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Nesta fase final e após a realização da dissertação foi possível verificar que com a aplicação da expressão proposta apresenta benefícios relativamente à formulação existente atualmente, sendo que estas vantagens foram verificadas durante a realização do trabalho.

Com a aplicação da nova formulação às Taxas Municipais de Urbanização (TMU) verificou- se que os valores das mesmas são mais proporcionais ao serviço de relevância público local prestado pelo município, relativamente ao que se verifica com a expressão atualmente aplicada. O promotor é beneficiado com a existência de maior proporcionalidade entre taxas devido ao facto de as mesmas transmitirem mais fielmente a contrapartida direta fundamental prestada pelo município.

A expressão proposta introduz um parâmetro relacionado com o nível de sustentabilidade, sendo esta a primeira situação a nível nacional e internacional em que surge um parâmetro relacionado com a sustentabilidade das operações urbanísticas a realizar. A introdução deste parâmetro que beneficia as operações urbanísticas que protegem o meio ambiente, é essencial nos dias de hoje, em que uma das grandes preocupações, é o aumento do aquecimento global e a introdução de meios e métodos que reduzam os seus danos para o planeta e para a sua população. Com a aplicação da expressão proposta as operações urbanísticas que apresentam menor impacto ambiental, ou seja maior nível de sustentabilidade, estão sujeitas TMU inferiores às aplicadas no caso de operações urbanísticas com menor nível de sustentabilidade. Com a introdução deste parâmetro relacionado com o nível de sustentabilidade passa a ser possível a introdução de um método similar ao Mercado do Carbono intermunicípios, semelhante ao protagonizado pelo Protocolo de Quioto, onde são avaliadas as emissões de gases de efeito de estufa (GEE). Esta metodologia torna possível estimar a redução das emissões provenientes das operações urbanísticas de um determinado município, que são

objetivos a que se comprometem têm a possibilidade de adquirir certificados aos concelhos que tenham atingido os objetivos estabelecidos.

Com a análise das expressões atualmente aplicadas nos municípios estudados, de acordo com os respetivos Regulamentos das Edificações Urbanas, verificou-se que estes apresentam formulações distintas para o cálculo da TMU, sendo que o único parâmetro em comum é área de intervenção. Foram, também, identificados os principais pontos fracos, assim como pontos favoráveis.

No que se refere ao Município de Ponte de Lima, os pontos fracos devem-se principalmente a não haver distinção entre operações de construção e de reabilitação, assim como a omissão de um parâmetro relacionado com a tipologia da operação urbanística a realizar. Relativamente aos pontos favoráveis existentes na formulação em vigor neste concelho destaca-se a existência de parâmetros que distinguem várias zonas do concelho consoante a sua relevância, assim como, a existência de um parâmetro relacionado com o nível de infraestrutura dos locais da realização das operações urbanísticas.

A expressão em vigor no município de Vila Nova de Famalicão apresenta, tal como a formulação de Ponte de Lima, pontos fracos e fortes. Os pontos fracos devem-se, essencialmente, à utilização de um valor fixo, dependente fundamentalmente da tipologia de operação. O valor fixo introduzido na expressão varia apenas com a tipologia de operação e no caso de operações em indústrias, distingue operações dentro ou fora da Zona Indústria e se correspondem a construção ou a ampliação. Relativamente aos pontos fortes da formulação deste concelho destaca-se o facto de existir um parâmetro que distingue a implementação de operações urbanísticas de indústrias e armazéns dentro e fora da zona industrial (ZI).

Com a aplicação da expressão proposta, verificou-se que, nos Municípios de Ponte de Lima e de Vila Nova de Famalicão, as taxas máximas e mínimas obtidas apresentam uma grande discrepância devido à introdução de parâmetros com valores extremos. A existência de valores tão distintos permitirá o incentivo/desincentivo das operações urbanísticas, especialmente no que se refere ao nível de sustentabilidade das operações. Os restantes parâmetros não dependem das características da operação urbanística mas das características do local a implantar, como é o caso de relevância do local, os custos de interesse económico geral e a ocupação do solo.

Os restantes parâmetros, que são: o valor da operação e o tipo de operações urbanísticas, dependem da operação urbanística. Contudo, estes parâmetros são introduzidos com valores mais precisos, uma vez que, existem dados relativos aos mesmos, não sendo necessário a introdução de valores limite.

No que se refere ao valor da operação é necessária uma análise e uma avaliação mais profunda ao valor de construção por metro quadrado apresentado no decorrer do trabalho. Os dados apresentados correspondem a operações urbanísticas reais, mas é essencial um estudo mais cuidado para que o custo de construção introduzido corresponda ao real valor de construção.

As expressões dos municípios em análise são bastante distintas, apresentando apenas um parâmetro em comum, mas, analisados os valores da TMU em vigor, verifica-se que os mesmos são bastante similares, apresentando variações muito reduzidas.

No que se refere ao valor da TMU mínima e à TMU máxima, verifica-se que estes valores apresentam variações relevantes relativamente à TMU em vigor. Algumas das variações são superiores a mais de 80%, sendo as mesmas observadas, especialmente, na TMU máxima. Relativamente às TMU mínima e máxima, verificou-se que as diferenças representam cerca de 83% de variação. São consideradas diferenças relevantes, mas, importantes devido à necessidade de incentivar/desincentivar a realização de determinada operação urbanística. A receita total obtida pelo Município de Vila Nova de Famalicão é superior à receita de Ponte de Lima, no que se refere à TMU em vigor, TMU mínima e máxima, devendo-se essencialmente ao maior número de operações de construção de indústrias que estão sujeitas a valores mais elevados no parâmetro relacionado com o tipo de operação, quando comparado com as operações de construção de habitações.

A alteração das TMU causa o aumento da receita dos municípios, ou seja, verificou-se que a introdução da nova formulação provoca o aumento das receitas das TMU obtidas relativamente às obtidas com a expressão atual, no que se refere aos municípios em análise.

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