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Nas penitenciárias, o tempo que a/o presa/o passa cumprindo pena equivale a estar “puxando cadeia”, como se fosse um fardo a ser carregado, uma grande luta contra o tempo tanto para quem está dentro como para quem está fora (LUDMILA GAUDAD, 2005). Esse sentimento de uso do tempo, chamado/visto/considerado como de tempo morto, valoriza as atividades de distração, sendo elas coletivas ou individuais. Dentre essas, prioritariamente é o dia de visitas o mais esperado por todas/os as/os presas/os de qualquer penitenciária. É o único dia da semana onde as horas parecem passar mais rápidas e os momentos que o antecedem comportam uma pequena euforia.

Para aquelas/es que recebem visita, é a oportunidade de manter algum contato com o mundo lá fora, receber notícias do além-muro, ouvir os “causos” sobre familiares e amigas/os, assim como sobre a comunidade de onde são e enviar recados para quem não tem a possibilidade de realizar a visita. É também o dia em que as/os presas/os podem sentir o afeto de seus familiares e amigas/os, além de ter um pouquinho de privacidade com suas/seus companheiras/os. Ainda, é neste momento que ganham, quando possível, a cobal. Para aquelas/es que não recebem visita, é a oportunidade de encontrar com os/as amigos/as ou companheiros/as de outras alas e até mesmo de conversar com familiares, companheiras/os e amigas/os de outras/os presas/os.

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Outro fator interessante que ocorre em Instituições Totais em geral (GOFFMAN, 2003) e que se pode verificar nas penitenciárias é a prática de se abrir os portões da Instituição a parentes, a amigas/os e a companheiras/os de presas/os. Além de compor uma das atividades de distração da instituição, objetiva-se demonstrar o quanto essa está funcionando bem.

Dessa forma, faz-se imprescindível que a aparência geral de toda a instituição seja positiva, assim como é necessário que a boa imagem - de salubridade, de confiança, de conforto, de humanidade - tenha crédito com os altos cargos de direção (SENASP, FUNAP/DF, Organizações de Direitos Humanos – tanto governamentais quanto civis), bem como com a comunidade em geral. Porém, o mais importante a se destacar é a existência de regras tácitas para manter esta boa imagem da Instituição. Estas regras dificultam que a/o interna/o fale mal da instituição.

Os males que acontecem dentro de uma penitenciária geralmente são abafados por códigos de conduta tácitos e a chance de haver castigo, caso alguém desobedeça, é também subentendida. Pode-se notar isso tanto no medo que as/os presas/os têm em falar como são tratados em sua vida dentro do cárcere, como no receio que as/os visitantes têm ao falar dos maus tratos perpetrados pela equipe dirigente a condenadas/os e a quem faz visitas.

O dia de visitas é um benefício assegurado a qualquer presa/o pelo CPP e pela LEP, independentemente do regime de prisão em que se encontra e do crime cometido. A visita se dá uma vez por semana e a definição do dia da semana em que ocorre varia conforme o estado do Brasil. O dia de visitas em uma penitenciária, justamente por ser o mais esperado da semana, é o dia mais importante para qualquer presa/o e o dia de mais trabalho e tumulto para qualquer pessoa que componha a equipe dirigente da Instituição. A visita geralmente ocorre nos pátios de cada um dos blocos que existem nas penitenciárias.

Há alguns anos, a PFDF tinha seu dia de visitas marcado para os domingos. Segundo alegações de agentes, o dia foi alterado, passando a ser nas quintas-feiras justamente para que, impossibilitadas/os de realizar a visita em dia comercial, o número de pessoas a entrarem nas penitenciárias diminuísse e, consequentemente, diminuísse o trabalho e os riscos que existem em operações como esta. Segundo a equipe dirigente, o quadro de agentes encontra-se defasado devido ao alto número de agentes em licença médica (principalmente devido a estresse, depressão e outros transtornos psiquiátricos adquiridos depois de anos de exercício da profissão). A

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mudança de dia de visitas pareceu à direção das penitenciárias do DF uma boa alternativa, ao contrário do que se pode averiguar em outros estados do país, onde o dia de visitas continua sendo realizado, sobretudo, nos finais de semana.

O argumento que justifica a mudança do dia de visitas ancora-se no fato de que se despende muito tempo e esforço por parte de agentes principalmente para a realização da revista nas/nos visitantes. Esta é altamente rigorosa e ocorre logo na entrada dos mesmos, sendo caracterizada como constrangedora.

Cada presa/o tem direito a colocar em uma lista, a qual vigora por seis meses, quatro nomes. As pessoas que se propõem a entrar na lista de visitantes devem passar por uma série de trâmites burocráticos, o que, por vezes, as impedem de ter ânimo para se inscrever e conseguirem o direito. São necessários os seguintes documentos: preenchimento de uma ficha entregue pela própria penitenciária; declaração de nada consta; cópias de documentos pessoais como CPF, RG, Título de Eleitor e Carteira de Reservista – e todos com firma reconhecida em cartório.

