidade dos lugares citados, estimo que a povoação de “Uruá” estivesse seguramente inserida nos limites do aldeamento Igramació. Olavo de Medeiros Filho (1988) fez referência a um mapa produzido por “Jorge Marcgrave” a um rio denominado “Çibauna”, seguindo-se ao rio Curimataú, em direção ao norte. De acordo com ele, Morisot referiu-se ao rio “Çibauna”, meia légua após o Curimataú61. O rio Catu ao ter sua foz em Sibaúma, pode ter recebido em período histórico anterior o topônimo de “rio Çibauna”. Provavelmente, estaria delimitando um dos limites do referido aldeamento.

Alguns autores afirmam que o município de Goianinha localizava-se dentro dos limites da antiga Aldeia de São João Batista das Guaraíras. São incertas as fontes, mas existem afirmativas que a aldeia também era conhecida como Aldeia de Antonia (GRILO, 1998), (LOPES, 2003). Ao ser desmembrada de Arez, a vila de Goianinha foi assim denominada até receber o estatuto de município no ano de 1832. Em 18 de novembro de 1833, um documento enviado pela comarca municipal de Vila Flor ao Rei informava das injustiças praticadas pelo presidente da província do Rio Grande, João Antônio de Nascimento. O relatório denunciou a remoção da “lide” da Vila de Arez para a povoação e Matriz de Goianinha e reclamou da divisão de terras de Vila Flor, entre Arez e Goianinha62. Na primeira metade do século XX, mais precisamente, em 1928, Goianinha passou a ser considerada cidade. O responsável pela apresentação do projeto, convertido na Lei nº 712 de 9 de novembro de 1928, que elevaria o município à categoria de cidade, era membro do poder legislativo, Antonio Bento de Araújo Lima, cuja família controlava o engenho Bom Jardim. “Goyana” foi uma das primeiras freguesias existentes no Rio Grande, ao lado de Cunhaú, Mopebu (Papari) e Potengi (Natal).

Em setembro de 2006, quando tive a oportunidade de visitar arquivos públicos no Rio de Janeiro, pude aprofundar meu conhecimento sobre o contexto histórico da área investigada no século XIX63. Desse período histórico, constatei poucas informações sobre os indígenas após a transformação de seus aldeamentos em vilas de índios. Ao consultar os relatórios dos presidentes da província do Rio Grande, bem como os relatórios elaborados pelos presidentes das comarcas elaborados até a segunda metade do século XIX, foi possível constatar pouquíssimas referências à população “ex-aldeada”. Falava-se em “pobres”, “desvalidos” e

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Note o leitor que conforme informação reproduzida na introdução deste trabalho, a Casa de Câmara e Cadeia, em Vila Flor, foi tombada em 1964 pelo IPHAN.

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De acordo com Medeiros Filho, “Jorge Marcgrave” foi autor de diversas cartografias dentre as quais consta o Rio Grande publicados na obra de “Casparis Barleus”, existe ainda a obra “História Natural do Brasil” onde publicou-se os relatórios elaborados por “Jacob Rabbi”. (ibid, p.7-8).

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Relatório de província 18/11/1833.

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“indigentes”, categorias culturais que estiveram, relacionadas às alterações históricas e políticas ocorridas na sociedade colonial. Durante o século XIX, as referências sobre o Rio Grande do Norte publicavam que a província foi marcada por secas intermitentes e epidemias muitas vezes iniciadas ao litoral sul potiguar, dada a existência de um porto na região e dali espalhava-se para outras áreas da província. Uma das leituras possíveis desses relatórios, consiste em considerar o contexto em que foram produzidos, ou seja, em período anterior às leis de liberação da mão de obra escrava. Isso fundamenta a hipótese, de que os indígenas, se pensados como população “livre” naquele contexto, estivessem entre os atores sociais designados pelas autoridades como “indigentes”, “pobres” suscetivéis às políticas sociais emergenciais.

2.3 CATU E OS ANTIGOS ENGENHOS DA REGIÃO: O TEMPO DOS CORONÉIS E

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