O Decreto Municipal 5.362 de 1986 aprovou o regimento interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente e definiu os órgãos e entidades de origem de seus membros, revelando a preocupação de se vincular a política ambiental às políticas de
gestão e desenvolvimento urbano. Foi a seguinte a composição por membros efetivos do COMAM definida pelo Artigo 5 do referido Decreto:
a) Presidente, cargo exercido pelo Secretario Municipal de Meio Ambiente; b) Representante da Câmara Municipal de Belo Horizonte;
c) Representante da Secretaria Municipal de Obras Civis;
d) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; e) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Representante da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP; g) Representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; h) Representante da Associação Comercial de Minas Gerais;
i) Representante da Federação das Associações de Moradores de Bairros e Favelas de Belo Horizonte;
j) Representante da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Artístico Cultural, Estético e Paisagístico da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
k) Representante de entidade civil criada com finalidade específica de defesa da qualidade do meio ambiente com atuação no âmbito do Município de Belo Horizonte; l) Representante de entidades civis representativas de categorias profissionais liberais com atuação no âmbito do Município de Belo Horizonte;
m) Representante de universidade ou unidade de ensino superior publica ou privada que opere no Município de Belo Horizonte;
n) Representante de sindicato de trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Belo Horizonte;
o) Cientista, tecnólogo, pesquisador ou pessoa de notório saber, dedicado a atividade de preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida, de livre escolha do Prefeito Municipal.
A vinculação da maioria dos membros a órgãos e entidades previamente nomeados, resultou na representação de cinco membros do poder executivo municipal, um do legislativo, um representante do ministério público, dois representantes do setor empresarial da indústria e do comércio, três representantes do setor técnico-científico, um representante de ONG atuante na área ambiental, um representante de associação de moradores e um de sindicato de trabalhadores. A representação minoritária de ambientalistas e lideranças de movimentos sociais em comparação com os demais setores representados revela, desde a sua formação, o comprometimento deste Conselho com a defesa de interesses do governo e de setores hegemônicos que atuam na produção e na organização do espaço urbano, preferencialmente respaldados por detentores de conhecimento técnico-científico, também fortemente representados. Além
disso, o caráter paritário preconizado pela legislação21, não se concretizou, considerando que o poder de voto conferido ao presidente e a indicação do representante da comunidade científica pelo prefeito resultaram, já por definição, na representação majoritária do setor público no COMAM, com forte preponderância do executivo municipal.
A Lei 8146/2000 alterou a estrutura organizacional do poder executivo municipal criando secretarias de coordenação de políticas setoriais. Nesta ocasião, a então Secretaria Municipal de Meio Ambiente, depois Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano, passou a estar subordinada à Secretaria Municipal de Coordenação de Política Urbana e Ambiental - SCOMURBE, e seu secretário passou a ocupar a presidência do COMAM. A Lei 9011/2005 que dispõe sobre a atual estrutura administrativa da Prefeitura Municipal reiterou esta vinculação, constituindo a Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente - SMAMA subordinada à Secretaria Municipal de Políticas Urbanas - SMURBE, cujo secretário permanece como presidente do COMAM.
Esta nova configuração hierárquica, justificada pelo intuito formal de promover maior integração entre as secretarias responsáveis por políticas setoriais afetas à gestão urbana (limpeza urbana, infra-estrutura, regulação urbana, habitação e meio ambiente), resultou, segundo Teixeira (2004), em perda de poder político da então Secretaria de Meio Ambiente, cujo secretário também perdeu a presidência do COMAM.
O Decreto 11944/2005, depois modificado pelo Decreto 12012/2005, alterou o Decreto 5362/86, dispondo sobre a nova composição do COMAM que passou a contar com os seguintes membros efetivos e suplentes:
a) 1 (um) Presidente, que é o Secretário Municipal de Políticas Urbanas, substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente;
b) 5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal;
c) 8 (oito) representantes escolhidos entre as entidades ou cidadãos de destacada atuação, no âmbito do município de Belo Horizonte, na área de proteção e preservação do meio ambiente ou de incentivo ao desenvolvimento econômico;
21
A Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM nº 029/1998, atualizada pela DN COPAM nº 106/2006, estabelece, dentre as diretrizes para a cooperação técnica e administrativa com os órgãos municipais de meio ambiente, visando ao licenciamento e à fiscalização de atividades de impacto ambiental local, a existência de instância normativa, colegiada, consultiva e deliberativa de gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada paritária à do Poder Público.
d) 1 (um) Cientista, Tecnólogo, Pesquisador ou pessoa de notório saber, dedicado à atividade de preservação do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida, de livre escolha do Prefeito.
Esta regulamentação inverte a representação majoritária anteriormente em vigor entre membros do poder público e da sociedade civil em favor dos últimos, revogando-se, entretanto, a especificação das entidades a serem representadas e a forma de indicação dos representantes que deixou de ser direta pelas próprias entidades e homologada pelo próprio Conselho e passou a ser por nomeação do Prefeito Municipal. Desta forma, pode- se entender que foi também reduzida a autonomia do COMAM, ficando sua atuação mais sujeita a articulações prévias do executivo municipal. Sobre matéria análoga, os trabalhos de Carneiro (2003, 2005) e Zhouri et al (2005), relativos às práticas de licenciamento ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais, apresentam contundente questionamento do caráter “democrático” e “participativo” do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM associado à sua progressiva oligarquização, insuficiência de participação das populações atingidas por impactos ambientais e concentração de atribuições e poder por parte do executivo.
Questões semelhantes, envolvendo as transformações da composição do COMAM e seus reflexos em termos da legitimidade de suas deliberações, são explorados no Capítulo IV desta tese. Alguns dos questionamentos colocados são associados ao evidente desequilíbrio entre membros de setores técnico-profissionais e empresariais e associações de bairro, movimentos sociais e ambientalistas, em favor dos primeiros. Observa-se também que há pouca renovação no Conselho, com grande rotatividade de seus membros por diferentes entidades, sob a mesma categoria genérica de “sociedade civil”.22 Contribui também para os questionamentos sobre a representatividade do COMAM, a crescente presença do poder executivo municipal, ocupando inclusive assentos originalmente reservados para a sociedade civil através de fundações municipais do setor de meio ambiente.23 A composição atual do COMAM é apresentada no Anexo A.
22
Um mesmo conselheiro permanece, por exemplo, por sucessivas gestões, representando, ora entidades técnico-profissionais, ora o setor acadêmico ou a assessoria técnica a movimentos. sociais. Associações de bairro, sindicatos (patronais ou de trabalhadores), ONGs, universidades, entidades empresariais e de profissionais liberais concorrem indistintamente aos assentos do Conselho, por indicação das entidades submetidas à aprovação e nomeação do Prefeito.
23
Um dos assentos pertencentes à representação da sociedade civil, tradicionalmente reservado a organizações não governamentais da área ambiental, é atualmente ocupado por assessor da Fundação Municipal de Parques que é presidente da ONG Ponto Terra e Diretor do Parque Municipal. O cargo de livre escolha do Prefeito Municipal é ocupado atualmente pelo presidente da Fundação Zoobotânica, também vinculada à Prefeitura de Belo Horizonte.