Além destas dificuldades, toda quinta-feira a/o visitante tem que passar por um detector de metais. Depois, revista de bolsa: qualquer sacola e mesmo a cobal é revistada. E existem várias regras a serem seguidas. Os potes de creme de cabelo e creme dental, por exemplo, têm que ser transparentes. A comida, seja fruta, bolo, biscoito ou qualquer outra coisa, só pode adentrar a instituição em determinada quantidade e também sempre cortada ou esfarelada e embrulhada em plástico transparente. As roupas, somente em determinada quantidade e nas cores especificadas pela penitenciária (no caso do DF é branco, azul claro e cinza).

Além desta perícia rigorosa, os homens visitantes ainda são revistados minuciosamente e as mulheres, que são a maioria, têm que ficar nuas, agachar de cócoras e dar alguns pulinhos em frente a um espelho que fica no chão, para comprovar que não levam nenhum tipo de droga ou arma na cavidade vaginal. Conversando com familiares, esta é considerada, seguramente, a pior humilhação de suas vidas. Sobre a revista vexatória, observe-se o depoimento abaixo72:

72 Coletado pela ONG Conecta-Direitos Humanos em 2014. Esta ONG é a organização da sociedade civil que mais vezes contribuiu judicialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) na defesa dos direitos humanos por meio do chamado amicuscuriae (amiga/o da corte), que é a intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não sendo parte do processo; atua apenas como interessada na causa. O mais recente amicuscuriae diz respeito às revistas vexatórias em sistemas penitenciários. O relato cita está disponível em: http://www.conectas.org/pt/acoes/justica/noticia/19012-pelo-fim-da-revista-vexatoria

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Tiramos toda a roupa e começa a sessão de tortura: ‘abaixa, faz força, tá fechado, faz força, tosse, abaixa de novo, põe a mão e abre, não estou vendo’ (...) encosta na parede, deita, abre mais a perna e faz força como se fosse ter um bebê. (...) Nada é suficiente para as funcionárias. Então, chamam outras para me revistar e começa tudo de novo: ‘Vai, põe a mão e tira a droga, tira porque eu sei que tem. A minha resposta é: ‘estou cansada desde ontem aqui na porta da cadeia, só quero ver meus familiares, não estou com droga dentro de mim’, diz um dos muitos relatos de familiares colhidos pela Rede de Justiça Criminal.

É importante notar que a punição extrapola a/o criminosa/o atingindo sua família. As visitas são prioritariamente mulheres, sendo, portanto, o contingente mais vitimizado. As/Os presas/os chegam a preferir que familiares não compareçam, para não terem que passar por esta coação durante a revista.

Mas destaque-se que mesmo depois de todo este constrangimento provocado pela revista às visitantes, todas/os parecem saber - agentes, presas/os, visitantes e a própria diretoria da PFDF -, que os objetos proibidos ainda conseguem adentrar. Isto é visível, pois se sabe que se presas/os usam drogas, e isto é uma realidade, estas entraram de forma ilícita.Seja por meio das visitas ou de quem não é revistada/o: agentes, advogadas/os, pesquisadoras/es, professoras/es, médicas/os, psicólogas/os, assistentes sociais, religiosas/os.

Um dado bastante relevante é que no dia de visitas, ao ver as imensas filas compostas prioritariamente por mulheres nas penitenciárias masculinas, é possível perceber que são estas que compõem o maior contingente de visitantes.

Porque são elas, a partir de uma representação social dominante, as legítimas portadoras de sentimentos de devoção e de cuidado com a família, além de serem associadas à criação da prole, à manutenção do lar e vistas como o símbolo de união e estabilidade deste (CORINA GIACOMELLO, 2007, MARCELA LAGARDE, 1997).

Simultaneamente, são minguadas as filas nas penitenciárias femininas e, por consequência, pode-se imaginar que as mulheres presas cumprem suas penas sozinhas, como se a devoção das mulheres só fosse direcionada para os homens e nunca ou raramente para outras mulheres.

No entanto, há que se analisar o tema de forma mais profunda. Na realidade, quando uma pessoa da família vai presa, são as mulheres da família (mães, esposas, filhas, irmãs, tias, amigas e até vizinhas) as acompanhantes da pena desta pessoa, as vítimas invisíveis do sistema penal. Ou seja, são as mulheres quem sofrem os encargos

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de estar acompanhando por anos a fio uma pessoa apenada. Por exemplo, visitar uma pessoa presa exige deixar de ganhar a renda de um ou mais dias de trabalho por semana para realizar a visita, além de utilizar seus próprios recursos financeiros para adquirir os itens que a pessoa presa necessita para entregar na cobal.

