• No results found

RISKS FACTORS AND MITIGATION

In document A griculture U niversity of S okoine (sider 61-68)

O corpus em apreço é constituído por oito textos: três acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça português, e seis sentenças do Supreme Court of the United Kingdom (também chamado de United Kingdom Supreme Court, que justifica a abreviatura UKSC).

Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça

Judgments of the UK Supreme Court

Ac. do STJ de 29/04/2015 (Raul Borges) R v GH [2015] UKSC 24

Ac. do STJ de 8/01/2014 (Maia Costa) Gohil v Gohil [2015] UKSC 61

Ac. do STJ de 27/04/2011 (Pires Graça) R v Harvey [2015] UKSC 73

R v Ahmad [2014] UKSC 36 R v Waya [2012] UKSC 51 Gale v Serious Organized Crime Agency

[2011] UKSC 49 R v Rollins [2010] UKSC 39

Tabela 11 – Composição do corpus de estudo

203 «A análise de um corpus pode revelar, e freqüentemente revela, fatos a respeito de uma língua que nunca se pensou em procurar» (Kennedy

1998: 9 apud Sardinha 2000: 356, tradução do autor).

204 Practical Extraction and Report Language

124

STJ - Português UKSC – Inglês

Nº de ficheiros 3 6

Types 85.432 76.658

Tokens 107.716 91.226

Tabela 12 – Dimensão do corpus de estudo

A opção pelo género jurídico «sentença» em matéria penal prende-se com a pretendida consistência entre a prática de tradução no Sector da Tradução da PGR e a análise contrastiva a que de início nos propusemos.

A comparação de textos autênticos portugueses e britânicos permite uma análise «pura» das situações comunicativas e da cultura que lhes está subjacente, ou seja, sem o efeito translationese/tradutês206. Os corpora de tradução não deixam de ser interessantes e úteis,

especialmente se for possível incluir textos de vários tradutores de modo a avaliar e entender as opções de tradução, mas a nossa escolha recaiu no comparável, até porque não conhecemos corpora paralelos de sentenças nos pares inglês-português e português-inglês. Trabalhar com textos da União Europeia foi uma hipótese posta de lado, porque nos interessa o conhecimento da linguagem jurídica ao nível dos direitos nacionais, ou seja, de diferentes quadros de referência jurídica e sua comparação.

A compilação deste corpus de estudo teve como preocupação central a representatividade da linguagem jurídica jurisprudencial e o equilíbrio dos textos quanto à origem, género, número de palavras e período de produção. A proveniência dos documentos deu-nos segurança para confiar na linguagem neles utilizada. Trata-se de linguagem natural de especialistas do campo jurídico, logo, serve os nossos propósitos de busca de conhecimentos sobre os usos linguísticos no campo do Direito para aplicar à tradução, seja como autoajuda no domínio da língua e da terminologia, seja no levantamento de questões que a observação dos dados possa suscitar, bem como a construção de recursos de apoio à tradução jurídica.

Empreendemos este estudo, porque, à semelhança de Holl (2012c) consideramos que: Entender los mecanismos cognitivos que llevan al experto a redactar un

206 Na definição de Santos (1998: 12, nota 18): «o desvio em relação à língua de destino que acontece em textos traduzidos, devido à interferência

(inconsciente) da língua de origem (da sua gramática ou do seu léxico». Também Olohan (2004: 90): the term ‘translationese’ is a commom description for translated language that appears to be influenced by the sourcelanguage, usually in an inappropriated way or to an undue extent.

Já na página 37 deste trabalho, a propósito do conceito de transgénero, citámos Nord (2006: 38) que dava conta do efeito translationese, embora com outro alcance, mas realçando a estranheza que causa no destinatário/leitor da tradução.

125

texto de una determinada forma facilita mucho la labor del traductor especializado, tanto al nivel de comprensión como de producción.

Não sendo um corpus de grandes dimensões, cremos que não deixa de cumprir seu propósito, porque a linguagem jurídica pertencente ao mesmo género tem revelado homogeneidade, logo a representatividade está assegurada. Além disso, tendo a noção de que há estudos com corpus de 30.000 a 40.000 palavras e alguma garantia de que 80.000 palavras (tokens207, todas as ocorrências incluindo repetições) permitem a obtenção de dados fiáveis,

entendemos avançar com este corpus pequeno, procurando equilibrar as duas línguas, tendo em mente as palavras de Varantola (2002: 171) de que a retórica do “my corpus-is-bigger-than-yours” foi substituída pela máxima “my-corpus-is-smarter-than-yours”. Também Baker (2006: 28-29 apud Corpas Pastor & Seghiri Dominguez: 2015: 122), que privilegia a qualidade sobre a quantidade dá-nos conta que:

One consideration when building a specialised corpus in order to investigate the discursive construction of a particular subject is perhaps not so much the size of the corpus, but how often we would expect to find the subject mentioned within it … Therefore, when building a specialised corpus for the purposes of investigating a particular subject or set of subjects, we may want to be more selective in choosing our texts, meaning that the quality or content of the data takes equal or more precedence over issues of quantity (negrito nosso).

