(...) o Conselho Universitário da UFSCar aprovou um documento sobre a política de educação a distância e sobre o regimento da Secretaria Geral de Educação a Distância (SEaD) na UFSCar (RESOLUÇÃO, 2009). Esta Secretaria Geral de Educação a Distância
tem por finalidade executar as políticas, apoiar o desenvolvimento e a implementação de ações, garantir a qualidade educacional e do material didático, mediante propostas educacionais inovadoras e integração de novas tecnologias de informação e comunicação, voltados para a modalidade de educação a distância. A SEaD foi
instalada em janeiro de 2009, organizada em coordenações. (UFSCAR, 2011a). (grifos meus).
A instalação desta Secretaria aponta para uma organização mais centrada da EaD na Universidade, pois começam a surgir como coordenadores, professores dos departamentos da universidade. Entretanto, tal fato, não aponta para uma coalização de todos os departamentos da Universidade, na medida em que alguns departamentos sentiram-se excluídos das decisões acerca da implantação da UAB e de alguns cursos. Tal fato será abordado mais claramente no próximo tópico.
Durante palestra proferida na ocasião do I Encontro de Tutores Virtuais da UAB-UFSCar18, ocorrido em dezembro de 2010, a coordenadora do Programa, Denise de Abreu Lima, mencionou que “A princípio a UAB seria somente para as licenciaturas, mas para evitar o preconceito lançou-se o desafio de implantar também bacharelados”. Coube a Comissão de Implantação, pesquisar modelos e pensar na implantação do bacharelado.
Em outubro de 2008 ocorreu a criação da Secretaria Geral de EaD (SEaD) na UFSCar. Em 2009, a SEaD realizou dois seminários sobre a Educação a Distância com a finalidade de institucionalizar esta modalidade de educação na UFSCar.
Tais eventos serviram para a reitoria, juntamente com a SEaD, proporem à comunidade acadêmica à discussão sobre a Institucionalização da modalidade de Educação a Distância na UFSCar. O Centro de Educação e Ciências Humanas, CECH,
formou uma comissão responsável por discutir a institucionalização da modalidade de Educação a Distância na UFSCar.
Como resultado desse processo de discussão, em 16/04/2010, em reunião do Conselho do Centro, foi constituída uma Comissão Especial, formada por professores membros do Conselho e convidados*, para concentrar e consolidar as diversas opiniões e
posições a respeito da proposta de institucionalização expressas pelos diversos segmentos constituintes do CECH. (UFSCAR, 2010)
Em abril de 2010, a Comissão encaminha então um relatório à Profª. Drª. Aline M. de Medeiros Rodrigues Reali, então Secretaria Geral de EaD e sua equipe de coordenação da EaD/UAB-UFSCar.SEaD sobre as principais posições do CECH acerca desta institucionalização.
O primeiro ponto levantado por esta Comissão do CECH diz respeito a contestação sobre a institucionalização da modalidade EaD,
É preciso retificar os termos em que a discussão está posta. O termo “institucionalização” não exprime de fato o que está em questão. Com efeito, entende-se que a modalidade de ensino a distância (EaD) já está em pleno funcionamento no âmbito da UFSCar, tendo sido criada uma secretaria especialmente a ela destinada, bem como os coordenadores dos cursos de graduação de EaD e seus representantes discentes já têm assento nos diversos colegiados da instituição (colegiados superiores e dos centros), têm recursos financeiros mobilizados para suas necessidades específicas, etc. É pertinente lembrar ainda que a modalidade de EaD está presente na UFSCar em diversas disciplinas e em cursos de especialização (lato sensu), projetos especiais e outras atividades. (UFSCAR, 2010).
