Nesta parte trazemos as considerações de alguns autores sobre as reformas nos currículos que se relacionam com alterações na estrutura jurídico-legal, especificamente para os currículos.
José Augusto Pacheco (2000) define as políticas curriculares da seguinte maneira:
[...] “sendo a política pública definida pelo produto de uma autoridade investida de poder público e de legitimidade governamental” (MÉNY e THOENUG, 1989, p. 129), a política curricular é a expressão de uma legitimidade e de um poder relacionados com as tomadas de decisões sobre seleção, organização e avaliação de conteúdos de aprendizagem [...] (PACHECO, 2000, p. 140).
Seguindo a mesma linha de raciocínio, Alice Lopes (2004, p. 111) nos traz maiores esclarecimentos acerca do processo de elaboração das políticas curriculares, o qual se trata “de um processo de seleção e de produção de saberes, de visões de mundo, de habilidades, de valores, de símbolos e significados”. Dessa forma, nas palavras da autora, “as políticas curriculares são processos de negociação complexos” (LOPES, 2004, p. 112).
De volta ao trabalho de Pacheco (2000), o autor afirma que as políticas curriculares adquiriram um papel central no discurso educacional português27. Sua conclusão foi feita após analisar as reformas das décadas de 1980 e 1990 ocorridas em Portugal28.
Corroborando a afirmação de Pacheco (2000), Lopes (2004, p. 110) também destaca o fato de que, no Brasil, “diferentes autores defendem o quanto o currículo vem assumindo centralidade nas políticas educacionais no mundo globalizado”. A autora se reporta inclusive a
27 O autor enfatiza que, no cenário português, as políticas curriculares que tiveram maior destaque foram as
caracterizadas como políticas curriculares descentralizadas (PACHECO, 2000).
28 Vale ressaltar que o autor, nesse artigo, afirma que as políticas de descentralizações curriculares de Portugal
são idênticas àquelas implementadas no Brasil, nas quais o governo define as orientações globais das políticas educativas (o caso dos PCN's) (PACHECO, 2000).
documentos de organismos internacionais, como o do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que demonstram a significativa atenção dispensada aos currículos por esses órgãos. Segundo ela, em uma das publicações do BID, o órgão afirmava o seguinte: “o currículo é o coração de um empreendimento educacional e nenhuma política ou reforma educacional pode ter sucesso se não colocar o currículo no seu centro”. (LOPES, 2004, p.110)
Nesse sentido, ao enfatizar a proporção cada vez maior que o currículo vem assumindo nas políticas educacionais, Lopes (2004, p. 110) nos chama a atenção para o fato no qual as mudanças nas políticas curriculares, por terem maior destaque, chegam a ponto de serem analisadas como se fossem, em si, a reforma educacional. Nessa direção, a autora enfatiza a necessidade de entendermos que as reformas educacionais são constituídas pelas mais diversas ações, as quais compreendem:
[...] mudanças nas legislações, nas formas de financiamento, na relação entre diferentes instâncias do poder oficial (poder central, estados e municípios), na gestão das escolas, nos dispositivos de controle da formação profissional, especialmente na formação de professores, na instituição de processos de avaliação centralizada nos resultados (LOPES, 2004, p. 110).
Lopes (2004) nos alerta para o perigo do currículo assumir o foco central na reforma. Segundo a autora, tal centralidade faz com que o currículo oficial adquira um enfoque cada vez mais prescritivo na medida em que as escolas são limitadas à sua capacidade, ou não, de implementar adequadamente as orientações curriculares oficiais.
Por outro lado, a autora, em outra obra, também nos alerta para o fato de que “as políticas curriculares nacionais, ainda que se baseiem em princípios reguladores de controle e poder externos, não são desenvolvidas como mera reprodução de diretrizes internacionais” (LOPES, 2008, p. 30). Nessa direção, ela se apoia nos estudos de Basil Bernstein para falar do conceito de recontextualização, que, de acordo com suas análises sobre a obra do autor inglês, deva ser entendido como “a transferência de textos de um contexto ao outro” (p. 27). Lopes (2008) explica os diferentes campos recontextualizadores pedagógicos de Bernstein (oficiais e não- oficiais), que, por meio de processos recontextualizadores específicos, produzem também diversos discursos pedagógicos (LOPES, 2008, p. 28, grifos nossos). No entanto, Lopes (2008) destaca que:
Os processos de recontextualização não são desvinculados das diretrizes externas, na medida em que regras e princípios dessa recontextualização são organizados com base nas relações de poder e controle estabelecidas no âmbito do modo de produção capitalista. Ou seja, a tensão global-local constantemente se estabelece nos processos de recontextualização (LOPES, 2008, p. 31).
Dessa forma, as políticas curriculares, como também expressão de um desejo governamental, podem também representar os interesses de alguns grupos, provavelmente daqueles que estão no poder tanto no interior como também no exterior do país. No entanto, como Lopes (2008) nos alerta, o processo de negociação e interpretação dessas leis no interior de contextos específicos é algo complexo e muitas vezes, apesar de não se traduzirem em reproduções diretas dos ditames de uma instância maior, não pode ser desvinculado do processo mais geral.
Podemos perceber que as políticas curriculares são apenas uma das políticas educacionais, na mesma direção em que o currículo é uma das subáreas da educação, ou então, nos termos de Lopes (2006), um de seus subcampos29 (grifo nosso). Contudo, por virem cada vez mais
adquirindo importância no cenário educacional, tanto no Brasil como em outros países, as políticas curriculares acabam sendo tratadas como se fossem a própria reforma educacional. Além do fato de desconsiderar as complexidades das ações que compõem a reforma, como Lopes (2004) anteriormente nos atentou, essa situação se torna problemática na medida em que as mudanças propostas pela reforma são encaradas como algo que precisa apenas ser cumprido sem qualquer análise crítica sobre a adequação dessa legislação em um contexto específico. Nesse sentido, as políticas curriculares se tornam puramente determinações que os currículos devem seguir, como bem nos lembrou Lopes (2004).