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O crime de prática ilegal de atos de planeamento familiar389 está consagrado no âmbito de crime de exercício ilegal de profissão da ciência médica390 previsto no artigo 336.º, na Secção Cinco – Dos crimes contra a saúde pública, do Capítulo VI - Dos crimes de perturbação da ordem pública, do Código Penal da República Popular da China.

Portanto, estão englobados vários bens jurídicos protegidos previstos no artigo 336.º do Código Penal, sendo um dos interesses mais relevantes a saúde pública, sem dúvidas que a finalidade deste artigo combate o exercício ilegal da profissão da ciência médica, obviamente expressa no título de crime. Observando que a punição e a moldura penal do n.º 1 e do n.º 2 deste artigo são idênticas, no objeto do n.º 1 são puníveis todos os atos ilícitos da profissão da ciência médica que não estejam consagrados no n.º 2, que são: a cirurgia de refertilização, a falsa cirurgia para controlo de natalidade, a interrupção da gravidez e remoção do dispositivo intrauterino. Assim, para a República Popular da China, é essencial que se estabeleça uma punição especialmente para os atos ilícito de planeamento familiar, por um lado, para assegurar uma melhor concretização do regime de planeamento familiar, por outro lado, reforçar efetivamente o combate de tais criminosos. Entretanto, a violação da Lei de população e de planeamento familiar será conjugada com a responsabilidade penal, bem como o crime de prática ilegal de atos de planeamento familiar.

Nos termos do artigo 336.º, n.º 2 da mesma disposição, quem sem obtenção do respetivo título profissional pratique a cirurgia de refertilização, a falsa cirurgia para controlo de natalidade, a interrupção da gravidez ou a remoção do dispositivo intrauterino, sendo uma circunstância grave, é punido até três anos de pena de prisão, detenção criminal ou regime de controlo e, ou só, com pena de multa; se ofender gravemente a integridade física da outra pessoa, é punível com pena de prisão superior a três anos e inferior a dez anos, cumulativa com pena de multa; se provocar a morte da outra pessoa, é punível com pena de prisão superior a dez anos, cumulativa com pena de multa.

389

«Crime de prática ilegal de atos de planeamento familiar»,«非法进行节育手术罪», previsto no artigo 336.º, n.º 2 do Código Penal da República Popular da China.

390

«Crime de exercício ilegal da profissão da ciência médica», «非法行医罪», previsto no artigo 336.º, n.º 1 do Código Penal da República Popular da China.

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Considerando que o crime de prática ilegal de atos de planeamento familiar nos termos do artigo 336.º, n.º 2 do mesmo diploma é um crime de perigo abstrato-concreto, verificamos, em primeiro lugar, que o agente não preencheu certas condições para o exercício de uma profissão para a qual a lei exige um título profissional. Uma vez que o agente praticou ilegalmente tais atos de planeamento familiar, há o perigo da saúde pública. No caso contrário, se o agente for um profissional é punível pela legislação avulsa que referiremos posteriormente. Em segundo, só constitui crime de prática ilegal de atos de planeamento familiar quando se considerar circunstância grave.

De acordo com o artigo 58.º do «Critério para deduzir acusação em casos criminais sob a jurisdição dos órgãos de segurança pública aprovado pela Suprema Procuradoria Popular e pelo Departamento de Segurança Pública»391, a quem praticar cirurgia de refertilização, cirurgia falsa para controlo de natalidade, interrupção da gravidez ou remoção do dispositivo intrauterino sem obtenção do respetivo título profissional, suscetível de uma das seguintes circunstâncias, deve ser deduzida acusação se:

(1) o tratamento causou ferimentos leves, ferimentos graves, morte ou infeção pelo VIH, hepatites virais e outras doenças incuráveis; (2) há prática ilegal da cirurgia de refertilização, falsa cirurgia de

controlo de natalidade, interrupção da gravidez ou remoção do dispositivo intrauterino, mais do que cinco vezes;

(3) fez com que outra pessoa tivesse excesso de filhos, indo contra a lei da população e do planeamento familiar;

(4) fizesse interrupção ilegal da gravidez para aborto seletivo; (5) tivesse lucros ilegais acumulados de mais de cinco mil yuan; (6) outras circunstâncias graves.

Considerando que estas definições sobre o crime de prática ilegal de atos de planeamento familiar têm como caraterística ser exemplo-padrão, tais circunstâncias são suscetíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade da conduta do agente,

391

«Critério de deduzir a acusação nos casos criminais sob a jurisdição dos órgãos de segurança pública aprovado pela Suprema Procuradoria Popular e pelo Departamento de Segurança Pública». Gong Tong Zi

〔2008〕36 Hao «最高人民检察院 公安部关于公安机关管辖的刑事案件立案追诉标准的规定(一)

» 公通字〔2008〕36 号. Promulgado no dia 25 de junho de 2008 e entrar em vigor no dia 25 de junho de

