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Conforme a LEP assegura, as presas com bom comportamento e uma parte significativa da pena já cumprida podem participar das oficinas do NE. Aquelas que se encaixam nesses requisitos são chamadas de “classificadas”. Segundo a lei nacional, a cada três dias de estudo ou de trabalho, a/o presa/o tem descontado um dia de sua

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pena. Na PFDF a presa pode escolher entre participar de oficinas profissionalizantes ou estudar formalmente. O que acontece é que as vagas nesses setores formais são tão ínfimas que apenas parte das presas dentre as que se encaixam em todos os pré- requisitos consegue ver seu sonho de ocupar seu tempo na penitenciária realizado.

Na PFDF, assim como na maioria das penitenciárias, algumas empresas privadas conseguem espaço, geralmente por meio de licitação, para instalar parte de suas atividades em algum lugar da penitenciária. As/Os presas/os69 que trabalham, além de terem sua pena reduzida, recebem uma remuneração mensal, a qual é financiada pela Fundação de Amparo ao Preso (FUNAP). Desta remuneração, 1/3 é encaminhado para a família da/o presa/o, outro 1/3 resta para a/o própria/o presa/o e o último 1/3 é alocado em um depósito que será entregue à/ao presa/o quando sair da penitenciária.

O fato de participar de alguma oficina profissionalizante ou da escola é visto como um benefício muito positivo pelas presas, porque as ajuda a sobreviver melhor na penitenciária, uma vez que o tempo parece passar mais rápido e se torna menos improdutivo para elas, além de oferecerem a remissão da pena e uma remuneração.

No entanto, é difícil avaliar em que medida as atividades por elas aprendidas farão diferença em suas vidas, porque os cursos geralmente são ineficientes no intento de criar reais condições de trabalho fora dos muros da prisão, como deveria ser o resultado comum de um curso profissionalizante. Tal como já adiantado, as oficinas profissionalizantes são de confecção de bijuterias, serviços de salão de beleza, de costura e de artesanato.

Destaque-se uma vez mais a recorrência da presença de representações hegemônicas sobre gênero. Nesse sentido, a gestão penitenciária tem uma visão consolidante da representação social da mulher como “prendada”, e como tal, necessita realizar trabalhos compatíveis com sua condição de mãe, como confirma Smauss (1991, p. 85):

Os cárceres não educam as mulheres para uma vida autônoma, mas, sim, as reduzem a ‘esposas e proletárias fiéis’. (...) é a utilização do cárcere feminino para a reprodução dos papéis femininos socialmente construídos: a capacidade de reprodução das mulheres (que inclui o comportamento condizente com o matrimônio e com a maternidade), a sua dependência do sustendo

69 Toda a parte etnográfica da PFDF é escrita no feminino e no masculino pela presença de homens presos nesta penitenciária.

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por parte do marido e, por derradeiro, um acesso limitado aos órgãos de controle social.

Um dos motivos de ocorrer uma interrupção do trabalho ou do estudo de várias mulheres aprisionadas é o fato de se envolverem em alguma infração dentro da PFDF. A simples ocorrência, seja qual for o motivo que as leve ao isolamento, ocasiona a perda do direito às oficinas e à escola.

Ademais, ressalte-se o fato de as oficinas e os estudos na PFDF ou em qualquer outra unidade prisional ser considerado como um meio eficaz para manter a disciplina e a vigilância destas. Segundo Foucault (2003, p. 196):

(...) o trabalho é concebido como sendo por si mesmo uma maquinaria que transforma o prisioneiro violento, agitado, irrefletido em uma peça que desempenha seu papel com perfeita regularidade. Não é apenas pela produção que ele é intrinsecamente útil, mas pelos efeitos que toma na mecânica humana. É um princípio de ordem e de regularidade; pelas exigências que lhe são próprias, veicula de maneira insensível, as formas de um poder rigoroso; sujeita os corpos a movimentos regulares, exclui a agitação e a distração, impõe uma hierarquia e uma vigilância que serão ainda mais bem aceitas, e penetrarão ainda mais profundamente no comportamento dos condenados, por fazerem parte de sua lógica com o trabalho, a regra é introduzida numa prisão, ela reina sem esforço, sem emprego de nenhum meio repressivo e violento.

