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A auditoria interna pressupõe a implementação de controles de observância dos possíveis desvios em relação aos preceitos estabelecidos pela norma. Cabe reiterar que o intuito da pesquisa consiste na utilização dos preceitos da ISO 14.001:2015 na gestão do trabalho desenvolvido por cooperativas de catadores, não almejando sua certificação. O intento da abordagem deste item remete-se ao embasamento teórico que subsidiarão futuros desdobramentos da investigação.

Desse modo, a NBR ISO 19.011:2002 descreve auditoria como “processo sistemático, documentado e atual para obtenção de evidências de auditoria”, ou seja, “registros, apresentação de fatos ou outras informações”, objetivando avaliar e “determinar a extensão na qual os critérios de auditoria são atendidos”.

Segundo a norma, os princípios que embasam o processo de auditoria estão pautados ...pela confiança (...). Eles fazem da auditoria uma ferramenta eficaz e confiável em apoio a políticas de gestão e controles, fornecendo informações sobre as quais uma organização pode agir na melhoraria de seu desempenho. A aderência a estes princípios é um pré-requisito para se fornecer conclusões de auditoria que são relevantes e suficientes, e para permitir que auditores que trabalhem independentemente entre si cheguem a conclusões semelhantes em circunstâncias semelhantes (ABNT ISO 19.011:2002 p.05) Igualmente, a norma delibera à organização a realização de auditorias internas e externas, a fim de subsidiar ao Sistema de Gestão Ambiental as informações inerentes:

1) aos requisitos da própria organização para o seu sistema de gestão ambiental;

2) aos requisitos desta norma;

... implementado e mantido eficazmente” (ABNT ISO 19.011:2002 p.05). As auditorias internas propiciam a motivação e o pertencimento para com as ações relacionadas aos aspectos ambientais, a melhoria continua do Sistema de Gestão Ambiental, bem como seu desenvolvimento (SÁNCHES, 2008).

O programa de auditoria interna da organização

... deve estabelecer, implementar e manter programa(s) de auditoria interna, incluindo a frequência, métodos responsabilidades, requisitos para planejar e para relatar suas auditorias internas.

Ao estabelecer o programa de auditoria interna, a organização deve levar em consideração a importância ambiental dos processos concernentes, as mudanças que afetam a organização e os resultados de auditorias anteriores. A organização deve:

b) selecionar auditores e conduzir auditoria para assegurar a objetividade e a imparcialidade do processo de auditoria;

c) assegurar que os resultados das auditorias sejam relatados para a gerência pertinente.

A organização deve reter informação documentada como evidencia da implementação do programa de auditoria e dos resultados da auditoria (ISO 14.001:2015 p.17)

A efetiva implementação do programa de auditoria interna associa-se: a) ao planejamento da auditoria; b) à periodicidade; c) à execução das ações; d) à formação dos auditores; e) ao registro advindo do processo de auditoria.

A norma torna facultativa a abrangência da auditoria em todos os setores do sistema. No entanto, o programa deve contemplar todas as unidades e funções com o propósito de averiguar os elementos do escopo do Sistema de Gestão Ambiental da organização (ISO 14.001:2015). Cabe reiterar que a NBR ISO 19.011:2002 define auditoria como “conjunto de uma ou mais auditorias planejadas para um período de tempo específico e direcionado a um propósito específico”.

Destacamos que o objetivo da abordagem supramencionada consiste no referenciamento dos preceitos descritos pela ISO 14.001:2015, não objetivando o aprofundamento na NBR ISO 19.011:2002.

Isto posto, a Figura 30 evidencia o fluxo do processo de gestão do programa de auditoria.

Figura 30: Representação do processo de gestão de um programa de auditoria

Fonte: NBR ISO 19011:2002

NOTA 1

A Figura ilustra a aplicação da metodologia do PDCA (Planejar (Plan) – Fazer (Do) – Verificar (Check) – Agir (Act) nessa Norma.