Na verdade, é extremamente difícil calcular o tamanho ideal de um corpus. Na

impossibilidade de aceder ao ReCor programa concebido para avaliar a adequação do tamanho

do corpus, a que aludem Corpas Pastor & Seghiri Dominguez (2015: 115), decidimos utilizar o critério do número de palavras, embora o nosso desejo não passe pela criação de um corpus maior. Inclusivamente, gostaríamos de aprofundar os nossos conhecimentos nesta área para os aplicar à tradução, se possível contribuindo para a criação de recursos úteis a linguistas e a tradutores que tenham como foco o Direito.

O presente corpus tem, pois, as seguintes características:

126

• Todos os textos são sentenças proferidas pela última instância de recurso em Portugal e no Reino Unido. Embora os sistemas jurídicos sejam diferentes, quer pela diferente família de Direitos a que pertencem, quer pelas idiossincrasias de ambos. É de sublinhar que, ao contrário do que acontece em Portugal, no Reino Unido coexistem três jurisdições (Inglaterra & País de Gales, Irlanda do Norte e Escócia), e que o Direito escocês se apresenta como um sistema híbrido com elementos provenientes do Direito Continental e do Common Law, enquanto o Direito inglês e o Direito da Irlanda do Norte que se baseiam unicamente no Common Law. O UKSC é a última instância de recurso em matéria civil para as três jurisdições e criminal para Inglaterra & País de Gales e Irlanda do Norte208, o que resulta no possível paralelismo com os acórdãos do STJ. Também pesou

o facto de o UKSC ter surgido como reação à necessidade de separar o poder político do poder legislativo, num país onde não existe uma separação de poderes na esteira de Montesquieu (como acontece em Portugal), mas cujo sistema jurídico assenta nos chamados «freios e contrapesos» (checks and balances). Outra diferença a assinalar está no primado da lei como fonte de Direito no sistema jurídico português, a que se contrapõe a jurisprudência (case law) como principal fonte de Direito no Reino Unido. Ainda assim, parece-nos que conseguimos proceder à comparação de textos porque ambos pertencem ao mesmo género jurídico.

• Todos os textos são originais, ou seja, manifestações da linguagem natural que correspondem a discurso autêntico;

• A dimensão do corpus foi definida pelo número de tokens (todas as ocorrências de uma palavra individual no corpus, incluindo as repetições), procurando um equilíbrio entre os textos portugueses e britânicos, conseguindo o nosso objetivo de encontrar o equilíbrio com ± 100.000 palavras (types/words) para cada língua, perfazendo o total de mais de 200.000 palavras.

• Os textos escolhidos têm um tema comum: o crime de branqueamento de capitais (money laudering) e crimes, usualmente, conexos (associação criminosa, burla, fraude fiscal…). Na impossibilidade de selecionar um determinado instituto e compará-lo em ambos os sistemas jurídicos, como, por exemplo, o casamento ou o divórcio, optámos pela coerência temática, selecionando um tipo de crime comum a todas as sentenças. O

127

crime de branqueamento de capitais foi escolhido por ser um foco das preocupações a nível mundial, pois é um tipo de crime que tende para a transnacionalidade. Com uma série de casos e escândalos com grande repercussão em Portugal e a que não escapa o Reino Unido, que tem na sua dependência territórios conhecidos como paraísos fiscais (offshores), pela nossa experiência pareceu-nos um bom ponto de partida.

• A variedade do idioleto dos juízes, apesar da pequena dimensão do corpus, não parece estar em causa, já que em ambos os casos estamos perante tribunais coletivos, em Portugal os acórdãos (sentenças proferidas por tribunais coletivos) têm diferentes relatores e no Reino Unido o painel de juízes do UKSC que intervém nas decisões é alargado;

• Os textos são recentes, portanto, evidenciam usos linguísticos atuais.

In document A griculture U niversity of S okoine (sider 61-68)