Ocupando a/o presa/o, lhe(s) são impostos hábitos de ordem e de obediência. A prisão tem que ser em si mesma, uma máquina da qual detentos/as-operários/as são, ao mesmo tempo, engrenagens e produtos; elas as/os conferir isso aqui confuso “ocupam” continuamente, mesmo que com o único objetivo, qual seja, o de preencher seus tempos. Por sua vez, as oficinas têm um efeito econômico na direção da produção de indivíduos mecanizados segundo as normas gerais de uma sociedade industrial (MELOSSI e PAVARINI, 2006; RUSCHE e KIRSHHEIMER, 2004; WACQUANT, 2001).

Assim, as mulheres aprisionadas são divididas em dois grupos distintos: as presas classificadas (que trabalham ou estudam) e as que não são classificadas (presas provisórias ou que ainda não conseguiram nenhum destes dois benefícios).

As presas classificadas acordam às 7:00 horas. Em seguida é realizado o que chamam de “confere”, no qual alguma agente policial entra na ala chamando as presas pelo nome, ao que elas devem responder. Depois, é distribuído, por alguma interna

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classificada, o café da manhã na cela. Geralmente essa refeição é composta por leite com café e pão com manteiga. Logo depois que as presas são retiradas de suas celas e levadas pela escolta de agentes até o NE, aonde cada uma vai para a sala que corresponde à sua atividade, sendo ensino regular ou oficinas de trabalho. Na hora do almoço, todas recebem uma marmita, que inclui arroz, feijão, algum tipo de salada e de carne70.

Na parte da tarde as presas classificadas que trabalham voltam ao trabalho e as que estudam na parte da manhã podem ir ao pátio. Às 16:00 horas todas se dirigem novamente para suas celas. Nesse momento, elas recebem o jantar em uma marmita similar à anterior. Novamente é feito o confere. Depois elas estarão livres para fazer o que quiserem dentro de suas celas, como comer algo que a família trouxe na cobal71; assistir à televisão (quando a cela possui uma); ler algum livro que retirou na biblioteca etc. Às 22:00 horas, as luzes são apagadas e se supõe que dormem até o dia seguinte, em que as atividades do dia anterior serão repetidas.

As presas não classificadas seguem exatamente a mesma rotina, com a diferença de que, em vez de irem para o trabalho ou para a escola, dirigem-se para o pátio. No pátio, elas podem jogar bola, conversar, rezar, fazer compras na cantina, dentre outras atividades. Também há algumas presas que não são classificadas e que apresentam bom comportamento e por este motivo são chamadas vez ou outra para pequenos trabalhos fora da cela, tal como limpeza da estrutura física da penitenciária ou jardinagem.

Dependendo da direção da penitenciária, as presas ficam mais ou menos tempo dentro das celas, pois esta tem autonomia para ditar os horários em que os pátios podem ou não ser utilizados. Além disso, o tempo pode ser pequeno baseado no argumento da segurança, quando a direção decide que presas de alas diferentes não devem se encontrar. Dessa forma, em uma parte do dia, descem para o pátio algumas alas de presas enquanto as restantes ficam na cela; em outro horário, descem novos grupos e assim sucessivamente. Isto faz com que as presas não classificadas, por não terem nenhuma atividade rotineira para exercer ao longo do dia, passem muitas horas

70 Esta alimentação é fornecida por uma empresa privada, mediante licitação.

71 Todo material que a família traz para a/o presa/o no dia de visitas. A cobal pode ser composta por dinheiro, cigarros, guloseimas, roupas, produtos de higiene pessoal, revistas. No entanto, há um número permitido e, em resposta a qualquer ação que rompa com este limite, a presa pode perder seu direito à cobal. Ressalte-se que também há casos de presas que não recebem visitas ou que a visita não possui condições financeiras para levar uma cobal.

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dentro de suas celas, o que colabora para seu adoecimento não só físico, mas principalmente mental, já que, como já explicitado, a regulação do tempo é uma das medidas de privação aplicadas no ambiente penitenciário para que a pena seja mais do que apenas a privação da liberdade.

O acesso a livros e revistas, à televisão e a rádio, a jogos ou qualquer outro bem que possa trazer alternativas para a ocupação do tempo das presas em suas próprias celas, é determinado pela direção da penitenciária. Assim, além de as presas se submeterem à privação de liberdade, o aproveitamento de seu tempo está submetido às decisões da gestão.

