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Na obra O que é propriedade?, publicada em 1840, o francês Pierre- Joseph Proudhon foi o primeiro a reivindicar para si o título de “anarquista” (WOODCOCK, 2002, p. 9s.). Ineditamente, o termo foi usado com sentido positivo, diferente de “desordem”. A condição de anarquista de Proudhon relaciona-se de perto com sua crítica tecida à propriedade, pois a condenação tanto da autoridade23 quanto da propriedade está na gênese das primeiras ideias anarquistas (WOODCOCK, 2002, p. 41 e 42). Na discussão do ataque à propriedade, em especial à propriedade da terra, o anarquismo assumiu uma posição de vanguarda, como exemplifica Woodcock, ao comentar o vínculo autoridade/propriedade discutido desde as revoltas camponesas medievais:

O fragmento do discurso de John Ball preservado por Froissart – quase tudo o que sabemos sobre as opiniões desse homem violento, cuja presença mal pôde ser percebida entre as sombras medievais – ataca tanto a autoridade quanto a propriedade, sugerindo que existe um elo entre ambas – o que antecipa os argumentos desenvolvidos pelos anarquistas do século XIX: “As coisas não podem ir bem na Inglaterra, nem jamais irão até que

23 Vale notar que, de modo geral, a oposição dos anarquistas à autoridade se faz na medida em

42 todos os bens sejam comuns a todos, até que não existam nem servos nem senhores e sejamos todos iguais. Pois que razão têm aqueles a quem chamamos senhores para aproveitar-se de nós? O que fizeram para merecê-lo? Por que nos mantêm em servidão? Se descendemos todos do mesmo pai e da mesma mãe, Adão e Eva, como podem afirmar e provar que são mais senhores do que nós? Exceto talvez porque nos fazem trabalhar para que eles gastem!” (WOODCOCK, 2002, p. 42s.)

A publicação de O que é a propriedade? foi reverenciada à época por Marx como um divisor de águas na discussão sobre o tema. Proudhon defende que a ficção jurídica do instituto da propriedade seria um grande óbice a uma situação de justiça integral demandante de plena igualdade. Em sua obra, o francês questiona o status da propriedade como um direito natural do homem, como a liberdade, a igualdade e a segurança.

Tendo como referência a França de meados do século XIX, Proudhon toma a Declaração dos Direitos do Homem como exemplo. Nela, a propriedade figura entre os direitos naturais e imprescritíveis ao lado da liberdade, igualdade e segurança, o que, na visão de Proudhon, seria absurdo. “A liberdade é inviolável. Eu não posso vender nem alienar minha liberdade. Muito ao contrário: toda condição de contrato que tenha por objeto a alienação ou a suspensão da liberdade não é válida”. “A igualdade perante a lei não admite restrição nem exceção” (PROUDHON, s.d., p. 36)24. Quanto à segurança, “a sociedade não promete aos seus membros uma semiproteção, uma semidefesa. [...] A obrigação que os une reciprocamente é absoluta” (PROUDHON, s.d., p. 37). A propriedade, por outro lado, “só existe em estado potencial para a maior parte dos cidadãos, como uma faculdade latente, sem exercício” (PROUDHON, s.d., p. 36).

O discurso de que a propriedade teria caráter natural e absoluto foi contra argumentado por Proudhon. Ele acredita que a própria sociedade não trata a propriedade como um direito natural: “é suscetível, para os que a desfrutam, de certas transações e modificações que repugnam a ideia de um direito natural; [...] na prática, os governos, os tribunais e as leis não a respeitam”; e conclui:

43 “todo o mundo, espontânea e unanimemente, a julga quimérica” (PROUDHON, s.d., 36); “Adorada por todos, não é reconhecida por ninguém. Leis, usos, costumes, consciência pública e privada, tudo conspira para sua ruína e para sua morte.” (PROUDHON, s.d., p. 37) Para ele a propriedade é uma incoerência para a vida em sociedade: “estamos associados para a liberdade, para a igualdade e para a segurança, não o estamos para a propriedade”, pois a propriedade, tal como estabelecida, gera privilégios e vantagens, conflito e miséria, contrariando o próprio princípio social da igualdade. Para que seja um direito natural ela não pode ser social, mas antissocial (PROUDHON, s.d., p. 42). Na sociedade, ela seria, então, uma anormalidade, uma “ilusão da nossa capacidade de julgar” que não se sustentaria à medida que a sociedade evoluísse racionalmente.25 Sendo assim:

[...] cedo ou tarde, a conversão se realizará, e a propriedade será violada, porque é impossível que as coisas aconteçam de outro modo; porque a propriedade, considerada como um direito, e não sendo um direito, deve perecer pelo direito; porque a força das coisas, as leis da consciência, a necessidade física e matemática devem destruir finalmente esta ilusão da nossa capacidade de julgar.

[...]

Propriedade e sociedade são coisas que se excluem reciprocamente, de forma invencível [...]. Força é, portanto, ou que a sociedade pereça ou que mate a propriedade. (PROUDHON, s.d., p. 41s.)