Se uma organização a ser auditada opera sistemas de gestão da qualidade e de gestão ambiental, auditoria combinadas podem ser incluídas no programa de auditoria. Nesse caso, convém que seja prestada atenção especial à competência da equipe de auditoria. Duas ou mais organizações auditoras podem cooperar entre si, como parte de seus programas de auditoria, para realizar uma auditoria conjunta. Em tal caso, convém que seja prestada atenção especial à divisão de responsabilidades, à provisão de qualquer recurso adicional, à competência da equipe de auditoria e aos procedimentos apropriados. Convém que um entendimento sobre esses pontos seja alcançado antes do início da auditoria (NBR ISO 19011:2002 p.18).

Em suma, a ISO 14.004:2005, estabelece que os resultados advindos do processo de auditoria interna sejam apresentados no formato de relatórios, a fim de propiciar elementos para sua correção e para a sua prevenção de não-conformidades evidenciadas pelo programa.

4.3.21 Análise Crítica pela Direção

Esta etapa consiste no último requinto estipulado pela norma. De acordo com a ISO 14.001:2015,

a alta direção deve analisar criticamente o sistema de gestão ambiental da organização, a intervalos planejados, para assegurar as suas continuas adequação, suficiência e eficácia (ISO 14.001:2015 p.18)

A norma ainda destaca que a análise crítica por parte da direção considere:

a situação de ações provenientes de análises críticas anteriores pela direção; a) mudança em:

1) questões internas e externas que sejam pertinentes para o sistema de gestão ambiental;

2) necessidades e expectativas das partes interessadas, incluindo os requisitos legais e outros requisitos;

3) seus aspectos ambientais significativos; 4) riscos e oportunidades em:

a) extensão na qual os objetivos ambientais foram alcançados;

b) informações sobre o desempenho ambiental da organização, incluindo tendências a:

1) não conformidades e ações corretivas; 2) resultados de monitoramento e medição;

3) atendimento a seus requisitos legais e outros requisitos; 4) resultados de auditorias;

a) a suficiência de recursos

b) comunicação(ões) pertinente(s) das partes interessadas, incluindo reclamações;

c) oportunidades de melhoria continua (ISO 14.001:2015 p.18).

Não obstante, a norma considera que a organização documente os resultados das análises, evidenciando a criticidade realizada pela direção que incluam:

1) as conclusões sobre continuas adequações, suficiência e eficácia do sistema de gestão ambiental;

2) as decisões relacionadas as oportunidades para melhoria continua;

3) as decisões relacionadas a qualquer necessidade de mudanças no sistema de gestão ambiental, incluindo recursos;

4) as ações de necessidades, quando não forem alcançados os objetivos ambientais;

5) as oportunidades para melhorar a integração do sistema de gestão ambiental com outros processos de negócios, se necessário;

6) ou qualquer implicação para o direcionamento estratégico da organização (ISO 14.001:2015 p.18).

A análise crítica constitui-se a etapa conclusiva dos resultados a serem obtidos pela organização (positivos ou negativos). Essa etapa tangencia o processo de verificação da Política Ambiental. Assim sendo, ISO 14.001:2015 estabelece que a direção conduza a verificação de seu Sistema de Gestão Ambiental periodicamente, a fim de: a) avaliar a sua

continua relação, adequação e eficácia; b) averiguar os aspectos ambientais das atividades, produtos ou serviços inseridos em seu escopo.

A norma prescreve que a organização elabore o manual contendo as informações do gerenciamento dos aspectos ambientais da instituição, incluindo: a) as avaliações realizadas; b) as evoluções do processo; c) as ponderações e as solicitações da diretoria; d) a assinatura dos mesmos. O manual deve conter os registros das auditorias evidenciadas por meio da lista de participantes, cópias de agenda de reuniões realizadas, apresentação, anotações, sistemas de gravação ou atas.

Em síntese, a obtenção de resultados positivos permeia a participação de todos os sujeitos envolvidos no processo de implementação do SGA. A gestão participativa, atrelada à definição dos papéis, corroboram para o êxito do planejamento, sobretudo à efetivação dos resultados almejados.