Aqui há que se realizar uma reflexão importante. A escassez de postos de educação e de trabalho e a autonomia gestionária das direções das penitenciárias fazem com que os critérios de escolha para a classificação de uma presa sejam bastante subjetivos e, portanto, discricionários.Esta subjetividade dá margens para uma latente competição entre as presas e para a criação de situações de privilégio para algumas delas, geralmente baseadas em marcadores de privilégio estruturais, tal como uma melhor escolarização (as presas que tiveram maior acesso aos conteúdos relacionados à matemática ou que trabalhavam com cálculos antes de serem presas podem ser alocadas no caixa do restaurante ou da cantina, por exemplo) ou critérios discriminatórios, tais como raça/cor, orientação sexual e religião.

Assim, os postos de trabalho e educação, bem como os de maior prestígio nas atividades cotidianas da penitenciária (trabalhar na cantina, na cozinha, na distribuição de comidas nas celas, na limpeza das salas das/os trabalhadoras/es da instituição) são ocupados prioritariamente por mulheres brancas, com maior escolarização e detentoras de signos bem demarcados de feminilidade, o que não necessariamente corresponde à orientação sexual, mas que é utilizado como um critério de determinação da “boa aparência”.

Além disto, as mulheres evangélicas têm um lugar diferenciado em toda esta estrutura negociadora na ocupação dos postos de educação e trabalho, pois a religião é um fator determinante de análise, por parte da direção da penitenciária, sobre a possível “ressocialização” das mulheres presas, bem como característica criadora de sentimentos de confiança e identificação por parte das/os trabalhadoras/es que são, em parte, também evangélicas/os. Essa característica aproxima presas e equipe dirigente, dois grupos supostamente diferentes, evidenciando que a conversão é fator aglutinador de realidades por hora distintas. Isto é possível porque existe, para uma parte

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significativa das mulheres presas em relação às pessoas que trabalham na instituição, um presente que tem alguns traços de semelhança, como o lugar de origem no DF e, certamente, permeado por uma mesma prática de fé.

Outra questão importante a ser analisada é o papel das mulheres traficantes de drogas na alocação de postos de educação e trabalho. Sendo maioria significativa na PFDF, os outros signos de distinção já citados influem muito mais nesta distribuição que o tipo de delito responsável pelo aprisionamento. No entanto, o que deve ser considerado é o fato de existir uma relação direta entre as mulheres que ocupam pequenos postos na estrutura do tráfico de drogas e os signos discriminatórios que são utilizados como critérios para a determinação da classificação das presas.

Assim, mulheres negras, com baixa escolaridade, “masculinizadas” ou pobres compõem a principal fileira de recrutamento dos baixos escalões do tráfico de drogas; são as mais facilmente criminalizadas e aprisionadas e não serão as prioritariamente classificadas pela equipe dirigente da penitenciária. Ao mesmo tempo, algumas poucas mulheres com outro perfil, mais privilegiado que são aprisionadas por tráfico de drogas, geralmente atuando em cargos um pouco mais elevados na estrutura desta rede, não só são rapidamente classificadas, mas recebem tarefas de confiança na penitenciária. Identifica-se, portanto, na instituição, uma espécie de réplica ou espelhamento de estruturas discriminatórias mais abrangentes.

Isto ocorre também porque as/os trabalhadoras/es da penitenciária possuem uma representação social sobre as mulheres traficantes de drogas onde elas, geralmente, são vistas como alguém que não utiliza da violência para realizar sua ação ilícita e que cometeu um crime por necessidade ou por influência do companheiro, sendo estas impressões compatíveis com o caso da maioria, mas homogeneizando-as, invisibilizam-se as diferenças de experiências que elas possuem.

Assim, esta mulher supostamente ingênua só se configura caso não possua os signos de discriminação já citados, ou seja, negras, pobres, “masculinizadas”, com baixa escolaridade. Nesse caso, a representação social hegemônica que também é compartilhada pelas/os trabalhadoras/es da penitenciária é que o tráfico de drogas é parte de sua inevitável vida no crime. Já para as outras, as que vêm de um estrato social, cultural mais privilegiado, o tráfico de drogas é visto como “um erro”, um equívoco. Rayane Noronha (2015:30) analisa esta questão:

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historicamente por suas condições de raça e classe, e, portanto, mais subjugadas que as mulheres brancas, apreendem a transgressão de forma ineficiente. As mulheres negras criminosas não transgridem a categoria de mulher como as mulheres brancas. Elas apenas se apropriam do lugar que lhes foi atribuído historicamente, como o lugar da escrava, da louca, da mendiga e, por fim, das mulheres que sempre ocuparam espaços não-femininos.

Assim, observa-se a reprodução, dentro do espaço penitenciário, das hierarquias que as mulheres já vivenciavam fora dos muros do cárcere, antes de serem aprisionadas.