Outra questão importante que deve ser levada em consideração é o fato de que a manutenção de uma pessoa da família encarcerada implica em, sobretudo, um elevado custo econômico. A família desestruturada pela prisão de uma/um de seus membros não só sente a ausência do rendimento financeiro com que essa pessoa contribuía ao estar fora do ambiente prisional, mas simultaneamente precisa aumentar seus rendimentos para manter essa pessoa dentro da prisão. Assim, muitas mulheres que têm familiar presa/o traficam drogas, inclusive para dentro das penitenciárias, com o objetivo de ter recursos suficientes para manter tanto a parte da família que está fora, quanto uma parte da família que está dentro da prisão.

Sobre este tema pode-se ver o depoimento de Cláudia (presa em Brasília-DF, Brasil):

Você vê que o tráfico aqui na porta do presídio é enorme, a quantidade de droga que entra dentro do presídio é através das mulheres. São mulheres que têm já um... Como é que fala? A estabilidade dela é toda feita do tráfico dentro do presídio. Aliada com a família que está lá dentro para se manter lá dentro. Porque até mesmo dentro da prisão querem ter uma qualidade de vida boa. Quer viver, né, melhor do que todo mundo dentro da cadeia e quer também estar sustentando a família. Então é por isso que fica assim, é aquela coisa, quem... Mulheres, famílias, tudo da pessoa que tá presa geralmente é bandido lá fora, para poder bancar aqui. É uma obrigação, um obrigando o outro, entendeu? Então eu acho que o tráfico funciona um pouco mais dessa parte aí, né? O que eu vejo dentro do presídio é um índice de mulheres que vêm presas pelo tráfico de drogas na área de segurança. Há também a passagem pela revista vexatória, citada acima, e os riscos em estar dentro de uma instituição penal (inclusive ser cooptada/obrigada a exercer algum delito para proteger o ente querido), além de ser atingida pela corrupção e pelas violências estatais.

Destarte, quando uma mulher é presa, suas familiares mulheres, além de passarem por todas as situações citadas acima, ainda assumem a grande responsabilidade de cuidar das/os filhas/os destas mulheres, o que geralmente as impede de realizar as próprias visitas. É preciso refletir sobre o fato de as mulheres

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não visitarem outras mulheres assim como fazem com os homens: não necessariamente significa falta de solidariedade entre elas. Pelo contrário, parece ser mais uma prova da reprodução dos papéis de gênero que repassa o cuidado das crianças para outras mulheres da família e nunca ou raramente para os homens (MARIA MOURA, 2012). Também é importante pensar no fato de que existe uma rede de solidariedade entre mulheres fora do sistema penitenciário que pode ser vista quando mulheres que sequer são familiares cuidam das crianças das mulheres presas, além de serem visitantes destas.

Um aspecto importante a se enfatizar é que no caso das mulheres aprisionadas por tráfico de drogas, existe um número expressivo que não recebe visitas. Apesar de não haver dados sobre este fenômeno, ele pode se relacionar ao fato de que uma parte delas é constituída por mulheres que viviam em situação de rua, sem relações de parentesco constituídas ou presentes, e foram presas por tráfico de drogas por serem usuárias ou pequenas traficantes, com o propósito de alimentar seu próprio consumo.

Registre-se também que as visitantes sofrem o estigma de “mulher de bandido” (Laiza Spagna, 2008). A humilhação é um fenômeno constante durante todo o processo da visita, podendo ocorrer de várias formas. Desde sentir o preconceito das pessoas em todo o percurso (de quem dirige o ônibus que leva até a penitenciária, por exemplo) até as situações de discriminação criadas por quem trabalha no cárcere.

Muitas/os agentes não fazem distinção entre quem está presa/o e a esposa/mãe/qualquer outra familiar que está visitando. Tratam as familiares como tratam as/os presas/os. As familiares, ao qualificarem tratamento da/o agente como rude e humilhante, expressam o sentimento de que também estão sendo punidas, junto com sua/seu familiar. A familiar tende a acreditar que a/o agente a vê com desconfiança, assim como uma criminosa também. Assim, os indivíduos não se sentem reconhecidos pelas/os agentes na sua condição de sujeitos portadores de direitos, explicitando-se um sentimento de não humanidade que detentos/as e familiares compartilham nessa interação com as/os agentes.

É por isto que a dimensão da revista, enquanto forma de medida de segurança, parece ausente para familiares, visto que questionam seu rigor e desconfiam de sua efetividade. Assim, se para a/o agente os procedimentos de conduta de seu trabalho são meramente técnicos e teoricamente encontram-se baseados apenas na lógica da segurança e no controle dos mínimos detalhes, para familiares está baseada no conflito pessoal, na implicância, na humilhação, no exagero. Esta inevitável interação, para

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quem realiza as visitas, é entendida a partir da moralidade e da ofensa pessoal e não da segurança.