Observa-se que a comissão destaca a institucionalização como algo imposto pela reitoria, pois quando a discussão chegou aos Centros de Educação da UFSCar, a modalidade de Educação a Distância já estava devidamente instalada, tendo pleno funcionamento e representação nos órgãos da Instituição. Neste sentido, a Comissão define o que, verdadeiramente, está em debate, ou seja,
“(...) a regulamentação e a continuidade indefinida da oferta de cursos de graduação na modalidade EaD pela UFSCar, visto que, o programa UAB têm prazos definidos para começar e acabar.(...) O que se põe como questão urgente (...) é a continuidade ou não da oferta e realização de vestibular anual regular para os cinco cursos de graduação atualmente ofertados. (UFSCAR, 2010) (grifos dos autores).
Após este posicionamento que marca um movimento de implantação às avessas, a Comissão faz uma série de pontuações sobre,
1. a “natureza” da educação a distância que queremos ofertar: cursos integrais de graduação, de especialização ou de requalificação? Qual é a vocação de atendimento da nossa Instituição com relação à demanda dessa modalidade de ensino?
2. Quais são as instâncias de mediação com as quais teremos de trabalhar e de que maneira elas conformarão a demanda e a oferta da UFSCar na modalidade EaD? A SEED-MEC sempre será o mediador entre a UFSCar e as Prefeituras solicitantes?
3. Quais são os verdadeiros déficits educacionais e as carências de formação de professores e de outros profissionais que devemos atender? Isso diz respeito a políticas públicas na área de educação a serem fixadas pelo Estado (e endossadas ou modificadas pela UFSCar diante de seu próprio projeto educacional), ou podem vir a ser definidas por interesses corporativos e por pressões políticas locais? 4. Com relação à agenda político-eleitoral do Brasil, é preciso ressaltar
que encontramo-nos em situação diferente daquela em que nos encontrávamos quando da discussão do Programa MEC-REUNI (em 2007), que nos oferecia um horizonte de realização ainda dentro do atual governo.
5. Se a Secretaria Geral de EaD ficar de fato como responsável pela execução das políticas, pela implementação das ações administrativas, pela viabilidade de execução técnica e pela logística necessária aos cursos de graduação na modalidade EaD, entende-se que as decisões acadêmicas passarão a ser de responsabilidade dos Departamentos, como ofertantes das disciplinas ou outras atividades solicitadas pelas Coordenações de curso de Graduação na modalidade EaD. Aos Departamentos caberá efetiva liberdade de deliberação para encampar ou não a oferta de cursos e de disciplinas na modalidade EaD? (UFSCAR, 2010) (grifos dos autores)
Observa-se que questões fundamentais sobre a modalidade EaD, as quais no princípio foram cooptadas pelas políticas governamentais, são destacadas pela UAB- UFSCar como preponderantes para a continuidade da oferta de cursos nesta modalidade. Apontando para um debate sobre a natureza da modalidade, as instâncias de mediação, o verdadeiro déficit de acesso e o perigo da Universidade acabar por colaborar com pressões políticas, em detrimento do real foco da demanda de acesso e a liberdade efetiva dos departamentos em deliberar sobre a modalidade. Fato conquistado após a ditadura militar, pois durante todo este período as universidades não tinham autonomia para decidir.
O relatório da comissão de discussão do CECH marca o início de uma discussão verdadeiramente democrática e assinala às contradições existentes de forma bem pontual. Após tal levantamento sobre tais contrassensos, a Comissão fez uma série de pergunta direcionadas à SEaD, dentre elas,
Sob que condições efetivas se dará a regulamentação da oferta de curso de graduação na modalidade EaD no âmbito da UFSCar?
Qual o custo efetivo de implementação de um curso de graduação de licenciatura na modalidade EaD (de 4 anos) em comparação com o custo de uma licenciatura na modalidade presencial?
Situação funcional dos docentes;
Quais as consequências institucionais gerais e as consequências específicas para os docentes especialmente contratados para atuarem na EaD/UFSCar. (UFSCAR, 2010)
Diante de tantos questionamentos, o que fica é a certeza de que esta modalidade de ensino precisa de amplas discussões sobre seus fundamentos e objetivos, e que sua regulamentação precisa ocorrer de forma democrática e reflexiva, sem que os interesses políticos preponderem sobre as finalidades da Instituição enquanto Instituição pública de Educação.