2008. (Consult.26.Abr.2014) Disponível em

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assim como os seguintes modelos: primeiro, a conduta do agente que provocou a situação ponha em risco a vida da outra pessoa, a sua integridade física ou a sua saúde. Deste modo, o agente criou um perigo para a saúde pública e violou os outros bens jurídicos protegidos referidos; segundo, a atitude do agente que exerce tais atos ilegais habitualmente é ainda mais censurável, e repetindo-se o perigo de saúde pública; terceiro, a consequência do comportamento do agente que produz o efeito de refertilização da outra pessoa, resultando, assim, que a outra pessoa tenha um número de filhos superior ao que a lei permite, contraria a política do “filho único” para controlo de natalidade; quatro, a conduta do agente que viola o regime de interrupção da gravidez por sexo seletivo é expressamente proibida na lei chinesa, contrariando, assim, o interesse coletivo de equilíbrio entre os sexos masculino e feminino do país; quinto, a atuação do agente com intenção lucrativa manifesta maior perversidade, uma vez que o agente aproveita a prática ilegal para obter vantagens patrimoniais; e, sexto, fatores excluídos destas definições, mas considerando dever corresponder a responsabilidade criminal.

Acrescentamos que o crime de prática ilegal de atos de planeamento familiar previsto no artigo 336.º, n.º 2 do «Código Penal da República Popular da China»392 é punido quando praticado por qualquer indivíduo que não seja profissional. Neste sentido, o regime define quais são os profissionais abrangidos pelo artigo 29.º do «Regulamento de Administração de Serviços Técnicos de Planeamento Familiar»393, os assistentes dos serviços clínicos do planeamento familiar, definido pelo artigo 31.º das «Regras Pormenores do Regulamento de Administração de Serviços Técnicos de Planeamento Familiar»394, os médicos e assistentes profissionais, definidos pelo artigo

392

«Código Penal da República Popular da China (revisão)», «中华人民共和国刑法(修订)». Adotada em 1 de julho de 1979, pela Segunda Sessão da Quinta Legislatura da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China. Revista em 14 de março de 1997, pela Quinta Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China e promulgada pelo Decreto n.º 83 do Presidente da República Popular da China para entrar em vigor no dia 1 de outubro de 1997. (Consult.1.Abr.2014) Disponível em http://www.npc.gov.cn/wxzl/gongbao/2000- 12/17/content_5004680.htm

393

«Regulamento de Administração de Serviços Técnicos de Planeamento Familiar», «计划生育技术服 务管理条例». Promulgada pelo Decreto n.º 309 do Conselho do Estado da República Popular da China no dia 13 de junho de 2001 e entrou em vigor no dia 1 de outubro de 2001. Revista em 10 de dezembro de 2004. (Consult.24.Abr.2014) Disponível em http://www.gov.cn/zwgk/2005-05/23/content_262.htm

394

«Regras Pormenores do Regulamento de Administração de Serviços Técnicos de Planeamento Familiar», «计划生育技术服务管理条例实施细则». Promulgada pelo Decreto n.º 6 da Comissão do Planeamento Familiar Nacional no dia 29 de dezembro de 2001 para entrar em vigor no dia 29 de

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2.º da «Lei dos médicos profissionais da República Popular da China»395, os enfermeiros, definidos pelo 2.º do «Regulamento dos enfermeiros»396, os médicos das zonas rurais397, definido pelo artigo 2.º da «Regulamento de Administração dos médicos das zonas rurais a exercerem a profissão»398 etc., puníveis pelas respetivas disposições e não pelo artigo 336.º, n.º 2 do Código Penal.

dezembro de 2001. (Consult.24.Abr.2014) Disponível em http://www.gov.cn/banshi/2005- 08/21/content_25063.htm

395

«Lei dos médicos profissionais da República Popular da China», «中华人民共和国执业医师法». Adotada em 26 de junho de 1998, pela Terceira Sessão da Nona Legislatura do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China. Promulgada pelo Decreto n.º 5 do Presidente da República Popular da China para entrar em vigor no dia 1 de maio de 1999. (Consult.24.Abr.2014) Disponível em http://www.gov.cn/banshi/2005-08/01/content_18970.htm

396

«Regulamento dos enfermeiros», «护士条例». Promulgada pelo Decreto n.º 517 do Conselho do Estado da República Popular da China no dia 23 de janeiro de 2008 para entrar em vigor no dia 12 de maio de 2008. (Consult.24.Abr.2014) Disponível em http://www.gov.cn/zwgk/2008- 02/04/content_882178.htm

397

Os médicos das zonas rurais sem a qualificação de médico profissional ou assistente do médico profissional, mas registado nas unidades de saúde rurais envolvidas na prevenção, cuidados e serviços médicos gerais.

398

«Regulamento de Administração dos médicos das zonas rurais a exercerem as suas profissões», «乡村

医生从业管理条例». Promulgada pelo Decreto n.º 386 do Conselho do Estado da República Popular da China no dia 5 de agosto de 2003 para entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2004. (Consult.24.Abr.2014) Disponível em http://www.gov.cn/banshi/2005-08/02/content_19251.htm

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1.3 Jurisprudência relativa ao crime de prática ilegal de atos de planeamento