A tensão propriedade-liberdade pode, aliás, ser observada – talvez em sua expressão máxima – na celeuma acerca da abolição da escravidão negra na América.

O anarquista contra argumenta à ideia dos supostos substratos primitivos da propriedade, notadamente, a ocupação original da terra e o trabalho, por não serem suficientes à legitimação da propriedade. A ocupação original não se sustentaria por não considerar os direitos similares dos outros homens, a quem

25 Embora “evolução” não seja um termo recorrente no texto de Proudhon, essa noção nos

pareceu presente em diversas passagens e é recorrente a ideia de que a humanidade caminha, ou deve caminhar, no sentido da “razão” e da “verdade”, fruto do raciocínio lógico, matemático. Embora o apego à liberdade e a feroz crítica à autoridade configurem um diferencial, há, aí, certo traço positivista.

44 o acesso a esses recursos naturais também seria essencial para sobrevivência. Também o trabalho não poderia justificar a propriedade, como tão recorrentemente aparecia em Locke e outros liberais, pois, se assim fosse, ao terminar a capacidade de trabalho do indivíduo findaria também o direito de dispor da terra.

Proudhon e Marx estabeleceram um espinhoso debate entre 1845 e 1846, entretanto ambos tiveram trajetória de ideias divergentes:

Marx evoluiu do radicalismo democrático para a perspectiva revolucionária proletária (comunista); Proudhon, ao contrário, desloca-se de uma posição revolucionária para uma angulação reformista: deixa de ver a propriedade como um roubo (O que é a propriedade?, de 1840), para pretender cozinhá-la ao fogo lento (Filosofia da miséria ou o sistema das contradições econômicas, de 1846). (SANTOS, 2006)

É Woodcock que, apoiando-se no conjunto da obra de Proudhon, esclarece que ele “não quisera dizer literalmente o que disse” quando afirmou “a propriedade é um roubo!” (WOODCOCK, 2002, p. 124s.), sentença que tornou- se bandeira política durante o século XIX. Woodcock ameniza justamente o que Marx entendeu ser o melhor na obra: o tom. Acidamente, Marx diz que O que é propriedade? “faz época, se não por um conteúdo novo, pelo menos pela maneira nova e atrevida de dizer o velho. [...] [Na obra,] domina ainda, se assim me posso expressar, uma forte musculatura de estilo. E eu considero o estilo dele como seu principal mérito.”

Woodcock comenta a denúncia de Proudhon à propriedade usada por um para explorar o trabalho de outrem:

quanto à possessão, o direito que cada homem tem de controlar efetivamente o lugar onde habita, a terra e os instrumentos de que necessita para viver e trabalhar, Proudhon nada tem contra ela, pelo contrário, ele a considera como um dos pilares necessários para a liberdade e a principal crítica que fazia aos comunistas era o fato de desejarem destruí-la. (WOODCOCK, 2002, p. 125)

É a propriedade privada dos meios de produção, de acordo com Woodcock, o principal alvo das críticas de Proudhon. É o não acesso a matérias primas, instalações e técnicas que gera desigualdade.

45 Porém, o impetuoso tom de O que é a propriedade? – que, inclusive rendera ao autor processos por ameaçar a segurança pública – não permite vislumbrar essa postura. Para os entusiastas de Proudhon, isso se deve ao fato de, como dissemos, ele não haver dito “literalmente o que disse” e que a defesa deste tipo de propriedade ficaria mais clara em obras posteriores. Aos críticos, que também reconhecem a ideia nas obras posteriores, Proudhon teria aderido ao reformismo.

Marx responde à Filosofia da miséria, de 1846, com sua A miséria da filosofia, de 1847. Num tom ríspido, Marx acusa Proudhon de ignorar a genealogia histórica das categorias econômicas, como a do valor de troca, concebendo-as sob o viés do entendimento da burguesia. A despeito do tom de Marx, as críticas, parece-nos, têm conteúdo, entretanto, cumpre registrar a defesa de Proudhon feita pelos anarquistas.

Segundo Woodcock, no encontro de Proudhon e Marx surgiram as primeiras evidências da grande cisão entre “socialismo autoritário” e anarquismo (WOODCOCK, 2002, p. 131). Woodcock, falando de A miséria da filosofia, que rotula como uma “pretensa crítica” de Filosofia da miséria, acusa Marx de ter publicado um “emaranhado de informações falsas e insultuosas, demonstrando a sua total incapacidade para entender a originalidade e a flexibilidade do raciocínio que se ocultava sob a aparente desordem dos seus argumentos” (WOODCOCK, 2002, p. 133).

A discussão entre Marx e Proudhon toma corpo, de fato, após 1846 com a publicação de Filosofia da Miséria e a resposta, A miséria da filosofia, e, portanto, foge ao nosso escopo maior discussão sobre ela, uma vez que nosso interesse recai sobre a questão da propriedade privada, tema essencialmente tratado em obra anterior de Proudhon. Aliás, obra que Marx considerou “incondicionalmente seu melhor trabalho” (MARX, s.d.).