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6. Discussion

6.2 Discussion of main findings

Conforme prescrito pela norma, a Figura 42 descreve as atividades desenvolvidas pelo empreendimento, a fim de identificar o processo de trabalho realizado pela organização, sobretudo facilitar o entendimento interno e externo das ações necessárias à efetivação do trabalho.

Figura 43: Processo de trabalho realizado pela COOPERVIVA

Fonte: Próprio autor.

Não

Prensagem do material triado Coleta seletiva

realizada nos setores

Armazenamento dos fardos Comercialização

do material enfardado

Triagem dos resíduos nas categorias específicas (papel,

plástico, metal e vidro)

Armazenamento dos rejeitos Ainda existe material reciclável nos rejeitos? Sim Encaminhamento dos materiais a caçamba (sucata, papel branco, revista e jornal)

Comercialização do material Entrada de

resíduos na cooperativa

Para melhor compreensão das atividades realizadas pela organização, foi elaborado junto aos representantes do empreendimento, o organograma funcional da cooperativa (Figura 43).

Figura 44: Organograma Funcional da COOPERVIVA

Fonte: Próprio autor

A cooperativa possui 40 membros vinculados à organização. De acordo com o Estatuto Social (2002), cada membro associado poderá se candidatar aos cargos da Diretoria assim como do Conselho Fiscal, e sua condução se dará por meio da Assembleia Geral dos cooperados pertencentes à instituição.

Desse modo, a Assembleia Geral constitui-se de:

... órgão supremo da sociedade e dentro dos limites legais e estatutários. Tomará toda e qualquer decisão de interesse da cooperativa, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes (Estatuto Social. Cap. V, Artigo 21, p. 06, 2002)

As responsabilidades dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal se organizam da seguinte forma:

Diretoria: no desempenho de suas funções, entre outras, cabem-lhe as seguintes atribuições: Dir et or ia As se m bleia O rd in ár ia Presidente Diretor Vice- Presidente Diretor Administrativo e Financeiro Diretor Operacional Conselho Fiscal Catador Externo - coleta Catador Interno - triagem Catador Prensista

a) Programar as operações e serviços, estabelecendo as qualidades e fixando quantidade, valores, prazos, taxas e demais condições necessárias à sua efetivação;

b) Elaborar o Regimento Interno da cooperativa, estabelecendo, normas para o seu funcionamento, regras de relacionamento social e sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abusos cometidos contra disposições da Lei, Estatuto do próprio Regimento Interno;

c) Deliberar sobre admissão, eliminação ou inclusão de cooperados; d) Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;

e) Fixar as despesas de administração, em orçamento anual que indique a fonte de recursos para cobertura;

f) Verificar mensalmente, no mínimo, o estado econômico financeiro da cooperativa, o desenvolvimento dos negócios e das atividades em geral, por meio de balancetes e demonstrativos específicos;

g) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;

h) Determinar a taxa destinada a cobrir as despesas dos serviços da cooperativa;

i) Contratar profissionais fora do quadro social, sempre que se fizer necessário e fixar valores e honorários e demais normas;

j) Comercializar a mercadoria proveniente da coleta seletiva.

k) Supervisionar as atividades da cooperativa por meio de contratos assíduos com demais diretores;

l) Convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria m) Fazer pesquisas de preços, buscando melhores condições de trabalho e novos contratos, apresentando-os aos associados.

Ao vice-presidente compete:

a) Auxiliar o presidente no desempenho de suas funções;

b) Desempenhar as atribuições específicas que lhe forem determinadas pelo Presidente nos seus impedimentos até 60 (sessenta) dias;

c) Substituir o Presidente quando necessário;

d) Zelar pelo fiel cumprimento da Lei, do Estatuto e do Regimento Interno. Ao Diretor Administrativo Financeiro, cabe, entre outras funções:

a) Auxiliar o Presidente, interessando-se permanentemente pelo seu trabalho;

b) Assinar documentos constitutivos de obrigações, em conjunto com os outros Diretores;

c) Representar a Cooperativa em Assembleias de Federações como 1º Delegado Suplente, dos impedimentos do Delegado Efetivo;

d) Secretariar e lavrar as Atas das reuniões da Diretoria, responsabilizando- se pelos numerários em caixa, títulos e documentos relativos aos negócios; e) Supervisionar a documentação fiscal e financeira;

f) Auxiliar nas licitações;

g) Organizar planos de conta e orçamento anual.

h) Organizar e supervisionar todas as ações do processo de coleta e separação dos materiais reaproveitáveis, na rua ou no barracão;

i) Supervisionar toda comercialização de produtos e acompanhar os resultados.

Ao Conselho Fiscal compete exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa, cabendo-lhe as seguintes atribuições: a) Conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando, também, se o mesmo está dentro do limite estabelecido pela Diretoria;

b) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração bancária;

c) Examinar se os montantes de despesas e inversões realizadas estão em conformidade com os planos, orçamentos e decisões da Diretoria;

d) Verificar se as operações realizadas e s serviços prestados correspondem em volume, quantidade, qualidade e valor, as previsões feitas e as conveniências econômicas – financeiras da cooperativa;

e) Averiguar se existem reclamações dos cooperados quanto aos serviços prestados;

f) Averiguar se existem problemas de com empregados e profissionais a serviço da cooperativa

g) Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos, e se os inventários periódicos ou anuais, são feitos om observância das regras próprias (Estatuto Social. Cap. V, Artigo 30, 31 e 32, p. 09, 10, 11 e 12, 2002)

Desse modo, a participação de todos os membros associados constitui-se fator preponderante à implantação do SGA, sobretudo ao entendimento da organização no que diz respeito aos preceitos da política ambiental da cooperativa.